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segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
sábado, 6 de dezembro de 2025
Licenciado em pedagogia pode atuar onde em 2025/6? Formação pedagógica em peagogia é valido ainda em 2025/26
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
| Texto compilado (Vide Decreto nº 3.860, de 2001) | Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. |
TÍTULO VI
Dos Profissionais da Educação
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36; (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)
V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
IV – a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais de que trata o caput deste artigo para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 14.679, de 2023)
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 5º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 6º O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 7º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular. (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017) (Vide Lei nº 13.415, de 2017)
Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 62-B. O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)
§ 1º Terão direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)
§ 2º As instituições de ensino responsáveis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas definirão critérios adicionais de seleção sempre que acorrerem aos certames interessados em número superior ao de vagas disponíveis para os respectivos cursos. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)
§ 3º Sem prejuízo dos concursos seletivos a serem definidos em regulamento pelas universidades, terão prioridade de ingresso os professores que optarem por cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)
Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão: (Regulamento)
I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;
II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;
III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.
Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
§ 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino. (Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006)
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)
§ 3º A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Presidência da República |
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
| Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. |
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
fonte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão: (Regulamento)
I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;
II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;
III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.
Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
terça-feira, 2 de dezembro de 2025
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
sexta-feira, 21 de novembro de 2025
O que é equilibração na psicomotricidade?
Primeiramente, todo educador que se interesse pelo assunto precisa saber algumas questões fundamentais acerca da equilibração na psicomotricidade. Quando pensamos neste termo, falamos também sobre a interação de dois componentes do comportamento humano.
Assim sendo, para que a psicomotricidade fique bem definida, nada melhor que a explicação em partes acerca do que ela é composta. Dessa forma, a motricidade deve ser apresentada como um sistema dinâmico que subentende a organização de um equipamento neurobiológico sujeito ao desenvolvimento e à maturação. Por outro lado, o psiquismo é o funcionamento de uma atividade mental composta de dimensões cognitivas e socioafetivas.
Em outras palavras, a psicomotricidade é algo que precisa ser trabalhado desde os primeiros anos da educação infantil. No entanto, mesmo que uma criança seja estimulada desde muito novinha, ela pode vir a apresentar alguma falha no aspecto psicomotor. Isso gera uma necessidade educativa especial no desenvolvimento do pequeno.
O que está por trás dessas necessidades educativas especiais?
A princípio, tais necessidades estão relacionadas a fatores biológicos, ambientais (situações como contexto familiar, vivências) e falhas no desenvolvimento neuropsicomotor. Estes pontos costumam ser as causas mais comuns percebidas pelos especialistas.
Portanto, o trabalho psicomotor favorece a evolução de funções que são pré-requisitos para uma aprendizagem satisfatória. A importância está relacionada tanto à aprendizagem acadêmica quanto cotidiana. Além disso, as estratégias utilizadas no contexto da sala de aula são fundamentais para possibilitar a independência da criança frente aos desafios da vida acadêmica e social.

Afinal, o que é equilibração?
A equilibração, juntamente com a tonicidade, faz parte das bases psicomotoras. Por isso, ela é essencial para qualquer pessoa no desenvolvimento da psicomotricidade. Dessa forma, ela atua de maneira que possibilite à criança desempenhar o seu equilíbrio.
Aliás, não é somente isso. Ela é importante para que o aluno fique de pé, ande colocando um pé à frente do outro; mantenha o seu corpo sentado com postura correta; controle a cervical, etc. Ou seja, é claramente perceptível que se trabalhe a psicomotricidade respeitando essas bases; e a equilibração se mostra como um elemento primordial em todo esse processo.
Outras atribuições da equilibração são as seguintes: estabilidade postural (estático ou dinâmico); controle postural; automatismo da movimentação voluntária; aquisição de locomoção; além de permissão para se deslocar e explorar o ambiente.
– Como intervir?
