sexta-feira, 26 de abril de 2013

TERRORISMO NO BRASIL




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Blog do João Maria: Lição de casa e reuniões de pais e mestres. Algumas reflexões.




Blog do João Maria: Lição de casa e reuniões de pais e mestres. Algumas reflexões.

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http://educarparacrescer.abril.com.br/licao-de-casa/jogo-licao/
http://www.licaodecasa.com/
http://pt.wikipedia.org/wiki/Li%C3%A7%C3%A3o_de_casa

http://www.revistaemdia.com.br/net/index.php/sindrome-do-pensamento-acelerado-saiba-o-que-e-e-como-evitar-este-mal/

http://pensamentosdesatados.blogspot.com.br/2011/09/spa-sindrome-do-pensamento-acelerado.html

http://educarparacrescer.abril.com.br/comportamento/importancia-reuniao-pais-mestres-427311.shtml
http://educador.brasilescola.com/orientacao-escolar/dicas-para-realizacao-reuniao-pais.htm


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Teorias sobre a formação do estado




ORIGEM DO ESTADO
Numerosas e variadas teorias tentam explicar a origem do Estado, e todas elas contradizem nas suas premissas e nas suas conclusões. O problema é dos mais difíceis, porquanto a ciência não dispõe de elementos seguros para reconstituir a história e os meios de vida das primeiras associações humanas. Basta ter em vista que o homem apareceu na face da terra há cem mil anos, pelo menos, enquanto os mais antigos elementos históricos de que dispomos remontam apenas a seis mil anos
Assim é que todas as teorias são baseadas em meras hipóteses. A verdade, sem embargo dos subsídios que nos fornecem as ciências particulares, permanece em volta nas brumas da era pré-histórica. Escassos são os informes que temos, por exemplo, da formação do Estado egípcio que é um dos mais antigos. Nem mesmo o bramanismo nos esclarece com dados objetivos os pródomos do Estado hindu.
Com esta nota preliminar fica a advertência de que as teorias sobre a origem do Estado, que resumimos, são resultantes de raciocínios hipotéticos.
teorias da origem familiar; teorias de origem patrimonial; e, teorias da força.
Nestas teorias o problema da origem do Estado é equacionado sob o ponto de vista histórico-sociológico.


