sábado, 29 de julho de 2023

Hoje é dia do sagrado e auspicioso de ia de jejum de Sri Padmini Ekadasi no ano Bissexto dia 29/07/2023 Sábado.

25 PADMINI EKADASHI | ASTROLOGIA VÉDICA

mês védicomês Vaisnavamês ocidental
————adik maseadik mase

Shuta Gosvami disse:

Maharaja Yudhisthira disse: “Ó Janardana, qual é o nome do Ekadashi que ocorre durante a brilhante quinzena do mês do ano bissexto? Como se deve observá-lo adequadamente? Por favor, diga-me isso."

A Suprema Personalidade de Deus Sri KRSNA respondeu: “Ó Pandava, o meritório Ekadashi que ocorre durante a clara quinzena do mês do ano bissexto é chamado Padmini. É muito auspicioso, a alma sortuda que o observa com grande determinação e fé retorna à Minha morada pessoal. Este Ekadashi adicional do mês é tão poderoso quanto eu para anular os pecados. Mesmo as quatro cabeças do Senhor Brahma não são suficientes para glorificá-lo. Há muito tempo, o Senhor Brahma narrou a Narada sobre este Ekadasi libertador e removedor de todos os pecados."

Os olhos de lótus do Senhor KRSNA ficaram muito satisfeitos com a pergunta de Yudhisthira e ele falou com ele com as seguintes doces palavras: “Ó rei, por favor, ouça atentamente enquanto eu narro para você o processo de jejum em Padmini Ekadashi, o que raramente é feito mesmo por os grandes sábios.

Deve-se começar o jejum no Dashami, um dia antes do Ekadashi, não comendo urad dal, dal rosa, grão de bico, espinafre, mel ou sal marinho e também não deve comer na casa de outras pessoas ou comer em pratos de metal. Estas oito coisas devem ser evitadas. Deve-se comer apenas uma vez em Dashami e dormir no chão e permanecer celibatário. No Ekadashi o devoto deve levantar cedo pela manhã, mas não deve escovar os dentes. Então você deve tomar um banho completo em vez de peregrinar, se possível cantando os hinos sagrados dos Vedas, você deve untar seu corpo com esterco de vaca misturado com argila, pasta de semente de gergelim, pasta Kusha e pó de frutas Amalaki. . Em seguida, o devoto deve tomar outro banho no qual deve entoar as seguintes orações: “Oh, argila sagrada! Por favor, purifique minha cabeça você foi criado pelo Senhor Brahma, purificado por Kasyapa Muni e criado pelo Senhor KRSNA em sua forma como Varaha, a encarnação do javali. Oh argila, por favor, purifique meus olhos e outros membros do meu corpo. Ó argila, ofereço minhas respeitosas reverências a você. Gentilmente, purifique-me para que eu possa adorar o Senhor Supremo Hari."

“Oh, esterco de vaca! Você possui remédios e qualidades antissépticas porque veio diretamente do estômago de nossa mãe Universal, a Vaca. Você pode purificar todo o planeta Terra. Por favor, aceite minhas humildes reverências e me purifique."

“Ó frutos de Amalaki, por favor, aceitem minhas humildes reverências, vocês nasceram da saliva do Senhor Brahma e assim, por sua presença, todo o planeta é purificado. Gentilmente limpe e purifique meus membros corporais”

“Ó Senhor Supremo Vishnu! Oh, Deus dos Deuses! Oh, mestre de todo o Universo! Ó portador da concha, disco, maça e flor de lótus, por favor, permita-me banhar-me em todos os lugares sagrados de peregrinação!”

Recitar essas excelentes orações, entoar mantras para o Senhor Varuna e meditar em todos os lugares sagrados de peregrinação localizados nas margens do Ganges, deve-se banhar-se com tanta água quanto puder reter. Então, ó Yudhisthira, o devoto deve esfregar seu corpo, purificando assim sua boca, costas, peito, braços e cintura como um prelúdio para a adoração ao Senhor Supremo que veste vestes amarelas brilhantes e dá prazer a todas as criaturas. Ao fazer isso, o devoto destruirá todos os seus pecados e depois de tudo isso ele deve cantar o sagrado Gayatri Mantra, oferecer oblações a seus ancestrais e entrar no templo do Senhor Vishnu para adorar o Senhor Narayana, o marido de Laksmi Devi.

