segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Educação a Distância o que o senhor acha desta modalidade de ensino? (fe...

Sou licenciada em pedagogia e o edital pede bacharelado em pedagogia. Que hoje em dia não vemos a oferta deste curso de bacharelado. O que fazer?

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Texto compilado

(Vide Decreto nº 3.860, de 2001)
(Vide Lei nº 10.870, de 2004)
(Vide Adin 3324-7, de 2005)
(Vide Lei nº 12.061, de 2009)

Regulamento

Vide Lei nº 14.679, de 2023

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei


Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.


CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. 

(*) Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura. 

O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “e” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 5/2005, incluindo a emenda retificativa constante do Parecer CNE/CP nº 3/2006, homologados pelo Senhor Ministro de Estado da Educação, respectivamente, conforme despachos publicados no DOU de 15 de maio de 2006 e no DOU de 11 de abril de 2006, resolve:

Art. 4º O curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. Parágrafo único. As atividades docentes também compreendem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando:
 I - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da Educação; 
II - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e experiências educativas não-escolares;
III - produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional, em contextos escolares e não-escolares.

Art. 10. As habilitações em cursos de Pedagogia atualmente existentes entrarão em regime de extinção, a partir do período letivo seguinte à publicação desta Resolução.

Art. 14. A Licenciatura em Pedagogia, nos termos dos Pareceres CNE/CP n os 5/2005 e 3/2006 e desta Resolução, assegura a formação de profissionais da educação prevista no art. 64, em conformidade com o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.394/96. (*) Resolução CNE/CP 1/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de maio de 2006, Seção 1, p. 11. 5 

§ 1º Esta formação profissional também poderá ser realizada em cursos de pósgraduação, especialmente estruturados para este fim e abertos a todos os licenciados. 

§ 2º Os cursos de pós-graduação indicados no § 1º deste artigo poderão ser complementarmente disciplinados pelos respectivos sistemas de ensino, nos termos do parágrafo único do art. 67 da Lei nº 9.394/96.

Fonte: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_rcp0106.pdf?query=LICENCIATURA

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domingo, 8 de outubro de 2023

Mentiras sobre ser Professor da educação básica e professor universitário

MEC institui nova modalidade de doutorado profissional


Em portaria publicada na última sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Educação instituiu, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, as modalidades de mestrado e doutorado profissional. A novidade é o doutorado, que até então não existia no Sistema Nacional de Pós-Graduação. O mestrado profissional teve início na década de 1990 e, atualmente, possui 718 cursos em funcionamento.

De acordo com a portaria, as modalidades têm como objetivos capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local; promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados; e, ainda, contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.

Os títulos de mestres e doutores obtidos nos cursos profissionais avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologados pelo MEC terão validade nacional. A Capes terá o prazo de 180 dias para regulamentar e disciplinar, por meio de portaria, a oferta, a avaliação e o acompanhamento dos programas de mestrado e doutorado profissional.

Histórico – Em artigo publicado na Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG) nº 4, de julho de 2005, está o relato da constituição, no ano de 1995, de uma comissão que elaborou documento dando origem a uma proposta da Diretoria Colegiada ao Conselho Superior da Capes, que recebeu o título de Programa de Flexibilização do Modelo de Pós-Graduação Senso Estrito em Nível de Mestrado e resultou na Portaria nº 47/95.

Os documentos enfatizavam a importância de implementar programas dirigidos à formação profissional, propondo a implantação, pela Capes, de procedimentos adequados à avaliação e ao acompanhamento dessa nova modalidade de mestrados no contexto da pós-graduação, preservando os níveis de qualidade alcançados pelo sistema.

Três anos depois, a Portaria nº 80/98 reorganizou e trouxe orientações mais detalhadas quanto aos requisitos e condições de enquadramento das propostas de mestrado profissional, incluindo avanços no entendimento em relação à legislação precedente. As regulamentações foram aperfeiçoadas e novas normas sobre o mestrado profissional foram publicadas. A portaria atual revoga a de nº 17/2009, que regulamentava os mestrados profissionais até então.

