sábado, 14 de dezembro de 2013

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06.09.2010 - Sopa Desintoxicante Para o Fígado.mp4



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Saiba tudo sobre Cirrose Hepática - Dr. Tércio Genzini



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Julio Severo: Obama é acusado de mentir sobre ataques de gás sar...

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Blood Money - Aborto Legalizado Dublado e Completo



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Educação na Constituição Federal de 1988



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Conhecimentos Pedagógicos Atividades - Rodrigo Rodrigues



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Simulado de Pedagogia p/ Concursos - Fabiana Firmino - video aula.




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Aparelhamento Ideológico do Estado o que é, por João Maria Andarilho Utó...



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Determinismo biológico e geográfico





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Antropologia e educação I





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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

IDEOLOGIA DE GÉNERO PODERÁ SER IMPLANTADA NAS ESCOLAS - PADRE PAULO RIC...



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Tatuagem: evite riscos de arrependimento e de saúde




Tatuagem: evite riscos de arrependimento e de saúde
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De acordo com matéria publicada no Jornal Maringá on-line, em 2008, o Sindicato dos Estúdios de Tatuagem e Body Piercing de São Paulo (Setap) estimava a existência de 25 milhões de pessoas tatuadas no Brasil.
Adilson Stadler, responsável pelo evento Tattoo Pro, uma feira de tatuagem do Sul do Brasil, conta que durante três dias de evento no ano passado mil e cem pessoas fizeram tatuagens. O organizador afirma que a expectativa para esse ano é superar essa marca.
Mas se você pretende fazer uma tatuagem é preciso estar atento a dois aspectos importantes: o primeiro está vinculado à própria decisão de fazer a tatuagem, pois é preciso sempre levar em conta que estará marcando sua pele para vida toda, considerando que o processo de remoção, atualmente, é caro e complicado. O segundo, não menos importante que o primeiro, é ficar atento para não gerar nenhum dano a sua saúde.
De acordo com um estudo norte-americano realizado em 2006, publicado no site Banco de Saúde, os principais motivos que levam as pessoas a fazer uma tatuagem são: se sentir únicas (44%); se sentir independente (33%) e chamar a atenção para uma determinada experiência de vida (28%). Entretanto, essa mesma pesquisa revelou que muitas pessoas querem remover suas tatuagens principalmente porque enjoaram, sentem vergonha, sofrem preconceito ou não conseguem usar determinados tipos de roupa. Outro dado relevante evidenciado pelos pesquisadores é que muitos indivíduos “mudaram sua identidade” e queriam remover suas tatuagens porque elas não combinavam mais com quem essas pessoas são atualmente.
Para que você não faça parte da estatística das pessoas que se arrependem e sofrem com isso é recomendável: conversar com pessoas de faixa etária diferente que tenham tatuagem antes de tomar a decisão; pesquisar bastante sobre tipos de tatuagem e analisar com cuidado o que você gostaria de fazer e evitar nomes de namorado (a), marido (a) ou qualquer outro tipo de frase que possa causar algum tipo prejuízo emocional com o passar do tempo.
No que se refere aos cuidados de saúde é primordial escolher um profissional experiente, que use luvas e equipamento esterilizado, utensílios descartáveis e que já tenha realizado trabalhos que você conheça e tenha gostado. Observe se o estabelecimento é limpo e possui boa estrutura. Lembre-se que um trabalho bem feito não costuma ser barato.
Verifique se os produtos como  tintas nacionais e importadas, os aparelhos,  as agulhas e  outros acessórios usados para fazer a tatuagem têm o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pois produtos  de má qualidade podem causar problemas à saúde como alergias, intoxicação e doenças.
É importante também observar se o estabelecimento no qual será feita a tatuagem possui autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde e pela Vigilância Sanitária. Estabelecimentos e produtos com problemas devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor.
Denúncias podem se feira pelo e-mail:  ouvidoria@anvisa.gov.br
Pedidos de informação podem ser feitos  para a Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782. Disque Saúde 0800 61 1997.
Bianca Reis do Portal do Consumidor

Fonte: http://portaldoconsumidor.wordpress.com


http://www.brasilsus.com.br/noticias/9-principais/106054-tatuagem-evite-riscos-de-arrependimento-e-de-saude.html


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Hoje é Ekadasi, Moksada jejum de Ekadasi 2 13/12/2013


Moksada jejum de Ekadasi 2

Segundo Ekadasi do ano lunar.                

