quarta-feira, 7 de novembro de 2018

O Curso de Pedagogia no Brasil: Bacharelado ou Licenciatura?

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O Curso de Pedagogia no Brasil: Bacharelado ou Licenciatura?

Uma das grandes dificuldades encontradas entre estudante dos cursos de Pedagogia pelo Brasil é a identificação com o grau conferido pelo curso, a Licenciatura. É comum vermos discussões acerca da identidade dos formados em Pedagogia. Há quem estude visando ir para a sala de aula, quer seja na Educação Infantil, quer seja nos primeiros anos do Ensino Fundamental, mas há também quem deseje seguir carreira longe das salas, dedicando-se a áreas como gestão, administração, etc. Em todo caso, o egresso do curso de Pedagogia está apto a atuar em ambos espaços.

Mas, para entender por que existe essa distinção, é preciso voltar no tempo e compreender quando surgiu, e porque ainda persiste, a dúvida quanto à identidade dos Licenciados em Pedagogia.
De acordo com Saviani (2008), a história da pedagogia no Brasil remonta ao século XIV, com a chegada dos Jesuítas e seu modelo religioso de educação. Mas, até o princípio do século XIX não existiam escolas superiores de formação de professores. Com as ideias da Escola Nova, em 1932, através no Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova, tendo à frente do movimento os conhecidos, e dicotômicos[1], Anísio Teixeira e Fernando de Azevedo, pensava-se no investimento na Educação para promover uma reformulação geral no sistema de ensino do país. Deste modo, era imperativo se pensar em propostas de formação de docentes, e é em meio a este cenário que surgem os Institutos de Educação, com propostas de uma concepção de educação como ciência, “visando proporcionar ao futuro professor a necessária formação para a docência e, também, para a pesquisa” (CRUZ, 2008).
Podemos afirmar que a origem dos cursos de Pedagogia tem início nesses Institutos, uma vez que embasaram as propostas curriculares da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, em 1931, na então Universidade do Rio de Janeiro – que não chegou, de fato, a existir. Para tanto, a título de compreensão, usarei a divisão em marcos legais da história dos cursos de Pedagogia feita por Silva (2008).
1º Marco legal 
1937 – Através da Lei 452, de 05 de julho de 1937, criou-se e organizou-se a Universidade do Brasil (hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro), com 15 estabelecimentos de ensino, ou escolas e faculdades nacionais. Dentre elas, incluem-se a Faculdade Nacional de Filosofia, Ciências e Letras e Faculdade Nacional de Educação.
1939 – Com a Faculdade Nacional de Filosofia, dividida em seções, nasce o curso de Pedagogia (bacharelado) e o curso de Didática. Algumas disciplinas de Pedagogia também eram oferecidas em Didática. Assim, para que o profissional pudesse atuar como docente, precisaria passar pelo chamado “formato 3+1”, que consistia em estudar três anos o curso de Pedagogia e, em seguida, estudar por mais um ano as disciplinas Didática Geral e Didática especial, da seção de Didática, completando assim a licenciatura.
1941 – Neste ano, o presidente Getúlio Vargas proibiu a oferta do curso de Didática simultaneamente aos demais cursos. Isso causou grande confusão sobre o entendimento do que seja a formação do(a) pedagogo(a). Com isso, permanecia a contradição a respeito da formação do profissional pedagogo, pois, de um lado, o bacharel era formado para cumprir ações de ordem técnica, ou seja, afastava-se de um de seus propósitos, que era a formação docente. Afinal, o curso de Pedagogia, tal qual estava fragmentado, pretendia-se formar um técnico ou um professor? 1961 – Tardiamente, foi aprovada a Lei 4.024/61 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, chamada de 1ª LDB. A partir de então, todos os cursos, inclusive o de Pedagogia, foram instituídos por um “currículo mínimo”.
2º Marco legal 
