sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Formação pedagógica em pedagogia é um curso válido ou não?

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Resolução CNE/CEB Nº 02/97
Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica
de docentes para as disciplinas do currículo do ensino
fundamental, do ensino médio e da educação profissional em
nível médio.

O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto nos
artigos 13 e 19 do Regimento e no Parecer nº 4/97, homologado pelo Senhor Ministro
de Estado da Educação e do Desporto em 16/6/97, resolve:
Art. 1º - A formação de docentes no nível superior para as disciplinas que
integram as quatro séries finais do ensino fundamental, o ensino médio e a educação
profissional em nível médio, será feita em cursos regulares de licenciatura, em cursos
regulares para portadores de diplomas de educação superior e, bem assim, em
programas especiais de formação pedagógica estabelecidos por esta Resolução.
Parágrafo único - Estes programas destinam-se a suprir a falta nas escolas de
professores habilitados, em determinadas disciplinas e localidades, em caráter
especial.
Art. 2º - O programa especial a que se refere o art. 1º é destinado a portadores
de diploma de nível superior, em cursos relacionados à habilitação pretendida, que
ofereçam sólida base de conhecimentos na área de estudos ligada a essa habilitação.
Parágrafo único - A instituição que oferecer o programa especial se encarregará
de verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a disciplina para a qual
pretende habilitar-se.

fonte: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/RCNE_CEB02_97.pdf

  

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015 (*) (**) (***)

Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
formação inicial em nível superior (cursos de
licenciatura, cursos de formação pedagógica para
graduados e cursos de segunda licenciatura) e para
a formação continuada.

 CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam instituídas, por meio da presente Resolução, as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada em Nível Superior de
Profissionais do Magistério para a Educação Básica, definindo princípios, fundamentos,
dinâmica formativa e procedimentos a serem observados nas políticas, na gestão e nos
programas e cursos de formação, bem como no planejamento, nos processos de avaliação e de
regulação das instituições de educação que as ofertam.

 Art. A formação inicial e a formação continuada destinam-se,
respectivamente, à preparação e ao desenvolvimento de profissionais para funções de
magistério na educação básica em suas etapas educação infantil, ensino fundamental, ensino
médio e modalidades educação de jovens e adultos, educação especial, educação
profissional e técnica de nível médio, educação escolar indígena, educação do campo,
educação escolar quilombola e educação a distância a partir de compreensão ampla e
contextualizada de educação e educação escolar, visando assegurar a produção e difusão de
conhecimentos de determinada área e a participação na elaboração e implementação do
projeto político-pedagógico da instituição, na perspectiva de garantir, com qualidade, os
direitos e objetivos de aprendizagem e o seu desenvolvimento, a gestão democrática e a
avaliação institucional.

Art. 14. Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de
caráter emergencial e provisório, ofertados a portadores de diplomas de curso superior
formados em cursos relacionados à habilitação pretendida com sólida base de conhecimentos
na área estudada, devem ter carga horária mínima variável de 1.000 (mil) a 1.400 (mil e
quatrocentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, dependendo da equivalência entre o curso
de origem e a formação pedagógica pretendida.
§ 1º A definição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios:
I - quando o curso de formação pedagógica pertencer à mesma área do curso de
origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.000 (mil) horas;
II - quando o curso de formação pedagógica pertencer a uma área diferente da
do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas;
III - a carga horária do estágio curricular supervisionado é de 300 (trezentas)
horas;
IV - deverá haver 500 (quinhentas) horas dedicadas às atividades formativas
referentes ao inciso I deste parágrafo, estruturadas pelos núcleos definidos nos incisos I e II
do artigo 12 desta Resolução, conforme o projeto de curso da instituição;
V - deverá haver 900 (novecentas) horas dedicadas às atividades formativas
referentes ao inciso II deste parágrafo, estruturadas pelos núcleos definidos nos incisos I e II
do artigo 12 desta Resolução, conforme o projeto de curso da instituição;
VI - deverá haver 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de
aprofundamento em áreas específicas de interesse dos alunos, conforme núcleo definido no
inciso III do artigo 12, consoante o projeto de curso da instituição;
§ 2º Os cursos de formação deverão garantir nos currículos conteúdos
específicos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus fundamentos e
metodologias, bem como conteúdos relacionados aos fundamentos da educação, formação na
área de políticas públicas e gestão da educação, seus fundamentos e metodologias, direitos
humanos, diversidades étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, Língua
Brasileira de Sinais (Libras), educação especial e direitos educacionais de adolescentes e
jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
§ 3º Cabe à instituição de educação superior ofertante do curso verificar a
compatibilidade entre a formação do candidato e a habilitação pretendida.
§ 4º O estágio curricular supervisionado é componente obrigatório da
organização curricular das licenciaturas, sendo uma atividade específica intrinsecamente
articulada com a prática e com as demais atividades de trabalho acadêmico.
§ 5º A oferta dos cursos de formação pedagógica para graduados poderá ser
realizada por instituições de educação superior, preferencialmente universidades, que ofertem
curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória realizada pelo Ministério da
Educação e seus órgãos na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos
autorizativos.
§ 6º A oferta de cursos de formação pedagógica para graduados deverá ser
considerada quando dos processos de avaliação do curso de licenciatura mencionado no
parágrafo anterior.
§ 7º No prazo máximo de 5 (cinco) anos, o Ministério da Educação, em
articulação com os sistemas de ensino e com os fóruns estaduais permanentes de apoio à
formação docente, procederá à avaliação do desenvolvimento dos cursos de formação
pedagógica para graduados, definindo prazo para sua extinção em cada estado da federação.

 CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Art. 16. A formação continuada compreende dimensões coletivas,
organizacionais e profissionais, bem como o repensar do processo pedagógico, dos saberes e
valores, e envolve atividades de extensão, grupos de estudos, reuniões pedagógicas, cursos,
programas e ações para além da formação mínima exigida ao exercício do magistério na
educação básica, tendo como principal finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a
busca de aperfeiçoamento técnico, pedagógico, ético e político do profissional docente.

Parágrafo único. A formação
continuada decorre de uma concepção de
desenvolvimento profissional dos profissionais do magistério que leva em conta:

14
I
- os sistemas e as redes de ensino, o projeto pedagógico das instituições de
educação básica, bem como os problemas e os desafios da escola e do contexto on
de ela está
inserida;

II
- a necessidade de acompanhar a inovação e o desenvolvimento associados
ao conhecimento, à ciência e à tecnologia;

III
- o respeito ao protagonismo do professor e a um espaço-tempo que lhe
permita refletir criticamente e aperfeiçoa
r sua prática;
IV
- o diálogo e a parceria com atores e instituições competentes, capazes de
contribuir para alavancar novos patamares de qualidade ao complexo trabalho de gestão da

sala de aula e da instituição educativa.

Art. 17. A formação continuada, na forma do artigo 16, deve se dar pela oferta
de atividades formativas e cursos de atualização, extensão, aperfeiçoamento, especialização,
mestrado e doutorado que agreguem novos saberes e práticas, articulados às políticas e gestão
da educação, à área de atuação do profissional e às instituições de educação básica, em suas
diferentes etapas e modalidades da educação.

§ 1º Em consonância com a legislação, a formação continuada envolve:

I - atividades formativas organizadas pelos sistemas, redes e instituições de
educação básica incluindo desenvolvimento de projetos, inovações pedagógicas, entre outros;

II - atividades ou cursos de atualização, com carga horária mínima de 20
(vinte) horas e máxima de 80 (oitenta) horas, por atividades formativas diversas, direcionadas
à melhoria do exercício do docente;

III - atividades ou cursos de extensão, oferecida por atividades formativas
diversas, em consonância com o projeto de extensão aprovado pela instituição de educação
superior formadora;

IV - cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 (cento e
oitenta) horas, por atividades formativas diversas, em consonância com o projeto pedagógico
da instituição de educação superior;

V - cursos de especialização lato sensu por atividades formativas diversas, em
consonância com o projeto pedagógico da instituição de educação superior e de acordo com
as normas e resoluções do CNE;

VI - cursos de mestrado acadêmico ou profissional, por atividades formativas
diversas, de acordo com o projeto pedagógico do curso/programa da instituição de educação
superior, respeitadas as normas e resoluções do CNE e da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior Capes;

VII - curso de doutorado, por atividades formativas diversas, de acordo com o
projeto pedagógico do curso/programa da instituição de educação superior, respeitadas as
normas e resoluções do CNE e da Capes.

§ 2º A instituição formadora, em efetiva articulação com o planejamento
estratégico do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente e com os sistemas e
redes de ensino e com as instituições de educação básica, definirá no seu projeto
institucional as formas de desenvolvimento da formação continuada dos profissionais do
magistério da educação básica, articulando-as às políticas de valorização a serem efetivadas
pelos sistemas de ensino.

 Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997, a
Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de setembro de 1999, a Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de
fevereiro de 2002 e suas alterações, a Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002 e
suas alterações, a Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, e a Resolução nº 3, de 7 de
dezembro de 2012.

GILBERTO GONÇALVES GARCIA

 fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=136731-rcp002-15-1&category_slug=dezembro-2019-pdf&Itemid=30192

 

 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. (*)
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura

 Art. 2º As Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia aplicam-se à formação
inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação
Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam
previstos conhecimentos pedagógicos.

 § Compreende-se a docência como ação educativa e processo pedagógico metódico
e intencional, construído em relações sociais, étnico-raciais e produtivas, as quais influenciam
conceitos, princípios e objetivos da Pedagogia, desenvolvendo-se na articulação entre
conhecimentos científicos e culturais, valores éticos e estéticos inerentes a processos de
aprendizagem, de socialização e de construção do conhecimento, no âmbito do diálogo entre
diferentes visões de mundo.
§ 2º O curso de Pedagogia, por meio de estudos teórico-práticos, investigação e
reflexão crítica, propiciará:
I - o planejamento, execução e avaliação de atividades educativas;
II - a aplicação ao campo da educação, de contribuições, entre outras, de
conhecimentos como o filosófico, o histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico, o
psicológico, o lingüístico, o sociológico, o político, o econômico, o cultural.
Art. 3º O estudante de Pedagogia trabalhará com um repertório de informações e
habilidades composto por pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, cuja consolidação
será proporcionada no exercício da profissão, fundamentando-se em princípios de
interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética
e sensibilidade afetiva e estética.
Parágrafo único. Para a formação do licenciado em Pedagogia é central:
I - o conhecimento da escola como organização complexa que tem a função de
promover a educação para e na cidadania;
II - a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de investigações de interesse da
área educacional;
III - a participação na gestão de processos educativos e na organização e
funcionamento de sistemas e instituições de ensino.
(*) Resolução CNE/CP 1/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de maio de 2006, Seção 1, p. 11

Art. 4º O curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores
para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional
na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos
pedagógicos.
Parágrafo único. As atividades docentes também compreendem participação na
organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando:
I - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas
próprias do setor da Educação;
II - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e
experiências educativas não-escolares;
III - produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo
educacional, em contextos escolares e não-escolares.

