terça-feira, 9 de agosto de 2022

Democracia A Deriva 3. Por João Maria andarilho utópico. (feito com Spre...

No edital para o concursos da Sead AP a Banca fez exigência para cargo de Pedagogo Licenciatura em pedagogia com habilitação em Supervisão, orientação, inspeção e administração escolar? E não cita especialização, poderia me ajudar em relação a essa exigência?

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Texto compilado

(Vide Decreto nº 3.860, de 2001)
(Vide Lei nº 10.870, de 2004)
(Vide Adin 3324-7, de 2005)
(Vide Lei nº 12.061, de 2009)

Regulamento

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

 TÍTULO VI

Dos Profissionais da Educação

Art. 61. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:       (Regulamento)

Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;           (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

 III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; e              (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36.           (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

Parágrafo único.  A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;            (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;          (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.           (Regulamento)

Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.          (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.                  (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

§ 1º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.           (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 2º  A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.         (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 3º  A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.          (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 4º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.          (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 5º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 6º  O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 7º  (VETADO).           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

 § 8º  Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.           (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)          (Vide Medida Provisória nº 746, de 2016) 

§ 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.            (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)           (Vide Lei nº 13.415, de 2017)

Art. 62-A.  A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.          (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 62-B. O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado.               (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 1º  Terão direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação.                (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 2º As instituições de ensino responsáveis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas definirão critérios adicionais de seleção sempre que acorrerem aos certames interessados em número superior ao de vagas disponíveis para os respectivos cursos.                (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 3º Sem prejuízo dos concursos seletivos a serem definidos em regulamento pelas universidades, terão prioridade de ingresso os professores que optarem por cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa.               (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão:            (Regulamento)

I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;

II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

 

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Hoje é dia do Sagrado Jejum de Sri Putrada Ekadasi dia 08/08/2022.

