sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Formação pedagógica em pedagogia é um curso válido ou não?

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Resolução CNE/CEB Nº 02/97
Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica
de docentes para as disciplinas do currículo do ensino
fundamental, do ensino médio e da educação profissional em
nível médio.

O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto nos
artigos 13 e 19 do Regimento e no Parecer nº 4/97, homologado pelo Senhor Ministro
de Estado da Educação e do Desporto em 16/6/97, resolve:
Art. 1º - A formação de docentes no nível superior para as disciplinas que
integram as quatro séries finais do ensino fundamental, o ensino médio e a educação
profissional em nível médio, será feita em cursos regulares de licenciatura, em cursos
regulares para portadores de diplomas de educação superior e, bem assim, em
programas especiais de formação pedagógica estabelecidos por esta Resolução.
Parágrafo único - Estes programas destinam-se a suprir a falta nas escolas de
professores habilitados, em determinadas disciplinas e localidades, em caráter
especial.
Art. 2º - O programa especial a que se refere o art. 1º é destinado a portadores
de diploma de nível superior, em cursos relacionados à habilitação pretendida, que
ofereçam sólida base de conhecimentos na área de estudos ligada a essa habilitação.
Parágrafo único - A instituição que oferecer o programa especial se encarregará
de verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a disciplina para a qual
pretende habilitar-se.

fonte: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/RCNE_CEB02_97.pdf

  

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015 (*) (**) (***)

Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
formação inicial em nível superior (cursos de
licenciatura, cursos de formação pedagógica para
graduados e cursos de segunda licenciatura) e para
a formação continuada.

 CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam instituídas, por meio da presente Resolução, as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada em Nível Superior de
Profissionais do Magistério para a Educação Básica, definindo princípios, fundamentos,
dinâmica formativa e procedimentos a serem observados nas políticas, na gestão e nos
programas e cursos de formação, bem como no planejamento, nos processos de avaliação e de
regulação das instituições de educação que as ofertam.

 Art. A formação inicial e a formação continuada destinam-se,
respectivamente, à preparação e ao desenvolvimento de profissionais para funções de
magistério na educação básica em suas etapas educação infantil, ensino fundamental, ensino
médio e modalidades educação de jovens e adultos, educação especial, educação
profissional e técnica de nível médio, educação escolar indígena, educação do campo,
educação escolar quilombola e educação a distância a partir de compreensão ampla e
contextualizada de educação e educação escolar, visando assegurar a produção e difusão de
conhecimentos de determinada área e a participação na elaboração e implementação do
projeto político-pedagógico da instituição, na perspectiva de garantir, com qualidade, os
direitos e objetivos de aprendizagem e o seu desenvolvimento, a gestão democrática e a
avaliação institucional.

Art. 14. Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de
caráter emergencial e provisório, ofertados a portadores de diplomas de curso superior
formados em cursos relacionados à habilitação pretendida com sólida base de conhecimentos
na área estudada, devem ter carga horária mínima variável de 1.000 (mil) a 1.400 (mil e
quatrocentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, dependendo da equivalência entre o curso
de origem e a formação pedagógica pretendida.
§ 1º A definição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios:
I - quando o curso de formação pedagógica pertencer à mesma área do curso de
origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.000 (mil) horas;
II - quando o curso de formação pedagógica pertencer a uma área diferente da
do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas;
III - a carga horária do estágio curricular supervisionado é de 300 (trezentas)
horas;
IV - deverá haver 500 (quinhentas) horas dedicadas às atividades formativas
referentes ao inciso I deste parágrafo, estruturadas pelos núcleos definidos nos incisos I e II
do artigo 12 desta Resolução, conforme o projeto de curso da instituição;
V - deverá haver 900 (novecentas) horas dedicadas às atividades formativas
referentes ao inciso II deste parágrafo, estruturadas pelos núcleos definidos nos incisos I e II
do artigo 12 desta Resolução, conforme o projeto de curso da instituição;
VI - deverá haver 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de
aprofundamento em áreas específicas de interesse dos alunos, conforme núcleo definido no
inciso III do artigo 12, consoante o projeto de curso da instituição;
§ 2º Os cursos de formação deverão garantir nos currículos conteúdos
específicos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus fundamentos e
metodologias, bem como conteúdos relacionados aos fundamentos da educação, formação na
área de políticas públicas e gestão da educação, seus fundamentos e metodologias, direitos
humanos, diversidades étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, Língua
Brasileira de Sinais (Libras), educação especial e direitos educacionais de adolescentes e
jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
§ 3º Cabe à instituição de educação superior ofertante do curso verificar a
compatibilidade entre a formação do candidato e a habilitação pretendida.
§ 4º O estágio curricular supervisionado é componente obrigatório da
organização curricular das licenciaturas, sendo uma atividade específica intrinsecamente
articulada com a prática e com as demais atividades de trabalho acadêmico.
§ 5º A oferta dos cursos de formação pedagógica para graduados poderá ser
realizada por instituições de educação superior, preferencialmente universidades, que ofertem
curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória realizada pelo Ministério da
Educação e seus órgãos na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos
autorizativos.
§ 6º A oferta de cursos de formação pedagógica para graduados deverá ser
considerada quando dos processos de avaliação do curso de licenciatura mencionado no
parágrafo anterior.
§ 7º No prazo máximo de 5 (cinco) anos, o Ministério da Educação, em
articulação com os sistemas de ensino e com os fóruns estaduais permanentes de apoio à
formação docente, procederá à avaliação do desenvolvimento dos cursos de formação
pedagógica para graduados, definindo prazo para sua extinção em cada estado da federação.

 CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Art. 16. A formação continuada compreende dimensões coletivas,
organizacionais e profissionais, bem como o repensar do processo pedagógico, dos saberes e
valores, e envolve atividades de extensão, grupos de estudos, reuniões pedagógicas, cursos,
programas e ações para além da formação mínima exigida ao exercício do magistério na
educação básica, tendo como principal finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a
busca de aperfeiçoamento técnico, pedagógico, ético e político do profissional docente.

Parágrafo único. A formação
continuada decorre de uma concepção de
desenvolvimento profissional dos profissionais do magistério que leva em conta:

14
I
- os sistemas e as redes de ensino, o projeto pedagógico das instituições de
educação básica, bem como os problemas e os desafios da escola e do contexto on
de ela está
inserida;

II
- a necessidade de acompanhar a inovação e o desenvolvimento associados
ao conhecimento, à ciência e à tecnologia;

III
- o respeito ao protagonismo do professor e a um espaço-tempo que lhe
permita refletir criticamente e aperfeiçoa
r sua prática;
IV
- o diálogo e a parceria com atores e instituições competentes, capazes de
contribuir para alavancar novos patamares de qualidade ao complexo trabalho de gestão da

sala de aula e da instituição educativa.

Art. 17. A formação continuada, na forma do artigo 16, deve se dar pela oferta
de atividades formativas e cursos de atualização, extensão, aperfeiçoamento, especialização,
mestrado e doutorado que agreguem novos saberes e práticas, articulados às políticas e gestão
da educação, à área de atuação do profissional e às instituições de educação básica, em suas
diferentes etapas e modalidades da educação.

§ 1º Em consonância com a legislação, a formação continuada envolve:

I - atividades formativas organizadas pelos sistemas, redes e instituições de
educação básica incluindo desenvolvimento de projetos, inovações pedagógicas, entre outros;

II - atividades ou cursos de atualização, com carga horária mínima de 20
(vinte) horas e máxima de 80 (oitenta) horas, por atividades formativas diversas, direcionadas
à melhoria do exercício do docente;

III - atividades ou cursos de extensão, oferecida por atividades formativas
diversas, em consonância com o projeto de extensão aprovado pela instituição de educação
superior formadora;

IV - cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 (cento e
oitenta) horas, por atividades formativas diversas, em consonância com o projeto pedagógico
da instituição de educação superior;

V - cursos de especialização lato sensu por atividades formativas diversas, em
consonância com o projeto pedagógico da instituição de educação superior e de acordo com
as normas e resoluções do CNE;

VI - cursos de mestrado acadêmico ou profissional, por atividades formativas
diversas, de acordo com o projeto pedagógico do curso/programa da instituição de educação
superior, respeitadas as normas e resoluções do CNE e da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior Capes;

VII - curso de doutorado, por atividades formativas diversas, de acordo com o
projeto pedagógico do curso/programa da instituição de educação superior, respeitadas as
normas e resoluções do CNE e da Capes.

