sábado, 23 de abril de 2022

Respondendo perguntas sobre gestão escolar, segunda graduação. E quem possui magistério pode fazer pedagogia em menos tempo. etc. 23/04/2022. João Maria Andarilho Utópico.



Art. 36-D.  Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

Parágrafo único.  Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.          (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)


CAPÍTULO IV

DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.          (Incluído pela Lei nº 13.174, de 2015)

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:       (Regulamento)

§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:         (Regulamento)        (Regulamento)

III - elaboração da programação dos cursos;              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

TÍTULO VI

Dos Profissionais da Educação

Art. 61. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:       (Regulamento)

Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

Parágrafo único.  A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;          (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.                  (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

§ 1º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.           (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 2º  A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.         (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 3º  A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.          (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 4º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.          (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 5º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

 6º  O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 7º  (VETADO).           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

 § 8º  Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.           (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)          (Vide Medida Provisória nº 746, de 2016) 

§ 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.            (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)           (Vide Lei nº 13.415, de 2017)

Art. 62-A.  A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.          (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 62-B. O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado.               (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 1º  Terão direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação.                (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 2º As instituições de ensino responsáveis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas definirão critérios adicionais de seleção sempre que acorrerem aos certames interessados em número superior ao de vagas disponíveis para os respectivos cursos.                (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 3º Sem prejuízo dos concursos seletivos a serem definidos em regulamento pelas universidades, terão prioridade de ingresso os professores que optarem por cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa.               (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão:            (Regulamento)

I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;

II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.

Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

III - piso salarial profissional;

IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI - condições adequadas de trabalho.

§ 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.         (Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006)

§ 2º  Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.         (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)

§ 3º  A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.         (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm



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quinta-feira, 21 de abril de 2022

House Music Legends - Robin S, Crystal Waters , CeCe Peniston (HD)



MÁQUINAS QUE CUSTAM MENOS DE 1000 REAIS E SÃO LUCRATIVAS!


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quarta-feira, 20 de abril de 2022

A importância da figura paterna para o desenvolvimento infantil.












10 filmes para relembrar a importância da figura paterna


Por Mallu Correa

Comemoramos nesse domingo mais uma data significativa para muitos pais e filhos. Igual ao dia das mães, temos a mesma emoção em confraternizarmos com aqueles que são um exemplo de forca e segurança, mas você já parou para pensar que tipo de pai você é?

Nessa semana que se comemora o dia daquele que é o nosso primeiro herói, preparamos uma lista de filmes para ver com aquele cara especial. Tem filme pra rir, pra se emocionar, mas principalmente para lembrar desse amor incondicional de pai para filho.

A procura da felicidade  – A história de um pai solteiro em busca de uma vida melhor para ele e seu filho emocionou e ainda emociona milhões de pessoas no mundo inteiro. O filme conta sobre a vida difícil de Chris Gardner, que é despejado de seu apartamento, e vive morando em ruas e em abrigos com o filho pequeno.

 Dois filhos de Francisco – A história de um pai, morador do interior, que faz de tudo para seus dois filhos seguirem uma carreira na música sertaneja. As batalhas, o sofrimento e, por fim, todo o sucesso que as crianças conseguiram alcançar.

– Um pai contador de histórias e um filho um tanto quanto cético são o motor para desenrolar uma história rica, fantástica e emocionante. Peixe grande fala sobre brigas e reconciliações em meio a um cenário fictício que vai te encantar.

Capitão Fantástico – Um pai tentando criar seus filhos longe da civilização, das coisas ruins do mundo, tentando educá-los da maneira mais correta possível. Mas no mundo em que vivemos, será que tudo o que esse pai acredita é mesmo tão correto assim?

 A invenção de Hugo Cabret – Para os amantes da sétima arte, Hugo Cabret é o filme perfeito para essa data. Depois da morte do pai, Hugo se empenha em consertar um robô. Para achar a última peça que falta, ele acaba se envolvendo em uma história antiga e trazendo a tona várias coisas do passado.

 Os filmes clássicos da sessão da tardes, como  O paizão, com Adam Sandler, lançado em 1999, Meu Pai Herói, de 1994, tem Katherine Heigl e Gérard Depardieu no elenco, Arnold Schwarzenegger também, faz parte desses clássicos com Um Herói de Brinquedo, de 1996. Todos os três filmes trazem histórias de pais que fazem de tudo por seus filhos.