Confira a íntegra da Portaria n° 389/2017.

Assessoria de Comunicação Social, com informações da Capes

sábado, 7 de outubro de 2023

Como você é HIPNOTIZADO pela linguagem jornalística? #signo #referente (Olavo de Carvalho)



"Na discussão política, e em geral na linguagem jornalística, o uso de significados sem referentes é um hábito auto-hipnótico com que o emissor da mensagem persuade a si mesmo, e ao seu público, de que está dizendo alguma coisa quando não está dizendo absolutamente nada. Se ele faz isso por ignorância ou malícia é indiferente, pois a malícia não passa de uma ignorância fingida ou planejada." Olavo de Carvalho, no artigo "Vocabulário Psicótico". "Se você não domina a linguagem, não domina a hierarquia dos conceitos, qual é o aparato de que você dispõe para você apreender um fenômeno complexo e inacessível aos sentidos que é a existência de uma ordem social?" "A linguagem científica é a manipulação pragmática de certos atos e procedimentos comuns a uma comunidade de ofício; não é um conjunto de nomes de coisas; e não é uma descrição do universo objetivo." Olavo Luiz Pimentel de Carvalho (Campinas, 29 de abril de 1947 – Richmond, 24 de janeiro de 2022) foi um filósofo brasileiro de expressiva influência, considerado um representante do conservadorismo no Brasil. Assine o Curso On-line de Filosofia do Prof. Olavo de Carvalho (COF): https://lp.seminariodefilosofia.org/ Aula 348 (00:14:49) Fontes (imagens/textos/prints): • https://olavodecarvalho.org/vocabular...https://www.imdb.com/title/tt5932728/https://olavodecarvalho.org/tag/lingu...https://web.facebook.com/carvalho.olavo/ #signo #referente #gramática • Signo: sinal que indica uma idéia, uma intenção, e a representa na esfera mental. • Significado: conjunto de signos que expressa a intenção subjetiva contida no signo. • Referente: objeto, a coisa, o elemento do mundo real a que o significado/signo se referem.

A palavra-gatilho – SAPIENTIAM AUTEM NON VINCIT MALITIA


A palavra-gatilho

Olavo de Carvalho

Diário do Comércio, 8 de junho de 2012

No artigo anterior, mencionei alguns termos da “língua de pau” que domina hoje o debate público no Brasil, inclusive e sobretudo entre intelectuais que teriam como obrigação primeira analisar a linguagem usual, libertando-a do poder hipnótico dos chavões e restaurando o trânsito normal entre língua, percepção e realidade.

Mas estou longe de pensar que os chavões são inúteis. Para o demagogo e charlatão, eles servem para despertar na platéia, por força do mero automatismo semântico decorrente do uso repetitivo, as emoções e reações desejadas. Para o estudioso, são a pedra-de-toque para distinguir entre o discurso da demagogia e o discurso do conhecimento. Sem essa distinção, qualquer análise científica da sociedade e da política seria impossível.

A linguagem dos chavões caracteriza-se por três traços inconfundíveis:

1) Aposta no efeito emocional imediato das palavras, contornando o exame dos objetos e experiências correspondentes.

2) Procura dar a impressão de que as palavras são um traslado direto da realidade, escamoteando a história de como seus significados presentes se formaram pelo uso repetido, expressão de preferências e escolhas humanas. Confundindo propositadamente palavras e coisas, o agente político dissimula sua própria ação e induz a platéia a crer que decide livremente com base numa visão direta da realidade.

3) Confere a autoridade de verdades absolutas a afirmações que, na melhor das hipóteses, têm uma validade relativa.