§ 2º A instituição formadora, em efetiva articulação com o planejamento
estratégico do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente e com os sistemas e
redes de ensino e com as instituições de educação básica, definirá no seu projeto
institucional as formas de desenvolvimento da formação continuada dos profissionais do
magistério da educação básica, articulando-as às políticas de valorização a serem efetivadas
pelos sistemas de ensino.

 Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997, a
Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de setembro de 1999, a Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de
fevereiro de 2002 e suas alterações, a Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002 e
suas alterações, a Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, e a Resolução nº 3, de 7 de
dezembro de 2012.

GILBERTO GONÇALVES GARCIA

 fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=136731-rcp002-15-1&category_slug=dezembro-2019-pdf&Itemid=30192

 

 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. (*)
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura

 Art. 2º As Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia aplicam-se à formação
inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação
Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam
previstos conhecimentos pedagógicos.

 § Compreende-se a docência como ação educativa e processo pedagógico metódico
e intencional, construído em relações sociais, étnico-raciais e produtivas, as quais influenciam
conceitos, princípios e objetivos da Pedagogia, desenvolvendo-se na articulação entre
conhecimentos científicos e culturais, valores éticos e estéticos inerentes a processos de
aprendizagem, de socialização e de construção do conhecimento, no âmbito do diálogo entre
diferentes visões de mundo.
§ 2º O curso de Pedagogia, por meio de estudos teórico-práticos, investigação e
reflexão crítica, propiciará:
I - o planejamento, execução e avaliação de atividades educativas;
II - a aplicação ao campo da educação, de contribuições, entre outras, de
conhecimentos como o filosófico, o histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico, o
psicológico, o lingüístico, o sociológico, o político, o econômico, o cultural.
Art. 3º O estudante de Pedagogia trabalhará com um repertório de informações e
habilidades composto por pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, cuja consolidação
será proporcionada no exercício da profissão, fundamentando-se em princípios de
interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética
e sensibilidade afetiva e estética.
Parágrafo único. Para a formação do licenciado em Pedagogia é central:
I - o conhecimento da escola como organização complexa que tem a função de
promover a educação para e na cidadania;
II - a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de investigações de interesse da
área educacional;
III - a participação na gestão de processos educativos e na organização e
funcionamento de sistemas e instituições de ensino.
(*) Resolução CNE/CP 1/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de maio de 2006, Seção 1, p. 11

Art. 4º O curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores
para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional
na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos
pedagógicos.
Parágrafo único. As atividades docentes também compreendem participação na
organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando:
I - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas
próprias do setor da Educação;
II - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e
experiências educativas não-escolares;
III - produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo
educacional, em contextos escolares e não-escolares.

Art. 10. As habilitações em cursos de Pedagogia atualmente existentes entrarão em
regime de extinção, a partir do período letivo seguinte à publicação desta Resolução.

 Art. 14. A Licenciatura em Pedagogia, nos termos dos Pareceres CNE/CP nos 5/2005 e
3/2006 e desta Resolução, assegura a formação de profissionais da educação prevista no art.
64, em conformidade com o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.394/96.
(*) Resolução CNE/CP 1/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de maio de 2006, Seção 1, p. 11. 5

§ 1º Esta formação profissional também poderá ser realizada em cursos de pós-
graduação, especialmente estruturados para este fim e abertos a todos os licenciados.
§ Os cursos de pós-graduação indicados no § deste artigo poderão ser
complementarmente disciplinados pelos respectivos sistemas de ensino, nos termos do
parágrafo único do art. 67 da Lei nº 9.394/96.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a
Resolução CFE nº 2, de 12 de maio de 1969, e demais disposições em contrário.
EDSON DE OLIVEIRA NUNES
Presidente do Conselho Nacional de Educação.

 

 RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (*) (1)
Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Formação Inicial de Professores para a
Educação Básica e institui a Base Nacional
Comum para a Formação Inicial de Professores
da Educação Básica (BNC-Formação).

 CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA GRADUADOS

Art. 21. No caso de graduados não licenciados, a habilitação para o magistério se dará
no curso destinado à Formação Pedagógica, que deve ser realizado com carga horária básica
de 760 (setecentas e sessenta) horas com a forma e a seguinte distribuição:

I - Grupo I: 360 (trezentas e sessenta) horas para o desenvolvimento das competências
profissionais integradas às três dimensões constantes da BNC-Formação, instituída por esta
Resolução.

II - Grupo II: 400 (quatrocentas) horas para a prática pedagógica na área ou no
componente curricular.

Parágrafo único. O curso de formação pedagógica para graduados não licenciados
poderá ser ofertado por instituição de Educação Superior desde que ministre curso de
licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida,
sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos.

 Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015.

LUIZ ROBERTO LIZA CURi

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O CORINGA É UM PSIC*PATA? - ANA BEATRIZ BARBOSA

CASO DANIELLA PEREZ | ANA BEATRIZ

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

A Conspiração Mundial Contra a Inteligência. TRECHO COF: Curso Avulso do professor Olavo Carvalho

 

 

➡️TRECHO COF: Curso Avulso 

▪️www.olavodecarvalho.org ▪️ 

https://blogdoolavo.com/ https://brasilsemmedo.com/ 

➡️COF https://www.seminariodefilosofia.org/ 

 ✅ CANAL DO OLAVO - https://www.youtube.com/user/olavodeca 

 ➡️ Mídia Sem Máscara https://midiasemmascara.net/

MILES DAVIS - THE DOO - BOP SONG - EXTENDED VERSION WB- RECORDS - 1992

LONZO - FUNKY CHICKEN- TECHNO - RECORDS - 1988

Sri Balarama Purnima: O Aparecimento do Senhor Balarama dia 11/08/2022 jejum até meio dia.

 

Hoje é o dia do aparecimento de Rohini-nandana Baladeva. De acordo com a escritura Védica Garga-samhita, Baladeva Prabhu apareceu após o Janmastami, mas se isto fosse aceito, haveria uma confusão. Baladeva seria um ano mais velho que Krsna, e se assim fosse, Eles não poderiam  brincar juntos, lutar em igualdade, e terem recebido seus nomes simultaneamente na cerimônia realizada para eles. Portanto, Srila Jiva Gosvami explicou: “Baladeva Prabhu apareceu depois de Jhulana Yatra, em Purnima, o dia da lua cheia, e sete dias depois Sri Krsna apareceu em bhadra-astami, o oitavo dia auspicioso da lua no mês de Bhadra (agosto/ setembro)”.

Após  Krsna aparecer no ventre de Devaki em Sua forma de Vishnu com  quatro braços, Vasudeva O levou para Gokula. A Suprema Personalidade de Deus, o reservatório de todas os relacionamentos, nasceu ao mesmo tempo em Gokula. Desta forma, Ele apareceu nos dois locais, Mathura e Gokula, simultaneamente. Nessa ocasião, a forma opulenta de Krsna (vaibhava-prakasa), que havia aparecido com quatro braços, fundiu-se na forma original de Krsna, o filho de Yasoda.

Da mesma forma, a expansão parcial de Baladeva Prabhu apareceu primeiramente no ventre de Devaki, e, em seguida, cumprindo a ordem de Krsna, Yogamaya transferiu-O para o ventre de Rohini. Lá, em Vraja, Ele se manifestou em Sua forma completa. Então, a expansão parcial de Baladeva foi transferido do ventre de Devaki para o de Rohini, onde  Baladeva manifestou-se de forma plena com seus aspectos originais. Em Vrndavana, Krsna é o filho de Yasoda e Baladeva é o filho de Rohini, e Eles são a fonte de todas as outras expansões.

Quando Krsna e Baladeva deixaram Vraja para irem a Mathura ou Dvaraka, naquela ocasião Eles eram os filhos de Devaki. Devaki-nandana Baladeva vive em Mathura, e em seguida Sankarsana, Pradyumna e Aniruddha manifestaram-se dEle. O primeiro deste catur-vyuha (expansão quádrupla) é Sankarsana.  O próprio Baladeva Prabhu  manifesta-se na Sua expansão parcial como Mula (raiz) Sankarsana, e em Vaikuntha como Maha Sankarsana. Então Maha Sankarsana manifesta-se como Karanodakasayi, dele vem Garbhodakasayi, e deste manifesta-se Ksirodakasayi, que está presente nos corações de todas as jivas, e sua expansão final é o infinito Ananta Sesa.

