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terça-feira, 9 de agosto de 2022
No edital para o concursos da Sead AP a Banca fez exigência para cargo de Pedagogo Licenciatura em pedagogia com habilitação em Supervisão, orientação, inspeção e administração escolar? E não cita especialização, poderia me ajudar em relação a essa exigência?
Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Texto compilado
(Vide Decreto nº 3.860, de 2001) |
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. |
TÍTULO VI
Dos Profissionais da Educação
Art. 61. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos
diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do
desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: (Regulamento)
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
I
- a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em
serviço;
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
II
- aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e
outras atividades.
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
III - trabalhadores em
educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica
ou afim; e
(Redação dada pela Medida
Provisória nº 746, de 2016)
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
IV - profissionais com notório saber reconhecido
pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à
sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36.
(Incluído pela Medida
Provisória nº 746, de 2016)
IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36; (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)
V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível
superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos
superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do
magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a
oferecida em nível médio, na modalidade Normal. (Regulamento)
Art. 62. A
formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior,
em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos
superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do
magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino
fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
(Redação dada pela Lei nº
12.796, de 2013)
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 5º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 6º O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 7º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 8º
Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base
Nacional Comum Curricular.
(Incluído pela Medida
Provisória nº 746, de 2016)
(Vide Medida Provisória nº
746, de 2016)
§ 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular. (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017) (Vide Lei nº 13.415, de 2017)
Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 62-B. O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)
§ 1º Terão direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)
§ 2º As instituições de ensino responsáveis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas definirão critérios adicionais de seleção sempre que acorrerem aos certames interessados em número superior ao de vagas disponíveis para os respectivos cursos. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)
§ 3º Sem prejuízo dos concursos seletivos a serem definidos em regulamento pelas universidades, terão prioridade de ingresso os professores que optarem por cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)
Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão: (Regulamento)
I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;
II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;
III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.
Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
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Hoje é dia do Sagrado Jejum de Sri Putrada Ekadasi dia 08/08/2022.
segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Tenho Formação Pedagógica Em Pedagógica Posso Fazer Segunda Licenciatura...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 21/7/2022, Seção 1, Pág. 26.http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=118431-pceb006-19&category_slug=julho-2019-pdf&Itemid=30192
domingo, 7 de agosto de 2022
Método de estudo Cornell: Organize as suas anotações
Método de estudo Cornell: Organize as suas anotações
- Confira o método de estudo Cornell, criado pelo escritor do best-seller “How to study In College”.
Está se preparando para o vestibular ou para a prova de Residência Médica? A maneira que você organiza o conteúdo e elabora as suas anotações faz muita diferença, conheça o método de estudo Cornell e saiba como ele pode lhe ajudar.
O método de estudo Cornell foi desenvolvido na década de 1940 e criado por Walter Pauk, escritor do best-seller “How to study In College” e diretor do centro de leitura e estudos da Universidade de Cornell. Pauk era considerado um dos professores mais influentes na área da educação para o desenvolvimento e habilidades de estudos.
Apesar de ter sido desenvolvido há décadas, a eficácia desse método de estudo continua bastante atual e é uma ótima maneira para aprender e resumir conteúdos de maneira organizada.
O método de estudo Cornell é mais simples do que parece e você só vai precisar de uma folha e uma caneta.
SEPARE A FOLHA EM PARTES
1. Para começar, você vai precisar fazer na parte inferior da folha uma linha horizontal com uma distância de aproximadamente 5 cm da base ou com 5 a 7 linhas. Essa parte será reservada para o resumo do conteúdo.
2. Agora, faça uma linha vertical com aproximadamente 7,5 de distância da borda esquerda da folha. O espaço maior será o local onde você vai fazer as suas anotações e a coluna menor é reservada para os tópicos ou palavras-chave.
Assim, sua folha estará dividida em três partes.
COMO UTILIZAR O MÉTODO DE ESTUDOS CORNELL?
1. ANOTAÇÕES
Anote o que o professor falar durante a aula, mas utilize as suas próprias palavras. Escreva as informações importantes que estiverem no quadro. Ficou com alguma dúvida? Não deixe de anotar para perguntar ao professor ou para pesquisar mais tarde.
2. TÓPICOS
Após a aula, leia as anotações que fez e classifique o que você anotou com palavras-chave. Use expressões que lhe faça lembrar e associar aquela palavra ao conteúdo que você escreveu. Essa é a hora para você pesquisar o que não entendeu direito e acabar com as suas dúvidas. Você também pode formular possíveis questões baseadas nas suas informações.
3. RESUMO
Depois que você acabar de ler e classificar as anotações em tópicos, chegou a hora de fazer um resumo sobre o conteúdo. Seja conciso, anote os pontos principais e escreva como se você estivesse explicando o conteúdo para alguém. Dessa forma você vai perceber se conseguiu entender a matéria e ainda fica mais fácil de revisar quando precisar.
O método de estudo Cornell estimula o cérebro a atuar de diferentes formas na hora de estudar, auxiliando na memorização. Esse método pode ser utilizado durante uma aula presencial ou on-line.
Você já conhecia o método de estudo Cornell? Acha que assim fica mais fácil de aprender e se organizar? Deixe aqui nos comentários o que você achou e compartilhe com os seus amigos essa matéria.
fonte; https://www.soulmedicina.com.br/noticia/176/metodo-de-estudo-cornell-organize-as-suas-anotacoes/
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domingo, 31 de julho de 2022
sexta-feira, 29 de julho de 2022
quinta-feira, 28 de julho de 2022
Origem da palavra calão
Calão, “linguagem própria de um grupo” vem de uma palavra cigana, CALÓ. Esta quer dizer “negro”, e era usada em relação aos ciganos da região sul da Espanha, que eram mais morenos que os outros.
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O Kali-Santarana Upanishad (sânscrito: कलिसन्तरणोपनिषद्, IAST: Kali-Saṇṭāraṇa Upaniṣad), também chamado de Kalisantaraṇopaniṣad , é u...
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Administração De Marketing A Edição Do Novo Milênio (Philip Kotler ; tradução Bazán Tecnologia e Lingüística ; revisão técnica Arão Sapiro. ...
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