Se possível, então o devoto deve adorar RADHA – KRSNA ou Shiva – Parvati na forma de uma Murtis dourada e oferecer a ela uma boa adoração devocional deve encher um pote de barro ou cobre com água pura misturada com perfumes e então cobrir o pote com um pano capa, ouro ou prata, desta forma você deve preparar um asana sobre o qual os Murtis de RADHA – KRSNA ou Shiva – Parvati para que possam ser adorados.

De acordo com suas habilidades, o devoto deve adorar esses Murtis com incenso perfumado, uma lâmpada de ghee resplandecente, pasta de sândalo junto com cânfora, almíscar, cuncuma e outros perfumes, bem como flores aromáticas selecionadas, com lótus brancos e outras flores da estação e também alimentos finamente preparados.

Neste Ekadashi especial, o devoto deve cantar e dançar em êxtase diante das divindades. Você deve evitar prajalpa (conversa desnecessária) a todo custo e não deve falar ou tocar uma pessoa de baixo nascimento ou uma mulher em seu período menstrual. Neste dia, o devoto deve ter um cuidado especial para dizer a verdade e não criticar ninguém na frente da Deidade do Senhor Vishnu, dos brahmanas ou do mestre espiritual. Com outros devotos ele deve ouvir os Vaishnavas, ler as glórias do Senhor Vishnu nos Puranas. Não se deve beber ou tocar água com os lábios neste Ekadashi e aquele que é incapaz de realizar esta austeridade deve beber apenas água ou leite. Caso contrário, o jejum será considerado quebrado.

Durante o primeiro quarto da noite de Ekadashi, o devoto deve oferecer um pouco de carne de coco, para seu adorável Murti, durante a segunda parte, ele deve oferecer bel fruit, na terceira parte, uma laranja, e quando a noite estiver para terminar, ele deve deve oferecer alguma noz de areca. Permanecendo acordado durante a primeira parte da noite de Ekadashi, ele concede ao devoto o mesmo mérito que pode ser obtido pelo Agnistoma-yajna. Ficar acordado durante a segunda parte da noite concede o mesmo mérito de ter realizado um Vajapeja-yajna. Ficar acordado por um terço da noite dá à pessoa o mesmo mérito obtido ao realizar um Asvamedha-Yajna. E aquele que fica acordado a noite toda obtém todos os méritos mencionados acima e também o grande mérito de realizar um Rajasuya-yajna. Portanto, não há dia de jejum melhor do que Padmini Ekadashi. Nada pode ser comparado a este jejum meritório, seja um sacrifício de fogo, conhecimento, educação ou austeridade. Desta forma, quem observa este santo jejum de Ekadashi recebe todo o mérito obtido ao se banhar em todos os locais de peregrinação do mundo. Depois de ficar acordado a noite toda, o devoto deve tomar banho ao nascer do sol e então Me adorar finamente. Então ele deve alimentar um brahmana qualificado e muito respeitosamente dar a ele o Murti do Senhor Kesava e o pote cheio de água perfumada pura. Este presente garante ao devoto sucesso na vida e libertação para o futuro. conhecimento, educação ou austeridade. Desta forma, quem observa este santo jejum de Ekadashi recebe todo o mérito obtido ao se banhar em todos os locais de peregrinação do mundo. Depois de ficar acordado a noite toda, o devoto deve tomar banho ao nascer do sol e então Me adorar finamente. Então ele deve alimentar um brahmana qualificado e muito respeitosamente dar a ele o Murti do Senhor Kesava e o pote cheio de água perfumada pura. Este presente garante ao devoto sucesso na vida e libertação para o futuro. conhecimento, educação ou austeridade. Desta forma, quem observa este santo jejum de Ekadashi recebe todo o mérito obtido ao se banhar em todos os locais de peregrinação do mundo. Depois de ficar acordado a noite toda, o devoto deve tomar banho ao nascer do sol e então Me adorar finamente. Então ele deve alimentar um brahmana qualificado e muito respeitosamente dar a ele o Murti do Senhor Kesava e o pote cheio de água perfumada pura. Este presente garante ao devoto sucesso na vida e libertação para o futuro. Então ele deve alimentar um brahmana qualificado e muito respeitosamente dar a ele o Murti do Senhor Kesava e o pote cheio de água perfumada pura. Este presente garante ao devoto sucesso na vida e libertação para o futuro. Então ele deve alimentar um brahmana qualificado e muito respeitosamente dar a ele o Murti do Senhor Kesava e o pote cheio de água perfumada pura. Este presente garante ao devoto sucesso na vida e libertação para o futuro.