O Rei Leão – Para terminar a nossa lista duas animações que mostram a linda relação entre pais e filhos. Um bom programa para o dia dos pais, pode ser levar o coroa para ver o remake de rei leão no cinema. Com certeza umas boas lágrimas com a história de Simba, vão fazer o seu dia dos pais ser inesquecível.

Procurando Nemo – Na hora de falar de amor paterno, é claro que não pode faltar na lista o clássico infantil Procurando Nemo. A representação do que um pai pode fazer por um filho é ilustrada nesse desenho como nenhuma outra fez, Marlim e sua trajetória pelo alto mar em busca de seu filho encantou pais e filhos desde seu lançamento.

https://rotacult.com.br/2019/08/10-filmes-para-relembrar-a-importancia-da-figura-paterna/#:~:text=Os%20filmes%20clássicos%20da%20sessão,Herói%20de%20Brinquedo%2C%20de%201996.


REFERÊNCIAS

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terça-feira, 19 de abril de 2022

CARTAS DE UM TERRÁQUEO AO PLANETA BRASIL, Olavo de Carvalho. Indicação de leitura 52.





















Cartas de um Terráqueo ao Planeta Brasil – Introdução






Olavo de Carvalho

Introdução do autor à coletânea “Mundo Real: Cartas de um Terráqueo ao Planeta Brasil”, lançada em 20 de março de 2007 no Espaço Cultural É-Realizações, em São Paulo.

Estou muito feliz com a publicação desta coletânea e agradeço à Associação Comercial de São Paulo, principalmente nas pessoas de Guilherme Afif Domingos, Marcel Solimeo e Moisés Rabinovici, o reconhecimento público da utilidade do esforço que venho desenvolvendo na coluna Mundo Real do Diário do Comércio. Num país onde tantos vêm me bajular em privado para depois sair negando que me conhecem, essa homenagem supõe uma quota nada desprezível de bravura e honradez. O que mais me agrada nela é que seus benefícios se estendem para muito além da pessoa do homenageado, contribuindo decisivamente para ampliar e consolidar os efeitos que ele vem buscando alcançar com o seu trabalho. Esses efeitos são três:


1 – Conscientizar os brasileiros quanto ao fenômeno da existência, atuação e periculosidade do Foro de São Paulo, evidenciando o caráter intrinsecamente criminoso de uma entidade em que políticos, terroristas e narcotraficantes, a salvo dos olhos do público, fazem planos em comum para a conquista do poder total no continente.

2 – Alertar os leitores quanto à fraude jornalística geral e persistente que por dezesseis anos ocultou esse fenômeno e, uma vez furada a cortina de silêncio, se dedica agora a tentar minimizá-lo ex post facto para atenuar o escândalo da sua própria cumplicidade com o crime.

3 – Colocar à disposição dos leitores novos conceitos de filosofia política apropriados à compreensão desses dois fenômenos no quadro do poder mundial em formação.

Passo a analisar brevemente esses três pontos.

1. O governo secreto

Reunindo os partidos legais de esquerda com organizações terroristas e quadrilhas de narcotraficantes de todos os países da América Latina, o Foro de São Paulo é a organização política mais poderosa que já existiu no continente. Ao longo da história latino-americana, nenhuma outra entidade jamais congregou tantos líderes, chefes de Estado, capomafiosi e comandantes guerrilheiros num esforço comum de tomada do poder em escala continental. Só uma das entidades envolvidas — as Farc, Fuerzas Armadas Latino-Americanas de Colombia – chegou a ter recursos econômicos e bélicos superiores a todas as forças armadas da região.

Em termos de lógica e bom senso, qualquer tentativa de negar ou questionar a importância essencial dessa entidade para a decisão dos rumos da história continental é loucura completa ou mentira interesseira. Não creio que seja admissível qualquer discussão quanto a esse ponto.