1962 – Através do Parecer do Conselho Federal de Educação (CFE) nº 251, relatado pelo Conselheiro Valnir Chagas, fixou-se o currículo mínimo e o tempo de curso, quatro anos. É neste ano que o esquema 3+1 é extinto, sendo que o curso passa a ter as disciplinas do esquema 3+1, integralizado em quatro anos.
É bem verdade que mudanças no currículo ocorreram por meio deste Parecer, no entanto, o perfil do(a) pedagogo(a) ainda não se definira, uma vez que estabelecera “que o curso de pedagogia destinava-se à formação do “técnico em educação” e do professor de disciplinas pedagógicas do curso normal, através do bacharelado e da licenciatura, respectivamente” (SILVA, 2006, apud FERREIRA & FIORIN, 2013), fazendo permanecer a distinção entre bacharelado e licenciatura. Cabe um destaque aqui, pois foi neste período também que o curso quase foi extinto, pois a falta de uma definição sobre sua identidade, deixava a dúvida se deveria ser mantido ou extingui-lo de vez.
1968 – Com a Lei 5.540 de 28 de novembro de 1968, que instituiu a Reforma Universitária, todas as Faculdades de Filosofia foram transformadas em Faculdades de Educação, agora responsáveis, exclusivamente, pelos cursos de Pedagogia, deixando de ser uma seção.
3º Marco Legal 
1969 – Diante de um cenário desenvolvimentista, sustentado pelo Regime Militar, mediante parecer do Conselho Federal de Educação (CFE) nº. 252 de 11 de abril de 1969, manteve-se a formação de professores para o Ensino Normal e incluiu oficialmente habilitações em torno dos cursos de pedagogia. Assim, além de magistério para o Ensino Normal, formava-se Orientadores Educacionais, Administradores, Supervisores e Inspetores Escolares. O grau conferido era o de Licenciado, extinguindo o bacharelado, ainda que a opção fosse por qualquer das habilitações. Apesar disso, vale a ressalva, a Didática, que antes era um curso, ou seção, da Faculdade de Filosofia, agora passara a ser disciplina obrigatória a qualquer estudante de Pedagogia.
Durante 27 anos este foi o modelo dos cursos de Pedagogia instituídos no país e sofreu inúmeras críticas pelo formato fragmentado e tecnicista do trabalho na escola. Diversos foram os eventos para discutir o assunto, visando sempre renovação para o curso e, consequentemente, para o profissional. Tudo isso em meio ao período chamado de Redemocratização, ou seja, a partir da década de 80. Muitas foram as ações, nas quais, inclusive, muitas faculdades montaram seus currículos voltados para a docência, excluindo as habilitações ou, em alguns casos, integrando-as numa só formação.
1996 – Promulgada a Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB, que trouxe diversos avanços e conquistas do movimento em prol da Educação, após as inúmeras ações mencionadas acima. No entanto, muitas questões ficam pendentes e sucederão os anos seguintes.
1999 – O Decreto 3.276, de 06 de dezembro de 1999, causa a maior confusão por causa do parágrafo 2º, do art. 3º, no qual afirma que a formação em nível superior se daria exclusivamente em cursos normais superiores. Tal confusão se deu por isso seria mais um golpe ao curso de Pedagogia, já que boa parte da formação docente se daria nestes cursos. Esta situação foi, a princípio, resolvida com uma correção, mediante decreto, um ano depois, em 2000, alteração para preferencialmente. 
4º Marco legal 
2006 – Passados alguns anos de longos debates, a Resolução nº 01 de 10 de abril de 2006, do Conselho Nacional de Educação, estabelece as diretrizes curriculares dos cursos de Pedagogia. Para organizar essas diretrizes, foram formadas a Comissão de Especialistas de Ensino (COESP) e a Comissão de Ensino de Pedagogia (CEEP), contando ainda com participação de coordenadores de cursos de instituições de ensino superior, prevalecendo as propostas que já vinham sendo testadas, de currículo único, com a docência como base para a formação do(a) pedagogo(a). Com isso, o(a) pedagogo(a) passaria a ser