Por toda a India neste dia, todas as senhoras amarram rakhis em seus irmãos. Outro nome dado a rakhi é ananta. As pessoas costumavam usar esses anantas, feitos de ouro ou prata, de modo que Ananta-deva os protegessem. Baladeva Prabhu assume a forma de Ananta Sesa, em cuja serpente descansam Karanodakasayi, Garbhodakasayi, e Ksirodakasayi. Desta forma, Ele serve a eles todos. Ele providencia todo o necessário para manifestações de Krsna. Ele se torna as sandálias, guarda-sol e assento de Krsna. Tudo o que existe em Vraja é manifestação de Baladeva Prabhu.

Krsna é sat-cit-ananda. Sat é sandhini (existência eterna, ou manutenção), cit é conhecimento, e ananda é hladini, prazer. Baladeva é a deidade que preside o primeiro tipo de energia, sat ou sandhini. Krsna, é a deidade que preside cit ou samvit, e Srimati Radhika, a deidade de ananda ou hladini. Juntos, sat, cit e ananda é o conhecimento da existência espiritual eterna, pleno de bem-aventurança. Este é sat-cit-ananda Sri Krsna. Quando Krsna está com todas as suas energias plenas, sat-cit-ananda, então Suas manifestações são denominadas encarnações svamsa. Quando Ele está apenas com Sua energia cit, então Ele é chamado de Brahman. Quando Ele está situado em jiva-shakti, então Suas energias sat-cit-ananda estão presentes apenas em forma diminuta; essa manifestação de Sri Krsna é chamada vibhinamsa, ou jiva, a entidade viva espiritual diminuta. Ou, pode-se dizer que quando Sri Krsna, deixando de lado todos as outras saktis, estando situado em Sua tatastha-sakti (jiva-shakti), Ele é chamado Karanodakasayi Visnu (Maha-Visnu), cujas expansões são as inumeráveis entidades vivas infinitesimais chamadas de jivas.

balaram e yamuna 3

Até que nossos corações estejam livres da hipocrisia, não obteremos nada do reino de bhakti. Se desejamos um bom trabalho, bom casamento, e bons parentes, como Krsna poderá adentrar nossos corações, enquanto ele está repleto de tantos desejos materiais? Portanto, primeiro Baladeva prabhu vem e nos purifica desses desejos materiais.

Em Vraja, Baladeva Prabhu é o filho de Rohini, e em Mathura e Dvaraka, Ele é o filho de Devaki. Baladeva se manifesta nessas e em outras formas para servir a Krsna em todas as Suas encarnações. Na encarnação de Krsna como Rama, Baladeva se tornou o irmão mais novo de Rama, Laksmana. Laksmana não gostava de cumprir algumas ordens de Rama, como salvar Sita do exílio na floresta, mas era obrigado a seguir a ordem do seu irmão mais velho.

Durante os passatempos de Sri Caitanya Mahaprabhu, Baladeva Prabhu veio como Nityananda Prabhu, o irmão mais velho de Mahaprabhu. Quando Mahaprabhu perdia a consciência devido a estar imerso no humor de Srimati Radhika, Nityananda cuidava Dele. Além disso, Ele é guru-tattva (o princípio das verdades filosóficas acerca do guru). Ele matou Dhenukasura, a personificação da ignorância. Ele também matou Pralambha, a personificação da hipocrisia.

Até que nossos corações estejam livres da hipocrisia, não obteremos nada no reino de Bhakti (devoção).

Se desejamos um bom trabalho, bom casamento e boa família, como Krsna adentrará nossos corações, que está repleto de tantos desejos materiais? Portanto, primeiramente, Baladeva Prabhu (o adi-guru, ou guru original, que pode conceder todo o conhecimento transcendental) vem até nós e nos purifica desses desejos materiais.

Ele também matou Dvivida, que tinha ofendido Laksmana durante os passatempos de Rama.