 Maharaja Yudhisthira disse:

                   -Ó Vishnu, mestre de todos, ó deleite dos três mundos, ó Senhor do universo, ó criador do mundo, ó mais idosa das personalidades, ó melhor de todos os seres, eu ofereço minhas mais respeitosas reverências a Você.  Ó Senhor dos senhores, para o benefício de todas entidades vivas, responda algumas perguntas que eu tenho. Qual o nome do Ekadasi que ocorre durante o quarto crescente do mês margasirsa (novembro/dezembro), o qual remove todos os pecados? Como alguém deve observá-lo corretamente e qual é a deidade adorável neste dia santo? Ó Senhor, por favor, explique isto para mim.   O Senhor Sri Krishna respondeu:

                   -Ó Yudhisthira, sua pergunta é mui auspiciosa e lhe trará fama. Assim como lhe expliquei anteriormente o querido Utpanna Maha Dvadasi (nota 1), o qual ocorre durante o quarto minguante do mês margasirsa (novembro/dezembro), e que foi o dia quando Ekadasi Devi apareceu do Meu corpo para matar o demônio Mura, beneficiando a todos seres animados e inanimados nos três mundos, assim mesmo devo lhe explicar agora o Ekadasi que ocorre no quarto crescente do mês margasirsa. Este Ekadasi é famoso como Moksada, por que purifica o devoto fiel de todas as reações pecaminosas concedendo a liberação. A deidade adorável deste dia é o SenhorDamodara. Com toda atenção deve-se adorá-lo com incenso, lamparina de ghee, flores e manjaris de Tulasi.

                   Ó melhor dos reis, por favor, ouça enquanto Eu narro para você a história antiga e auspiciosa deste Ekadasi. Simplesmente por ouvir esta história, pode-se obter o mesmo mérito alcançado pela execução de um sacrifício asvamedha. E pela influência deste mérito, os antepassados, mães, filhos e outros parentes que foram ao inferno, vão ao céu. Somente por esta razão, ó rei, você deve ouvir cuidadosamente esta narração.

                   Certa vez Havia uma bela cidade chamada Campakanagara, a qual estava habitada por vaishnavas devotados. Ali o melhor entre reis santos, MaharajaVaikhanasa, governava seus súditos como se fossem seus próprios filhos e filhas. Os brahmanas nesta capital eram bem expertos nos quatros tipos de conhecimento védico. Enquanto governava apropriadamente, o rei certa noite teve um sonho no qual seu pai estava sofrendo as dores da tortura em um planeta infernal. O rei ficou tomado de compaixão e chorou. Na manhã seguinte, Maharaja Vaikhanasa narrou seu sonho ao seu conselho de brahmanas duas vezes nascidos:

                   -Ó brahmanas, disse o rei, em um sonho na última noite eu vi meu pai sofrendo em um planeta infernal. Ele estava gritando: "Ó filho, por favor, liberte-me do tormento deste inferno”. Agora eu não tenho paz e até mesmo este belo reino tornou-se insuportável para mim. Nem mesmo meus cavalos, elefantes e quadrigas me dão alguma alegria e meu vasto tesouro não me dá nenhum prazer.

                   Tudo, ó sábios brahmanas, até mesmo minha própria esposa e filhos, tornou-se fonte de infelicidade desde que soube, que meu querido pai está sofrendo as torturas do inferno. Onde devo ir? Que devo fazer? Ó brahmanas, para aliviar este sofrimento? Meu corpo está queimando de temor e lamentação! Por favor, digam-me quais o tipo de caridade, qual o modo de jejuar, qual a austeridade ou qual a meditação profunda que tenho que executar, para libertar meu pai desta agonia e conceder a liberação aos meus antepassados?  Ó melhores dentre os brahmanas, qual a vantagem de se ter um filho poderoso se o próprio pai sofre em um planeta infernal?  De fato, a vida de tal filho é totalmente inútil!”  Os brahmanas duas vezes nascidos responderam:

                   -Ó rei, na floresta da montanha, não muito distante daqui há um ashrama onde reside o grande santo Parvata Muni. Por favor, vá até lá. Pois ele conhece o passado, presente e o futuro de tudo e certamente lhe ajudará em sua miséria.