A sala de aula é um espaço bem rico para usar a criatividade na intervenção em atividades que incentivem a equilibração. Entretanto, o ambiente doméstico pode ser um lugar onde tais estímulos também acontecem. Assim, vocês podem induzir a criançada a brincar com algumas brincadeiras que fazem parte da vida de muitas gerações: estátua, coelhinho, carrinho de mão, pega-pega, etc.
Quais são as demais bases psicomotoras?
Vocês viram acima os principais pontos da equilibração. Porém, a tonicidade divide o mesmo grau de importância por pertencer à primeira unidade funcional. A divisão funciona da seguinte forma:
– 1ª unidade funcional: tonicidade e equilibração;
– 2ª unidade funcional: noção de corpo, lateralização, estruturação espaço-temporal;
– 3ª unidade funcional: praxia global.
Quais são os principais pontos das unidades funcionais de bases psicomotoras?
Tonicidade
Antes de tudo, ela deve ser entendida como a capacidade de preparar a musculatura para os movimentos. Além disso, ela sustenta atividades motoras e posturais; assegura a aquisição da verticalidade. Inclusive, a tonicidade é responsável por fornecer consciência corporal, manutenção da postura e regulação de força muscular.
– Como intervir?
As famosas massinhas são excelentes objetos que ajudam a estimular a tonicidade da criança. Com isso, existe uma série de brincadeiras ideais para trabalhar essa habilidade. Outra dica legal é deixar o pequeno rasgar papel de diferentes gramaturas para que ele lide com diferentes tipos de material.
Noção de corpo/esquema corporal
Aqui, ocorre aquilo que conhecemos como a primeira via de contato da criança com o mundo que a cerca. Afinal, há o recebimento das sensações, o que gera a percepção. A partir disso, nosso cérebro devolve uma resposta sobre tais sensações. Vale ressaltar que essa habilidade é pré-requisito para a aquisição de conceitos cognitivos.
Esquema corporal
Ligado a um contexto mais concreto, o esquema corporal está intimamente relacionado a uma construção mental que o aluno realiza gradualmente conforme as experiências que vivencia. Aliás, a partir deste ponto o pequeno passa a notar a representação do próprio corpo, o que permite reconhecer e nomear suas partes, as funções que desempenham e as interações.
Imagem corporal
Agora é o contexto mais subjetivo. Nesse sentido, há o surgimento de aspectos emocionais, além de necessidades biológicas relacionais. Importante ressaltar que esta habilidade é indispensável para a formação da personalidade da criança.
– Como intervir?
Brincadeiras cantadas, brincadeiras no espelho, desenho do próprio corpo em papel kraft, siga o mestre, etc.
Lateralização
Neste ponto, a criança manifesta a dominância de um lado do corpo em relação ao outro. A lateralização pode ficar bem definida entre os 5 e 7 anos. Ela precisa ser estimulada, mas nunca forçada, pois cada pessoa tem uma pré-disposição para desenvolver um lado com mais facilidade.
– Como intervir?
Arremesso de pompom, corrida, corda e bastão, lances, arremessos, amarelinha, atividades bimanuais, etc.
Estruturação espacial
Esta noção se refere à consciência da posição do corpo; e auxilia o pequeno a se orientar, além de possibilitar que ele se desloque de modo eficiente pelo ambiente.
– Como intervir?
Cabo de guerra, centopeia, corrida de saco, arremessos e caminhadas, jogos de tabuleiro, etc.
Estruturação temporal
Ela permite que o aluno se localize no tempo no tempo passado e tenha a projeção de planos para o futuro. Além disso, esta habilidade está relacionada à linguagem. Aliás, a estruturação temporal é fundamental para a leitura, escrita e organização cotidiana.
– Como intervir?
Jogos de sequência lógica, música, dança, etc.
Praxia global
Aqui, a ação é mentalmente planejada para atingir um objetivo. Inclusive, ela é executada de forma coordenada. Esta habilidade é pré-requisito para que a criança consiga se deslocar pelo ambiente.
– Como intervir?
