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sábado, 27 de fevereiro de 2016

CONSELHO DE CLASSE, o que é para que serve na escola?




O Conselho de Classe congrega os professores de cada turma do Colégio em uma atividade cooperativa, com vistas a avaliação do aproveitamento do aluno e da auto-avaliação do próprio professor.
O Conselho de Classe é constituído por todos os professores de turma, e ainda pelo Diretor Pedagógico, pelo representante do Conselho Escolar e da APM.
Haverá tantos conselhos de classe quantas forem as turmas de alunos.
A presidência de todos os Conselhos de Classe será do Diretor Pedagógico, podendo por delegação ser exercida pelo professor conselheiro de classe.
As reuniões do Conselho de Classe devem ser planejadas pelo supervisor escolar, orientador, em colaboração com o professor conselheiro de classe.
Todas as reuniões do Conselho de Classe devem ser registradas em ata.
A ata deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes a reunião.

1. Compete ao Conselho de Classe:
I – Avaliar o crescimento global do aluno, proporcionando a melhor integração dos objetivos educacionais.
II – Homologar ou não, decidindo caso por caso os resultados finais e de aproveitamento, desde que sua decisão não decorra em prejuízo ao aluno.
III – Debater o aproveitamento geral das turmas, estudando e analisando as causas do baixo e alto nível de rentabilidade do ensino de cada uma.
IV – Caracterizar e localizar o aluno com dificuldades de aprendizagem.
V – Sondar e localizar a causa da dificuldade no processo ensino-aprendizagem que vem obstruindo o desenvolvimento do educando.
VI – Estabelecer para cada caso e por áreas de estudos, disciplina ou atividade o tipo de acompanhamento que deverá ter o aluno para recuperar-se.
VII – Opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares ou de reajustamento a qualquer membro do corpo discente.
  • O Conselho de Classe reunir-se-á bimestralmente e sempre que os interesses do Colégio o exigirem;
  • As reuniões só se realizarão com a presença obrigatória de todos os professores ou da maioria dos mesmos;
  • Cada reunião do Conselho de Classe será lavrada em livro próprio devendo ser aprovada e assinada por todos os membros presentes;
LEGISLAÇÃO BÁSICA QUE REGE O CONSELHO DE CLASSE:
–       Decreto nº 10.623/77
–       Decreto nº 11.625/78
–       Parecer nº 67/98 ( NORMAS REGIMENTAIS BÁSICAS)
–       Regimento Escolar
CONSELHO ESCOLAR
1.O QUE É UM CONSELHO ESCOLAR?
R: Um conselho escolar é um grupo responsável pelo  estabelecimento de objetivos e de  direção que a escola tomará no futuro. Ele desempenha um papel importante em assegurar que toda a comunidade seja envolvida em todas as decisões importantes tomadas pela escola.
2.QUE DECISÕES PODE O CONSELHO ESCOLAR TOMAR?
R: O conselho escolar averigua o que a escola precisa e quais são os assuntos mais importantes que a escola deve focalizar. O conselho escolar assessora as necessidades financeiras da escola. O conselho escolar orienta o diretor sobre os assuntos, como por exemplo, se a escola está usando o melhor meio de informar aos pais sobre o aproveitamento do aluno ou sobre o bem estar dos estudantes na escola.
3. HÁ ALGO QUE O CONSELHO ESCOLAR NÃO PODE FAZER?
R: O Conselho escolar não pode empregar funcionários e não tem o poder de admitir ou demitir professores ou outros funcionários do quadro do pessoal da escola. O conselho escolar não é responsável pela administração da escola ou pela escolha de programas de ensino e aprendizagem ensinados na escola. Os programas de ensino e de aprendizagem estão sob a responsabilidade do diretor e dos professores.