Um profissional habilitado a atuar no ensino, na organização e gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais e na produção e difusão do conhecimento, em diversas áreas da educação, tendo a docência como base obrigatória de sua formação e identidade profissional (CEEP,1999).
 Estas diretrizes contém boa parte das discussões e debates que foram feitos acerca do tema durante o período de mais de 25 anos. No entanto, muitos são os questionamentos ainda hoje sobre a identidade do curso de Pedagogia, inclusive defensores de que o curso deveria, sim, ser desmembrado. Conforme o professor Libâneo (2002), um dos defensores das especializações do(a) pedagogo(a),
– Curso de pedagogia pode, pois, desdobrar-se em múltiplas especializações profissionais, uma delas a docência, mas seu objetivo específico não é somente a docência. Portanto o curso de pedagogia não se reduz à formação de professores. Ou seja, todo trabalho docente é trabalho pedagógico, mas nem todo trabalho pedagógico é trabalho docente. O professor está no pedagogo, o pedagogo está no professor, mas cada profissional desses pede uma formação diferenciada;
– Disso decorre que a base da formação de educadores não é a docência, mas a formação pedagógica. A docência é uma das modalidades de trabalho pedagógico. A formação de educadores extrapola, pois, o âmbito escolar formal, abrangendo também, esferas mais amplas da educação não-formal e formal (grifo meu).
É por todo esse histórico que, hoje, o nosso curso é denominado de Licenciatura e não Bacharelado, configurando assim uma das tentativas de se buscar, ainda, uma identidade. Afinal, deste modo, não nos cabe aqui esgotar este assunto permanecendo a pergunta: o(a) pedagogo(a) é um(a) profissional técnico(a) ou docente?
REFERÊNCIAS: 
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº. 1/2006. Diretrizes curriculares da pedagogia. Diário Oficial da União, nº. 92, seção 1, p.11-12, 166 de maio de 2006.
______. Lei nº. 9.394/1996. Diretrizes e bases para a educação nacional. Diário Oficial da União. Brasília: Gráfica do Senado, v. 134, nº. 1.248, p.27.833-27.841, 23 dez.1996.
______. Conselho Federal de Educação. Parecer nº. 252/1969. Estudos pedagógicos superiores. Mínimos de conteúdos e duração para o curso de graduação em pedagogia. Relator: Valnir Chagas. Documenta, nº. 100, 1969.
______. Conselho Federal de Educação. Parecer nº. 251/1962. Currículo mínimo e duração do curso de pedagogia. Relator: Valnir Chagas. Documenta, nº. 11, 1963.
COMISSÃO DE ESPECIALISTAS DE ENSINO DE PEDAGOGIA (CEEP). Proposta de diretrizes curriculares. 1999. Disponível em: < http://www.ced.ufsc.br/pedagogia/Documentos%20Oficiais/PropostaDCN1999.htm&gt;. Acesso em: 28 fev. 2014.
CRUZ, G. B. da. Curso de Pedagogia no Brasil: História e Formação com Pedagogos Primordiais. 2008. 302 f. Tese (Doutorado em Educação) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. 2008. 302 p.
FURLAN, Cacilda M. A. História do curso de pedagogia no Brasil: 1939-2005. In: CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – EDUCERE – Formação de Professores, n. 8, 2008, Curitiba. Anais… Curitiba: Champagnat, 2008, p. 3862-3875.
LIBÂNEO, José C. Ainda as perguntas: o que é pedagogia, quem é o pedagogo, o que deve ser o curso de pedagogia. In: Pimenta, Selma G. (Org.). Pedagogia e pedagogos: caminhos e perspectivas. 1ed. São Paulo: Cortez Editora, 2002. (p.59-97).
Crédito da Imagem:
[1] Dicotômicos porque, embora ambos reconhecessem a necessidade de reestruturar a Educação no país, tinham visões e ideais distintos: Fernando de Azevedo, inspirado nos pensamentos de Durkheim, propunha uma educação voltada para formação de elites; já Anísio Teixeira, discípulo de Jonh Dewey, visava uma escola democrática, contra as desigualdades sociais existentes, buscando a construção de uma nova sociedade.
Postado há 10th March por Manuella Ferreira
fontes; https://petpedufba.wordpress.com/2014/03/10/pedagogia-bacharelado-ou-licenciatura/