TEORIA DA ORIGEM FAMILIAR

Esta teoria, de todas a mais antiga, apoia-se na derivação da humanidade de um casal originário. Portanto, é de fundo religioso.
Compreende duas correntes principais: a) Teoria Patriarcal; e, b) Teoria Matriarcal.
TEORIA PATRIARCAL - Sustenta a teoria que o Estado deriva de um núcleo familiar, cuja autoridade suprema pertenceria ao ascendente varão mais velho (patriarca). O Estado seriam, assim, uma ampliação da família patriarcal. Grécia e Roma tiveram essa origem, segundo a tradição. O Estado de Israel (exemplo típico) originou-se da família de Jacob, conforme relato bíblico.
Conta esta teoria com tríplice autoridade da Bíblia, de Aristóteles e do Direito Romano.
Seus divulgadores foram Sumner Maine, Westermack e Starke.
Na Inglaterra deu-lhe notável vulgarização Robert Filmer, que defendeu o absolutismo de Carlo I perante o parlamento.
Os pregoeiros da teoria patriarcal encontram na organização do Estado os elementos básicos da família antiga: unidade do poder, direito de primogenitura, inalienabilidade do domínio territorial, etc. Seus argumentos, porém, se ajustam às monarquias, especialmente às antigas monarquias centralizadas, nas quais o monarca representava, efetivamente, a autoridade do pater familias.
É ponto quase pacífico, em sociologia, a origem familiar dos primeiros agrupamentos humanos. Entretanto, se esta teoria explica de maneira aceitável a gênese da sociedade, certo é que não encontra a mesma aceitação quando procura explicar a origem do Estado como organização política. Como observa La Bigne de Villeneuve, uma família fecunda pode ser o ponto de partida de um Estado - e disso dá muitos exemplos históricos. Mas, em regra, o estado se forma pela reunião de várias famílias. Os primitivos Estados gregos foram grupos de clans. Estes grupos formavam as gens; um grupo de gens formava a frataria; um grupo de fratias formava a tribu; e esta se constituía em Estado-Cidade (polis). O Estado-Cidade evoluiu para o Estado nacional ou plurinacional.
TEORIA MATRIARCAL - Dentre as diversas correntes teóricas da origem familiar do estado e em oposição formal ao patriarcalismo, destaca-se a teoria matriarcal ou matriarcalística.
Bachofen foi o principal defensor desta teoria, seguido por Morgan, Grose, Kholer e Durkheim.
A primeira organização familiar teria sido baseada na autoridade da mãe. De uma primitiva convivência em estado de completa promiscuidade, teria surgida a família matrilínea, naturalmente, por razões de natureza filosófica - mater semper certa. Assim, como era geralmente incerta a paternidade, teria sido a mãe a dirigente e autoridade suprema das primitivas famílias, de maneira que, o clan matronímico, sendo que a mais antiga forma de organização familiar, seria o “fundamento” da sociedade civil.
O matriarcado, que não deve ser confundido com a “ginecocracia” ou hegemonia política da mulher, precedeu realmente o patriarcado, na evolução social. Entretanto, é a família patriarcal a que exerceu crescente influência, em todas as fases da evolução histórica dos povos.
TEORIA DA ORIGEM PATRIMONIAL - Essa teoria tem suas raízes, segundo alguns autores da filosofia de Platão, que admitiu, no Livro II de sua República, originar-se o Estado da união das profissões econômicas.
Também Cícero explica o Estado como uma organização destinada a proteger a propriedade e regulamentar as relações de ordem patrimonial.
Decorre desta teoria, de certo modo, a afirmação de que o direito de propriedade é um direito natural, anterior ao Estado.
O Estado feudal, da Idade Média, ajustava-se perfeitamente a esta concepção: era uma organização essencialmente de ordem patrimonial. Entretanto, como instituição anômala, não pode fornecer elementos seguros à determinação das leis sociológicas.
Haller, que foi o principal corifeu da teoria patrimonial, afirmava que a posse da terra gerou o poder público e deu origem à organizaçào estatal.
Modernamente esta teoria foi acolhida pelo socialismo, doutrina política que considera o fator econômico como determinante dos fenômenos sociais.
TEORIA DA FORÇA - Também chamada “da origem violenta do Estado”, afirma que a organização política resultou do poder de dominação dos mais fortes sobre os mais fracos. Dizia Bodim que “o que dá origem ao Estado é a violência dos mais fortes”.
Gumplowicz e Oppenheimer desenvolveram amplos estudos a respeito das primitivas organizações sociais, concluindo que foram elas resultantes das lutas travadas entre os indivíduos, sendo o poder público uma instituição que surgiu com a finalidade de regulamentar a dominação dos vencedores e a submissão dos vencidos. Franz Oppenheimer, médico, filósofo e professor de ciência política em Frankfurt, escreveu textualmente: “o Estado é inteiramente, quanto `a sua origem, e quase inteiramente quanto à sua natureza, durante os primeiros tempos de sua existência, uma organização social imposta por um grupo vencedor a um grupo vencido, destinada a manter esse domínio internamente e proteger-se contra ataques exteriores”.
Thomas Hobbes discípulo de Bacon, foi o principal sistematizador desta doutrina, no começo dos tempos modernos. Afirma este autor que os homens, no estado de natureza, eram inimigos uns dos outros e viviam em guerra permanente. E como toda guerra termina com a vitória dos mais fortes, o Estado surgiu como resultado dessa vitória, sendo uma organização do grupo dominante para manter o domínio sobre os vencidos.
Note-se que Hobbes distinguiu duas categorias de Estados: real e racional. O Estado que se forma por imposição da força é o Estado real, enquanto que o Estado racional provém da razão, segundo a fórmula contratualista.
Esta teoria da força, disse Jellinek, “apoia-se aparentemente nos fatos históricos: no processo da formação originária dos Estados quase sempre houve luta; a guerra foi, em geral, o princípio criador dos povos. Ademais, essa doutrina parece encontrar confirmação no fato incontestável de que todo Estado representa, por sua natureza, uma organização de forma e dominação.
Entretanto, como afirma Lima Queiroz, o conceito de força como origem de autoridade, é insuficiente para dar a justificação a base da legitimidade e a explicação jurídica dos fenômenos que constituem o Estado.
Ressalta à evidência que, sem força protetora e atuante, muitas sociedades não teriam podido organizar-se em Estado. Todos os poderes, inicialmente, foram protetores. Para refrear a tirania das inclinações individuais e conter as pretensões opostas, recorreu-se, a princípio, à criação de um poder coercitivo, religioso, patriarcal ou guerreiro. E tal poder teria sido o primeiro esboço do Estado.
Segundo um entendimento mais racional, porém, a força que dá origem ao Estado não poderia ser a força bruta, por si só, sem outra finalidade que não fosse a dominação, mas sim, a força que promove a unidade, estabelece o direito e realiza a justiça. Neste sentido é magnifica a lição de Fustel de Coulanges: as gerações modernas, em suas idéias sobre a formação dos governos, são levados a crer, ora que eles são resultantes exclusivamente da força e da violência, ora que são uma criação da razão. É um duplo erro: a origem das instituições sociais não deve ser procurada tão alto nem tão baixo. A força bruta não poderia estabelecê-las; as regras da razão são impotentes para criá-las. Entre a violência e as vãs utopias, na região média em que o homem se move e vive, encontram-se os interesses. São eles que fazem as instituições e que decidem sobre a maneira pela qual uma comunidade se organiza politicamente.