                   Após ouvir este conselho, o sofrido rei partiu imediatamente numa viagem ao ashrama do famoso sábio Parvata Muni. O ashrama era muito grande e abrigava muitos sábios eruditos expertos no cantar dos hinos sagrados dos quatros vedas (nota 2). Aproximando-se do sagrado ashrama, o rei viu Parvata muni sentado entre os sábios como se fosse um outro senhor Brahma, o criador não nascido.

                   Maharaja Vaikhanasa ofereceu as suas humildes reverências ao Muni, curvando sua cabeça e então postando todo seu corpo. Após o rei ter se acomodado,Parvata Muni perguntou-lhe sobre o bem estar dos sete membros do seu extenso reino (nota 3). O Muni também lhe perguntou se o reino estava livre de problemas e se todos estavam em paz e felizes. Para estas perguntas o rei respondeu:

                   -Por sua misericórdia, ó sábio glorioso, todos os sete membros do meu reinado estão indo muito bem. Mesmo assim, há um problema que surgiu recentemente e para resolvê-lo vim lhe procurar, ó brahmana, buscando seu conselho experto.

                   Então Parvata Muni, o melhor de todos os sábios, fechou os olhos e meditou no passado presente e futuro do pai do rei. Após alguns momentos ele abriu seus olhos e disse:

                   -Seu pai está sofrendo os resultados de ter cometido um grande pecado e eu descobri qual foi este pecado; em sua vida anterior ele brigou com a esposa quando desejava desfrutar sexualmente dela, durante o período menstrual. Ela tentou resistir aos avanços dele e gritou: "Alguém, por favor, me salve! Por favor, ó marido, não interrompa meu período mensal!" Mesmo assim ele não a deixou só. É devido a este grande pecado que seu pai caiu em total condição infernal. Então o rei Vaikhanasadisse:

                   -Ó maior dos sábios, por qual processo de jejum ou caridade eu posso libertar meu querido pai de tal condição? Diga-me, por favor, como poderei remover a carga de suas reações pecaminosas, as quais são uns grandes obstáculos ao progresso dele rumo à liberação última. Parvata Muni respondeu:

                   -Durante o quarto crescente do mês Margasirsa (novembro/dezembro) ocorre um certo Ekadasi chamado Moksada. Se você respeitar estritamente esteEkadasi sagrado, jejuando completamente e dando diretamente ao seu pai sofredor o mérito que obter, desta maneira ele se livrará do sofrimento e será libertado imediatamente.

                   Ouvindo isto, Maharaja Vaikhanasa agradeceu profundamente ao grande sábio e retornou então ao seu palácio. Ó Yudhisthira, quando finalmente chegou o quarto crescente do mês MargasirsaMaharaja Vaikhanasa observou o jejum de Ekadasi fiel e perfeitamente junto com a esposa, filhos e outros parentes. Ele deu devidamente o mérito do jejum ao seu pai e enquanto fazia o oferecimento, pétalas de flores caíram do céu. O pai do rei foi então louvado pelos mensageiros dossemideuses e conduzido às regiões celestiais. Enquanto passava por seu filho, o pai disse ao rei:

                  -Meu querido filho, toda auspiciosidade a você! Por fim ele chegou ao reino celestial(nota 4).

                   Ó filho de Pandu, quem quer que observe estritamente o sagrado Moksada Ekadasi, seguindo as regras e regulações estabelecidas, alcança liberação plena e perfeita após a morte. Ó Yudhisthira, não há melhor dia para se jejuar do que este Ekadasi do quarto crescente do mês Margasirsa, pois este é um dia impecável e claro como o cristal. Quem quer que fielmente observe este jejum do Ekadasi, o qual é como a jóia Cintamani (que concede todos os desejos), alcança um mérito especial que é muito difícil de calcular, pois este dia pode elevar a pessoa aos planetas celestiais e mais além; à liberação perfeita.

Assim acaba a narração das glórias do Margasirsa Sukla Ekadasi ou Moksada Ekadasi do Brahmananda Purana.

                                                                     -NOTAS-


1) Quando o Ekadasi cai em combinação com o Dvadasi, os devotos o chamam de Maha Dvadasi, e o jejum de cereais e feijões é feito neste (MahaDvadasi.