Art. 10. As habilitações em cursos de Pedagogia atualmente existentes entrarão em
regime de extinção, a partir do período letivo seguinte à publicação desta Resolução.

 Art. 14. A Licenciatura em Pedagogia, nos termos dos Pareceres CNE/CP nos 5/2005 e
3/2006 e desta Resolução, assegura a formação de profissionais da educação prevista no art.
64, em conformidade com o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.394/96.
(*) Resolução CNE/CP 1/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de maio de 2006, Seção 1, p. 11. 5

§ 1º Esta formação profissional também poderá ser realizada em cursos de pós-
graduação, especialmente estruturados para este fim e abertos a todos os licenciados.
§ Os cursos de pós-graduação indicados no § deste artigo poderão ser
complementarmente disciplinados pelos respectivos sistemas de ensino, nos termos do
parágrafo único do art. 67 da Lei nº 9.394/96.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a
Resolução CFE nº 2, de 12 de maio de 1969, e demais disposições em contrário.
EDSON DE OLIVEIRA NUNES
Presidente do Conselho Nacional de Educação.

 

 RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (*) (1)
Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Formação Inicial de Professores para a
Educação Básica e institui a Base Nacional
Comum para a Formação Inicial de Professores
da Educação Básica (BNC-Formação).

 CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA GRADUADOS

Art. 21. No caso de graduados não licenciados, a habilitação para o magistério se dará
no curso destinado à Formação Pedagógica, que deve ser realizado com carga horária básica
de 760 (setecentas e sessenta) horas com a forma e a seguinte distribuição:

I - Grupo I: 360 (trezentas e sessenta) horas para o desenvolvimento das competências
profissionais integradas às três dimensões constantes da BNC-Formação, instituída por esta
Resolução.

II - Grupo II: 400 (quatrocentas) horas para a prática pedagógica na área ou no
componente curricular.

Parágrafo único. O curso de formação pedagógica para graduados não licenciados
poderá ser ofertado por instituição de Educação Superior desde que ministre curso de
licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida,
sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos.

 Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015.

LUIZ ROBERTO LIZA CURi

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O CORINGA É UM PSIC*PATA? - ANA BEATRIZ BARBOSA

CASO DANIELLA PEREZ | ANA BEATRIZ

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

A Conspiração Mundial Contra a Inteligência. TRECHO COF: Curso Avulso do professor Olavo Carvalho

 

 

➡️TRECHO COF: Curso Avulso 

▪️www.olavodecarvalho.org ▪️ 

https://blogdoolavo.com/ https://brasilsemmedo.com/ 

➡️COF https://www.seminariodefilosofia.org/ 

 ✅ CANAL DO OLAVO - https://www.youtube.com/user/olavodeca 

 ➡️ Mídia Sem Máscara https://midiasemmascara.net/

MILES DAVIS - THE DOO - BOP SONG - EXTENDED VERSION WB- RECORDS - 1992

LONZO - FUNKY CHICKEN- TECHNO - RECORDS - 1988

Sri Balarama Purnima: O Aparecimento do Senhor Balarama dia 11/08/2022 jejum até meio dia.

 

Hoje é o dia do aparecimento de Rohini-nandana Baladeva. De acordo com a escritura Védica Garga-samhita, Baladeva Prabhu apareceu após o Janmastami, mas se isto fosse aceito, haveria uma confusão. Baladeva seria um ano mais velho que Krsna, e se assim fosse, Eles não poderiam  brincar juntos, lutar em igualdade, e terem recebido seus nomes simultaneamente na cerimônia realizada para eles. Portanto, Srila Jiva Gosvami explicou: “Baladeva Prabhu apareceu depois de Jhulana Yatra, em Purnima, o dia da lua cheia, e sete dias depois Sri Krsna apareceu em bhadra-astami, o oitavo dia auspicioso da lua no mês de Bhadra (agosto/ setembro)”.

Após  Krsna aparecer no ventre de Devaki em Sua forma de Vishnu com  quatro braços, Vasudeva O levou para Gokula. A Suprema Personalidade de Deus, o reservatório de todas os relacionamentos, nasceu ao mesmo tempo em Gokula. Desta forma, Ele apareceu nos dois locais, Mathura e Gokula, simultaneamente. Nessa ocasião, a forma opulenta de Krsna (vaibhava-prakasa), que havia aparecido com quatro braços, fundiu-se na forma original de Krsna, o filho de Yasoda.

Da mesma forma, a expansão parcial de Baladeva Prabhu apareceu primeiramente no ventre de Devaki, e, em seguida, cumprindo a ordem de Krsna, Yogamaya transferiu-O para o ventre de Rohini. Lá, em Vraja, Ele se manifestou em Sua forma completa. Então, a expansão parcial de Baladeva foi transferido do ventre de Devaki para o de Rohini, onde  Baladeva manifestou-se de forma plena com seus aspectos originais. Em Vrndavana, Krsna é o filho de Yasoda e Baladeva é o filho de Rohini, e Eles são a fonte de todas as outras expansões.

Quando Krsna e Baladeva deixaram Vraja para irem a Mathura ou Dvaraka, naquela ocasião Eles eram os filhos de Devaki. Devaki-nandana Baladeva vive em Mathura, e em seguida Sankarsana, Pradyumna e Aniruddha manifestaram-se dEle. O primeiro deste catur-vyuha (expansão quádrupla) é Sankarsana.  O próprio Baladeva Prabhu  manifesta-se na Sua expansão parcial como Mula (raiz) Sankarsana, e em Vaikuntha como Maha Sankarsana. Então Maha Sankarsana manifesta-se como Karanodakasayi, dele vem Garbhodakasayi, e deste manifesta-se Ksirodakasayi, que está presente nos corações de todas as jivas, e sua expansão final é o infinito Ananta Sesa.