Também não vejo como negar, por meios racionais, o caráter intrinsecamente criminoso do empreendimento. O caso das Farc ilustra-o com eloqüência gritante. Enquanto vinham à tona as provas de que a narcoguerrilha colombiana abastecia o mercado nacional com duzentas toneladas anuais de cocaína, o então candidato presidencial Luís Inácio Lula da Silva se reunia discretamente com os chefes dessa quadrilha para tratar de interesses estratégicos comuns e ainda assinava manifestos em favor dos delinqüentes. Empossado na presidência, ele continuou a participar dos encontros através de seu assessor Gilberto Carvalho, trocando gentilezas e favores com os megadelinqüentes, montando com eles um esquema de poder de dimensões continentais, ao mesmo tempo que a polícia brasileira denunciava a presença de agentes das Farc nas quadrilhas de criminosos que espalhavam o terror nas ruas de São Paulo e do Rio.

2. A fabricação do segredo

Em qualquer país normal, os políticos envolvidos nesse conluio macabro seriam denunciados, expostos à execração pública, presos, julgados e condenados. O problema foi que esses políticos eram muitos – e precisamente aqueles nos quais a mídia havia apostado a sorte do país como portadores ungidos da redenção nacional. Se os fatos fossem divulgados, se os crimes fossem julgados segundo a sua gravidade objetiva, a decepção nacional com os partidos de esquerda seria muito mais do que o foi ante a simples revelação de casos de corrupção vulgar, ainda que em escala mastodôntica. Seria o fim da esquerda brasileira. Mas àquela altura já não havia nenhuma direita organizada capaz de ocupar o lugar dela, e os poucos direitistas isolados que ainda sobreviviam no cenário nacional eram os célebres “filhotes da ditadura”, que a mídia em peso odiava mais que à peste. Ante a perspectiva abominável de um “retorno da direita”, os gerentes autonomeados da opinião pública concluíram que era melhor fazer de conta que não tinham visto nada e desviar o foco de todas as discussões para assuntos laterais e secundários. Foi nesse momento que o Brasil abdicou, definitivamente, de ser um país normal. Optou pela negação psicótica da realidade, mergulhando de cabeça na alienação e na desconversa.

Por caridade, nem pensem em me sugerir que essa formidável articulação de silêncios foi coincidência, mera coincidência. Não é humanamente concebível que tantos diretores de jornais, revistas e canais de TV, tantos chefes de redação, tantos repórteres ávidos de escândalos, tantos comentaristas políticos iluminados tenham cochilado em uníssono ao longo de dezesseis anos, com inocência de bebês recém-nascidos, malgrado todos os avisos e provas que eu ia espalhando na mídia, malgrado tantos alertas e furiosas mensagens de protesto que lhes enviei durante esse tempo.

Essa monumental gafe coletiva, essa formidável conjunção de distrações teria constituído a mais vasta epidemia de inépcia já observada na história do jornalismo universal. Por si, ela bastaria para desmoralizar totalmente a classe jornalística brasileira, para eliminar qualquer vestígio de credibilidade que lhe restasse, para suprimir qualquer pretexto, por mais mínimo, que o público ainda tivesse para acreditar na mídia nacional.

Mas não foi isso o que aconteceu. A mídia brasileira não pecou por uma dose cavalar de incompetência, mas por uma quota ainda maior de mendacidade e cinismo. Busquem na História, e não encontrarão caso similar de amputação política do noticiário em tão vastas proporções e por período tão longo em nenhum país democrático do mundo. Encontrarão alguns, é claro, nos regimes totalitários da URSS, da China e da Alemanha nazista. Imitá-los em regime democrático, um feito quase impossível, é uma glória que ninguém pode negar ao jornalismo brasileiro.

3. Compreendendo a situação

Fenômenos tão monstruosamente anormais não sucedem apenas por suceder, apenas porque sim. Refletem correntes profundas do acontecer histórico, que neles se manifestam de maneira parcial e fragmentária, sem que o público, pela pura visão das novidades de superfície, consiga atinar com a unidade do processo subjacente.

A dificuldade aí é dupla. De um lado, podem faltar as informações essenciais. Sob uma enxurrada de notícias vistosas, os fatos verdadeiramente importantes escapam à visão da mídia diária, que é a principal fonte de informações mesmo para as camadas cultas da população. De outro lado, faltam os conceitos articuladores que possam colocar essas informações numa perspectiva inteligível. Faltam porque as chaves explicativas mais usuais em circulação no debate nacional estão todas viciadas: umas foram concebidas para situações anteriores e mais esquemáticas, outras são estereótipos sem o menor alcance cognitivo, outras, ainda, são meros slogans de propaganda eleitoral. Nunca a situação do país foi mais complexa, e nunca os instrumentos intelectuais usados para discuti-la foram mais simplórios.