2) Os quatros vedas são: SamaYajur, Rg e Atharva.

3) Os sete membros do domínio de um rei são: o próprio rei, seus ministros, seu tesouro, suas forças militares, seus aliados, os brahmanas, os sacrifícios executados em seu reino e as necessidades de seus súditos.

4) Se alguém observa o jejum de Ekadasi para um antepassado falecido que esteja sofrendo no inferno, então o mérito assim obtido capacita o antepassado a deixar o inferno e entrar no reino celestial onde então poderá praticar serviço devocional a Krishna ou Vishnu e ir de volta ao Supremo. Mas aquele que observa Ekadasi para sua própria elevação espiritual, volta ao Supremo pessoalmente, nunca retornando ao mundo material.


Moksada Ekadasi  (Extraído do livro: Ekadasi, o dia do Senhor Hari. De S.S.Krishna Balarama Swami).

Tradução: Ananya Bhak Dasa (Zuza Lee)
Correção 1Apsarini Devi Dasi (Paula Burlamaqui)
Correção 2Ananda Maya Devi Dasi (Alina Barrios Duran)
Digitação e fidelidade: Paramahamsa Das (Paulo J.G.dos Santos)


Para fazer jejum na pratica procure um endereço perto de você na nossa Agenda

Para saber tudo sobre Jejum ou ekadasi clique nos links abaixo:
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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Considerações acerca do Suicídio – “O Suicídio em tempos Pós-Modernos”


Posted by Thaísa Vilhena Silva
O suicídio quebra a ordem natural da vida. Parece estar presente desde os primórdios e foi recebendo ao longo dos tempos, diversos significados, o que variou também de cultura para cultura.
Atualmente, tem se verificado um aumento no índice de suicídio, o que pode ser justificado através de diversas teorias.
O texto disponibilizado abaixo tem como eixo de discussão as novas formas de viver do ser humano, moldadas pela pós-modernidade. Assim, ele vem descrever um novo sujeito, frágil, desestabilizado, sem rumo, que busca a droga, o remédio, o consumo e o suicídio como saídas para o seu sentimento de desamparo.
(Este post é o primeiro de uma série voltada ao tema do Suicídio. Abrimos a discussão com o artigo da psicóloga Thaísa Vilhena Silva – a mais nova colaboradora do blog).

http://psicologiadareligiao.wordpress.com/2008/02/28/consideracoes-acerca-do-suicidio-o-suicidio-em-tempos-pos-modernos/

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A solidão nos dias de hoje



A solidão nos dias de hoje


Falar em solidão atualmente é quase que tratar de um tabu. Parece ser um tema tão espinhoso, tão perigoso, tão problemático que preferem deixar este tema atrelado muito mais a uma doença do que necessariamente a algo associado exclusivamente ao espírito humano. Parece que falar de solidão pertence única e exclusivamente a uma área da medicina ligada a doenças psicossomáticas e que somente estes especialistas possuem o dever ou a capacidade de falar sobre este assunto. Ora, a solidão é uma necessidade para a reflexão! O indivíduo consegue refletir sobre sua condição coletiva estando afastado dela, seja periodicamente, temporariamente ou como quer que seja. O problema é que alguns taxam esses indivíduos solitários como “depressivos”, potencialmente “problemáticos” ou até como “protocriminosos”.

Apesar dos avanços dos meios de comunicação, do avanço dos aparelhos telefônicos, da internet, da tevê, enfim, das mídias em geral, ainda assim vemos pessoas que se sentem sozinhas, solitárias, reclusas. Vemos pessoas que também dizem estar sofrendo de algum mal psicológico – “depressão”, a palavra da moda – por estar muito tempo sozinhas, isoladas do contato social ainda que estejam constantemente “cutucando” ou trocando scraps via internet. Confessam para alguém que “estão mal” porque estão sozinhas; estão passando por um momento difícil porque estão sozinhas; cometem até crimes porque se sentiam muito sozinhas, isoladas, ou até excluídas... Esse é o preço pago pela busca da individualidade iniciada pelo pensamento moderno? Será que essas pessoas de fato são culpadas por serem diferentes e se sentirem tão isoladas a ponto de assumir que a solidão pode ser tratada com antidepressivos?

