domingo, 3 de outubro de 2021

George Soros es una de las caras más visibles del NOM. Hay otros importantes en la sombra: Villamor


Suscríbete a nuestro canal: https://www.youtube.com/channel/UCtOK.... Entrevista al periodista Javier Villamor que aborda el Nuevo Orden Mundial (NOM), sus objetivos, fines y características así como los principales personajes que los están llevando a cabo. ¿Qué papel está jugando Soros en la implantación de este NOM? ¿Qué medios está usando? Villamor responde sin tapujos a todo lo que querías saber y no te atrevías a preguntar. ¿QUIERES APOYAR LO QUE HACEMOS EN ALTO Y CLARO TV? --------------------------------------------------------------- Necesitamos tu ayuda. Puedes donar aquí .Tienes varias formas: a) Pay Pal o tarjeta: https://altoyclarotv.es/donation/ b) Transferencia a la Cuenta Corriente de AyC TV: ES54 0234 0001 0890 3226 9758 DÓNDE PUEDES ENCONTRARNOS ----------------------------------------------------- Encuéntranos también en otras Redes Sociales como: Twitter: https://twitter.com/AltoyClaroTV1 Facebook: https://www.facebook.com/AltoYClaroTV Instagram: https://www.instagram.com/altoyclarotv Tu difusión ayuda a llegar a más gente y a continuar con la labor de Alto y Claro Tv

Jornalista espanhol Javier Villamor fala sobre Foro de São Paulo e muito mais.

Imunidade Natural - Senador (e médico) Rand Paul questiona Secretário de Saúde.

O Paraguai vai ter eleição com voto eletrônico mais o impresso!


ETIMOLOGIA DE ESCRUTÍNIO

Responde ao latim como scrutinium, em alusão a uma pesquisa ou exame, associado ao verbo scrutari, pela ação de pesquisar ou examinar, com base no indo-europeu *skreu-, para cortar. Da mesma forma, existe um vínculo direto com a palavra scruta, que originalmente indica objetos rasgados ou fragmentados, referindo-se explicitamente á lixo, proporcionando o significado de procurar entre o lixo. As raízes do termo podem ser observadas em cortar (na forma latina curtāre) e, sim, em escroto (no latim scrotum).

O escrutínio é um processo realizado para a verificação de informações, especialmente a contabilização e confirmação de votos em uma eleição pública.

Hoje é dia do sagrado jejum de Sri Ekadasi Indira. Dia 02/09/2021. Lendo à história Podcast conservador sobre: política , filosofia, arte, cultura, educação, pedagogia , religião

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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Derrubada dos grandes impérios modernos Olavo de Carvalho

Como Criar um Imbecil - Olavo de Carvalho

R2 é igual licenciatura. Posso fazer segunda licenciatura com a R2? Parecer do CNE/CEB n°6/2019.



LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 (Vide Decreto nº 3.860, de 2001) (Vide Lei nº 10.870, de 2004) (Vide Adin 3324-7, de 2005) (Vide Lei nº 12.061, de 2009) Regulamento Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 (*) (**) (***) Estabelece Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior. http://portal.mec.gov.br/index.php?op... ASSUNTO: Consulta sobre os direitos associados ao certificado obtido em programas especiais da Formação Pedagógica de Docentes, regulamentados pela Resolução CNE/CP nº 2/1997. RELATOR: José Francisco Soares PROCESSO Nº: 23001.000090/2019-42 PARECER CNE/CEB Nº: 6/2019 COLEGIADO: CEB APROVADO EM :6/6/2019 – RELATÓRIO Histórico Em 31 de janeiro de 2019, através de mensagem eletrônica, a interessada Leticia D’Elia deu entrada na secretaria da Câmara de Educação Básica (CEB) um pedido de esclarecimento sobre a “validade do certificado e direito adquirido através do programa de complementação pedagógica. ” Para isso apresentou os seguintes documentos:  Diploma de graduação em Ciências Biológicas (bacharelado) pela Unesp;  Certificado de licenciatura plena em Biologia adquirido através do Programa Especial de Formação Pedagógica em 2016, com carga horária de 960 horas, cursado na UNICID, do grupo Cruzeiro do Sul (reconhecida pela Portaria Ministerial nº 757, D.O.U. 20 de julho de 2017). O Certificado está registrado na Secretaria de Controle e Registros Acadêmicos da referida IES, sob nº 005, em 30 de junho de 2017, livro “PEFP” nº 1, página 05. No entanto sua inscrição foi rejeitada, tendo as instituições alegado que o certificado apresentado não comprova uma licenciatura plena, que é a exigência legal para acesso ao programa de segunda licenciatura. Na reunião da CEB realizada no mês de fevereiro de 2019, esta consulta foi distribuída ao Conselheiro José Francisco Soares. Mérito O programa especial destinado à formação pedagógica de docentes para as disciplinas que integram as quatro séries finais do ensino fundamental, o ensino médio e a educação profissional em nível médio foi criado pela Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997, cujo artigo 10, dispunha: Art. 10 O concluinte do programa especial receberá certificado e registro profissional equivalentes à licenciatura plena. (Grifos nossos) http://portal.mec.gov.br/index.php?op...


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Conversas sobre Didática,