O desnível entre a inteligência nacional e os novos problemas colocados pelas transformações histórico-culturais, políticas e econômicas do mundo nos últimos trinta anos foi ainda ampliado pelo fato de que, justamente nesse período, a conquista da hegemonia cultural e jornalística pela esquerda em ascensão reduziu as instituições de cultura a centros de formação de militantes, destruindo toda possibilidade de vida intelectual. Não é preciso dizer que até mesmo os conservadores e liberais foram afetados por esse processo, na medida em que, disputando num terreno previamente demarcado pelo adversário, consentiram em limitar o debate nacional à esfera dos assuntos econômicos imediatos que lhes eram designados pela própria esquerda. O prejuízo que tiveram com isso foi duplo: de um lado, entregaram à esquerda o monopólio do temário cultural e moral de maior interesse público; de outro, limitaram dramaticamente o seu próprio horizonte intelectual, bloqueando o acesso a uma compreensão das transformações maiores no cenário do mundo.

Era, enfim, toda uma cultura – pré-moldada pela hegemonia esquerdista – que se opunha ao trabalho da inteligência para alcançar uma visão adequada do presente estado de coisas no país e dos fatores internacionais que o determinavam.

Elevar os homens acima das limitações da cultura ambiente é a tarefa por excelência da filosofia. Não tem nada a ver com “crítica cultural”, uma frescura inventada pela escola de Frankfurt. A crítica cultural consiste em solapar as bases de uma cultura, mas proclamando ao mesmo tempo que o ser humano não pode se libertar dela nunca, só restando portanto estimular tudo quanto nela exista de negativo, de maldoso, de criminoso, para transformá-la numa cultura de ódio a si mesma, numa contracultura. É a idéia hegeliana do “trabalho do negativo” transformada em ativismo cultural. Um dos seus procedimentos mais característicos é depreciar a cultura vigente por meio de comparações pejorativas com outras culturas, concedendo a estas últimas o benefício do relativismo e espremendo aquela entre as exigências drásticas do moralismo absoluto. A crítica cultural inventou e disseminou a “guerra assimétrica”.

A análise filosófica, ao contrário, acredita que qualquer indivíduo pode transcender as limitações da sua cultura, pois se não fosse assim toda comparação entre culturas seria impossível. O teatro grego, antepassado imediato da filosofia, já escolhia de vez em quando um estrangeiro como herói do enredo trágico, para ensinar à platéia que a compaixão era universal, não limitada por fronteiras nacionais ou culturais. A negação fácil da possibilidade de conhecer verdades universais, a sujeição completa do homem ao condicionamento cultural, já é um crime contra a inteligência. A crítica cultural agrava esse crime, ao jogar a cultura contra si mesma e aprisionar os homens num emaranhado insuportável de conflitos do qual buscarão alívio em explosões revolucionárias perfeitamente vãs.

Uma vez, uma cretiníssima apresentadora de televisão, querendo me fazer ciúme, disse que o melhor crítico cultural brasileiro era o Sérgio Augusto. Concordei. Não sou nem jamais serei um crítico cultural. Para isso serve qualquer Sérgio Augusto. Meu negócio não é transformar a cultura numa ratoeira. É fazer com que os homens enxerguem para além da sua cultura, mostrar-lhes que a ratoeira não existe exceto como ilusão hipnótica.

Para despertá-los do sono hipnótico da cultura brasileira recente, era preciso reconstruir de alto a baixo uma visão da história infectada de cacoetes marxistas inconscientes.

O trabalho teórico que desenvolvi para isso está registrado em gravações e apostilas de cursos e conferências proferidos no Centro Universitário da Cidade do Rio de Janeiro na década de 90 e sobretudo na PUC do Paraná entre 2001 e 2005. Os artigos que publiquei no Diário do Comércio, e que constituem o miolo desta edição do Digesto Econômico, são a ilustração prática dos conceitos e métodos ali expostos. É claro que podem ser lidos e compreendidos sem essa retaguarda teórica. Se estou avisando que ela existe, é para fazer notar que nada naqueles artigos é opinião solta, efusão momentânea de impressões pessoais. Tudo, neles – exceto, evidentemente, algum lapso devido à pressa da redação jornalística ou a desatenções do autor –, tem razões de ser, nem sempre declaradas, que recuam até os fundamentos últimos do problema abordado, o que quer dizer que, em princípio, para cada afirmação ali vertida há toda uma retaguarda de provas lógicas e documentais que não são apresentadas por extenso no corpo do texto, mas que, na maior parte dos casos, já foram desenvolvidas oralmente em cursos, debates e conferências e podem sê-lo novamente em caso de necessidade.