Quando Baladeva visitou Naimisaranya, Roma-harsana estava narrando os sastras. Todos os presentes se levantaram para cumprimentar Baladeva, mas por orgulho Roma-harsana não se levantou de seu assento nem mostrou-lhe respeito. Baladeva Prabhu disse: “Eu sou jagad-guru, guru de todo o universo. Milhares de sábios ofereceram suas respeitosas reverências a Mim, mas você nem sequer levantou de seu assento. Você não é qualificado para ser um guru e falar sobre Bhagavatam. “

Com estas palavras, Baladeva Prabhu simplesmente acabou com ele por tocá-lo com uma espada feita de grama kusa, e os sábios gritaram: “Ai de ti! Oh Baladeva Prabhu, Você cometeu um grande equívoco. Embora você seja Senhor de todo o mundo, foi um erro você matar Roma-harsana, que estava glorificando os passatempos da Suprema Personalidade de Deus.”

“Devo trazê-lo de volta à vida?”, Perguntou Baladeva.

“Não, não, encontre alguém que possa narrar o Bhagavatam para nós!”, disseram os sábios.

Assim, Baladeva prabhu colocou Sua mão de lótus na cabeça do filho de Roma-harsana, Suta Gosvami, o discípulo de Srila Sukadeva Gosvami. Ele o abençoou, dizendo: “Que todos os Vedas, Puranas, Upanisads, Srimad-Bhagavatam e outras escrituras manifestem em seu coração! Sente-se sobre esta asana e narre todas essas escrituras para os sábios” Baladeva Prabhu é o guru original (adi-guru), que pode conceder todo o conhecimento. Este passatempo é descrito no Srimad Bhagavatam, e existem muitas outras histórias também.

Quando Krsna sequestrou Rukmini, Ele conquistou todos os exércitos de Rukmi, o irmão dela. Naquela época, Rukmi levantou o braço e jurou que impediria Krsna, ou nunca mais voltaria ao Seu reino. Ele fez um ataque violento a Krsna, mas Krsna o capturou e o prendeu. Krsna estava pronto para matá-lo, quando Baladeva Prabhu chegou lá e exclamou: “O que você está fazendo? Deixe-o. ” Por isso, em vez de matar Rukmi, Krsna apenas cortou seu cabelo. Ele afrouxou as cordas que o prendiam e deixou que ele partisse. Baladeva Prabhu estava preocupado com o sofrimento de Rukmini se seu irmão morresse, e  por isso Ele aconselhou Krsna para libertá-lo. Assim, Ele resolveu essa situação da forma mais perfeita.

Felicidade e sofrimento não estão em nossas mãos, ao passo que a natureza das nossas atividades depende de nós. O que quer que aconteça na vida de um devoto, isso não é fruto do seu karma, mas misericórdia do Senhor. Quando o sofrimento chega, um devoto comum se torna desesperançado e lamenta: ‘Ai de mim, o que devo fazer?’ Sem dúvida, tal devoto experimenta os frutos de suas próprias atividades passadas. No entanto, um devoto avançado pensa: ‘Isso é misericórdia do Senhor Supremo. Meu Senhor me enviou esse sofrimento para me libertar do orgulho, e me fazer humilde e tolerante.’ Um verdadeiro devoto aceita o sofrimento com um sorriso, enquanto um materialista aceita-o com lágrimas. Há muitos ensinamentos nos passatempos de Baladeva Prabhu.

Felicidade e sofrimento não estão em nossas mãos, ao passo que a natureza das nossas atividades depende de nós. Aconteça o que acontecer na vida de um devoto, isso não é fruto do seu karma, mas misericórdia do Senhor.

Felicidade e sofrimento não estão em nossas mãos, ao passo que a natureza das nossas atividades depende de nós. Aconteça o que acontecer na vida de um devoto, isso não é fruto do seu karma, mas misericórdia do Senhor.

Existe um passatempo sobre um desacordo entre Baladeva e Krsna, e ao ouvi-lo pode-se questionar: “Isso não está correto. Baladeva não conhece o coração de Krsna?” Como explicado anteriormente, Baladeva não é diferente de Krsna. Baladeva é o segundo corpo de Krsna. A única diferença é que eles carregam diferentes parafernálias (Krsna toca flauta em Vraja, e Baladeva carrega um búzio / corneta feita de folhas), e Eles são levemente diferentes em Suas aparências.