 
 Yudhishthira Maharaja disse: "ó Madhusudana, ó matador do demônio Madhu, por favor seja misericordioso para comigo e descreve para mim o Ekadashi que ocorre durante a quinzena clara do mês de Shravana (jul/ago)." O Supremo Senhor Sri Krishna respondeu: "Sim, ó rei, de bom grado narrarei suas glórias para ti, pois apenas por ouvir sobre este sagrado Ekadashi já se obtém o mérito de realizar um sacrifício de cavalo.
   No alvorecer da Dvapara-yuga, vivia um rei chamado Mahijita, que governava o reino de Mahismati-puri. Porque não tinha filho, seu reino inteiro parecia sem graça para ele. Um homem casado que não tem filho não tem felicidade nesta vida ou na próxima. (1) Durante longo tempo este rei tentou mui arduamente obter um herdeiro, sem sucesso. Vendo os anos avançando, o Rei Mahijita tornou-se cada vez mais ansioso. Certo dia disse para uma assembléia de seus conselheiros: "Não cometi nenhum pecado nesta vida, e não há nenhuma riqueza ilícita em meu tesouro. Nunca usurpei as oferendas aos semideuses ou brahmanas. Quando fiz guerra e conquistei reinos, segui as regras e regulaçöes da arte militar, e protegi meus súditos como se fossem meus próprios filhos. Puni até mesmo meus próprios parentes se transgredissem a lei, e se meu inimigo era gentil e religioso, dava-lhe as boas-vindas. ó almas duas-vezes nascidas, embora eu seja religioso e fiel seguidor dos padröes védicos, ainda assim meu lar está sem filho. Por gentileza me contem a razão disso."
   Ouvindo isso, os conselheiros brahmanas do rei discutiram o assunto entre si, e com a meta de beneficiarem o rei visitaram os varios ashramas dos grandes sábios. Afinal chegaram a um sábio que era austero, puro, e auto-satisfeito, e que estava observando estritamente um voto de jejum. Seus sentidos estavam completamente sob controle, havia conquistado sua ira, e era perito em realizar seu dever ocupacional. De fato, este grande sábio era perito em todas conclusöes dos Vedas, e tinha aumentado seu tempo de vida até o do próprio Senhor Brahma. Seu nome era Lomasa Rishi, e conhecia o passa do, presente e futuro. Depois que cada kalpa passava, caía um pelo de seu corpo. (2)
Todos os conselheiros brahmanas do rei aproximaram-se muito contentes, um a um, para oferecer seus humildes respeitos.
   Cativados por esta grande alma, os conselheiros do Rei Mahijita ofereceram suas reverências a ele e disseram mui respeitosamente: "Apenas por nossa grande boa fortuna tivemos permissão, ó sábio, de poder ver-te."
   Lomasa Rishi os viu prestando-lhe reverências e respondeu: "Por gentileza, digam porque vieram até aqui. Porque estão me louvando? Preciso fazer tudo que puder para resolver seus problemas, pois sábios como eu só possuem um interesse: ajudar os outros. Não duvidem disso." (3)
   Os representantes do rei disseram: "Viemos ver-te, ó exaltado sábio, para pedir tua ajuda para resolver um problema sério. ó sábio, és como o Senhor Brahma. De fato, não há melhor sábio no mundo inteiro. Nosso rei, Mahijita, está sem filho, embora tenha nos mantido e protegido como se fossemos seus filhos. Vendo-o assim tão infeliz devido a não ter filhos, ficamos muito tristes, ó sábio, e portanto entramos na floresta para realizar severas austeridades. Por nossa boa fortuna encontramos contigo. Os desejos e atividades de todos tem sucesso só por teu darshana. Assim humildemente pedimos que conte como nosso bondoso rei pode obter um filho."
   Ouvindo esta súplica sincera, Lomasa Rishi absorveu-se em profunda meditação por um momento e de imediato compreendeu a vida pretérita do rei. Então disse: "Seu governante era um mercador na vida passada, e achando seus bens insuficientes, cometeu atos pecaminosos. Viajou a muitos vilarejos para trocar suas mercadorias. Uma vez, ao meio-dia depois do Ekadashi que vem durante a parte clara do mês de Jyeshtha, ficou com sede enquanto viajava de lugar em lugar. Chegou numa linda lagoa nas cercanias de um vilarejo, mas assim que estava para beber da lagoa, chegou ali uma vaca com seu bezerro recém-nascido. Ambas criaturas também estavam muito sedentas devido ao calor, mas quando a vaca e o bezerro começaram a beber, o mercador grosseiramente empurrou-os para o lado e egoistamente saciou sua própria sede. Esta ofensa contra uma vaca e seu bezerro resultou no fato de seu rei não ter filhos agora. Mas os bons atos que realizou em sua vida anterior lhe proporcionaram o governo sobre um reino sem perturbação."
   Ouvindo isso, os conselheiros do rei responderam: "ó famoso rishi, ouvimos que os Vedas dizem que se pode nulificar os efeitos de nossos pecados anteriores, adquirindo mérito. Por gentileza, nos dê alguma instrução através da qual os pecados de nosso rei poderão ser destruídos; por favor dê sua misericórdia a ele, para que nasça um príncipe em sua família."
   Lomasa Rishi disse: "Existe um Ekadashi chamado Putrada, que vem durante a quinzena clara do mês de Shravana. Neste dia todos vocês, inclusive seu rei, devem jejuar e ficar acordados a noite inteira, seguindo estritamente as regras e regulaçöes. Então devem dar ao rei qualquer mérito que tenham obtido por este jejum. Se seguirem estas minhas instruçöes, ele certamente será abençoado com um bom filho."
   Todos conselheiros do rei ficaram muito contentes ao ouvirem estas palavras de Lomasa Rishi, e todos ofereceram suas gratas reverências. Então, com seus olhos brilhando de felicidade, retornaram para casa.
   Quando o mês de Shravana chegou, os conselheiros do rei lembraram do conselho de Lomasa Rishi, e sob orientação deles, todos cidadãos de Mahismati-puri, bem como o rei, jejuaram no Ekadashi. E no dia seguinte, Dvadashi, os cidadãos fielmente ofereceram seu mérito acumulado a ele. Pela força de todo esse mérito, a rainha ficou grávida e eventualmente deu a luz um filho muito lindo.
   "ó Yudhishthira", concluiu o Senhor Krishna, "O Ekadashi que vem durante a quinzena clara do mês de Shravana portanto com razão ficou famoso como Putrada ("que concede filhos"). Quem quer que deseje felicidade neste mundo e no próximo deve certamente jejuar de todos grãos e legumes neste dia sagrado. De fato, quem quer que simplesmente ouça as glórias de Putrada Ekadashi se torna completamente livre de todos pecados, será abençoado com um filho, e certamente ascende ao céu após a morte."
   Assim termina a narrativa das glórias de Shravana-sukla Ekadasi, ou Putrada Ekadasi, do Bhavishya-uttara Purana.
Notas:
1. A palavra sânscrita para "filho" é putra. Pu é o nome de determinado inferno, e tra singifica "salvar". Assim a palavra putra significa "pessoa que salva do inferno chamado Pu". Portanto todo homem casado deve produzir pelo menos um filho e treiná-lo devidamente; então o pai será salvo de uma condição infernal de vida. Mas esta injunção não se aplica aos devotos sérios do Senhor Vishnu ou Krishna, pois o próprio Senhor Se torna seu filho, pai, e mãe.
Além do mais Chanakya Pandita diz:
   satyam mata pita jnanam
   dharmo bhrata daya sakha
   shantih patni kshama putrah
   sadete mama vandhavah
"A verdade é minha mãe, o conhecimento é meu pai, meu dever ocupacional é meu irmão, a bondade minha amiga, tranquilidade minha esposa, e o perdão meu filho. Estes seis são membros de minha família." Entre as vinte e seis qualidades de um devoto do Senhor, o perdão é o máximo. Portanto os devotos devem fazer um esforço extra para desenvolver esta qualidade. Aqui Chanakya diz: "Perdão é meu filho" e assim o devoto do Senhor, embora possa estar na senda da renúncia, pode observar Putrada Ekadashi e orar por obter este tipo de "filho".
2) Um kalpa ou doze horas do Senhor Brahma, igualam 4.320.000.000 anos.
3) Lomasa Rishi tinha todas boas qualidades porque era um devoto do Senhor. Conforme declara o Srimad-Bhagavatam 5.18.12:
    yasyasti bhaktir bhagavaty akincana
    sarvair gunais tatra samasate surah
    harav abhaktasya kuto mahad-guna
    manorathenasati dhavato bahih
"Na pessoa cujo serviço devocional a Krishna é inabalável, todas boas qualidades de Krishna se manifestam consistentemente. Contudo, aquele que não possui devoção pela Suprema Personalidade de Deus não tem nenhuma qualificação boa porque através da criação mental se ocupa na existência material, que é a característica externa do Senhor."