“Ó Yudhisthira, ó Impecável, como você pediu, eu descrevi para você as regras e regulamentos, também os benefícios relativos ao Ekadashi que ocorre durante a brilhante quinzena do mês extra do ano bissexto. Jejuar neste dia de Padmini concede mérito igual ao ganho por jejuar em todos os outros Ekadashis. O Ekadashi que ocorre durante a quinzena escura do mês adicional, que é conhecido como Parama Ekadashi, é tão poderoso que pode remover pecados como Padmini Ekadashi. Agora, por favor, ouça com atenção enquanto conto uma história fascinante relacionada a este dia sagrado. Pulastya Muni uma vez relatou esta história a Naradaji."

Pulastya Muni uma vez teve a oportunidade de resgatar Ravana da prisão de Kartaviryarjuna e ao ouvir sobre este evento, Narada Muni perguntou a seus amigos: “Ó grandes sábios, desde que Ravana derrotou todos os semideuses incluindo o Senhor Indra, como Kartaviryarjuna pôde derrotar Ravana, que era tão habilidoso? em batalha?"

Pulastya Muni respondeu: “Ó grande Narada, durante o Tetra Yuga, Kartavirya (pai Kartaviryarjuna) nasceu na dinastia Haihaya. Sua capital era Mahismati e ele tinha mil rainhas, a quem amava muito. No entanto, nenhum deles foi capaz de lhe dar um filho que ele queria. Ele realizou sacrifícios e adorou os semideuses e ancestrais, mas devido à maldição de alguns sábios, ele não conseguiu gerar um filho e sem um filho o rei não poderia desfrutar de seu reino, assim como um homem faminto nunca poderá desfrutar de seu reino. sentidos.”

O rei Kartavirya considerou cuidadosamente sua situação e então decidiu executar severas austeridades para atingir seu objetivo. Assim, ele se vestiu com casca de árvore e deixou crescer seus cabelos desgrenhados, e entregou as rédeas de seu reino a seus ministros. Uma de suas rainhas Padmini, que nasceu na dinastia Iskvaku, que era a melhor de todas as mulheres e que era filha do rei Harischandra, viu o rei partir. Ela sentiu, por ser uma esposa casta, que era seu dever seguir os passos de seu amado marido. Removendo todos os ornamentos finos de seu belo corpo e vestindo apenas um pedaço de pano, ela seguiu seu marido pela floresta.

Finalmente, o rei Kartavirya finalmente conseguiu alcançar a montanha Gandhamadana, onde realizou severas austeridades e penitências por 10.000 anos, meditando e adorando o Senhor Gadhadara, que segura uma maça. Mas ainda assim, ele não pegou seu filho. Vendo seu querido marido desgastado apenas com ossos e pele, Padmini pensou em uma solução para o problema, ela foi até a casta Anasuya, (2) com grande reverência Padmini disse: "Ó grande senhora, meu querido marido Kartavirya tem realizado austeridades por 10.000 anos, mas o Senhor Kesava, que só pode remover os pecados passados ​​e as dificuldades presentes, ainda não ficou satisfeito com ele. Ó afortunado, por favor, diga-me um dia de jejum para que possamos observá-lo e, assim, agradar ao Senhor Supremo com nossa devoção,

Ouvindo as palavras de Padmini que era muito casta e profundamente devotada a seu marido, a grande Anasuya respondeu a ela de uma maneira muito animada: “Ó bela senhora de olhos de lótus, geralmente há doze meses em um ano, mas depois de cada 32 meses , um mês extra é adicionado e os dois Ekadashis que ocorrem durante este mês são chamados de Padmini Ekadashi e Parama Ekadashi. Eles caem nos Dvadashis da quinzena clara e escura do mês, respectivamente. (3) Você deve jejuar nesses dias e ficar acordado durante toda a noite. Se você fizer isso, a Suprema Personalidade de Deus Hari irá abençoá-lo com um filho."