Por que, então,  Eles teriam algum desacordo? Esta questão não pode ser respondida sem o conhecimento do naravata-lila, Seus passatempos como um humano. Durante Seus passatempos como humano, algo pode acontecer semelhante a uma briga. Eles são dois irmãos amorosos, mas parece que eles estão brigando. Pai e filho, ou o filho e mãe, podem ter aparentes desacordos em suas trocas amorosas.

Baladeva prabhu queria que sua irmã Subhadra se casasse com Duryodhana. Krsna, Vasudeva, Rohini, Devaki e todos os outros membros da família Yadu queriam que ela se casasse com Arjuna, mas ninguém ousava expressar seu desejo por medo de Baladeva. Ninguém poderia driblar Baladeva para que aceitasse seu casamento com Arjuna. Nem Vasudeva, nem Devaki, nem Rohini poderiam fazê-lo. Todos eles temiam agir contra  sua vontade.

Krsna perguntou: “O que fazer? Aconteça o que acontecer, minha irmã não deve se casar com aquele patife do Duryodhana, que é inimigo dos Pandavas, dos Yadus, e Meu inimigo também.”

Então Krsna arranjou uma artimanha. Ele disse a Arjuna: “Ouça, vista-se como um sannyasi e vá para Dvaraka. Realize lá seu bhajana e sadhana. Minha irmã Subhadra, irá receber seu darsana e então você poderá  fugir de Dvaraka junto com ela. “

Arjuna concordou. Quando ele viu Subhadra,  ficou encantado com sua beleza e sentiu uma forte vontade de se casar com ela. Nesse meio tempo, Duryodhana esperava ansiosamente a chegada dela, assim como Sisupala anteriormente esperara Rukmini em seu palácio.

Duryodhana pensava: “Se eu me casar com Subhadra, todos os Yadus estarão do meu lado e não do lado dos Pandavas.” Ele era um político inteligente, mas Arjuna interrompeu seus planos indo para Dvaraka vestido como um sannyasi. Ele não falava com ninguém,  vivia uma vida muito austera, comia e dormia muito pouco, como os sannyasis verdadeiros fazem.

Sri Balarama Purnima: O Aparecimento do Senhor Balarama

Sri Balarama Purnima: O Aparecimento do Senhor Balarama

Yasoda-maiya ama Krishna com todo seu coração, mas quando Putana veio, Yasoda pensou: “Oh, esta senhora tem tanto afeto. Por que ela tem que ficar do lado de fora? Eu deveria convidá-la para entrar.” Ela não era capaz de discernir que a beleza de Putana era falsa. Da mesma forma, Arjuna foi capaz de confundir todos os residentes de Dvaraka. Mesmo Baladeva Prabhu veio a ele para oferecer reverências, e Arjuna  lhe deu bênçãos. No entanto, Krsna instruiu Subhadra: “Este sannyasi veio para realizar seu desejo mais íntimo. Vá e adore-o. “

Os passatempos do Senhor Baladeva são ilimitados, Suas virtudes são ilimitadas, e Seu amor por Krsna é ilimitado!

Os passatempos do Senhor Baladeva são ilimitados, Suas virtudes são ilimitadas, e Seu amor por Krsna é ilimitado!

Subhadra vestida elegantemente e decorada com dezesseis tipos de ornamentos, chegou em sua carruagem para ver Arjuna. Arjuna foi informado sobre sua chegada e estava pronto para ela. Ele a sentou em sua carruagem e, em seguida, subiu nela, dando as rédeas para o controle dos cavalos nas mãos de Subhadra. Enquanto ela estava conduzindo a carruagem, ele permaneceu com seu arco e flechas nas mãos, impedindo qualquer um de detê-los.

“Arjuna roubou minha irmã!”, gritou Baladeva quando ouviu a notícia. “Venham Yadus, devemos formar um grande exército conosco para punir esse agressor!”

Quando estavam prestes a partir para a perseguição, Krsna inquiriu dEles: “Onde estão indo?”

