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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Eu interpretei um trecho da resolução de 2019 de maneira diferente. O trecho é o seguinte: "Art. 28. Os licenciandos que iniciaram seus estudos na vigência da Resolução CNE/CP nº 2/2015 terão o direito assegurado de concluí-los sob a mesma orientação curricular."
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