ARISTÓTELES

Para Aristóteles o Estado é encarado como um instituição natural, necessária, decorrente da própria natureza humana. É resultante dos movimentos naturais de coordenação e harmonia. Sua finalidade primeira seria a segurança da vida social, a regulamentação da convivência entre os homens, e em seguida, a promoção do bem estar coletivo.
Afirma Aristótels que o Estado deve bastar-se a si mesmo, isto é, deve ser auto-suficiente. Observe-se que nessa idéia de autarquia encontram muitos autores a gênese da soberania nacional e ensinou que, nas manifestações populares, a expressão qualitativa deve ser levada em conta juntamente com a expressão quantitativa.


JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO

O poder do governo sempre precisou de crenças ou doutrinas que o justificassem, tanto para legitimar o comando quanto para legitimar a obediência.
A princípio, o poder do governo em nome e sob a influência dos Deuses, contanto assim, com uma justificação natural, aceitável pela simples crença religiosa. Mas, havia necessidade de uma firma justificação doutrinária do poder que foi se tornando cada vez mais imperiosa, até apresentar-se como problema crucial da ciência política.
Segundo o Prof. Pedro Calmon, as teorias que procuram justificar o Estado tem o mesmo valor especulativo daquelas que explicam o direito na sua gênese. Refletem o pensamento político dominante nas diversas fases da evolução humana e procuram explicar a derivação do Estado: a) sobrenatural (estado divino); b) da Lei ou da razão (Estado humano); e c) da história ou da evolução (Estado Social).
Essas diversas doutrinas assinalam a marcha da evolução estatal no tempo da antigüidade remota à atualidade, ou seja, a partir do Estado fundado no direito divino, entendido como expressão sobrenatural da vontade de Deus, ao Estado moderno, entendido como expressão concreto do vontade coletiva.
A justificação doutrinárias do poder é um dos mais difíceis na teoria política, porque produz conflitos ideológicos que acabam sempre por solapar os alicerces da paz universal.
As atribuições mais antigas quanto ao poder do Estado são as chamadas teorias teológico-religiosos, que se dividem em: direito sobrenatural e direito dividido providencial.
Outra justificação do Estado é quanto as teorias racionalistas, que justificam o Estado como sendo de origem convencional, como produto da razão humana. Elas partem de um estudo das comunidades primitivas, em estado de natureza e através de uma concepção metafísica do direito natural, chegando a conclusão de que a sociedade civil nasceu de uma acordo utilitário e consciente entre os indivíduos.
Essas teorias foram corporificadas e ganharam maior evidência com a Reforma religiosa, fazendo côro com a filosofia de Descartes, delineada em Discursos sobre o método, filosofia esta que ensinou o raciocínio sistemático que conduz a dúvida completa, e a partir daí, o racionalismo religioso passou a orientar as ciências do Direito e do Estado.
As teorias racionalistas de justificação do Estado, partindo de uma pressuposto a respeito do homem primitivo em estado de natureza, entrosam-se com os princípios de direito natural.


HUGO GROTIUS

Holandês (1583 -1647), foi precursos da doutrina do direito natural e, de certo modo, do racionalismo na ciência do Estado. Em sua famosa obra De jure Belli et Pacis, esboçou a divisão dicotômica do Direito em positivo e natural: acima do direito positivo, contingente, variável, estabelecido pela vontade, dos homens existe um direito natural, imutável, absoluto, independente do tempo e do espaço decorrente da própria natureza humana, alheio e superior à vontade do soberano.
Hugo Grotius conceituou o Estado como “uma sociedade perfeita de homens livres que tem por finalidade a regulamentação do direito e a consecução do bem-estar coletivo”.
KANT, HOBBES, PUFFENDORF, THOMAZIUS, LEIBNITZ, WOLF, ROUSSEAU, BLACKSTONE e outros gênios luminosos do séc. XVII, desenvolveram essa doutrina dando-lhe magno esplendor.
Emanuel Kant, o grande filósofo de Koenigsberg, doutrinou o seguinte: O homem reconhece que é a causa necessária e livre das suas ações (razão pura) e que deve obedecer a uma regra de comportamento preexistente, ditada pela razão prática (imperativo categórico). O direito tem por fim garantir a liberdade, e por fundamento, um conceito geral, inato, inseparável do homem, fornecido a priori pela razão prática, sob a forma de um preceito absoluto: “conduze-te de modo tal que a tua liberdade possa coexistir com a liberdade de todos e de cada um”.
Conclui Kant que ao saírem do estado de natureza para o de associação, submeteram-se os homens a uma limitação externa, livre e publicamente acordada, surgindo, assim, a autoridade civil, o Estado.