A sociedade pós-industrial não lida muito bem com esse estado de espírito tão caro ao ser humano, parece que ela sente um temor ao imaginar que algum ser humano possa ficar a sós consigo mesmo, com seus pensamentos, e daí crie a possibilidade de questionar justamente essa sociedade que não permite ao ser humano viver uma solidão saudável, necessária aos espíritos que almejam ser de fato livres. Inventa logo que se trata de uma “doença psicológica” e que a pessoa que sofre desse “mal” deve de imediato seguir a risca as prescrições de um “doutor” apressado em lhe passar um estimulante ou um calmante, a depender do caso, obviamente.

O problema é que a sociedade pós-industrial não ensinou a este mesmo ser humano contemporâneo usufruir dessa coisa tão necessária e cara ao próprio ser humano que se chama solidão - como também não ensinou ao ser humano saber conviver efetivamente em sociedade, mas esse é outro assunto. Com qual intuito ela ensinaria ao ser humano estar bem consigo mesmo, sozinho consigo mesmo, independente e autônomo do mundo consumista que de minuto a minuto lhe bombardeia a mente e os sentidos para fazer com que este ser humano deixe de ser humano e se torne um consumista, digo, um consumidor? Será que essa sociedade pós-industrial quer deixar o controle da sociedade nas mãos de pessoas que gozem de uma efetiva capacidade de escolha, de liberdade? Um indivíduo que constantemente sinta a obrigação de comprar alguma coisa para sanar algo misterioso que grita no fundo de seu âmago e que parece não calar, insaciável, pedindo simplesmente atenção, mas que essa sociedade pós-industrial dita moderna diz conhecer tão bem e por isso inventa coisas – produtos – que, segundo ela, sanariam essa inquietação interior?

Na qualidade de simples filosofante, diria que se trata do próprio espírito humano suplicando um pouco de tempo para si mesmo, para refletir sobre sua vida, suas escolhas, suas inquietações, suas reais necessidades. De que me adianta ter um aparelho de celular de última geração, que toque músicas, vídeos, que possua uma infinidade de recursos se não consigo falar para mim mesmo? De que adianta ter um emprego maravilhoso, que me pague um salário fantástico, que dê todas as garantias ou direitos que é permitido a um trabalhador se não consigo saber se de fato aquele emprego corresponde aos meus anseios mais íntimos, ou seja, a minha vocação? Será que devo seguir sempre as tendências da moda que me obrigam de tempos em tempos a trocar o guarda-roupa compulsivamente? Será que as coisas, os produtos, os sapatos, as roupas, aquele carro do ano conseguem realmente me satisfazer enquanto ser humano?

Esses produtos, esse consumismo, esse corre-corre rotineiro, carros, pessoas, tevê, internet, notícias, esportes, informação, entretenimento..., enfim, parece que absolutamente tudo que existe nessa sociedade pós-industrial corresponde a constantes tentativas de saciar aquilo que é aparentemente insaciável no ser humano: a vontade de ser ele mesmo.


http://escritosdeumfilosofante.blogspot.com.br/2012/08/a-solidao-nos-dias-de-hoje.html

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Mandela, pai do terror africano, mãe da NOM



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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

O impasse da inclusão


Políticas Públicas
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Janeiro/2012
Educação inclusiva | Edição 177

O impasse da inclusão


Mudança na meta 4 do Plano Nacional de Educação e revogação de decreto de educação inclusiva reacendem debate sobre políticas para alunos com necessidades especiais


