terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Gestão de Pessoas Fontes Bibliográficas para cursos: Essa é uma lista de referências bibliográficas extremamente rica, que compõe a espinha dorsal dos estudos de Administração, Recursos Humanos, Psicologia Organizacional e Marketing no Brasil.



Se você está montando um trabalho acadêmico (como um TCC ou artigo), esses autores permitem que você construa um argumento que vai desde a evolução histórica do trabalho até as tendências modernas de comportamento.

Para te ajudar a organizar o pensamento, agrupei essas referências por áreas de saber:


1. Evolução do Trabalho e Produção

Essas obras explicam como saímos das fábricas rígidas para o mundo da informação:

  • BATISTA, E. (Fordismo, Taylorismo e Toyotismo): Essencial para entender como a produção mudou da linha de montagem em massa (Ford) para a flexibilidade japonesa (Toyota).

  • TOFFLER, A. (A Terceira Onda): Um clássico que descreve a transição da Era Industrial para a Era da Informação/Conhecimento.

2. Gestão de Pessoas e Estratégia

Aqui estão os "papas" da área no Brasil:

  • CHIAVENATO, Idalberto: A base de tudo. Ele foca nos processos (recrutar, selecionar, recompensar, treinar).

  • DUTRA, Joel Souza: Introduz a visão moderna de Gestão por Competências e carreiras.

  • ROCHA-PINTO, Sandra Regina: Detalha as dimensões funcionais (o "como fazer" técnico do RH).

3. Comportamento, Motivação e Liderança

Para entender o que move o ser humano dentro das empresas:

  • BERGAMINI, Cecília: Foca em como a motivação é intrínseca (vem de dentro) e não apenas baseada em bônus financeiros.

  • CORTELLA, Mario Sergio: Traz uma visão filosófica sobre o propósito do trabalho ("Por que fazemos o que fazemos?").

  • BUCKINGHAM & CLIFTON: Focam na psicologia positiva — em vez de consertar fraquezas, devemos investir nos pontos fortes.

  • ROBBINS, Stephen: Referência mundial em comportamento organizacional (cultura, conflitos e grupos).

4. Educação Corporativa e Conhecimento

Como as empresas ensinam seus funcionários:

  • EBOLI, M. e ALPERSTEDT, C.: Referências sobre Universidades Corporativas, mostrando que a empresa virou um lugar de aprendizado contínuo.

  • ZABOT & SILVA: Tratam da inteligência coletiva e de como gerir o conhecimento gerado pela equipe.

5. Marketing e Consumidor

Para entender a outra ponta (o cliente):

  • KOTLER & ARMSTRONG: A "bíblia" do marketing moderno.

  • SOLOMON, M. R.: Estuda a psicologia por trás da compra (Comportamento do Consumidor).


Destaque para seu estudo:

Notei que você tem fontes que se cruzam. Por exemplo, você pode usar Bock (Psicologias) para explicar a mente humana e conectar com Bergamini para explicar por que essa mente se motiva no trabalho, fechando com Chiavenato para mostrar como o RH deve gerir esse indivíduo.

Com base na sua lista de referências, preparei uma conexão estratégica entre os principais autores. Esse roteiro serve perfeitamente para a fundamentação teórica de um trabalho acadêmico ou para entender a lógica por trás da gestão moderna.

Vou conectar a Evolução Histórica, a Psicologia do Indivíduo e a Prática da Gestão:


1. O Contexto: De onde viemos e para onde vamos

Para falar de gestão, você deve começar com a base histórica:

  • Batista (2006): Explica que o Taylorismo/Fordismo via o trabalhador como uma "peça" da máquina (foco na tarefa). Já o Toyotismo exige um trabalhador polivalente, que pensa e resolve problemas.

  • Toffler (1981): Complementa essa visão com a "Terceira Onda", mostrando que agora o valor não está mais no músculo (máquina), mas no cérebro (informação).