Por toda a India neste dia, todas as senhoras amarram rakhis em seus irmãos. Outro nome dado a rakhi é ananta. As pessoas costumavam usar esses anantas, feitos de ouro ou prata, de modo que Ananta-deva os protegessem. Baladeva Prabhu assume a forma de Ananta Sesa, em cuja serpente descansam Karanodakasayi, Garbhodakasayi, e Ksirodakasayi. Desta forma, Ele serve a eles todos. Ele providencia todo o necessário para manifestações de Krsna. Ele se torna as sandálias, guarda-sol e assento de Krsna. Tudo o que existe em Vraja é manifestação de Baladeva Prabhu.

Krsna é sat-cit-ananda. Sat é sandhini (existência eterna, ou manutenção), cit é conhecimento, e ananda é hladini, prazer. Baladeva é a deidade que preside o primeiro tipo de energia, sat ou sandhini. Krsna, é a deidade que preside cit ou samvit, e Srimati Radhika, a deidade de ananda ou hladini. Juntos, sat, cit e ananda é o conhecimento da existência espiritual eterna, pleno de bem-aventurança. Este é sat-cit-ananda Sri Krsna. Quando Krsna está com todas as suas energias plenas, sat-cit-ananda, então Suas manifestações são denominadas encarnações svamsa. Quando Ele está apenas com Sua energia cit, então Ele é chamado de Brahman. Quando Ele está situado em jiva-shakti, então Suas energias sat-cit-ananda estão presentes apenas em forma diminuta; essa manifestação de Sri Krsna é chamada vibhinamsa, ou jiva, a entidade viva espiritual diminuta. Ou, pode-se dizer que quando Sri Krsna, deixando de lado todos as outras saktis, estando situado em Sua tatastha-sakti (jiva-shakti), Ele é chamado Karanodakasayi Visnu (Maha-Visnu), cujas expansões são as inumeráveis entidades vivas infinitesimais chamadas de jivas.

balaram e yamuna 3

Até que nossos corações estejam livres da hipocrisia, não obteremos nada do reino de bhakti. Se desejamos um bom trabalho, bom casamento, e bons parentes, como Krsna poderá adentrar nossos corações, enquanto ele está repleto de tantos desejos materiais? Portanto, primeiro Baladeva prabhu vem e nos purifica desses desejos materiais.

Em Vraja, Baladeva Prabhu é o filho de Rohini, e em Mathura e Dvaraka, Ele é o filho de Devaki. Baladeva se manifesta nessas e em outras formas para servir a Krsna em todas as Suas encarnações. Na encarnação de Krsna como Rama, Baladeva se tornou o irmão mais novo de Rama, Laksmana. Laksmana não gostava de cumprir algumas ordens de Rama, como salvar Sita do exílio na floresta, mas era obrigado a seguir a ordem do seu irmão mais velho.

Durante os passatempos de Sri Caitanya Mahaprabhu, Baladeva Prabhu veio como Nityananda Prabhu, o irmão mais velho de Mahaprabhu. Quando Mahaprabhu perdia a consciência devido a estar imerso no humor de Srimati Radhika, Nityananda cuidava Dele. Além disso, Ele é guru-tattva (o princípio das verdades filosóficas acerca do guru). Ele matou Dhenukasura, a personificação da ignorância. Ele também matou Pralambha, a personificação da hipocrisia.

Até que nossos corações estejam livres da hipocrisia, não obteremos nada no reino de Bhakti (devoção).

Se desejamos um bom trabalho, bom casamento e boa família, como Krsna adentrará nossos corações, que está repleto de tantos desejos materiais? Portanto, primeiramente, Baladeva Prabhu (o adi-guru, ou guru original, que pode conceder todo o conhecimento transcendental) vem até nós e nos purifica desses desejos materiais.

Ele também matou Dvivida, que tinha ofendido Laksmana durante os passatempos de Rama.

Quando Baladeva visitou Naimisaranya, Roma-harsana estava narrando os sastras. Todos os presentes se levantaram para cumprimentar Baladeva, mas por orgulho Roma-harsana não se levantou de seu assento nem mostrou-lhe respeito. Baladeva Prabhu disse: “Eu sou jagad-guru, guru de todo o universo. Milhares de sábios ofereceram suas respeitosas reverências a Mim, mas você nem sequer levantou de seu assento. Você não é qualificado para ser um guru e falar sobre Bhagavatam. “

Com estas palavras, Baladeva Prabhu simplesmente acabou com ele por tocá-lo com uma espada feita de grama kusa, e os sábios gritaram: “Ai de ti! Oh Baladeva Prabhu, Você cometeu um grande equívoco. Embora você seja Senhor de todo o mundo, foi um erro você matar Roma-harsana, que estava glorificando os passatempos da Suprema Personalidade de Deus.”

“Devo trazê-lo de volta à vida?”, Perguntou Baladeva.

“Não, não, encontre alguém que possa narrar o Bhagavatam para nós!”, disseram os sábios.