Camila Ploennes
 
Na última década, o país registrou uma evolução significativa na política de inclusão das crianças com deficiência em escolas de ensino regular. Entre 1998 e 2010, o aumento no número de alunos especiais matriculados em escolas comuns foi de 1.000%. Em 1998, dos 337,3 mil alunos contabilizados em educação especial, apenas 43,9 mil (ou 13%) estavam matriculados em escolas regulares ou classes comuns. Em 2010, dos 702,6 mil estudantes na mesma condição, 484,3 mil (ou 69%) frequentavam a escola regular. Em contrapartida, o percentual de estudantes matriculados em escolas especializadas e classes especiais caiu no período. Se, em 1998, 87% (o equivalente a 293,4 mil) se enquadravam nesse perfil, a taxa foi reduzida a 31% (o que corresponde a 218,2 mil) do universo total de 2010.
Os números ajudam a entender o efeito causado pelos anúncios feitos pelo governo federal e pelo Congresso Nacional no final de 2011. Em primeiro lugar, o lançamento, em 17 de novembro, do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - o "Viver sem limites". O pacote do programa trouxe, em meio a uma série de medidas, a notícia da revogação do decreto 6.571, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2008 e considerado por muitos um avanço para o debate sobre educação inclusiva, porque concedia o caráter de complementar ao atendimento feito por escolas e classes especiais, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes).
A outra bomba na discussão foi lançada com a leitura do relatório do Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020, que aconteceu em dezembro na Câmara dos Deputados. A meta número 4, que antes se pautava somente pela inclusão, agora abre a possibilidade para o atendimento apenas em classes, escolas ou serviços públicos comunitários a alunos para os quais não seja possível a integração em escolas regulares.
Além de deixar muitas perguntas no ar, as duas notícias reacendem questões antigas sobre a política de educação inclusiva no país, e incitam, mais uma vez, a "briga" entre os dois grupos envolvidos no debate: aqueles que defendem a matrícula na escola regular como um direito fundamental, e os que apontam a falta de infraestrutura das escolas públicas, que seriam incapazes de atender alunos com necessidades especiais. Desta vez, o processo conta com um agravante: a falta de precisão tanto do decreto 7.611, assinado pela presidente Dilma Rousseff para substituir o 6.571, como do texto do PNE.
HistóricoEm 2007, após o país ter sido signatário da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em Nova York, o então presidente Lula assinou o decreto 6.253, que regulamentou alguns dispositivos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre outras medidas, o texto instituiu e definiu o Atendimento Educacional Especializado (AEE) como um conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular. Além disso, a legislação introduziu o dispositivo do duplo repasse de verba no âmbito do Fundeb. Na prática, os estudantes que recebessem o AEE em escolas ou instituições especializadas e estivessem matriculados em escolas regulares seriam contabilizados duas vezes.
Já o decreto 6.571, de 2008, acrescentou um dispositivo à legislação anterior: o AEE poderia ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o poder público. Por último, o polêmico decreto 7.611. Se o artigo 4º afirma que o poder público estimulará o acesso ao AEE de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula, o parágrafo 1º do artigo 14 diz que serão consideradas, para a educação especial, tanto as matrículas na rede regular de ensino como nas escolas especiais ou especializadas.
O debate fica ainda mais confuso quando o objeto de análise é a versão preliminar do PNE, na qual a ambiguidade da meta 4 é mais evidente: "universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns". A primeira versão do projeto de lei focava apenas na expansão do atendimento escolar: "universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino".
Para o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, o novo texto é resultado da pressa do deputado e relator do PNE Ângelo Vanhoni (PT) em aprovar o plano ainda em 2011. "Depois do decreto, o PSDB se mobilizou para mudar a estratégia de educação inclusiva. O próprio Vanhoni não concorda com a redação da forma que está", conta. Cara afirma que a Campanha propôs ao relator que a meta 4 seja baseada no decreto 7.611. "O decreto é ruim, mas o texto do PNE é pior. Ele prioriza a educação exclusiva, o atendimento especializado como escola, o que é inconstitucional", diz. De fato, diante da evolução das políticas de inclusão no país ao longo dos últimos anos, fica a pergunta: estariam em jogo alterações do ponto de vista da garantia de acesso à educação? Qual, afinal, é a política brasileira para as crianças com necessidades especiais?
Gustavo Morita
Salomão Ximenes, da ONG Ação Educativa: decreto reafirma política de dubiedade
DivergênciasSegundo a assessoria de imprensa do Ministério da Educação (MEC), não houve mudanças na política de inclusão do governo federal - o decreto de 2008 teria sido revogado "apenas por uma questão de técnica legislativa", devido às alterações do texto no que diz respeito a "objetivas e diretrizes da educação especial". Sobre a mudança introduzida no relatório do PNE, o MEC reafirma que sua política "é inclusiva e se fundamenta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que estabelece o direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis".
Para Salomão Ximenes, advogado, mestre em educação e coordenador da ONG Ação Educativa, a certeza não é tanta. "É difícil entender o que o decreto 7.611 significa realmente. Ele retoma o atendimento exclusivo em instituições especializadas, mas é muito mais forte no sentido simbólico do que do ponto de vista das consequências", acredita. Isso porque "o texto não aponta mudanças no sistema de dupla matrícula", ressalta (leia texto sobre a questão abaixo). Ximenes também defende que o decreto reafirma a política de dubiedade do governo Lula, que promove a ideia de inclusão e ao mesmo tempo mantém uma porta aberta para o atendimento exclusivo. "Isso se deve à pressão desse setor histórico no campo da assistência às pessoas com deficiência, que tem uma ascendência política forte, inclusive no Congresso", justifica.
O presidente da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), Eduardo Barbosa, que também é deputado federal (PSDB), admite que o processo condutor à assinatura do novo decreto contou com a interlocução direta da entidade junto ao governo federal. "Todas as federações se sentiram contempladas e inclusive estiveram presentes na solenidade de assinatura do Decreto", enfatizou.