"Oh Narada! Desta forma, Anasuya, a filha do sábio Kardama, explicou a potência desses Ekadashis especiais. Ao ouvir isso, Padmini seguiu fielmente as instruções para realizar o desejo de ter um filho.

Padmini jejuou completamente até mesmo de água e ficou acordado a noite toda cantando as glórias de Deus e dançando em êxtase. O Senhor Keshava ficou muito satisfeito com ela e apareceu diante dela cavalgando o grande Garuda.

O Senhor disse: “Ó bela, você me agradou muito jejuando neste Ekadashi especial do mês adicional. Por favor, peça-me uma bênção.”

Ao ouvir essas palavras sublimes do superintendente de todo o universo, Padmini ofereceu orações devocionais ao Senhor Supremo e pediu a Ele o desejo de seu marido." O Senhor Krsna ficou chocado demais para responder: "Oh gentil senhora, estou muito feliz com você, pois não há mês mais querido para Mim do que este, e o Ekadashi que ocorre durante este mês é o mais querido para Mim entre todos." Ekadashis. Você que seguiu perfeitamente as instruções de Anasuya e desta forma eu atenderei seu desejo e você e seu marido terão o filho que desejam.

O Senhor que remove as tristezas do mundo inteiro, então falou ao rei Kartavirya: “Ó rei, por favor, peça-me qualquer graça que você queira para satisfazer os desejos do seu coração, pois sua querida esposa me agradou muito.

O rei ficou muito feliz em ouvir isso. Naturalmente, ele pediu o filho que há muito desejava e ansiava: “Ó destruidor de demônios Madhu! Oh, mestre do universo, por favor, conceda-me um filho que nunca seja conquistado pelos semideuses, seres humanos, cobras, demônios, duendes e que esteja sempre protegido por você e que seja o único que pode vencer." O Senhor Supremo respondeu imediatamente: “Assim será” e desapareceu.

O rei ficou muito satisfeito com sua esposa e voltou para seu palácio na companhia dela. Padmini ficou repentinamente grávida e Kartavirya apareceu com seu filho. Ele era a pessoa mais poderosa em todos os três mundos, mas Ravana, o de 10 cabeças, não conseguiu derrotá-lo na batalha. Ninguém poderia superá-lo, exceto o Senhor Narayana, que segura uma maça, um disco e outros símbolos em suas mãos.

Pelo mérito da estrita e fiel observância do jejum de Padmini Ekadashi por parte de sua mãe, ele foi capaz de derrotar até o mais temido Ravana. Isso não é totalmente surpreendente. Ó Naradaji! Katarviryarjuna foi um cumprimento da graça de Deus." Com essas palavras, Pulastya Muni partiu.

O Supremo Senhor Sri KRSNA concluiu: “Ó Yudhisthira, como você me perguntou, eu expliquei a você o poder deste Ekadashi especial. Ó melhor de todos os reis, quem observar este jejum certamente obterá Minha morada pessoal e se você deseja que todos os seus desejos sejam realizados, você deve fazer o mesmo.

Ao ouvir essas palavras de seu amado Kesava, Dharmaraja (Yudhisthira) ficou muito feliz e quando o jejum se aproximou, ele observou Padmini Ekadashi fielmente.

Suta Gosvami concluiu: “Ó sábio Saunaka, expliquei a você tudo sobre este meritório Ekadashi que ocorre durante o mês extra do ano bissexto. Aquele que segue cuidadosamente as regras e regulamentos deste jejum torna-se glorioso e volta para o Supremo. E aquele que ouve ou lê sobre esses Ekadashis também terá grande mérito e finalmente entrará na morada do Senhor Hari.

Assim termina a narração das glórias de Padmini Ekadashi, Ekadashi ocorrendo durante a brilhante quinzena do mês do ano bissexto do Skanda Purana.NOTAS1- De acordo com as escrituras, nos dias de jejum deve-se evitar o sal marinho porque Agastyamuni uma vez bebeu o oceano e o transformou em urina. Normalmente, o sal-gema é permitido.2 – Anasuya é a esposa do grande sábio Prtri e mãe de Dattatreya, as três cabeças de Brahma Vishnu e Shiva combinadas.3 – Sempre que houver mês a mais, dividem-se essas quinzenas do mês e acrescentam-se aos meses normais.Traduzido por Ramanuja Das