Assim, Baladeva prabhu colocou Sua mão de lótus na cabeça do filho de Roma-harsana, Suta Gosvami, o discípulo de Srila Sukadeva Gosvami. Ele o abençoou, dizendo: “Que todos os Vedas, Puranas, Upanisads, Srimad-Bhagavatam e outras escrituras manifestem em seu coração! Sente-se sobre esta asana e narre todas essas escrituras para os sábios” Baladeva Prabhu é o guru original (adi-guru), que pode conceder todo o conhecimento. Este passatempo é descrito no Srimad Bhagavatam, e existem muitas outras histórias também.

Quando Krsna sequestrou Rukmini, Ele conquistou todos os exércitos de Rukmi, o irmão dela. Naquela época, Rukmi levantou o braço e jurou que impediria Krsna, ou nunca mais voltaria ao Seu reino. Ele fez um ataque violento a Krsna, mas Krsna o capturou e o prendeu. Krsna estava pronto para matá-lo, quando Baladeva Prabhu chegou lá e exclamou: “O que você está fazendo? Deixe-o. ” Por isso, em vez de matar Rukmi, Krsna apenas cortou seu cabelo. Ele afrouxou as cordas que o prendiam e deixou que ele partisse. Baladeva Prabhu estava preocupado com o sofrimento de Rukmini se seu irmão morresse, e  por isso Ele aconselhou Krsna para libertá-lo. Assim, Ele resolveu essa situação da forma mais perfeita.

Felicidade e sofrimento não estão em nossas mãos, ao passo que a natureza das nossas atividades depende de nós. O que quer que aconteça na vida de um devoto, isso não é fruto do seu karma, mas misericórdia do Senhor. Quando o sofrimento chega, um devoto comum se torna desesperançado e lamenta: ‘Ai de mim, o que devo fazer?’ Sem dúvida, tal devoto experimenta os frutos de suas próprias atividades passadas. No entanto, um devoto avançado pensa: ‘Isso é misericórdia do Senhor Supremo. Meu Senhor me enviou esse sofrimento para me libertar do orgulho, e me fazer humilde e tolerante.’ Um verdadeiro devoto aceita o sofrimento com um sorriso, enquanto um materialista aceita-o com lágrimas. Há muitos ensinamentos nos passatempos de Baladeva Prabhu.

Felicidade e sofrimento não estão em nossas mãos, ao passo que a natureza das nossas atividades depende de nós. Aconteça o que acontecer na vida de um devoto, isso não é fruto do seu karma, mas misericórdia do Senhor.

Felicidade e sofrimento não estão em nossas mãos, ao passo que a natureza das nossas atividades depende de nós. Aconteça o que acontecer na vida de um devoto, isso não é fruto do seu karma, mas misericórdia do Senhor.

Existe um passatempo sobre um desacordo entre Baladeva e Krsna, e ao ouvi-lo pode-se questionar: “Isso não está correto. Baladeva não conhece o coração de Krsna?” Como explicado anteriormente, Baladeva não é diferente de Krsna. Baladeva é o segundo corpo de Krsna. A única diferença é que eles carregam diferentes parafernálias (Krsna toca flauta em Vraja, e Baladeva carrega um búzio / corneta feita de folhas), e Eles são levemente diferentes em Suas aparências.

Por que, então,  Eles teriam algum desacordo? Esta questão não pode ser respondida sem o conhecimento do naravata-lila, Seus passatempos como um humano. Durante Seus passatempos como humano, algo pode acontecer semelhante a uma briga. Eles são dois irmãos amorosos, mas parece que eles estão brigando. Pai e filho, ou o filho e mãe, podem ter aparentes desacordos em suas trocas amorosas.

Baladeva prabhu queria que sua irmã Subhadra se casasse com Duryodhana. Krsna, Vasudeva, Rohini, Devaki e todos os outros membros da família Yadu queriam que ela se casasse com Arjuna, mas ninguém ousava expressar seu desejo por medo de Baladeva. Ninguém poderia driblar Baladeva para que aceitasse seu casamento com Arjuna. Nem Vasudeva, nem Devaki, nem Rohini poderiam fazê-lo. Todos eles temiam agir contra  sua vontade.

Krsna perguntou: “O que fazer? Aconteça o que acontecer, minha irmã não deve se casar com aquele patife do Duryodhana, que é inimigo dos Pandavas, dos Yadus, e Meu inimigo também.”

Então Krsna arranjou uma artimanha. Ele disse a Arjuna: “Ouça, vista-se como um sannyasi e vá para Dvaraka. Realize lá seu bhajana e sadhana. Minha irmã Subhadra, irá receber seu darsana e então você poderá  fugir de Dvaraka junto com ela. “

Arjuna concordou. Quando ele viu Subhadra,  ficou encantado com sua beleza e sentiu uma forte vontade de se casar com ela. Nesse meio tempo, Duryodhana esperava ansiosamente a chegada dela, assim como Sisupala anteriormente esperara Rukmini em seu palácio.

Duryodhana pensava: “Se eu me casar com Subhadra, todos os Yadus estarão do meu lado e não do lado dos Pandavas.” Ele era um político inteligente, mas Arjuna interrompeu seus planos indo para Dvaraka vestido como um sannyasi. Ele não falava com ninguém,  vivia uma vida muito austera, comia e dormia muito pouco, como os sannyasis verdadeiros fazem.