4. QUEM PODE SER MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?
R: Os membros do conselho escolar são os pais, professores, representantes das comunidades locais e algumas vezes os alunos. O diretor da escola também faz parte do conselho. A maior parte do conselho escolar é composta pelos pais e representantes das comunidades. Nenhum grupo, como por exemplo, os representantes das comunidades ou professores pode perfazer um número que supere os votos do resto do conselho escolar. A única qualificação necessária para pertencer ao conselho escolar é o desejo de ajudar a escola.
5. PORQUE EU GOSTARIA DE SER UM MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?
R: Ser membro do conselho escolar é um bom meio para pode expressar sua opinião sobre assuntos importantes da escola. Se representa um grupo de pessoas, tais como os pais ou alunos, terá a oportunidade de expressar o ponto de vista destas pessoas quando as decisões são tomadas. Também terá oportunidades regulares de dar conselhos sobre assuntos que afetam a escola. Aprenderá muito sobre a escola como membro do conselho a ajudará a fazer da escola um lugar ainda melhor. Se é um dos pais de uma criança na escola, os seus próprios filhos serão beneficiados. Estará mostrando a eles que se interessa pela sua educação e que deseja trabalhar para a escola deles.
6. TEREI ALGUMA RESPONSABILIDADE LEGAL?
R: Como membro do conselho escolar está protegido contra qualquer responsabilidade resultante de suas tarefas desempenhadas junto ao conselho escolar.
7. COM QUE FREQUÊNCIA O CONSELHO ESCOLAR SE REÚNE?
R: Cada conselho escolar funciona de forma diferente, mas normalmente eles se reúnem cerca de oito vezes por ano. Suas reuniões são feitas em ocasiões convenientes para os membros.
8. COMO POSSO TORNAR-ME MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?
R: Fale com o diretor da escola ou com o presidente do grupo de pais da escola. Eles poderão dar-lhe mais informações sobre os conselhos escolares em geral, sobre o seu conselho escolar local ou sobre como tornar-se um membro do conselho escolar.
A realidade do nosso século é caracterizada pelo pluralismo cultural, por uma vertiginosa rapidez da conquista das ciências (tecnologia e informática), por mudanças de costumes e hábitos e pelos Meios de Comunicação Social, quase sempre ligados a interesse de minorias transnacionais e a serviço de uma verdadeira gama de contra-valores.  Assim, são muitas as novas idéias e, grande a expectativa diante do imprevisto que isso traz. Mas, as escolas precisam ser  organismos que cultivam, preservam, vivem e comungam valores.
Em nossa época, a Escola assume papel relevante como meio eficaz de educação e, na realidade atual, como instrumento de resgate de valores.
Autora:
O Conselho de Classe congrega os professores de cada turma do Colégio em uma atividade cooperativa, com vistas a avaliação do aproveitamento do aluno e da auto-avaliação do próprio professor.
O Conselho de Classe é constituído por todos os professores de turma, e ainda pelo Diretor Pedagógico, pelo representante do Conselho Escolar e da APM.
Haverá tantos conselhos de classe quantas forem as turmas de alunos.
A presidência de todos os Conselhos de Classe será do Diretor Pedagógico, podendo por delegação ser exercida pelo professor conselheiro de classe.
As reuniões do Conselho de Classe devem ser planejadas pelo supervisor escolar, orientador, em colaboração com o professor conselheiro de classe.
Todas as reuniões do Conselho de Classe devem ser registradas em ata.
A ata deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes a reunião.