TOMAZ HOBBES

O mais reputado dentre os escritores do séc. XVIII, foi o primeiro sistematizador do contratualismo como teoria justificativa do Estado. É havido também como teórico do absolutismo, embora não o tenha pregado à maneira de Filmer e Bossuet, com fundamento no direito divino. Seu absolutismo é racional e sua concepção do Estado tende a conformar-se com a natureza humana.
Para justificar o poder absoluto, Hobbes parte da descrição do estado de natureza: o homem não é naturalmente sociável como pretende a doutrina aristotélica. No estado de natureza o homem era inimigo feroz dos seus semelhantes. Cada um devia se defender contra a violência dos outros. Cada homem era um lobo para os outros homens. Por todos os lados havia a guerra mútua, a luta de cada um contra todos.
Cada homem alimenta em si a ambição do poder, a tendência para o domínio sobre os outros homem, que só cessa com a morte. Só triunfam a força e a astúcia. E para saírem desse estado caótico, todos indivíduos teriam cedido os seus direitos a um homem ou a uma assembléia de homens, que personifica a coletividade e que assume o encargo de conter o estado de guerra mútua. A fórmula se resumiria no seguinte: - Autorizo e transfiro a este homem ou assembléia de homens o meu direito de governar-me a mim mesmo, com a condição de que vós outros transfirais também a ele o vosso direito, e autorizeis todos os seus atos nas mesmas condições como o faço.
Embora teórico do absolutismo e partidário do regime monárquico, Hobbes, admitindo a alienação dos direitos individuais em favor de uma assembléia de homens, não afastou das suas cogitações a forma republicana.
Hobbes distinguiu, em O Leviatã, duas categorias de Estado: o Estado real, formado historicamente e baseado sobre as relações da força, e o Estado racional deduzido da razão. Esse título foi escolhido para mostrar a onipotência que o governo devia possuir. O Leviatã é aquele peixe monstruoso de que fala a Bíblia, o qual, sendo o maior de todos os peixes, impedia os mais fortes de engolirem os menores. O Estado (Leviatã) é o deus onipotente e mortal.


BENEDITO SPINOZA

Em sua obra principal - Tractatus Thologicus Politicus defendeu as mesmas idéias de Hobbes, embora com conclusões diferentes: a razão ensina ao homem que a sociedade é útil, que a paz é preferível à guerra e que o amor deve prevalecer o ódio. Os indivíduos cedem os seus direitos ao Estado para que este lhes assegure a paz e a justiça. Falhando nestes objetivos, o Estado deve ser dissolvido, formando-se outro. O indivíduo não transfere ao Estado a sua liberdade de pensar, por isso que, o governo há de harmonizar-se com os ideais que ditaram a sua formação.


JOHN LOCKE

Desenvolveu o contratualismo em bases liberais, opondo-se ao absolutismo de Hobbes. Foi Locke o vanguardeiro do liberalismo na Inglaterra. Em sua obra Ensaio sobre o Governo Civil (1690) em que faz a justificação doutrinária da revolução Inglesa de 1688, desenvolve os seguintes princípios: o homem não delegou ao Estado senão poderes de regulamentação das relações externas na vida social, pois reservou para si uma parte de direitos que são indelegáveis. As liberdades fundamentais, o direito à vida, como todos os direito inerentes à personalidade humana, são anteriores e superiores ao Estado.
Locke encara o governo como troca de serviços: os súditos obedecem e são protegidos; a autoridade dirige e promove justiça; o contrato é utilitário e sua moral é o bem comum.
No tocante a propriedade privada, afirma Locke que ela tem sua base no direito natural: O Estado não cria a propriedade, mas reconhece e protege.
Pregou Locke a liberdade religiosa, sem dependência do Estado, embora tivesse recusado tolerância para com os ateus e combatido os católicos porque estes não toleravam outras religiões.
Locke foi ainda o precursor da teoria dos três poderes fundamentais, desenvolvida posteriormente Montesquieu.