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sexta-feira, 28 de julho de 2023

Situação da ( ETEP NÃO ESTÁ com problemas NO MEC PARA OFERTAR CURSOS EAD)






ETEP NÃO ESTÁ RECONHECIDA NO MEC PARA OFERTAR CURSOS EAD - Centro Universitário ETEP - Reclame Aqui


Ofício n 001/2023 São Miguel do Araguaia, 02 junho de de 2023.
******* Pereira de Carvalho
Para: Centro Universitário ETEP
Assunto: Solicitação
Venho através deste solicitar do Centro Universitário ETEP um parecer sobre a situação
que será descrita a seguir:
Fiz um curso de Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas pela IPEMIG onde a
expedição do diploma foi emitida pelo Centro Universitário ETEP. Recebi o histórico e diploma
conforme a data prevista em contrato. Levei meu diploma e histórico acadêmico para
apresentação/análise na inspeção da Coordenação Regional de Educação da cidade de São Miguel
do Araguaia - Goiás. Fizeram a busca no E-MEC e verificaram que o Centro Universitário ETEP não
possui atualmente o credenciamento ativo para ofertar cursos na modalidade EAD, sendo, portanto,
somente na forma presencial. Não possui na grade de graduação o curso de Ciências Biológicas ativo.
Verificaram em processos E-MEC que o credenciamento/recredenciamento EAD está em
análise e o curso de Ciências Biológicas está em análise do reconhecimento EAD. A inspeção da
CRE-SMA-GO relatou que o diploma será válido somente se até a data de emissão do documento a
ETEP estivesse credenciada para oferta de curso EAD e o curso de Ciências Biológicas ativo.
Relataram também que deveria constar no E-MEC o dia da suspensão do curso e do
descredenciamento EAD, pois dessa forma ficaria compreensível se a universidade expediu o diploma
devidamente válido.
Antes de fazer a inscrição para o curso de segunda licenciatura no Centro Universitário
ETEP, verifiquei no E-MEC e a universidade estava ativa no credenciamento EAD e o curso de
Ciências Biológicas também estava ativo. No dia 18 de maio de 2023 o Centro Universitário ETEP
publicou um COMUNIDADO URGENTE que seguirá em anexo juntamente com o diploma e
histórico acadêmico. Realizei a consulta pública no seguinte site
http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/ e o diploma encontra-se devidamente assinado. Estou aprovado em concurso público na
SEDUC-GO e preciso comprovar que meu diploma é válido, para não correr risco de quando
convocado ser desclassificado e perder minha colocação. Aguardo em caráter de urgência um parecer
do Centro Universitário ETEP sobre a situação descrita acima.
Na certeza de que não medirão esforços para atender este na urgência que o assunto requer,
é que antecipo e reitero meus agradecimentos
Atenciosamente,


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domingo, 23 de julho de 2023

Estamos rumo ao governo mundial totalitário? | Entrevista com Heitor de Paola











📚 Livro Rumo ao governo mundial totalitário: https://livrariaphvox.com.br/rumo-ao-... 📺 Curso Desvendando o Foro de São Paulo: https://phvox.com.br/cursofsp/ 📚 Adquira a nova obra da Editora PHVox, Tudo o que você precisa saber sobre a Monarquia no Brasil: https://livrariaphvox.com.br/tudo-o-q... 📚 Conheça e adquira os livros do PHVox https://bit.ly/3BGHYuJ 🤩 Torne-se membro e obtenha benefícios: https://phvox.com.br/assine 🚨 Assine o Nossa Voz gratuitamente: https://phvox.com.br/nossavoz 🏛 Contribua pelo PIX: CNPJ 39.582.132/0001-04 📰 Canal do Telegram: https://t.me/phvoxcanal 🔔 Notificações via WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/HsKfG08uxQT... 🎧 Podcast PHVox: https://podcasters.spotify.com/pod/sh... 🤝 Para parcerias e anúncios contate o email: parcerias@phvox.com.br

sexta-feira, 21 de julho de 2023

O princípio in dubio pro reo - Migalhas O legislador constituinte decidiu que a República Federativa do Brasil assume o risco de absolver culpados para não condenar inocentes, inserindo a presunção de inocência no núcleo duro das cláusulas pétreas de nossa Carta Magna.



segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Atualizado às 13:56

I - O princípio in dubio pro reo e a presunção de inocência.