domingo, 7 de agosto de 2022

Como Taiwan, Secretamente, Controla a Economia Mundial?

Método de estudo Cornell: Organize as suas anotações





Método de estudo Cornell: Organize as suas anotações

- Confira o método de estudo Cornell, criado pelo escritor do best-seller “How to study In College”.

Está se preparando para o vestibular ou para a prova de Residência Médica? A maneira que você organiza o conteúdo e elabora as suas anotações faz muita diferença, conheça o método de estudo Cornell e saiba como ele pode lhe ajudar.

O método de estudo Cornell foi desenvolvido na década de 1940 e criado por Walter Pauk, escritor do best-seller “How to study In College” e diretor do centro de leitura e estudos da Universidade de Cornell. Pauk era considerado um dos professores mais influentes na área da educação para o desenvolvimento e habilidades de estudos.

Apesar de ter sido desenvolvido há décadas, a eficácia desse método de estudo continua bastante atual e é uma ótima maneira para aprender e resumir conteúdos de maneira organizada.

O método de estudo Cornell é mais simples do que parece e você só vai precisar de uma folha e uma caneta.


SEPARE A FOLHA EM PARTES

1. Para começar, você vai precisar fazer na parte inferior da folha uma linha horizontal com uma distância de aproximadamente 5 cm da base ou com 5 a 7 linhas. Essa parte será reservada para o resumo do conteúdo.

2. Agora, faça uma linha vertical com aproximadamente 7,5 de distância da borda esquerda da folha. O espaço maior será o local onde você vai fazer as suas anotações e a coluna menor é reservada para os tópicos ou palavras-chave.



Assim, sua folha estará dividida em três partes.


COMO UTILIZAR O MÉTODO DE ESTUDOS CORNELL?

1. ANOTAÇÕES

Anote o que o professor falar durante a aula, mas utilize as suas próprias palavras. Escreva as informações importantes que estiverem no quadro. Ficou com alguma dúvida? Não deixe de anotar para perguntar ao professor ou para pesquisar mais tarde.



2. TÓPICOS

Após a aula, leia as anotações que fez e classifique o que você anotou com palavras-chave. Use expressões que lhe faça lembrar e associar aquela palavra ao conteúdo que você escreveu. Essa é a hora para você pesquisar o que não entendeu direito e acabar com as suas dúvidas. Você também pode formular possíveis questões baseadas nas suas informações.



3. RESUMO

Depois que você acabar de ler e classificar as anotações em tópicos, chegou a hora de fazer um resumo sobre o conteúdo. Seja conciso, anote os pontos principais e escreva como se você estivesse explicando o conteúdo para alguém. Dessa forma você vai perceber se conseguiu entender a matéria e ainda fica mais fácil de revisar quando precisar.






O método de estudo Cornell estimula o cérebro a atuar de diferentes formas na hora de estudar, auxiliando na memorização. Esse método pode ser utilizado durante uma aula presencial ou on-line.



Você já conhecia o método de estudo Cornell? Acha que assim fica mais fácil de aprender e se organizar? Deixe aqui nos comentários o que você achou e compartilhe com os seus amigos essa matéria.


fonte; https://www.soulmedicina.com.br/noticia/176/metodo-de-estudo-cornell-organize-as-suas-anotacoes/

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Terry Steele - Prisoner Of Love (Tradução)

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Origem da palavra calão

 


 

Calão, “linguagem própria de um grupo”  vem de uma palavra cigana, CALÓ. Esta quer dizer “negro”, e era usada em relação aos ciganos da região sul da Espanha, que eram mais morenos que os outros.

fonte: https://origemdapalavra.com.br/palavras/calao/

Conversas sobre Didática,