Por outro lado, Claudia Grabois, membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), critica a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, que conduziram o acerto para a nova legislação. "Houve uma reunião apenas com as entidades filantrópicas que defendem a escola especial. Ninguém ouviu o movimento inclusivo. Jamais pensamos que o governo brasileiro pudesse ceder a esse tipo de pressão política, na contramão do que o MEC fez até agora", opina. Já Barbosa defende que o decreto não deixa de lado a inclusão das pessoas com deficiência, mas "garante o direito de escolherem qual o melhor modelo para sua educação".
Para Cláudia, ao reconhecer as instituições conveniadas como escolas,o decreto fere a Constituição Federal e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. "Voltam questões como a triagem de quem pode e quem não pode estar na escola comum, enquanto, na verdade, a educação é um direito inalienável, ou seja, não se pode dispor dele", argumenta. A advogada lembra que muitas escolas ainda hoje chegam a negar matrículas alegando falta de preparo ou estrutura.
Segundo ela, o texto do PNE, que atrela a oferta do atendimento especializado ao "diagnóstico" da necessidade do aluno, retoma um modelo clínico da educação para pessoas com necessidades especiais, o que pode agravar essa realidade. "Com o retrocesso para o paradigma da medicalização, as desculpas para não ter as crianças com deficiência nas salas de aula da rede regular devem aumentar, uma vez que para alguns pareça mais barato direcioná-las a escolas especiais do que aplicar o direito e colocar todos os aparatos necessários na escola comum." Essa não é a única crítica feita pela advogada, para quem "todos foram pegos de surpresa" com a mudança da meta número 4. "O texto faz parte de uma articulação política que defende os interesses de alguns e responsabiliza a pessoa com deficiência", afirma, fazendo referência à expressão "sempre que não for possível sua integração nas classes comuns".
A prática em paraleloA discussão, cujo pano de fundo é a viabilidade da integração dos alunos com deficiência em salas de aula regulares, não para por aí. Apesar do esforço das redes de ensino nos últimos anos, no sentido de executar a política inclusiva, as escolas especiais nunca deixaram de existir. "O Ministério da Educação não tem como impor e fiscalizar a inclusão, mas mesmo com dificuldades os municípios vinham tentando se adequar à Constituição, à Convenção e às diretrizes do MEC", relata Claudia Grabois. "Com uma política nacional norteando, todo o esforço era feito no sentido de garantir a educação para todos", completa.
Visão diferente tem Maria Elisa Granchi Fonseca, psicóloga, mestre em educação especial pela Universidade Federal de São Carlos (UFScar) e coordenadora do Centro de Estudos e Desenvolvimento do Autismo e Patologias Associadas (Cedap) da Apae de Pirassununga, em São Paulo. Ela acredita que a escola especial tem mais benefícios a oferecer para um grupo de pessoas com deficiências severas do que o ensino regular. "Existem comportamentos que concorrem com a aprendizagem, casos mais graves. E o apoio de que essas pessoas precisam vai além do que a escola comum e seu currículo parecem poder oferecer agora. Nessa perspectiva, a escola especial tem seu lugar", afirma.
Há 20 anos na Apae, trabalhando com pessoas portadoras de autismo e transtornos globais do desenvolvimento, Maria Elisa conta que muitos dos pais que a procuraram no início de sua carreira, em 1989, não sabiam o que era essa disfunção e acreditavam que os filhos sequer deveriam frequentar a escola. "Eles chegavam à escola especial com meninos que já eram adolescentes e estavam em casa. Alguns deles continuam aqui comigo, já na faixa etária de 40 anos. São os que começaram aqui quando já eram adolescentes", lembra.