Brincadeiras de transportar objetos de um lado para o outro, por exemplo.
Existe uma maneira de aprofundar o conhecimento no tema?
Conhecer com profundidade as áreas desenvolvidas na neuropsicomotricidade é fundamental para quem deseja trabalhar com base evidências científicas, como a neurociência, a psicomotricidade e outras abordagens. Assim sendo, escolher um caminho que te faça entender mais do assunto é um passo muito importante.
Para isso, o curso de Pós-graduação em Neuropsicomotricidade, do Grupo Rhema Educação, é uma especialização diferenciada. Os alunos têm muito a aproveitar por meio de aulas online e ao vivo, materiais atualizados e professores experientes.
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quinta-feira, 20 de novembro de 2025
domingo, 16 de novembro de 2025
Tipos de Ekadashi e importância do jejum Ekadashi
Ekadashi
Ekadashi, um dia auspicioso na cultura hindu, é o décimo primeiro dia lunar (tithi) de cada uma das duas fases da lua – o período da lua crescente (Shukla Paksa) e o período da lua minguante (Krushna Paksa).
Significado e Origem de Ekadashi : De acordo com a mitologia hindu, Ekadashi significa transformar as ações dos dez sentidos e da mente, afastando-as dos desejos mundanos e direcionando-as para Deus, e consumindo apenas alimentos permitidos.
Uma história do “ Padma Purana ” narra a origem do jejum de Ekadashi. Há milhares de anos, existiu um demônio brutal chamado Mura. Ele era uma fonte de terror para os semideuses, bem como para as pessoas boas e devotos (ou seja, monges e sábios) na Terra. Os semideuses deixaram o céu e expressaram sua preocupação ao onisciente Senhor Vishnu. Devido à Sua infinita misericórdia para com Seus devotos, o Senhor Vishnu imediatamente desafiou Mura para uma luta que durou 1000 anos. Mas, ao ver a força inacreditável do cruel demônio, o Senhor Vishnu decidiu mudar sua estratégia com um estratagema e se escondeu em uma caverna perto do Himalaia.

Quando Mura viu que Deus dormia dentro da caverna, quis matá-Lo. Ao erguer sua espada para matar o Senhor, uma jovem deslumbrante e luminosa surgiu de dentro do Senhor e matou Mura com um rugido. Ao ouvir aquela voz terrível, o Senhor despertou e viu a jovem imensamente bela, perguntando quem ela era e quem havia matado Mura. A jovem respondeu com um sorriso que era Maha Shakti Ekadashi, emergida do poder do Senhor. Ela proclamou que nascera dos onze Indriyas (sentidos) do Senhor Vishnu e que havia matado o antagonista Mura.
O Senhor ficou satisfeito ao saber disso e a abençoou com as seguintes dádivas de sua escolha:
• Ela será conhecida como Ekadashi, pois nasceu dos onze Indriyas (sentidos) do Senhor Vishnu.
• Os devotos devem observar o Ekadashi Vrat e controlar seus onze Indriyas (sentidos) neste décimo primeiro dia do ciclo lunar.
• Sem dúvida, o jejum em Ekadashi é capaz de eliminar todos os pecados e abençoar as pessoas com uma vida saudável e mais feliz.
• As portas de Sua morada transcendental serão abertas para tal alma, se a pessoa jejuar em Ekadashi ou celebrar este Vrat sem comer grãos como arroz, trigo, feijão, etc.
Como Ekadashi surgiu do Senhor Vishnu, ela é uma encarnação do Senhor e os hindus celebram todos os 24 Ekadashi do ano (dois por mês) devido à sua fé imensurável no Senhor Vishnu.
Significado de Ekadashi : O jejum de Ekadashi é um dos Upvasa mais importantes e amplamente considerados pelos hindus, pois os ajuda a controlar suas mentes inquietas, mostrando um caminho para uma vida pacífica, plena e espiritual, em vez de correr atrás do mundo materialista em busca de uma ilusão de felicidade. O Senhor Shiva, no Shiva Purana, declara que o décimo primeiro dia do ciclo lunar (Shukla Ekadashi) é o dia auspicioso para jejuar e adorar o Senhor Supremo Vishnu. Isso porque Ekadashi é um dos dias mais queridos pelos devotos do Senhor.