JEAN JACQUES ROUSSEAU

Foi a figura mais proeminente a corrente contratualista. Dentre todos os teóricos do voluntarismo, destacou-se pela amplitude da formação dos Estados - Discurso sobre as causas da desigualdade entre os homens e contrato social - tiveram a mais ampla divulgação em todos os tempos, sendo recebidos como evangelhos revolucionários da Europa e da América, no séc. XVIII.
No seu Discurso desenvolve Rousseau a parte crítica, e no Contrato social a parte dogmática. Este último, que representa, na expressão de bergson, “a mais poderosa influência que jamais se exercem sobre o espírito humano”, continua sendo objeto de discussões entre os mais altos representantes do pensamento político universal, quer pelos seus erros que a evolução do mundo trouxe à tona, quer pelo seu conteúdo respeitável de verdades imperecíveis.
Rousseau afirmou que o Estado é convencional. Resulta da vontade geral que é uma soma da vontade manifestada pela maioria dos indivíduos. A nação (povo organizado) é superior ao rei. Não há direito divino da coroa, mas sim, direito legal docorrente da soberania nacional. O governo é instituído para promover o bem comum, e só é suportável enquanto justo. Não correspondendo ele com os anseios populares que determinam a sua organização, o povo tem direito de substituí-lo, refazendo o contrato...
No seu ponto de partida, a filosofia de Rousseau é diametralmente oposta à de Hobbes e Spinoza. Segundo a concepção destes, o estado natural primitivo era de guerra mútua. Para Rousseau o estado de natureza era de felicidade perfeita: o homem, em estado de natureza, é sadio, ágil e robusto, encontra facilmente o pouco que precisa. Os únicos bens que conhece são alimentos, a mulher e o repouso, e os males que teme são a dor e a fome (Discours sur I’origine de l’inefalité parmi les hommes).
Entretanto, para sua felicidade, a princípio, e para a sua desgraça, mas tarde, o homem adquiriu duas virtudes que o extremam dos outros animais: a faculdade de aquiescer ou resistir e a faculdade de aperfeiçoar-se. Sem essas capacidades a humanidade teria ficado eternamente em sua condição primitiva, e assim, desenvolveram a inteligência, a linguagem e todas as outras faculdades em potencial.
Os que acumulavam maiores posses passaram a dominar e submeter os mais pobres. A prosperidade individual tornou os homens avaros, licenciosos e perversos. Nesse período, que foi de transição do estado de natureza para a sociedade civil, os homens trataram de reunir suas forças, armando um poder supremo que a todos defenderia, mantendo o estado de coisas existente. Ao se associarem, tinham a necessidade de salvaguardar a liberdade, que é própria do homem, e que, segundo o direito natural, é inalienável. O problema social consistia, assim em encontrar uma forma de associação capaz de proporcionar os meios de defesa e proteção, com toda a força comum, às pessoas e aos seus bens, formando assim, o contrato social.
O contrato social de Rousseau, embora inspirado em idéias democráticas, tem muito do absolutismo de Hobbes, pois infundiu nas novas democracias uma noção antitética de soberania que veio abrir caminho para o Estado totalitário.
O prof. Ataliba Nogueira entendeu que a teoria de Rousseau reduziu o homem à condição de escravo da coletividade, justificando toda espécie de opressão. A maior vulnerabilidade do contratualismo está no seu profundo conteúdo metafísico e deontológico. Sem dúvida, a falência do Estado liberal e individualista, que não pôde dar solução aos problema desconcertantes manifestados pela evolução social a partir da segunda metade do séc. XIX, trouxe à tona muito erros dessa teoria.


EDMUNDO BURKE

Opondo-se ao artificialismo da teoria contratualista, surgiu no cenário político a escola história, afirmando que o Estado não é uma organização convencional, não é uma instituição jurídica, mas é um produto de um desenvolvimento natural de uma determinação da comunidade estabelecida em determinado território.
O Estado é um fato social e uma realidade histórica, não uma manifestação formal de vontades apuradas num dado momento, ele reflete a alma popular, o espírito da raça.
Apoia-se esta escola de ensinamentos de Aristóteles: o homem é um ser eminentemente político; sua tendência natural é para a vida em sociedade, para realização das superiores formas associativas. A família é a célula primária do Estado; a associação familiar constitui o grupo político menor; a associação destes grupos constitui o grupo maior que é o Estado.
Savigny e Gustavo Hugo, na Alemanha, adotaram e desenvolveram amplamente esta concepção realista do Estado como fato social, especialmente no campo de direito privado, mesmo porque, segundo observa Pedro Calmon, a doutrina histórica servia a duas idéias profundamente germânicas: o espírito da raça e a tendência a uma progresso ilimitado.
Adam Muller, Ihering e Bluntschli foram outros corifeus desta mesma doutrina.
Edmundo Burke foi o principal expoente da escola clássica. Condenou corajosamente certos princípios da revolução francesa, notadamente “a noção dos direitos do homem na sua abstração e seu absoluto” e a “impessoalidade das instituições”.
A doutrina de Burke teve grande repercussão mundial. Sua obra alcançou onde edições em um ano, foi considerado como o “catecismo da reação contra-revolucionária”.

Quer saber mais, clique nos liks abaixo.

NOÇÕES DE TEORIA GERAL DO ESTADO Roteiro de Estudos

A Teoria Geral Do Estado e Seu Objetivo
Slid

Teoria Geral do Estado - Aula 1




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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Lei de Godwin e a banalização do nazismo



Existe um conceito conhecido como "Lei de Godwin", o qual diz que "à medida que cresce uma discussão online, a probabilidade de surgir uma comparação envolvendo Adolf Hitler ou nazismo aproxima-se de um (100%)". A idéia foi elaborada em 1990 por Mike Godwin, um advogado americano que observou um certo comportamento padronizado na rede, o qual acabava por desenvolver um círculo vicioso em que discussões sobre política e religião, principalmente, caíam sempre no mesmo lugar-comum das comparações com o nazismo (ou com Adolf Hitler, em si) e fascismo.