No que diz respeito aos fundamentos teóricos, os de maior importância prática para as breves análises expostas nesses artigos são o atomismo histórico-sociológico, a teoria do sujeito da História, a teoria das castas e a teoria dos quatro discursos.

O primeiro é um preceito metodológico segundo o qual toda generalização histórico-sociológica que não possa ser decomposta analiticamente até os mínimos atos e personagens individuais cuja somatória a compõe não passa de uma figura de linguagem, enganadora no mais das vezes. Se, por exemplo, acompanhando o consenso historiográfico vigente (criado pelos marxistas), dizemos que na Revolução Francesa de 1789 “a burguesia tomou o poder”, essa sentença só faz sentido se pudermos apontar, entre os líderes desse movimento, um número significativo de empreendedores capitalistas. O fato é que não havia ali praticamente nenhum. A Revolução Francesa foi um movimento anticapitalista e antiburguês, determinando a longo prazo o rumo acentuadamente estatizante e socializante tomado pela economia francesa e provocando inevitavelmente com isso a decadência do país que era o mais rico e poderoso do mundo. O mito da “revolução burguesa” é talvez o fantasma mais assombroso que já se apossou da mente dos sociólogos e historiadores brasileiros, infundindo nela uma infinidade de erros letais na interpretação do nosso passado e presente.

A teoria do sujeito da História diz que nenhum grupo, comunidade ou entidade de qualquer natureza pode ser o agente da transformação histórica se não atende a três condições: (1) tem de possuir uma unidade real e não apenas simbólica e analógica; (2) essa unidade tem de ser forte o bastante para determinar por si os valores, preferências e escolhas dos indivíduos que as compõem; (3) tem de continuar existindo por tempo suficiente para garantir uma continuidade de ação para além do prazo de vida desses indivíduos. Essas condições, embora escapem quase sempre à visão dos intérpretes sociológicos da História, são óbvias tão logo enunciadas. Na verdade elas são o único conteúdo identificável do conceito mesmo de ação histórica. Basta um exame superficial para evidenciar que, dentre os usuais “sujeitos da história” – as classes, as nações, os Estados, as raças, as culturas – não atendem de maneira alguma às três juntas, isto é, não são verdadeiros sujeitos da história, mas sombras projetadas pelos verdadeiros agentes. Sujeitos da História, em sentido estrito, são somente os seguintes: (a) as igrejas e seitas religiosas; (b) as sociedades místicas, iniciáticas e esotéricas; (c) as dinastias aristocráticas e oligárquicas; (d) os movimentos políticos organizados como seitas religiosas ou sociedades esotéricas. Não existe um quinto agente histórico (o estudo dos fatores históricos extra-humanos, naturais ou sobrenaturais, é um tema em separado, que seria longo explicar aqui). As nações, classes, Estados etc., são cenários, locais ou objetos da ação, nunca agentes. A História contada com esses falsos agentes como focos produz continuidades e encadeamentos causais simbólicos e ilusórios, como o das figuras de animais formadas pelas nuvensem movimento. Por trás desses nexos aparentes, sempre se encontrará, escavando um pouco, a mão dos verdadeiros agentes. Muitas das análises que apresentei no Diário do Comércio não são senão exemplos de aplicação desse método.

A teoria das castas, que adaptei da tradição hindu, visa a descobrir a verdade por trás da falsa identidade histórica das classes sociais e sobretudo por trás do mito da “ideologia de classe”. Todas as supostas “ideologias de classe” foram inventadas por uma só classe: os intelectuais. E destinam-se tão-somente a encobrir a manipulação política das demais classes pelos intelectuais. Mas estes não são, em nenhum sentido socio-econômico identificável, uma classe. São uma casta. As castas são tipos psicológicos (em geral distribuídos pelas várias classes) e por isso são determinantes diretos da conduta humana. Não são propriamente agentes da história, mas são o molde estrutural onde esses agentes nascem e se definem. Por isso, toda e qualquer ação histórica leva uma marca de casta. As quatro castas têm existência permanente, independentemente das variações da estrutura socio-econômica. Perceber a identidade de casta dos agentes históricos é essencial para compreender a lógica de suas ações.