Nossa Constituição Federal, em seu artigo 1º, afirma que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Como tal, na função de Estado-Acusador, não tem imunidade à filtragem constitucional1, devendo a persecução penal limitar-se à hierarquia constitucional a fim de possuir um mínimo de legitimidade.

O legislador constituinte decidiu que a República Federativa do Brasil assume o risco de absolver culpados para não condenar inocentes, inserindo a presunção de inocência no núcleo duro das cláusulas pétreas de nossa Carta Magna.

Não existe presunção de culpa em nosso ordenamento jurídico. O que existe é a presunção de inocência, de não culpabilidade. O princípio in dubio pro reo é inerente a qualquer tentativa de se pensar em justiça criminal.

Como consignou de forma memorável Souza Neto: "Não há um princípio de filosofia, um dogma moral, um cânone de religião, um postulado de bom senso, uma regra jurídica que autorize um pronunciamento condenatório na dúvida".2

Nós, operadores do direito penal, em nossa militância diária podemos observar que existem duas consequências processuais básicas da garantia da presunção de inocência: colocar o ônus da prova na acusação e exigir um alto padrão de prova de que o acusado á autor e culpável pelo fato a ele imputado.

Essa reflexão acerca da impossibilidade de condenação de uma pessoa diante de dúvida razoável existe desde os tempos de Aristóteles (384/322 antes de Cristo). No estudo titulado de "Problemas relacionados à Justiça e à Injustiça", o princípio da inocência e reafirmado por Aristóteles, como claramente expressado nesse trecho:

"(...) Além disso, qualquer um de nós preferiria proferir uma sentença absolvendo um malfeitor em vez de condenar um culpado inocente, no caso, por exemplo, de um homem sendo acusado de escravização ou assassinato. Pois deveríamos preferir absolver qualquer uma dessas pessoas, embora as acusações feitas contra elas por seu acusador fossem verdadeiras, em vez de condená-las se fossem falsas; pois quando qualquer dúvida é mantida, o erro menos grave deve ser preferido; é um assunto sério decidir que um escravo é livre, mas é muito mais sério condenar um homem livre de ser um escravo".3

Avançando no tempo alguns séculos, verificamos que na jurisprudência da antiga Roma, a presunção de inocência transfere o ônus da prova para a acusação e, portanto, é responsabilidade do acusador provar a culpa e refutar a presunção de inocência do réu: ei incumbit probatio qui dicit, non qui negat - o ônus da prova é de quem declara, não de quem nega.

Seguindo adiante em nossa jornada pelos séculos, já no ano de 1631, o padre jesuíta e professor Friedrich Spee von Langenfeld (1591 - 1635), autor do estudo Cautio Criminalis,4 quando fez grande crítica aos julgamentos inquisitórios das "bruxas" que levou à sua abolição de forma generalizada. Spee argumentou que a tortura (que era amplamente utilizada para obter confissões das "bruxas") não produzia a verdade. Ele afirmou que "se um procedimento inadequado resultar em injustiça, tal procedimento não pode ser justificado".

Neste mesmo sentido, avançando milhares de anos na história e chegando aos dias atuais, também afirma o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH): "Em qualquer processo, a presunção de inocência coloca o ônus da prova na acusação e isso significa que um acusado não pode ser obrigado a se incriminar e que deve haver provas para fundamentar uma condenação."

Nós, juristas e advogados criminalistas, somos estudiosos da ciência jurídica e sabemos que um princípio, como em toda ciência, deve prevalecer sobre o senso comum, a superstição e a religião. A ciência jurídica penal possui princípios dentre os quais aqueles que se consubstanciam em garantias que todo ser humano possui e são inalienáveis desde sua existência intrauterina até após a sua morte, como parte de sua herança.

O princípio que impõe o ônus da prova ao acusador, na realidade, nada mais é do que a dimensão probatória do princípio constitucional da presunção de inocência.