Sri Balarama Purnima: O Aparecimento do Senhor Balarama

Sri Balarama Purnima: O Aparecimento do Senhor Balarama

Yasoda-maiya ama Krishna com todo seu coração, mas quando Putana veio, Yasoda pensou: “Oh, esta senhora tem tanto afeto. Por que ela tem que ficar do lado de fora? Eu deveria convidá-la para entrar.” Ela não era capaz de discernir que a beleza de Putana era falsa. Da mesma forma, Arjuna foi capaz de confundir todos os residentes de Dvaraka. Mesmo Baladeva Prabhu veio a ele para oferecer reverências, e Arjuna  lhe deu bênçãos. No entanto, Krsna instruiu Subhadra: “Este sannyasi veio para realizar seu desejo mais íntimo. Vá e adore-o. “

Os passatempos do Senhor Baladeva são ilimitados, Suas virtudes são ilimitadas, e Seu amor por Krsna é ilimitado!

Os passatempos do Senhor Baladeva são ilimitados, Suas virtudes são ilimitadas, e Seu amor por Krsna é ilimitado!

Subhadra vestida elegantemente e decorada com dezesseis tipos de ornamentos, chegou em sua carruagem para ver Arjuna. Arjuna foi informado sobre sua chegada e estava pronto para ela. Ele a sentou em sua carruagem e, em seguida, subiu nela, dando as rédeas para o controle dos cavalos nas mãos de Subhadra. Enquanto ela estava conduzindo a carruagem, ele permaneceu com seu arco e flechas nas mãos, impedindo qualquer um de detê-los.

“Arjuna roubou minha irmã!”, gritou Baladeva quando ouviu a notícia. “Venham Yadus, devemos formar um grande exército conosco para punir esse agressor!”

Quando estavam prestes a partir para a perseguição, Krsna inquiriu dEles: “Onde estão indo?”

Baladeva disse a Krsna: “Você não sabe? Arjuna raptou Nossa irmã!”

Krsna disse: “Oh, irmão, você não sabe que o sequestro está em nossa tradição familiar? Eu não raptei Rukmini? Samba não sequestrou a filha de Duryodhana? Então,  o que há de errado se Arjuna faz o mesmo? Em verdade, você ajudou Samba nesta empreitada. Você não se lembra que liderou nossos exércitos contra Duryodhana? Qual o problema no fato de você ver Arjuna sequestrando Subhadra? Subhadra está conduzindo o carro. Oh Baladeva ji, Você pode matar Arjuna, mas se você fizer isso, sua irmã ficará muito aflita. “

Baladeva replicou: “Por que você não falou sobre tudo isso antes? Se todos são a favor do casamento dela com Arjuna, então tambémdevo concordar. “

Podemos observar que houve um divergência entre Krsna e Baladeva, porém isso não foi realmente um desacordo, mas uma semelhança, com o propósito de realizarem Seus passatempos juntos com êxito.

Além disso, nos dias finais da batalha de Kurukshetra, Bhima tinha uma luta de massa com Duryodhana. Ambos tinham aprendido combate com massas de Baladeva prabhu. No início do duelo Baladeva chegou lá. Então, na frente de Baladeva, Krsna deu um sinal para Bhima, e Bhima deu um poderoso golpe com sua massa na coxa de Duryodhana. Bater em alguém abaixo da cintura é contra as regras no combate de massas, mas foi Krsna que aconselhou Bhima a fazê-lo. Com grande ira, Baladeva levantou Sua massa, pronto para matar Bhima

Krsna então comentou: “Hoje você está pontual irmão. Mas onde você estava quando Duryodhana, Sakuni, e outros assassinaram nosso querido sobrinho Abhimanyu? Quando o perverso Duryodhana tentou queimar vivos os Pandavas no palácio feito de goma-laca, onde você estava para salvá-los? Quando ele e seus irmãos tentaram despir Draupadi na assembléia Kaurava, onde você estava para protegê-la? Onde você estava quando Duryodhana cometeu toda essa injustiça com os Pandavas?

Baladeva então pacificou sua raiva e saiu de cena em silêncio. Ele sempre agia de acordo com o desejo de Krsna.

Os passatempos do Senhor Baladeva são ilimitados, Suas virtudes são ilimitadas, e Seu amor por Krsna é ilimitado!

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Senhor Balarama - Aparecimento

(jejum completo até o meio-dia)

Ele é a primeira expansão pessoal do Senhor Krishna, a Suprema Personalidade de Deus. Todas as outras encarnações se expandem Dele. Nos passatempos do Senhor Krishna, Ele atua como o irmão mais velho de Krishna. Juntos, Krishna e Balarama executam muitos passatempos como pequenos vaqueiros na terra de Vrindavana. O Senhor Balarama carrega um arado e uma maça e é conhecido por sua grande força. (Veja o Sri Caitanya-caritamrta, Adi-lila, capitulo 5).



Leia mais: https://harekrishnarecife.webnode.com.br/news/senhor-balarama-aparecimento/

Senhor Balarama - Aparecimento

(jejum completo até o meio-dia)

Ele é a primeira expansão pessoal do Senhor Krishna, a Suprema Personalidade de Deus. Todas as outras encarnações se expandem Dele. Nos passatempos do Senhor Krishna, Ele atua como o irmão mais velho de Krishna. Juntos, Krishna e Balarama executam muitos passatempos como pequenos vaqueiros na terra de Vrindavana. O Senhor Balarama carrega um arado e uma maça e é conhecido por sua grande força. (Veja o Sri Caitanya-caritamrta, Adi-lila, capitulo 5).



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Senhor Balarama - Aparecimento

(jejum completo até o meio-dia)

Ele é a primeira expansão pessoal do Senhor Krishna, a Suprema Personalidade de Deus. Todas as outras encarnações se expandem Dele. Nos passatempos do Senhor Krishna, Ele atua como o irmão mais velho de Krishna. Juntos, Krishna e Balarama executam muitos passatempos como pequenos vaqueiros na terra de Vrindavana. O Senhor Balarama carrega um arado e uma maça e é conhecido por sua grande força. (Veja o Sri Caitanya-caritamrta, Adi-lila, capitulo 5).