1. Compete ao Conselho de Classe:
I – Avaliar o crescimento global do aluno, proporcionando a melhor integração dos objetivos educacionais.
II – Homologar ou não, decidindo caso por caso os resultados finais e de aproveitamento, desde que sua decisão não decorra em prejuízo ao aluno.
III – Debater o aproveitamento geral das turmas, estudando e analisando as causas do baixo e alto nível de rentabilidade do ensino de cada uma.
IV – Caracterizar e localizar o aluno com dificuldades de aprendizagem.
V – Sondar e localizar a causa da dificuldade no processo ensino-aprendizagem que vem obstruindo o desenvolvimento do educando.
VI – Estabelecer para cada caso e por áreas de estudos, disciplina ou atividade o tipo de acompanhamento que deverá ter o aluno para recuperar-se.
VII – Opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares ou de reajustamento a qualquer membro do corpo discente.
  • O Conselho de Classe reunir-se-á bimestralmente e sempre que os interesses do Colégio o exigirem;
  • As reuniões só se realizarão com a presença obrigatória de todos os professores ou da maioria dos mesmos;
  • Cada reunião do Conselho de Classe será lavrada em livro próprio devendo ser aprovada e assinada por todos os membros presentes;
LEGISLAÇÃO BÁSICA QUE REGE O CONSELHO DE CLASSE:
–       Decreto nº 10.623/77
–       Decreto nº 11.625/78
–       Parecer nº 67/98 ( NORMAS REGIMENTAIS BÁSICAS)
–       Regimento Escolar
CONSELHO ESCOLAR
1.O QUE É UM CONSELHO ESCOLAR?
R: Um conselho escolar é um grupo responsável pelo  estabelecimento de objetivos e de  direção que a escola tomará no futuro. Ele desempenha um papel importante em assegurar que toda a comunidade seja envolvida em todas as decisões importantes tomadas pela escola.
2.QUE DECISÕES PODE O CONSELHO ESCOLAR TOMAR?
R: O conselho escolar averigua o que a escola precisa e quais são os assuntos mais importantes que a escola deve focalizar. O conselho escolar assessora as necessidades financeiras da escola. O conselho escolar orienta o diretor sobre os assuntos, como por exemplo, se a escola está usando o melhor meio de informar aos pais sobre o aproveitamento do aluno ou sobre o bem estar dos estudantes na escola.
3. HÁ ALGO QUE O CONSELHO ESCOLAR NÃO PODE FAZER?
R: O Conselho escolar não pode empregar funcionários e não tem o poder de admitir ou demitir professores ou outros funcionários do quadro do pessoal da escola. O conselho escolar não é responsável pela administração da escola ou pela escolha de programas de ensino e aprendizagem ensinados na escola. Os programas de ensino e de aprendizagem estão sob a responsabilidade do diretor e dos professores.
4. QUEM PODE SER MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?
R: Os membros do conselho escolar são os pais, professores, representantes das comunidades locais e algumas vezes os alunos. O diretor da escola também faz parte do conselho. A maior parte do conselho escolar é composta pelos pais e representantes das comunidades. Nenhum grupo, como por exemplo, os representantes das comunidades ou professores pode perfazer um número que supere os votos do resto do conselho escolar. A única qualificação necessária para pertencer ao conselho escolar é o desejo de ajudar a escola.
5. PORQUE EU GOSTARIA DE SER UM MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?
R: Ser membro do conselho escolar é um bom meio para pode expressar sua opinião sobre assuntos importantes da escola. Se representa um grupo de pessoas, tais como os pais ou alunos, terá a oportunidade de expressar o ponto de vista destas pessoas quando as decisões são tomadas. Também terá oportunidades regulares de dar conselhos sobre assuntos que afetam a escola. Aprenderá muito sobre a escola como membro do conselho a ajudará a fazer da escola um lugar ainda melhor. Se é um dos pais de uma criança na escola, os seus próprios filhos serão beneficiados. Estará mostrando a eles que se interessa pela sua educação e que deseja trabalhar para a escola deles.
6. TEREI ALGUMA RESPONSABILIDADE LEGAL?
R: Como membro do conselho escolar está protegido contra qualquer responsabilidade resultante de suas tarefas desempenhadas junto ao conselho escolar.
7. COM QUE FREQUÊNCIA O CONSELHO ESCOLAR SE REÚNE?
R: Cada conselho escolar funciona de forma diferente, mas normalmente eles se reúnem cerca de oito vezes por ano. Suas reuniões são feitas em ocasiões convenientes para os membros.
8. COMO POSSO TORNAR-ME MEMBRO DO CONSELHO ESCOLAR?
R: Fale com o diretor da escola ou com o presidente do grupo de pais da escola. Eles poderão dar-lhe mais informações sobre os conselhos escolares em geral, sobre o seu conselho escolar local ou sobre como tornar-se um membro do conselho escolar.
A realidade do nosso século é caracterizada pelo pluralismo cultural, por uma vertiginosa rapidez da conquista das ciências (tecnologia e informática), por mudanças de costumes e hábitos e pelos Meios de Comunicação Social, quase sempre ligados a interesse de minorias transnacionais e a serviço de uma verdadeira gama de contra-valores.  Assim, são muitas as novas idéias e, grande a expectativa diante do imprevisto que isso traz. Mas, as escolas precisam ser  organismos que cultivam, preservam, vivem e comungam valores.
Em nossa época, a Escola assume papel relevante como meio eficaz de educação e, na realidade atual, como instrumento de resgate de valores.
Autora: Soraya M. Marques