2. O Indivíduo: O que ele sente e o que o move

Se o trabalho mudou, o que motiva o trabalhador atual?

  • Bock, Furtado e Teixeira (2006): Oferecem a base da Psicologia. Para entender o funcionário, é preciso entender como ele percebe o mundo e se constitui como sujeito.

  • Bergamini (2006): Dá o "pulo do gato": a motivação não é algo que o gestor "aplica" no outro. Ela é intrínseca. O papel da empresa é criar um ambiente onde o colaborador encontre sentido.

  • Cortella (2016): Entra com a filosofia. Ele questiona a alienação. O trabalhador moderno busca propósito. Se o trabalho não faz sentido ("Por que fazemos o que fazemos?"), a motivação de Bergamini não acontece.

3. A Prática: Como o RH organiza tudo isso

Aqui você une a teoria à realidade das empresas:

  • Chiavenato (2016): Fornece o "passo a passo" operacional. Como recrutar essas pessoas que buscam propósito e como mantê-las na organização através de processos bem estruturados.

  • Dutra (2004) e Rocha-Pinto (2007): Apresentam a Gestão por Competências. Em vez de cobrar apenas horário, a empresa foca nas competências (CHA - Conhecimento, Habilidade e Atitude) que o indivíduo entrega para atingir a estratégia.

  • Eboli (1999) e Alperstedt (2000): Se o mundo muda rápido (Toffler), as empresas precisam de Universidades Corporativas. O aprendizado deve ser contínuo e estratégico.


Exemplo de Conexão (Para um texto ou apresentação):

"Enquanto o modelo de produção evoluiu do Fordismo para o Toyotismo (Batista), exigindo mais intelecto do trabalhador, a gestão de pessoas precisou deixar de ser apenas funcional (Rocha-Pinto) para se tornar estratégica. Para que essa estratégia funcione, não basta apenas o RH operacional de Chiavenato; é preciso compreender a psicologia do indivíduo (Bock) e entender que a motivação é interna (Bergamini). O líder moderno, portanto, deve ajudar o colaborador a encontrar propósito (Cortella) e desenvolver seus pontos fortes (Buckingham), utilizando a educação corporativa (Eboli) como ferramenta de crescimento mútuo."


Qual o próximo passo?

Para eu ser mais útil, você gostaria que eu:

  1. Escrevesse um parágrafo formal unindo dois autores específicos (ex: Chiavenato e Bergamini)?

  2. Explicasse detalhadamente o conceito de CHA (Conhecimento, Habilidade e Atitude) mencionado por Dutra e Rocha-Pinto?

  3. Ajudasse a montar uma estrutura de tópicos para o seu trabalho com base nessas referências?

Para avançarmos, preparei uma estrutura de tópicos que conecta toda essa bibliografia de forma lógica. Se você estiver escrevendo um artigo ou estudando para uma prova, seguir esta ordem fará com que o conteúdo tenha "começo, meio e fim".


Sugestão de Estrutura: "A Evolução da Gestão de Pessoas: Do Controle ao Propósito"

1. Introdução: O Cenário em Mudança

  • A Ruptura dos Modelos: Use Batista para explicar como saímos do Fordismo (trabalho repetitivo) para o Toyotismo (trabalho flexível).

  • A Sociedade da Informação: Use Toffler para justificar por que o conhecimento virou o principal ativo das empresas modernas.

2. O Indivíduo no Centro da Organização

  • A Psicologia do Trabalho: Utilize Bock para fundamentar a importância de entender o comportamento humano.

  • Motivação e Propósito: Conecte Bergamini (motivação vem de dentro) com Cortella (a busca por sentido no que se faz). O trabalhador não quer apenas salário, quer realização.

3. Ferramentas Modernas de Gestão

  • Gestão por Competências: Use Dutra e Rocha-Pinto para explicar o modelo de CHA (Conhecimento, Habilidade e Atitude). É como a empresa transforma o potencial do indivíduo em resultado.