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terça-feira, 9 de agosto de 2022

Democracia A Deriva 3. Por João Maria andarilho utópico. (feito com Spre...

No edital para o concursos da Sead AP a Banca fez exigência para cargo de Pedagogo Licenciatura em pedagogia com habilitação em Supervisão, orientação, inspeção e administração escolar? E não cita especialização, poderia me ajudar em relação a essa exigência?

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Texto compilado

(Vide Decreto nº 3.860, de 2001)
(Vide Lei nº 10.870, de 2004)
(Vide Adin 3324-7, de 2005)
(Vide Lei nº 12.061, de 2009)

Regulamento

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

 TÍTULO VI

Dos Profissionais da Educação

Art. 61. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:       (Regulamento)

Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;           (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

 III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; e              (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36.           (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

Parágrafo único.  A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;            (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;          (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.           (Regulamento)

Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.          (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.                  (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

§ 1º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.           (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 2º  A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.         (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 3º  A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.          (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 4º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.          (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 5º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 6º  O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 7º  (VETADO).           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

 § 8º  Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.           (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)          (Vide Medida Provisória nº 746, de 2016) 

§ 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.            (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)           (Vide Lei nº 13.415, de 2017)

Art. 62-A.  A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.          (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 62-B. O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado.               (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 1º  Terão direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação.                (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 2º As instituições de ensino responsáveis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas definirão critérios adicionais de seleção sempre que acorrerem aos certames interessados em número superior ao de vagas disponíveis para os respectivos cursos.                (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 3º Sem prejuízo dos concursos seletivos a serem definidos em regulamento pelas universidades, terão prioridade de ingresso os professores que optarem por cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa.               (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão:            (Regulamento)

I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;

II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

 

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Hoje é dia do Sagrado Jejum de Sri Putrada Ekadasi dia 08/08/2022.