Partindo dessa premissa, podemos afirmar que a subordinação do processo penal a esses princípios é essencial para tornar legítimo o título executivo condenatório: "mais claramente, a exigência de que um ônus penal deva ser provado pela acusação e que deva ser provado mais além de toda dúvida razoável descansa na ideia de que é muito pior condenar alguém por um crime que não cometeu do que absolver alguém por um crime que efetivamente cometeu."5

Neste viés, reportando-se aos princípios que regem a prova no direito alemão, assim se pronunciou o mestre Claus Roxin: "Enquanto no processo civil, apenas os fatos controversos necessitam ser provados, vale no processo penal, como emanação da máxima instrutória, o princípio segundo o qual todos os fatos, de alguma forma relevantes para a decisão judicial, devem ser provados."6

II - Da valoração do standard da prova:

Um conceituado advogado e professor emérito da Harvard Law School: Alan Dershowitz: "os cientistas buscam a verdade, filósofos buscam a moral, um processo penal busca somente a prova mais além de toda a dúvida razoável".

O conceito de standard de prova além da dúvida razoável (beyond a reasonable doubt) é originário do Direito Anglo-Saxão e é, atualmente, o critério de valoração de prova penal mais aceito em todo o mundo para se proferir uma sentença justa.

A quantidade de prova acusatória precisa ultrapassar a dúvida razoável para que se concretize o princípio in dubio pro reo.

A abordagem utilizada pelo Tribunal Penal Internacional por ocasião do julgamento de crimes praticados durante a guerra civil na ex Yugoslavia colocou a prova circunstancial na condição de ser a única disponível para demonstrar uma única versão apresentada. Ou seja, faz-se necessário a ausência de qualquer outra versão apresentada para os fatos e também de qualquer outro elemento de prova que legitime a versão da defesa.

Neste ponto, torna-se imprescindível que analisemos os limites dos elementos indiciários. Tais elementos de prova não comprovam diretamente o fato alegado, mas apenas tem o potencial de comprovar um fato associado ao alegado.

Assim as provas indiciárias são frágeis porque não se relacionam diretamente com o fato alegado e também porque demandam sua valoração pelo julgador, que se utiliza de senso comum e generalizações da em sociedade (background knowledge), sem relação com a ciência jurídica, mas sim com estereótipos, preconceitos e conjecturas.

Diferente da prova direta (que permite cognição do fato a ser comprovado mediante única inferência), a prova indiciária é indireta e exige inferências sucessivas - ligadas por regras de senso comum - para se chegar uma comprovação do fato.

Por outro viés, diferente da prova plena (que permite inferência segura quanto ao fato), a prova indiciária é semiplena, não permitindo inferência segura sobre a comprovação do fato imputado ao réu. O título executivo penal, precisa de fundamentação erigida sobre prova robusta, produzida sob um standard rigoroso e invariável.

Ora, se falamos de concretizar princípios e garantias, é facilmente constatável que a prova indiciária, circunstancial, não supre o elevado grau de probabilidade fática na hipótese demonstrada pelo órgão acusador e também não serve para comprovar inexistência de plausibilidade na hipótese apresentada pela defesa do acusado.

A prova indiciária se afasta totalmente do standard de prova acima de dúvida razoável, e me arrisco a dizer, com a máxima vênia, que é a sua antítese.

Ao contrário, em função de tais características, os indícios devem ser valorados com redobrada cautela, exigindo-se para a sentença penal condenatória a sua multiplicidade, precisão e convergência no sentido de provar a mesma hipótese fática incriminadora, como descreveu brilhantemente a Ministra Maria Thereza de Assis Moura em voto emblemático.7

Havendo fundada dúvida, a absolvição se faz imperativa.

III - Conclusão:

Por todo o exposto, com as vênias necessárias, entendo que a interpretação dos comandos da lei penal adjetiva positivados no Código de Processo Penal deve obedecer aos princípios e garantias constitucionais que existem com escopo de preservar o indivíduo acusado em face da falibilidade humana na gestão probatória penal.

Em que pese a autonomia do Direito Processual Penal, seu caráter instrumental está em sua essência, não podendo jamais o conteúdo axiológico da norma processual mitigar garantias e direitos fundamentais do acusado.

A definição do standard da prova tem função de aferir se determinado fato imputado foi comprovado pelo acusador, devendo ser compatível com a garantia da presunção de inocência.

Por essa razão, o rebaixamento do critério probatório em processo penal é inaceitável. Referido standard precisa ser claro, controlável, objetivo, racional, invariável, previsível.