• O jejum de Ekadashi é um passo em direção à prática de Tapasya (austeridades) e Vairagya (desapego) e para alcançar a paz de espírito necessária para pensar em Deus Onipresente.
• A ciência moderna descreve que, no décimo primeiro dia do ciclo lunar, o próprio planeta se encontra em um estado específico em que o jejum neste dia cria um ambiente propício para a saúde e o crescimento espiritual.
• O Langurnadiya Purana explica que, para alcançar a bem-aventurança do Senhor Supremo, deve-se abster de arroz e cereais, da companhia do cônjuge e de dormir durante o dia.
• Devido às posições das estrelas e do zodíaco em uma determinada direção, o jejum sem água no Ekadashi purificará o corpo, eliminando toxinas e purificando a mente, o corpo e a alma, sem dúvida alguma.
Nomes e importância dos 24 Ekadashis :
Como expresso nos Upanishads, a maioria dos hindus celebra 24 tipos de Ekadashi por ano, todos associados a várias encarnações do Brahman Supremo (Senhor Vishnu). Cada um deles possui regras alimentares específicas durante o jejum, que devem ser seguidas para desenvolver uma mente sátvica e se aproximar do Senhor. Aqui está uma lista dos diferentes Ekadashis, o mês em que ocorrem, a divindade à qual são dedicados e os alimentos permitidos para observar um jejum completo.
1. Chaitra (março-abril) - Rama - Papavimchini Ekadashi (Kishna Paksha) - Kamada Ekadashi (Shukla Paksha)
Pode-se consumir leite, frutas e suco neste dia, mas qualquer tipo de vegetal, cru ou cozido, é proibido.
2. Vaisakha (abril-maio) - Madhusudana - Varuthini Ekadashi (Kishna Paksha) - Mohini Ekadashi (Shukla Paksha)
Pode-se fazer uma refeição à tarde sem ingredientes tamásicos como cebola ou alho. O jejum só deve ser quebrado na manhã seguinte com frutas ou leite.
3 Jyeshta (maio-junho) - Trivikrama - Apara Ekadashi (Kishna Paksha) - Nirjala Ekadashi (Shukla Paksha)
O jejum sem água é o melhor para este dia auspicioso. Os devotos podem beber algumas gotas de água antes do pôr do sol.
4. Ashaad (junho-julho) - Vaamana - Yogini Ekadashi (Kishna Paksha) - Shayani Ekadashi (Shukla Paksha)
Pode-se comer alimentos sáttvicos sem sal neste dia.
5. Shraavana (julho-agosto) - Sridhar - Kamika Ekadashi (Kishna Paksha) - Shravana Putrada Ekadashi (Shukla Paksha)
Os devotos podem fazer uma refeição à tarde sem arroz, grãos e feijão.
6. Bhadrapada (agosto-setembro) - Hrisikesha - Annada Ekadashi (Kishna Paksha) - Parsva Ekadashi (Shukla Paksha)
Pode-se comer frutas, laticínios e frutas secas após a oração da noite.
7. Ashvin (setembro-outubro) - Padmanabha - Indira Ekadashi (Kishna Paksha) - Paashunkushaa Ekadashi (Shukla Paksha)
Pode-se beber água neste dia auspicioso.
8. Kartik (outubro-novembro) - Damodara - Rama Ekadashi (Kishna Paksha) - Prabodhini Ekadashi (Shukla Paksha)
Pode-se comer frutas e laticínios neste dia.
9. Margashirsha (novembro - dezembro) - Keshava - Utpanna Ekadashi (Kishna Paksha) - Mokshada Ekadashi / Vaikunta Ekadashi (Shukla Paksha)
Pode-se comer sabudana, leite, água, frutas e doces.