Eu ousaria dizer que esse tipo de lógica se estenderia mesmo para as discussões fora do âmbito virtual, já que a rede é uma extensão de nós mesmos (seguindo a lógica Understanding Media de McLuhan). Portanto, é bem provável que os debatedores que chegassem à essa conclusão num fórum ou numa lista de discussão também o fariam se frente-a-frente com outros interlocutores.

Antes de dizer o que gostaria de ressaltar nesse tema, irei reproduzir a minha tradução do texto de Mike Godwin, de 1994, publicado no site da revista Wired, chamado "Meme, Counter-meme":


Era 1990 quando iniciei um projeto de engenharia memética. Decidi que o meme da comparação nazista tinha se espalhado em incontáveis grupos da Usenet, em muitas conferências no Well e em todos os BBS que eu frequentava. Participantes ou idéias sendo tidos como "similares aos nazistas" ou "ao estilo de Hitler" eram um evento recorrente e previsível. Era o tipo de coisa que fazia você pensar como debates sempre ocorreram sem um martelo retórico.
Nem todo mundo via a comparação aos nazistas como um "meme" - a maioria das pessoas na rede, assim como em qualquer outro lugar, nunca havia ouvido falar sobre "memes" ou "memética". Mas agora que nós estamos vivendo em uma crescente cultura da informação, é tempo para que isso mude. E é tempo para que os usuários da rede façam um esforço consciente em controlar o tipo de memes que eles criam ou circulam.
Um "meme", obviamente, é uma idéia que funciona de uma maneira muito parecida como um gene ou um vírus age no corpo. E uma idéia infecciosa (chame isso de "meme viral") pode saltar de uma mente para a outra, assim como muitos vírus saltam de um corpo para outro.
Quando um meme faz isso, ele pode cristalizar toda uma escola de pensamentos. Pegue o meme do "buraco negro", por exemplo. Assim como o físico Brandon Carter comentou no livro A Brief History of Time: A Reader's Companion, de Stephen Hawkings: "As coisas mudaram dramaticamente quando John Wheeler inventou o termo [buraco negro]... Todos o adotaram, e desde então, pessoas ao redor do mundo, em Moscou, na América, na Inglaterra e em todo lugar podiam saber que estavam falando da mesma coisa". Uma vez que o meme do "buraco negro" se tornou um lugar-comum, ele se transformou em uma fonte útil de metáforas para tudo, desde o analfabetismo ao deficit.
Em 1990, eu percebi algo similar acontecendo com o meme da comparação nazista. Obviamente, há temas óbvios nos quais essa comparação é recorrida. Em discussões sobre armas e sobre a Segunda Emenda, por exemplo, os defensores do controle de armas são periodicamente lembrados de que Hitler baniu o porte de armas pessoais. E os debates sobre controle de natalidade são frequentemente marcados pela insistência dos pró-vida, que dizem que aqueles que são a favor do aborto estão defendendo um assassinato em massa pior do que os nazistas fizeram nos campos de concentração. E em qualquer grupo de discussão no qual a censura é discutida, alguém inevitavelmente levanta o espectro da queima de livros cometida pelos nazistas.
Mas o meme da comparação nazista pululou em outros casos também - em discussões gerais sobre leis no misc.legal, por exemplo, ou na conferência EFF no Well. Libertários ferrenhos estavam prontos para rotular qualquer regulamentação governamental como um princípio nazista. Era uma trivialização que eu achei tão ilógica (Michael Dukakis como um nazista? Por favor!) quanto ofensiva (as milhares de vítimas dos campos de concentração não morreram para se tornar uma alegoria útil aos usuários da net.blowhard).
Então, eu resolvi conduzir um experimento - construir um contra-meme projetado para fazer os participantes das discussões verem como eles estavam agindo como vetores de um meme particularmente bobo e ofensivo... e talvez para reduzir a superficialidade das comparações nazistas.
Eu desensolvi a Lei de Godlaw das Analogias Nazistas: à medida que cresce uma discussão online, a probabilidade de surgir uma comparação envolvendo Adolf Hitler ou nazismo aproxima-se de um.
Implantei a Lei de Godwin em alguns grupos ou tópicos nos quais eu vi referências gratuitas ao nazismo. Logo, para minha surpresa, outras pessoas a estavam citando - o contra-meme estava reproduzindo por si mesmo! E ele se mutou como um meme, gerando correlatos como os seguintes:
- Correlato de Newman feito por Gordon, de acordo com a Lei de Godwin: o libertarianismo (pró, contra e lutas internas de facções) é o tópico de discussão primordial do net.news. Em qualquer momento no qual o debate se dirigir para qualquer outro lugar, ele deve eventualmente voltar ao seu motor inicial.
- Correlato de Morgan à Lei de Godwin: assim que uma comparação ocorrer, alguém irá começar um tópico de discussão sobre nazismo no alt.censorship.
- Correlato de Sircar: se as discussões da Usenet mencionam homossexualidade ou Heinlein, nazistas ou Hitler serão citados em três dias.
- Correlato de Van der Leun: conforme a conectividade global se desenvolve, a probabilidade de verdadeiros nazistas estarem na rede se aproxima de um.
- Paradoxo de Miller: conforme a rede evolui, o número de comparações nazistas não antecipadas pela citação da Lei de Godwin converge ao zero.
Em tempo, discussões são fomentadas nos grupos e para mostrar uma menor incidência do meme da comparação nazista. E o contra-meme se mutou de formas ainda mais úteis. (Assim como o autor de Cuckoo's Egg, Cliff Stoll, disse-me uma vez: "Lei de Godwin? Não é aquela lei que diz que uma vez que uma discussão chega à comparação com nazistas ou Hitler, sua utilidade está acabada?"). De acordo com meus padrões (admitidamente baixos), o experimento foi um sucesso.