  • Foco nos Pontos Fortes: Insira Buckingham, argumentando que a gestão eficiente foca no que a pessoa faz de melhor, em vez de apenas corrigir falhas.

4. O Papel da Educação e Liderança

  • Aprendizado Contínuo: Utilize Eboli para falar sobre Universidades Corporativas. A empresa agora é uma escola.

  • Liderança e Conflitos: Use Robbins e Filippin para explicar que, em ambientes tão dinâmicos, o líder precisa saber mediar conflitos e guiar equipes diversas.


Exemplo de como citar dois autores juntos:

"Enquanto Chiavenato (2016) estabelece as bases operacionais para administrar recursos humanos, autores como Dutra (2004) elevam essa discussão para um nível estratégico, onde o desenvolvimento de competências individuais torna-se o motor de sobrevivência da organização no cenário pós-industrial descrito por Toffler (1981)."



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domingo, 21 de dezembro de 2025

Gayatri Mantra, principal as sete linhascantadas pelos vaishinavas Gawdyas.



Prabhupada Gayatri

Gayatri Mantra, principal

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Gayatri completo

(Brahma Gayatri)

Om bhur bhuvah svah tat savitur varenyam bhargo devasya dhimahi dhiyo yo nah pracodayat

 

(Guru Gayatri)


Aim gurave namah


Aim gurudevaya vidmahe krishnanandaya dhimahi tan no guruh pracodayat

 

(Gaura Gayatri)


Klim gauraya namah


klim caitanyaya vidmahe visvambharaya dhimahi tan no gaura pracodayat

 

(Gopala Gayatri Mantra, ou Gopala Mantra)


klim krishnaya govindaya gopijanavallabhaya svaha

 

(Kama Gayatri Mantra)


klim kamadevaya vidmahe puspabanaya dhimahi tanno nango pracodayat

 

 

Gayatri, palavra por palavra e tradução


Brahma Gayatri


1. om bhur bhuvah svah tat savitur varenyam bhargo devasya dhimahi dhiyo yo nah pracodayat

om – ó Senhor;
bhuh – o sistema planetário;
bhuvah – o próximo sistema planetário superior;
svah – os planetas celestiais;
tat – aquilo;
savituh – do sol;
varenyam – adorável;
bhargah – efulgência;
devasya – do divino;
dhimahi – vamos meditar;
dhiyah – meditação;
yah – quem;
nah – nós;
pracodayat – entusiasma-se.

Tradução original de Srila Prabhupada:
“Meditemos sobre aquele esplendor adorável do sol divino que inspira nossa meditação”.

 

Guru Gayatri


2.  Aim gurave namah

aim – (a palavra 'aim' é a vibração sonora essencial deste mantra);
gurave – ao meu mestre espiritual;
namah – reverências respeitosas.

Tradução original de Srila Prabhupada:
"Presto minhas respeitosas reverências ao meu mestre espiritual".

3. aim gurudevaya vidmahe krsnanandaya dhimahi tan no guruh pracodayat

aim – (a palavra 'aim' é a vibração sonora essencial deste mantra);

gurudevaya – para o mestre espiritual;
vidmahe – tente conhecer;
krsna anandaya – que está sempre em consciência bem-aventurada de Krsna;
dhimahi – vamos meditar;
tat – isso;
nah – nós;
guruh – o mestre espiritual;
pracodayat – entusiasma-se.

Tradução original SP:
“Vamos tentar compreender meu mestre espiritual, que está sempre em plena consciência de Krishna; vamos meditar sobre ele, entusiasmado como ele nos entusiasmou”.

 

Gaura Gayatri


4. klim gauraya namah

klim – (a palavra 'klim' é a vibração sonora essencial deste mantra);
gauraya – ao Senhor Caitanya;
namah – reverências respeitosas.

Tradução original em espanhol:
“Presto minhas respeitosas reverências ao Senhor Caitanya”.