10. Pausha (dezembro-janeiro) - Vishnu - Saphala Ekadashi (Kishna Paksha) - Pausha Putrada Ekadashi / Vaikunta Ekadashi (Shukla Paksha)
Leite e frutas são permitidos neste dia.
11. Maagha (janeiro-fevereiro) - Madhava - Shat Tila Ekadashi (Kishna Paksha) - Jaya Ekadashi (Shukla Paksha)
Diferentes tipos de frutas são permitidos neste dia.
12. Phalguna (fevereiro-março) - Govinda - Vijaya Ekadashi (Kishna Paksha) - Amalaki Ekadashi (Shukla Paksha)
Batatas, nozes, leite, frutas, pimenta preta e sal-gema são permitidos neste dia.
13. Mês Adhika (uma vez a cada 3 anos) - Purushottama - Padmini Visuddha Ekadashi (Kishna Paksha) - Paramaa Shuddha Ekadashi (Shukla Paksha).
Frutas e laticínios são permitidos neste dia.
Jejuar em Ekadashi é a mais alta demonstração de amor e fé a Deus, trazendo paz e serenidade à própria vida. O "Ekadashi Vrat Katha" descreve este dia como equivalente a tomar 1000 banhos no sagrado rio Ganges , livrando-se de todos os pecados acumulados nesta vida e em vidas passadas. Somente alimentos sátvicos, como frutas, doces e alguns laticínios, são permitidos neste dia.
A Regulamentação do Exercício da Atividade em Psicopedagogia – Abpp – Associação Brasileira de Psicopedagogia
A Regulamentação do Exercício da Atividade em Psicopedagogia
A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM PSICOPEDAGOGIA
A formação do(a) psicopedagogo(a), no Brasil ocorre desde a década de setenta em instituições a nível superior em todo território nacional. Esta formação atende a Resolução 01, de 06 de abril de 2018 do MEC que estabelece diretrizes e normas para ofertas dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização no âmbito do sistema federal de educação superior. A previsão da matriz curricular traz carga horária mínima de 360 horas. Os estudos e levantamentos da Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp indicaram que a maioria dos cursos são ministrados com 600 horas ou mais, conforme as Diretrizes Básicas de Formação de Psicopedagogos no Brasil.
Com a expansão da formação e da área de atuação estão em funcionamento cursos de graduação e de pós graduação em Psicopedagogia, assim como prevê o Projeto de Lei 031/10 que regulamenta a atividade de Psicopedagogia.
Esses cursos são constituídos por profissionais que estudam o conhecimento envolvendo os processos de ensino-aprendizagem, permitindo a intervenção nos seguintes campos: clínico e/ou institucional (seja escola, hospital ou empresa/organização) além de pesquisadores na área, consoante ao critério estabelecido no Projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional prevê em seu texto original:
“Art. 2º Poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País: I – os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente; II – os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia, ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade”.
A Psicopedagogia tem como objeto de estudo a aprendizagem visando a compreensão e a atuação profissional. Tem caráter interdisciplinar a partir da articulação de áreas de conhecimentos afins, dentre elas: pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e medicina em suas especificidades.
A esfera acadêmica e a esfera legal possibilitam regulamentar o exercício da atividade em Psicopedagogia oficializando o que já está legitimado socialmente.
Este texto foi originalmente escrito pelo Conselho Nacional da
Associação Brasileira de Psicopedagogia, em setembro/1997. Foi revisado pela Comissão de Divulgação, triênio 2002/2004, em agosto/2002.
Reformulado pela Comissão de Formação e Regulamentação,
triênio 2014/2016, em março/2016. Atualizado em 2020 pela Coordenação da Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp: Neide Noffs e Luciana Barros de Almeida.
sábado, 15 de novembro de 2025
domingo, 2 de novembro de 2025
🎞🇵🇹|Documentário "The Fake Judge" (2025) VERSÃO PORTUGUESA
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