A teoria dos quatro discursos – a única, das aqui mencionadas, que circula em formato de livro (Aristóteles em Nova Perspectiva, Rio, Topbook, 1998, reed. São Paulo, É-Realizações, 2006) — é um estudo dos meios essenciais de persuasão, portanto dos meios de influência do homem sobre o homem. Ela ajuda a realizar a distinção entre o discurso dos agentes do processo e o discurso explicativo do observador analítico – distinção que, segundo Aristóteles, é o começo da ciência política. Essa distinção desemboca numa outra, de alto valor prático imediato. Todo discurso de agente contém, de maneira compactada e indistinta, dois elementos: os dados verdadeiros ou falsos que ele possui sobre a situação e as ações que pretende desencadear com o seu discurso. A força da sua influência sobre os ouvintes depende, muitas vezes, de que esses dois elementos permaneçam mesclados. Por isso mesmo há em toda ação histórica um componente de mistificação, que pode chegar à completa automistificação. A análise decompõe esses fatores, tornando inteligível o processo na mesma medida em que fornece os meios de neutralizar, se preciso, a força agente. Muitos dos artigos que publiquei no Diário do Comércio não são senão aplicações dessa distinção, cuja importância vai muito além do puro interesse científico.

Meus alunos – e os poucos leitores de meus livros e apostilas – percebem claramente que esses artigos, como quaisquer outros publicados por mim, são apenas portas de entrada para toda uma rede de conexões subterrâneas. Para os demais leitores, essa rede permanece invisível, mas basta um pouquinho de imaginação para suspeitar que ela existe, e basta um pouquinho de sanidade intelectual para despertar o desejo de buscá-la, ou pelo menos de abster-se de opinar até a posse de maiores conhecimentos. Como imaginação e sanidade intelectual faltam quase por completo aos formadores de opinião midiática e universitária, praticamente tudo o que esses senhores escreveram ou disseram sobre o meu pensamento político (para nada dizer das opiniões abalizadíssimas de estudantes semi-analfabetos que superlotam as listas de discussão na internet) é pura fantasia construída em cima de fragmentos isolados. Nunca esperei deles outra coisa.

Numa vida anormalmente agitada de jornalista, conferencista itinerante, editor de textos alheios, micro-empresário, ongueiro virtual e agora correspondente no Exterior, não tive tempo de organizar para publicação as gravações e transcrições de minhas aulas, que no mais modesto dos cálculos sobem a vinte mil páginas de texto. Nem mesmo artigos de jornal pude coligir e publicar em livro desde o segundo volume de O Imbecil Coletivo (Topbooks, 2000). Vocês podem portanto imaginar a minha alegria quando a Associação Comercial de São Paulo sugeriu a publicação desta coletânea. Ela é o primeiro passo para que, aos poucos, a unidade do meu pensamento político – e da elaboração filosófica por baixo dele – comece a se tornar visível fora do meu círculo de alunos. [1]

Quanto ao título, creio que não preciso explicá-lo muito. Fisicamente, o Brasil parece continuar ancorado no solo, mas, psicologicamente, está vagando em algum lugar da estratosfera. Sem a menor idéia do que se passa no mundo, tem opiniões sobre tudo e as emite com uma paixão, com um furor, que já prova serem frutos da autopersuasão imaginária, sempre mais emocionante do que a mera observação dos fatos. Daí a necessidade destas cartas de um terráqueo, modestas tentativas de trazer de volta ao nosso velho planeta uma nação perdida no espaço.

Olavo de Carvalho

Richmond, Virginia, 17 de janeiro de 2007.


[1] Fora umas poucas palavras substituídas por motivo estilístico e uma ou outra informação errada cuja correção devo a gentis leitores, os artigos aqui publicados reproduzem integralmente os textos publicados na minha coluna Mundo Real. Se houver neles ainda algum erro ou imprecisão grave, cabalmente demonstráveis, e se alguém me avisar disso em tempo, com prazer os corrigirei numa próxima edição. [Nota do autor em 17 jan. 2007.]


fonte : https://olavodecarvalho.org/cartas-de-um-terraqueo-ao-planeta-brasil-introducao/


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