Mesmo em casos difíceis de interpretar (hard cases), mesmo diante do conflito aparente de normas, mesmo com jurisprudência não uniforme, ainda que diante de um déficit cognitivo do julgador pela complexidade e natureza técnica dos fatos, etc... nada disso pode ser obstáculo à concretização da garantia do in dubio pro reo e do princípio da inocência.

A suposta complexidade do crime imputado ao acusado, bem como suposta dificuldade probatória, não podem em nenhuma hipótese afastar ou mitigar a necessidade de prova cabal para uma sentença condenatória, sob pena de deslegitimação do julgamento, decorrendo em incerteza, em insegurança jurídica que afetarão a estabilidade do tecido social.

Penso que a advocacia criminal, ao enfrentar as teses acusatórias, não deveria precisar destacar que o sistema jurídico brasileiro está fundamentado na concepção do Direito Penal como ultima ratio, no princípio in dubio pro reo e na garantia da presunção de inocência.

Na dúvida, absolve-se sempre!

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1 Tabajara Novazzi Pinto, Direito Penal Econômico. Ed. Quartier latin, pág.55.

2 Joaquim de Souza Neto, A Tragédia da Lei, pág.5.

3 Aristotle, Problemata, Bk. XXIX (emphasis added); translated in E.S. Forster, The Works of Aristotle Vol. VII Problemata 951b (J.A. Smith and W.D. Ross eds., Clarendon Press 1927).

4 Friedrich Spee von Langenfeld, Cautio Criminalis Seu De Processibus Contra Sagas Liber (Petrus Lucius Typog. Acad. 1631) (hereinafter "Spee").

5 HAACK, Susan. El probabilismo jurídico. Una disensión epistemológica, in Estándares de prueba y prueba científica, 2013, p. 69.

6 ROXIN, Claus. Strafverfahrensrecht, 26ª edição, München, 2009, p. 150.

7 Moura, maria Thereza Rocha de Assis, A prova por indícios no processo penal. São Paulo: Saraiva, 1994, pag.91.

Antônio Valença da Silva

Antônio Valença da Silva

Servidor federal aposentado do Ministério da Justiça. Advogado atuante na seara do direito empresarial e direito penal econômico.

fonte; www.migalhas.com.br/depeso/375851/o-principio-in-dubio-pro-reo



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terça-feira, 18 de julho de 2023

Ética e Deontologia



Do grego “ethiké” ou do latim “ethica” (ciência relativa aos costumes), ética é o domínio da filosofia que tem por objectivo o juízo de apreciação que distingue o bem e o mal, o comportamento correcto e o incorrecto. Os princípios éticos constituem-se enquanto directrizes, pelas quais o homem rege o seu comportamento, tendo em vista uma filosofia moral dignificante. Os códigos de ética são dificilmente separáveis da deontologia profissional, pelo que não é pouco frequente os termos ética e deontologia serem utilizados indiferentemente.

O termo Deontologia surge das palavras gregas “déon, déontos” que significa dever e “lógos” que se traduz por discurso ou tratado. Sendo assim, a deontologia seria o tratado do dever ou o conjunto de deveres, princípios e normas adoptadas por um determinado grupo profissional. A deontologia é uma disciplina da ética especial adaptada ao exercício da uma profissão.

Existem inúmeros códigos de deontologia, sendo esta codificação da responsabilidade de associações ou ordens profissionais. Regra geral, os códigos deontológicos têm por base as grandes declarações universais e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso nestas, adaptando-o, no entanto, às particularidades de cada país e de cada grupo profissional. Para além disso, estes códigos propõem sanções, segundo princípios e procedimentos explícitos, para os infractores do mesmo. Alguns códigos não apresentam funções normativas e vinculativas, oferecendo apenas uma função reguladora. A declaração dos princípios éticos dos psicólogos da Associação dos Psicólogos Portugueses, por exemplo, é exclusivamente um instrumento consultivo. Embora os códigos pretendam oferecer uma reserva moral ou uma garantia de conformidade com os Direitos Humanos, estes podem, por vezes, constituir um perigo de monopolização de uma determinada área ou grupo de questões, relativas a toda a sociedade, por um conjunto de profissionais.


fonte https://www.psicologia.pt/instrumentos/etica.php#:~:text=O%20termo%20Deontologia%20surge%20das,por%20um%20determinado%20grupo%20profissional.

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