Pois é, mas até hoje, 22 anos após a concepção da Lei de Godwin ou 18 anos após a publicação desse texto, ainda vemos uma proliferação de argumentos que convergem à comparação nazista (ou ao meme desta). Prefiro não citar ou linkar exemplos aqui, mas acredito que os leitores tenham vivenciado ou observado uma discussão que tomasse esse rumo - ainda mais em tempos atuais em que temas como a homossexualidade, o feminismo, o aborto, a eutanásia, os direitos dos ciclistas, o vegetarianismo, o dualismo entre partidos políticos ou ideologias de esquerda e direita etc continuam vivos e fortes, não é difícil encontrar qualquer artigo, tweet ou compartilhamento no Facebook e outras redes sociais que traga um parecer sobre estes ou outros temas do ponto de vista de algo feito pelos nazistas.

Enquanto o autor de tal manifestação pretende reforçar a gravidade de algo, emprestando o valor semântico e simbólico do nazismo e de seus crimes, ele acaba muitas vezes não conscientizando o público-alvo, mas banalizando a discussão ao nível do meme do YouTube com o filme A Queda - sobre o qual Mark Dery escreveu em “Endtime for Hitler: On the Downfall of the Downfall Parodies" (2010).

Por isso Godwin propôs um contra-meme para tentar parar essa trivialização desenfreada, pedindo para que as comparações fossem feitas de maneira mais consciente e menos preocupadas apenas com o valor de choque. Mas, infelizmente, o paradoxo de Miller, um dos correlatos que Godwin encontrou, segue mais forte: "conforme a rede evolui, o número de comparações nazistas não antecipadas pela citação da Lei de Godwin converge ao zero" - e a gravidade do evento Nazismo se perde na "nulidade" do riso, do desprezo ou da inutilidade (como disse Stoll a Godwin).


http://kunstistkrieg.blogspot.com.br/2012/03/lei-de-godwin-e-banalizacao-do-nazismo.html

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Blog do João Maria responde: Me formei em pedagogia em outubro/2012 e no verso de meu diploma consta apto para exercer as funções contidas no art. 4º da resolução CNE/CP nº 1 de 15/05/2006, este é o apostilamento?




A pergunta é,
Me formei em pedagogia em outubro/2012 e no verso de meu diploma consta apto para exercer as funções contidas no art. 4º da resolução CNE/CP nº 1 de 15/05/2006, este é o apostilamento?
Desde já agradeço.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. (*)
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura
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O gênero dos adjetivos – Uma noção mais ampliada



No tocante ao estudo das classes gramaticais, constatamos a presença de algumas particularidades que as tornam semelhantes entre si. Representando tal aspecto, citamos as marcas linguísticas existentes entre os adjetivos e substantivos, sobretudo no que diz respeito às flexões.


Os adjetivos, tal qual os substantivos, variam em gênero, número e grau, sendo que este último é demarcado de traços mais complexos quando comparado a outra classe. Assim, o objetivo do artigo em questão é o de realmente apontar acerca de uma destas flexões – mais precisamente no que tange ao gênero.



Desta forma, convém nos ater à expressão que complementa o título em voga – expressa por uma “noção mais ampliada”. Esta, por sua vez, denota resquícios de que se trata de algo relacionado e, principalmente, regido pelos compêndios gramaticais – passível, consequentemente, de se incorporar aos nossos conhecimentos, de modo a fazer com que nos tornemos conhecedores ativos dos fatos da língua e suas respectivas peculiaridades. Assim, no intuito de alcançar tal aptidão, verifiquemos acerca de algumas considerações inerentes ao fato em questão:



Quanto ao gênero, os adjetivos classificam-se em uniformes e biformes, sendo que estes últimos trazem como característica primordial o fato de apresentarem uma forma para o masculino e outra para o feminino. Desta feita, a formação do feminino costuma variar de acordo com a terminação da forma masculina, fato que mais uma vez nos faz constatar as relações de similitude. No intuito de demarcá-las, basear-nos-emos em alguns pressupostos.