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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Gestão Democrática: A.P.M., Conselho de Classe, Projeto politico pedagógico . Gestão com transparência.

Gestão democrática

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.



A Gestão Democrática é uma forma de gerir uma instituição, de maneira que possibilite a participação, transparência e democracia.

Princípio

Os princípios que norteiam a Gestão Democrática são:

  • Descentralização: A administração, as decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada.
  • Participação: Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade ao redor da escola.
  • Transparência: Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola tem que ser de conhecimento de todos.

A Gestão Democrática é formada por alguns componentes básicos: Constituição do Conselho escolar; Elaboração do Projeto Político Pedagógico de maneira coletiva e participativa; definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; divulgação e transparência na prestação de contas; avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; eleição direta para diretor(a);

Conselhos escolares

O Conselho Escolar (CE)

é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II – “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática. Porém, como diz Carlos Drummond Andrade: “as leis não bastam. Os lírios não nascem das leis” (SEED 1998, p. 44). Dessa forma, os Conselhos Escolares podem servir somente para discutir problemas burocráticos, ser compostos apenas por professores e diretor(a), como um ‘Conselho de Classe’, mas se estiver dentro dos princípios da Gestão Democrática esse Conselho terá que discutir politicamente os problemas reais da escola e do lugar que ela está inserida com a participação de todos os sujeitos

do processo. Para que se garanta a constituição de um Conselho Escolar com essas características, Antunes (SEED, 1998) aponta alguns parâmetros importantes a serem considerados:

Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.

Atribuições fundamentais: Elaborar seu regimento interno; elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico; criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar; de

finir e aprovar o plano de aplicação financeiros da escola; participar de outras instâncias democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.


Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos aos quais se propôs; a função do membro do CE não será remunerada; serão válidas as deliberações tomadas por metade mais um dos votos dos presentes da reunião. Composição: Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho.

Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deverá ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.

Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.

Critérios de participação: Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; os representantes dos estudantes a partir da 4ª série ou com mais de 10 anos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritivos aos que estiverem no gozo de sua capacidade civil; poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e não voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.

Mandato: Um ano, com direito à recondução.

Projeto político pedagógico

Assim como o Conselho Escolar, o PPP também tem leis para assegurá-lo. Na LDB, o Artigo 12 dispõe: “Os estabelecimentos de ensino (..) terão incumbência de: (Inciso I:) elaborar e executar sua proposta pedagógica”. Também no Artigo 13 das incumbências dos docentes, o Inciso I lê: “participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”; e o Inciso II lê: “elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”.

Percebe-se, porém, que a palavra ‘político’ é descartada, como se qualquer PPP não tivesse uma ideologia e concepções que o cerceiem. Dessa forma, a lei assegura que se faça um Projeto Pedagógico da escola, mas deixa aberto para que se faça um documento somente técnico, sem a devida discussão, que muitas vezes é feito só para cumprir a lei, tornando-se assim um instrumento meramente burocrático e bem longe da realidade esperada.

Para que se tenha êxito em fazer um Projeto Político-Pedagógico, com a participação da comunidade, e para que sua implementação esteja presente na realidade escolar, algumas características são fundamentais:

Comunicação eficiente: Um projeto deve ser factível e seu enunciado facilmente compreendido. Adesão voluntária e consciente ao projeto: Todos precisam estar envolvidos. A co-responsabilidade é um fator decisivo no êxito de um projeto.

Suporte institucional e financeiro: Tem que ter vontade política, pleno conhecimento de todos e recursos financeiros claramente definidos.