 
 Yudhishthira Maharaja disse: "ó Madhusudana, ó matador do demônio Madhu, por favor seja misericordioso para comigo e descreve para mim o Ekadashi que ocorre durante a quinzena clara do mês de Shravana (jul/ago)." O Supremo Senhor Sri Krishna respondeu: "Sim, ó rei, de bom grado narrarei suas glórias para ti, pois apenas por ouvir sobre este sagrado Ekadashi já se obtém o mérito de realizar um sacrifício de cavalo.
   No alvorecer da Dvapara-yuga, vivia um rei chamado Mahijita, que governava o reino de Mahismati-puri. Porque não tinha filho, seu reino inteiro parecia sem graça para ele. Um homem casado que não tem filho não tem felicidade nesta vida ou na próxima. (1) Durante longo tempo este rei tentou mui arduamente obter um herdeiro, sem sucesso. Vendo os anos avançando, o Rei Mahijita tornou-se cada vez mais ansioso. Certo dia disse para uma assembléia de seus conselheiros: "Não cometi nenhum pecado nesta vida, e não há nenhuma riqueza ilícita em meu tesouro. Nunca usurpei as oferendas aos semideuses ou brahmanas. Quando fiz guerra e conquistei reinos, segui as regras e regulaçöes da arte militar, e protegi meus súditos como se fossem meus próprios filhos. Puni até mesmo meus próprios parentes se transgredissem a lei, e se meu inimigo era gentil e religioso, dava-lhe as boas-vindas. ó almas duas-vezes nascidas, embora eu seja religioso e fiel seguidor dos padröes védicos, ainda assim meu lar está sem filho. Por gentileza me contem a razão disso."
   Ouvindo isso, os conselheiros brahmanas do rei discutiram o assunto entre si, e com a meta de beneficiarem o rei visitaram os varios ashramas dos grandes sábios. Afinal chegaram a um sábio que era austero, puro, e auto-satisfeito, e que estava observando estritamente um voto de jejum. Seus sentidos estavam completamente sob controle, havia conquistado sua ira, e era perito em realizar seu dever ocupacional. De fato, este grande sábio era perito em todas conclusöes dos Vedas, e tinha aumentado seu tempo de vida até o do próprio Senhor Brahma. Seu nome era Lomasa Rishi, e conhecia o passa do, presente e futuro. Depois que cada kalpa passava, caía um pelo de seu corpo. (2)
Todos os conselheiros brahmanas do rei aproximaram-se muito contentes, um a um, para oferecer seus humildes respeitos.
   Cativados por esta grande alma, os conselheiros do Rei Mahijita ofereceram suas reverências a ele e disseram mui respeitosamente: "Apenas por nossa grande boa fortuna tivemos permissão, ó sábio, de poder ver-te."
   Lomasa Rishi os viu prestando-lhe reverências e respondeu: "Por gentileza, digam porque vieram até aqui. Porque estão me louvando? Preciso fazer tudo que puder para resolver seus problemas, pois sábios como eu só possuem um interesse: ajudar os outros. Não duvidem disso." (3)
   Os representantes do rei disseram: "Viemos ver-te, ó exaltado sábio, para pedir tua ajuda para resolver um problema sério. ó sábio, és como o Senhor Brahma. De fato, não há melhor sábio no mundo inteiro. Nosso rei, Mahijita, está sem filho, embora tenha nos mantido e protegido como se fossemos seus filhos. Vendo-o assim tão infeliz devido a não ter filhos, ficamos muito tristes, ó sábio, e portanto entramos na floresta para realizar severas austeridades. Por nossa boa fortuna encontramos contigo. Os desejos e atividades de todos tem sucesso só por teu darshana. Assim humildemente pedimos que conte como nosso bondoso rei pode obter um filho."
   Ouvindo esta súplica sincera, Lomasa Rishi absorveu-se em profunda meditação por um momento e de imediato compreendeu a vida pretérita do rei. Então disse: "Seu governante era um mercador na vida passada, e achando seus bens insuficientes, cometeu atos pecaminosos. Viajou a muitos vilarejos para trocar suas mercadorias. Uma vez, ao meio-dia depois do Ekadashi que vem durante a parte clara do mês de Jyeshtha, ficou com sede enquanto viajava de lugar em lugar. Chegou numa linda lagoa nas cercanias de um vilarejo, mas assim que estava para beber da lagoa, chegou ali uma vaca com seu bezerro recém-nascido. Ambas criaturas também estavam muito sedentas devido ao calor, mas quando a vaca e o bezerro começaram a beber, o mercador grosseiramente empurrou-os para o lado e egoistamente saciou sua própria sede. Esta ofensa contra uma vaca e seu bezerro resultou no fato de seu rei não ter filhos agora. Mas os bons atos que realizou em sua vida anterior lhe proporcionaram o governo sobre um reino sem perturbação."
   Ouvindo isso, os conselheiros do rei responderam: "ó famoso rishi, ouvimos que os Vedas dizem que se pode nulificar os efeitos de nossos pecados anteriores, adquirindo mérito. Por gentileza, nos dê alguma instrução através da qual os pecados de nosso rei poderão ser destruídos; por favor dê sua misericórdia a ele, para que nasça um príncipe em sua família."
   Lomasa Rishi disse: "Existe um Ekadashi chamado Putrada, que vem durante a quinzena clara do mês de Shravana. Neste dia todos vocês, inclusive seu rei, devem jejuar e ficar acordados a noite inteira, seguindo estritamente as regras e regulaçöes. Então devem dar ao rei qualquer mérito que tenham obtido por este jejum. Se seguirem estas minhas instruçöes, ele certamente será abençoado com um bom filho."
   Todos conselheiros do rei ficaram muito contentes ao ouvirem estas palavras de Lomasa Rishi, e todos ofereceram suas gratas reverências. Então, com seus olhos brilhando de felicidade, retornaram para casa.
   Quando o mês de Shravana chegou, os conselheiros do rei lembraram do conselho de Lomasa Rishi, e sob orientação deles, todos cidadãos de Mahismati-puri, bem como o rei, jejuaram no Ekadashi. E no dia seguinte, Dvadashi, os cidadãos fielmente ofereceram seu mérito acumulado a ele. Pela força de todo esse mérito, a rainha ficou grávida e eventualmente deu a luz um filho muito lindo.
   "ó Yudhishthira", concluiu o Senhor Krishna, "O Ekadashi que vem durante a quinzena clara do mês de Shravana portanto com razão ficou famoso como Putrada ("que concede filhos"). Quem quer que deseje felicidade neste mundo e no próximo deve certamente jejuar de todos grãos e legumes neste dia sagrado. De fato, quem quer que simplesmente ouça as glórias de Putrada Ekadashi se torna completamente livre de todos pecados, será abençoado com um filho, e certamente ascende ao céu após a morte."
   Assim termina a narrativa das glórias de Shravana-sukla Ekadasi, ou Putrada Ekadasi, do Bhavishya-uttara Purana.
Notas:
1. A palavra sânscrita para "filho" é putra. Pu é o nome de determinado inferno, e tra singifica "salvar". Assim a palavra putra significa "pessoa que salva do inferno chamado Pu". Portanto todo homem casado deve produzir pelo menos um filho e treiná-lo devidamente; então o pai será salvo de uma condição infernal de vida. Mas esta injunção não se aplica aos devotos sérios do Senhor Vishnu ou Krishna, pois o próprio Senhor Se torna seu filho, pai, e mãe.
Além do mais Chanakya Pandita diz:
   satyam mata pita jnanam
   dharmo bhrata daya sakha
   shantih patni kshama putrah
   sadete mama vandhavah
"A verdade é minha mãe, o conhecimento é meu pai, meu dever ocupacional é meu irmão, a bondade minha amiga, tranquilidade minha esposa, e o perdão meu filho. Estes seis são membros de minha família." Entre as vinte e seis qualidades de um devoto do Senhor, o perdão é o máximo. Portanto os devotos devem fazer um esforço extra para desenvolver esta qualidade. Aqui Chanakya diz: "Perdão é meu filho" e assim o devoto do Senhor, embora possa estar na senda da renúncia, pode observar Putrada Ekadashi e orar por obter este tipo de "filho".
2) Um kalpa ou doze horas do Senhor Brahma, igualam 4.320.000.000 anos.
3) Lomasa Rishi tinha todas boas qualidades porque era um devoto do Senhor. Conforme declara o Srimad-Bhagavatam 5.18.12:
    yasyasti bhaktir bhagavaty akincana
    sarvair gunais tatra samasate surah
    harav abhaktasya kuto mahad-guna
    manorathenasati dhavato bahih
"Na pessoa cujo serviço devocional a Krishna é inabalável, todas boas qualidades de Krishna se manifestam consistentemente. Contudo, aquele que não possui devoção pela Suprema Personalidade de Deus não tem nenhuma qualificação boa porque através da criação mental se ocupa na existência material, que é a característica externa do Senhor."



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