* Os adjetivos terminados em “-ês”, “-or” e “-u”, geralmente recebem a terminação “-a”:

conquistador – conquistadora
inglês – inglesa
cru – crua...



* Aqueles terminados em “-o”, tem sua flexão demarcada pela troca de tal terminação por “-a”:

esbelto – esbelta
alvo – alva
esperto- esperta...



# Há ainda os que além de apresentarem tal aspecto ainda são demarcados pela alteração no timbre da vogal tônica, passando de um som fechado para um mais aberto. São exemplos:

estudioso – estudiosa
formosa – formosa...



* Os adjetivos terminados em “-ão”, quando expressos no feminino, trocam essa terminação por “-ã”, “-ona”, e mais recentemente por “-oa” :

chorão – chorona
comilão – comilona
são – sã...



* Os terminados em “-eu” trocam essa terminação por “-eia”, e os terminados em “-éu”, por “-oa”:

ateu – ateia
ilhéu – ilhoa
plebeu – plebeia...



# Destacam-se entre o referido grupo os adjetivos expressos por:

judeu – judia
sandeu – sandia



* Em relação àqueles formados por dois adjetivos, apenas o último apresenta flexão, e aqueles em que o segundo elemento é um substantivo, permanecem invariáveis.

vestido verde-escuro – blusa verde-escura
parede amarelo-ouro – teto amarelo-ouro
consultório médico-dentário – clínica médico-dentária...



# Neste grupo há um forte destaque para os seguintes páreos:

rapaz surdo-mudo – moça surda-muda. Neste caso, ambos os elementos são flexionados.
casaco azul-marinho – calça azul-marinho. Nesta composição, os elementos permanecem invariáveis.

Por Vânia Duarte
Graduada em Letras
Equipe Brasil Escola




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SÍNDROME DE DOWN: ACOMPANHAMENTO CLÍNICO NA INFÂNCIA




O primeiro ano de vida é o período de maior risco de vidaA infância é decisiva para que o paciente possa atingir a sua potencialidade. A prevenção, detecção precoce e tratamento imediato das diversas afecções intercorrentes vão evitar ou atenuar as complicações limitantes para a vida.

O primeiro ano de vida é especialmente importante. Tomam-se algumas decisões médicas decisivas para o resto da vida como controle de infecções, tratamentos auditivos, cirurgia cardíaca. É o período de maior risco de vida e as cardiopatias representam a principal causa de óbito. É também o ano de maior velocidade de crescimento e desenvolvimento onde os programas de estimulação apresentam as melhores respostas. A avaliação do crescimento e desenvolvimento, pela sua importância, é apresentada em tópico específico.

Além de observar a evolução de possíveis complicações já detectadas no período neonatal e de realizar as avaliações periódicas, é preciso estar atento para os seguintes aspectos.

Cardiopatias:
Representam o grupo de afecções mais importantes desta fase, especialmente durante o primeiro ano. Mesmo que o paciente seja assintomático, deve ser realizado pelo menos um ecocardiograma nos primeiros seis meses de vida.

Infecções:

Principalmente as respiratórias, são a segunda causa de óbito no primeiro ano. São frequentes as rinites, adenoidites, amigdalites, laringites, bronquites, broncopneumonias, pneumonias e otites. Blefaroconjuntivites e piodermites também são comuns.

Visão:

- Estrabismo
- Erros de refração, especialmente miopia.
- Nistagmo.
- Catarata.
- Obstrução do ducto lacrimal.

Audição
- Defeito funcional da tuba auditiva.
- Hipoacusia.
- Surdez.

Tireóide
- Hipotireoidismo;
- Hipertireoidismo.

Sistema osteoarticular:

A instabilidade atlanto-axial, pela frequência e gravidade dos problemas que pode determinar (compressões medulares) exige realização rotineira de avaliação por volta dos três ou quatro anos de idade. É também comum a luxação do quadril.

Dentição:
Costuma ser tardia, pode haver falta de alguns dentes, pode haver outros problemas ortodônticos, tendência a cáries, infecções periodontais. Em toda consulta, avaliar os cuidados de higiene dentária. Deve ser estimulada a visita regular ao dentista.

Nutrição:
Quando não há cardiopatia, existe tendência à obesidade. A criança obesa costuma ser o adulto obeso, sendo importante à prescrição de uma dieta adequada e exercícios físicos apropriados.


Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 900 cursos online com certificado 
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Demétrio Magnoli é demitido da Globo News após falar sobre Sérgio Moro. REACT. (feito com Spreaker)

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