Controle, acompanhamento e avaliação do projeto: Um projeto que não pressupõe constante avaliação não consegue saber se seus objetivos estão sendo atingidos.

Credibilidade: As idéias podem ser boas, mas, se os que as defendem não têm prestígio, comprovada competência e legitimidade, o projeto pode ficar bem limitado.

Eleição para diretor

A história do processo de escolha democrática de dirigentes escolares começa no Brasil na década de 60, quando, nos colégios estaduais do Rio Grande do Sul, foram realizadas votações para diretor a partir das listas tríplices. Foi então que, no movimento da democratização, principalmente com o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, a eleição direta tornou-se uma das importantes bandeiras da educação, e pela qual não foi incorporada, como outras (pelo menos em parte), nas legislações principais (Constituição e LDB). É por essa razão também que a história da eleição direta para diretores é marcada por constantes avanços e retrocessos, dependendo da vontade política de dirigentes, para se aparar em leis estaduais e municipais.

Na Gestão Democrática o dirigente da escola só pode ser escolhido depois da elaboração de seu Projeto Político-Pedagógico. A comunidade que o eleger votará naquele que, na sua avaliação, melhor pode contribuir para implementação do PPP. Porém, existem outras formas de escolha de diretor, que são a realidade da maioria das escolas públicas do Brasil. Para entender melhor o que significa eleições diretas para a direção da escola, é importante conhecer essas outras formas de escolhas, que são: nomeação, concurso, carreira, eleição e esquema misto. (SEED,1998 p.69)

Nomeação: O diretor é escolhido pelo chefe do Poder Executivo, estando a direção no mesmo esquema dos denominados ‘cargos de confiança’. Nessa condição, o diretor pode ser substituído a qualquer momento, de acordo com o momento político e as conveniências, por isso é comum a prática clientelista.

Concurso: O diretor é escolhido por meio de uma prova, geralmente escrita e de caráter conteudista, e também prova de títulos. Dessa forma se impede o apadrinhamento/clientelismo, mas isso não confere a liderança do diretor diante da comunidade que o integra. Assim, o diretor pode não corresponder aos objetivos educacionais e políticos da escola, não tendo grande compromisso com as formas da gestão democrática, mesmo que isso não seja regra.

Carreira: O diretor surge da própria instituição que o integra, por meio de seu plano de carreira, fazendo especializações na área de administração e gestão, entrando naturalmente no cargo. Essa forma caracteriza o diretor apenas por suas habilidades técnicas, esquecendo-se a parte política fundamental para um dirigente-educador.

Eleição: O diretor é escolhido pela eleição, que se baseia na vontade da comunidade escolar, por voto direto, representativo, por escolha uninominal ou, ainda por listas tríplices ou plurinominais. Essa é a maneira que mais favorece o debate democrático na escola, o compromisso e a sensibilidade política por parte do diretor, além de permitir a cobrança e a co-responsabilidade de toda a comunidade escolar que participou do processo de escolha.

Esquema misto: O diretor é escolhido por diferentes combinações. Por exemplo, mesclando provas de conhecimento com a capacidade de liderança e administração, ou então decido em conselhos menores da escola. Nesses esquemas mistos é comum a comunidade participar em alguma parte do processo, o que possibilita um maior vínculo do diretor com a escola.

A escolha para diretor nas escolas sempre foi um assunto muito polêmico e discutido tanto nas escolas quanto entre especialistas da educação. O assunto encontra-se em grande evidência também devido ao fato de ser, entre as outras práticas de administração da escola, aquela que envolve um maior interesse dos governantes, pois é uma importante ferramenta de cooptação pelo poder – “te dou o cargo e você me dá o apoio”. A grande atenção voltada a este tema faz alguns até pensarem que a Gestão Democrática se restringe à eleição direta para diretor.

Referências

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação a Distância. Salto para o Futuro: Construindo uma escola cidadã, projeto político-pedagógico. Brasília: SEED,1998.





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Tem 15 vídeos relacionados. E para você ter acesso basta clicar no menu , desta tela virtual em forma de seta.

De: avaunitins


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