Baladeva disse a Krsna: “Você não sabe? Arjuna raptou Nossa irmã!”

Krsna disse: “Oh, irmão, você não sabe que o sequestro está em nossa tradição familiar? Eu não raptei Rukmini? Samba não sequestrou a filha de Duryodhana? Então,  o que há de errado se Arjuna faz o mesmo? Em verdade, você ajudou Samba nesta empreitada. Você não se lembra que liderou nossos exércitos contra Duryodhana? Qual o problema no fato de você ver Arjuna sequestrando Subhadra? Subhadra está conduzindo o carro. Oh Baladeva ji, Você pode matar Arjuna, mas se você fizer isso, sua irmã ficará muito aflita. “

Baladeva replicou: “Por que você não falou sobre tudo isso antes? Se todos são a favor do casamento dela com Arjuna, então tambémdevo concordar. “

Podemos observar que houve um divergência entre Krsna e Baladeva, porém isso não foi realmente um desacordo, mas uma semelhança, com o propósito de realizarem Seus passatempos juntos com êxito.

Além disso, nos dias finais da batalha de Kurukshetra, Bhima tinha uma luta de massa com Duryodhana. Ambos tinham aprendido combate com massas de Baladeva prabhu. No início do duelo Baladeva chegou lá. Então, na frente de Baladeva, Krsna deu um sinal para Bhima, e Bhima deu um poderoso golpe com sua massa na coxa de Duryodhana. Bater em alguém abaixo da cintura é contra as regras no combate de massas, mas foi Krsna que aconselhou Bhima a fazê-lo. Com grande ira, Baladeva levantou Sua massa, pronto para matar Bhima

Krsna então comentou: “Hoje você está pontual irmão. Mas onde você estava quando Duryodhana, Sakuni, e outros assassinaram nosso querido sobrinho Abhimanyu? Quando o perverso Duryodhana tentou queimar vivos os Pandavas no palácio feito de goma-laca, onde você estava para salvá-los? Quando ele e seus irmãos tentaram despir Draupadi na assembléia Kaurava, onde você estava para protegê-la? Onde você estava quando Duryodhana cometeu toda essa injustiça com os Pandavas?

Baladeva então pacificou sua raiva e saiu de cena em silêncio. Ele sempre agia de acordo com o desejo de Krsna.

Os passatempos do Senhor Baladeva são ilimitados, Suas virtudes são ilimitadas, e Seu amor por Krsna é ilimitado!

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Senhor Balarama - Aparecimento

(jejum completo até o meio-dia)

Ele é a primeira expansão pessoal do Senhor Krishna, a Suprema Personalidade de Deus. Todas as outras encarnações se expandem Dele. Nos passatempos do Senhor Krishna, Ele atua como o irmão mais velho de Krishna. Juntos, Krishna e Balarama executam muitos passatempos como pequenos vaqueiros na terra de Vrindavana. O Senhor Balarama carrega um arado e uma maça e é conhecido por sua grande força. (Veja o Sri Caitanya-caritamrta, Adi-lila, capitulo 5).



Leia mais: https://harekrishnarecife.webnode.com.br/news/senhor-balarama-aparecimento/

Senhor Balarama - Aparecimento

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Ele é a primeira expansão pessoal do Senhor Krishna, a Suprema Personalidade de Deus. Todas as outras encarnações se expandem Dele. Nos passatempos do Senhor Krishna, Ele atua como o irmão mais velho de Krishna. Juntos, Krishna e Balarama executam muitos passatempos como pequenos vaqueiros na terra de Vrindavana. O Senhor Balarama carrega um arado e uma maça e é conhecido por sua grande força. (Veja o Sri Caitanya-caritamrta, Adi-lila, capitulo 5).



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Ele é a primeira expansão pessoal do Senhor Krishna, a Suprema Personalidade de Deus. Todas as outras encarnações se expandem Dele. Nos passatempos do Senhor Krishna, Ele atua como o irmão mais velho de Krishna. Juntos, Krishna e Balarama executam muitos passatempos como pequenos vaqueiros na terra de Vrindavana. O Senhor Balarama carrega um arado e uma maça e é conhecido por sua grande força. (Veja o Sri Caitanya-caritamrta, Adi-lila, capitulo 5).



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