Segundo a psicóloga, ainda hoje existem Apaes e outras escolas especiais que não recebem autistas por avaliarem não ter profissionais preparados e estrutura. "Há muitas crianças fora até do ensino especial. Vemos, sim, que há um grupo muito grande que vai se beneficiar com o ensino comum, mas por outro lado há esses que precisam melhorar algumas coisas antes da escolarização mais formal", analisa. Ela conta que, à luz do novo decreto, todos os pais de seus alunos resolveram manter os filhos somente na escola especial da Apae em 2012. Claudia Gabrois lembra que as escolas especiais fazem com que a "força em relação à matrícula" seja perdida. "Muitas famílias desconhecem que os filhos deficientes têm direito de estar em classes comuns de escolas regulares", contrapõe.
Coexistência "O impasse sobre o modelo de inclusão começou por culpa da própria escola especial", reconhece Maria Elisa. Para ela, ao longo da história, as escolas especiais pouco se preocuparam em ser realmente instituições de ensino. Segundo a psicóloga, as Apaes denominavam-se escolas, mas não tinham estrutura, nem regulamentação na Secretaria da Educação. "Em casos assim, a criança não aparece em registro algum como aluno de fato e de direito. Ela passa a ser vista apenas pela saúde. Nesse ponto, sou completamente a favor desse grupo que reforça que ninguém pode ficar fora da escola, porque ainda existem instituições especiais que não são escolas. São hospitais", admite.
Para o psicopedagogo Antônio Eugênio Cunha, autor de Autismo e inclusão - psicopedagogia e práticas educativas na escola e na família, e professor da Universidade Federal Fluminense, o ensino regular e o ensino especial podem coexistir. Ele avalia que a escola regular se torna inclusiva quando prepara o aluno para seu espaço pedagógico e para a sociedade. E, por sua vez, a escola especial também se torna inclusiva quando prepara o aluno para a escola regular e para a sociedade. "As demandas da educação na contemporaneidade só admitem um tipo de ensino: o ensino inclusivo, que pode acontecer na rede regular ou especial. As necessidades do aluno dirão se é mais adequado estudar numa escola regular ou especial ou nas duas, mas sempre com o objetivo da inclusão", define.
A questão da dupla matrículaEntenda como fica o repasse de verba para a educação especial
Um aspecto que deixa dúvida no texto  do decreto 7.611 está relacionado à questão da dupla matrícula. O artigo 14 do decreto 6.253 de 2007, que regulamenta o Fundeb, foi transcrito de forma integral naquele aprovado em 2011, e a reprodução do texto acabou despertando dúvidas sobre o que aconteceria com a distribuição dos recursos na educação especial. De acordo com o Ministério da Educação, não houve mudanças nesse sentido. E, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o valor computado da dupla matrícula por aluno da educação especial é repassado às secretarias de educação de cada estado, que são responsáveis por repartir o dinheiro entre as escolas de Educação Básica e as instituições conveniadas.
O esclarecimento do MEC foi feito à reportagem por meio de nota da assessoria de imprensa. No texto, consta que se o estudante cursa a educação especial em uma escola regular da rede pública e recebe o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na mesma escola, essa escola recebe o recurso do Fundeb (relativo àquele aluno) duas vezes. No caso de o estudante cursar a educação especial em escola regular da rede pública e receber o AEE em outra instituição do sistema público de ensino, ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fim lucrativo, com atuação exclusiva na educação especial, conveniada com o poder público, a escola regular pública recebe uma vez por esse estudante e a instituição que oferta o AEE recebe também, pelo mesmo estudante. E, por último, se o aluno estuda apenas em instituição do sistema público de ensino, ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fim lucrativo, com atuação exclusiva na educação especial, essa instituição recebe apenas uma vez.

fonte;
http://revistaeducacao.uol.com.br/textos/177/o-impasse-da-inclusaomudanca-na-meta-4-do-plano-nacional-243674-1.asp

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