Um exemplo é o uso que os nazistas faziam do termo “raça”. É um conceito complexo e ambíguo, onde se misturam elementos de anatomia, de antropologia física, de genética, de etnologia, de geografia humana, de política e até de religião. A eficácia do termo na propaganda dependia precisamente de que esses elementos permanecessem mesclados e indistintos, formando uma síntese confusa capaz de evocar um sentimento de identidade grupal. Eis por que a Gestapo mandou apreender o livro de Eric Voegelin, História da Idéia de Raça (1933), um estudo científico sem qualquer apelo político: para funcionar como símbolo motivador da união nacional, o termo tinha de aparecer como a tradução imediata de uma realidade visível, não como aquilo que realmente era – o produto histórico de uma longa acumulação de pressupostos altamente questionáveis.

Do mesmo modo, o termo “fascismo”, que cientificamente compreendido se aplica com bastante propriedade a muitos governos esquerdistas do Terceiro Mundo (v. A. James Gregor, The Ideology of Fascism, 1969, e Interpretations of Fascism, 1997), é usado pela esquerda como rótulo infamante para denegrir idéias tão estranhas ao fascismo como a liberdade de mercado, o anti-abortismo ou o ódio popular ao Mensalão. Certa vez, num debate, ouvi um ilustre professor da USP exclamar “Liberalismo é fascismo!” Gentilmente pedi que a criatura citasse um exemplo – unzinho só – de governo fascista que não praticasse um rígido controle estatal da economia. Não veio nenhum, é claro. A palavra “fascismo”, na boca do distinto, não era o signo de uma idéia ou coisa: era uma palavra-gatilho, fabricada para despertar reações automáticas.

Deveria ser evidente à primeira vista que os termos usados no debate político e cultural raramente denotam coisas, objetos do mundo exterior, mas sim um amálgama de conjeturas, expectativas e preferências humanas; que, portanto, nenhum deles tem qualquer significado além do feixe de contradições e dificuldades que encerra, através das quais, e só através das quais, chegam a designar algo do mundo real. Você pode saber o que é um gato simplesmente olhando para um gato, mas “democracia”, “liberdade”, “direitos humanos”, “igualdade”, “reacionário”, “preconceito”, “discriminação”, “extremismo” etc. são entidades que só existem na confrontação dialética de idéias, valores e atitudes. Quem quer que use essas palavras dando a impressão de que refletem realidades imediatas, improblemáticas, reconhecíveis à primeira vista, é um demagogo e charlatão. Aquele que assim escreve ou fala não quer despertar em você a consciência de como as coisas se passam, mas apenas uma reação emocional favorável à pessoa dele, ao partido dele, aos interesses dele. É um traficante de entorpecentes posando de intelectual e professor.

A freqüência com que as palavras-gatilho são usadas no debate nacional como símbolos de premissas autoprobantes, valores inquestionáveis e critérios infalíveis do certo e do errado já mostra que o mero conceito da atividade intelectual responsável desapareceu do horizonte mental das nossas “classes falantes”, sendo substituído por sua caricatura publicitária e demagógica.

Como chegamos a esse estado de coisas? Investigá-lo é trabalhoso, mas não substancialmente complicado. É só rastrear o processo da “ocupação de espaços” na mídia, no ensino e nas instituições de cultura, que foi, pelo uso obsessivamente repetitivo de chavões, uniformizando a linguagem dos debates públicos e imantando de valores positivos ou negativos, atraentes ou repulsivos, um certo repertório de palavras que então passaram a ser utilizadas como gatilhos de reações automatizadas, uniformes, completamente predizíveis.

Se você é treinado para ter sempre as mesmas reações diante das mesmas palavras, acaba enxergando somente o que é capaz de dizer, e dificilmente consegue pensar diferente do que os donos do vocabulário o mandaram pensar. Esse foi um dos principais mecanismos pelos quais a festiva “democratização” do Brasil acabou extinguindo, na prática, a possibilidade de qualquer debate substantivo sobre o que quer que seja.




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