5. klim caitanyaya vidmahe visvambharaya dhimahi tan no gaurah pracodayat

klim – (a palavra 'klim' é a vibração sonora inicial deste mantra);
caitanyaya – para o Senhor Caitanya;
vidmahe – tente conhecer;
visvambharaya – aquele que é o mantenedor do universo;
dhimahi – vamos meditar;
tat – isso;
nah – nós;
gaurah – Senhor Caitanya;
pracodayat – entusiasma-se.

Trad. SP ORIGINAL:
“Vamos meditar no Senhor Caitanya, que é compreendido como o Mantenedor do universo e que nos inspirou a fazê-lo”.

 

Gopala Gayatri


6. klim krsnaya govindaya gopijana-vallabhaya svaha

klim – (a palavra 'klim' é a vibração sonora inicial deste mantra);
krsnaya – para o Senhor Krsna;
govindaya – para Govinda;
gopijana – das gopis;
vallabhaya – para o amante das gopis;
svaha – oferenda de oblações.

ORIGINAL SP Trad.
“Eu ofereço oblações ao Senhor Krishna, que é Govinda, o Amante das gopis”.

 

Kama Gayatri


7. klim kamadevaya vidmahe puspabanaya dhimahi tan no'nangah pracodayat

klim – (a palavra 'klim' é a vibração sonora inicial deste mantra);
kamadevaya – para o mestre dos sentidos;
vidmahe – tente conhecer; puspabanaya – carregando flechas de flores;
dhimahi – vamos meditar;
tat – isso;
nah – nós;
anangah – o Cupido transcendental;
pracodayat – entusiasma-se.

Tradução original de Srila Prabhupada:
“Meditemos no Mestre dos sentidos, que carrega as flechas de flores. Meditemos nEle, entusiasmado pelo Cupido transcendental.”

 

fonte: acessado dia 21/12/2025ás12:53https://www-isvara-org.translate.goog/archive/gayatri-mantra-main/?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt-BR&_x_tr_hl=pt-BR&_x_tr_pto=sc

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sábado, 6 de dezembro de 2025

Licenciado em pedagogia pode atuar onde em 2025/6? Formação pedagógica em peagogia é valido ainda em 2025/26





Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Texto compilado

(Vide Decreto nº 3.860, de 2001)
(Vide Lei nº 10.870, de 2004)
(Vide Adin 3324-7, de 2005)
Regulamento

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


TÍTULO VI

Dos Profissionais da Educação

Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;           (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

Parágrafo único.  A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;            (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;          (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

IV – a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais de que trata o caput deste artigo para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.   (Incluído pela Lei nº 14.679, de 2023)

Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.                  (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

§ 1º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.           (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 2º  A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.         (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 3º  A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.          (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 4º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.          (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 5º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 6º  O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 7º  (VETADO).           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

 § 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.            (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)           (Vide Lei nº 13.415, de 2017)

Art. 62-A.  A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.          (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 62-B. O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado.               (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 1º  Terão direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação.                (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 2º As instituições de ensino responsáveis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas definirão critérios adicionais de seleção sempre que acorrerem aos certames interessados em número superior ao de vagas disponíveis para os respectivos cursos.                (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 3º Sem prejuízo dos concursos seletivos a serem definidos em regulamento pelas universidades, terão prioridade de ingresso os professores que optarem por cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa.               (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão:            (Regulamento)

I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;

II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.

Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

III - piso salarial profissional;

IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI - condições adequadas de trabalho.

§ 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.         (Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006)

§ 2º  Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.         (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)

§ 3º  A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.         (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

fonte


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

Mensagem de veto

Vide Lei nº 12.735, de 2012

Texto compilado

(Vide ADO Nº 26)

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.



Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.       (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

§ 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

§ 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

fonte: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm


Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão:            (Regulamento)

I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;

II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.

Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

III - piso salarial profissional;

IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI - condições adequadas de trabalho.

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