http://www.infoteca.inf.br/endipe/smarty/templates/arquivos_template/upload_arquivos/acervo/docs/0065s.pdf
Fonte da imagem : https://www.modulo.edu.br/noticias/pedagogia-profissao-que-educa-dentro-e-fora-da-escola/

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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Educação da vontade. E quanto estamos seguindo idéias ou crenças.

 A EDUCAÇÃO DA VONTADE - JULIO PAYOT

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SRI CHANAKYA NITI-SASTRA La ÉTICA POLÍTICA DE CHANAKYA PANDIT PDF Download 
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A natureza do bem – Santo Agostinho

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A natureza do bem – Santo Agostinho

A natureza do bem
O texto sobre a natureza[1] do bem[2] é um texto essencialmente sistemático, que procura ser uma resposta (mais uma resposta) ao maniqueísmo[3] que ainda proliferava no “império”. Aliás, logo no § 2, Agostinho estabelece bem a diferença entre o que é verdadeiro, o mal como inclinação, ou melhor dito, a corrupção de bens melhores (como veremos) daquela visão do mal como substância que era central no maniqueísmo.
Agostinho parte da premissa (§ 1) de que deus equivale ao Supremo bem, imutável[4], eterno imortal, donde todas as coisas são derivadas (isto é, criadas a partir do nada), sendo que estas criaturas “não são o que ele é”[5], logo mutáveis[6], mortais e temporais. As criaturas são naturalmente boas (“toda a natureza é boa”[7]), ainda que criados e mutáveis, ainda que uns mais afastados que outros do próprio deus. Assim, o espírito ou a alma são bens melhores que, por exemplo, o corpo. Logo o espírito está mais próximo de deus do que o corpo, ainda que este, como todas as coisas, venha de Deus, e aquele seja como todas as coisas, mutável: “todo o espírito é também mutável e todo o corpo provém de Deus”[8].
Deus criou todos os bens, grandes ou pequenos, melhores ou menos bons, de acordo com a natureza que Agostinho define em modo, espécie e ordem (“onde não existem, nenhum bem existe”[9], porque não há nenhuma natureza). Todas as naturezas são boas (veja-se esquema explicativo abaixo), e só por corrupção, isto é, só na ausência de modo, espécie e ordem, poderá surgir algum mal.
O Bem Supremo, isto é, Deus, não pode ser corrompido. Tudo o resto, porque ordenado pela natureza, pode ser corruptível, apesar de ser um bem. Afinal, sustenta Agostinho, só um bem é corruptível. Aliás, mesmo enquanto natureza corrompida, é ao mesmo tempo boa e má: boa enquanto natureza, má enquanto corrompida: “diz-se má a natureza que está corrompida, pois que a natureza incorrupta é boa. Mas, mesmo a natureza corrompida, enquanto natureza, é boa, só enquanto corrompida é que é má”[10], ou “em nenhuma natureza existe o mal, mas apenas uma diminuição no bem”[11].
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         Ora, apesar de deus criar tudo o que existe, criou-os com características diferentes, e por isso mesmo, com consequências diferentes no que diz respeito à corrupção, isto é, à manutenção do bem ou à sua diminuição. Assim, as coisas não racionais[12], que são um bem em si mesmas, mantêm-se no bem pela ordem e só a corrupção da ordem, que não depende da vontade, causa o mal[13].
Por outro lado, os espíritos superiores, foram criados com a graça de não poderem ser corrompidos contra a sua vontade. Ora este é um ponto fundamental na crítica ao maniqueísmo, pois este, ao apresentar o mal como uma substância não criada que age por si mesmo, afasta do homem a culpa do mal, e por isso mesmo, o pecado. Para Agostinho, nesta sequência, se o homem se corrompe, isto é, se os espíritos superiores se corrompem, é por sua vontade livre, por sua culpa. É o mau uso dos bensque provêm de deus, que leva ao pecado. Sem bens, diga-se outra vez, não há natureza. E que bens são estes? Agostinho elenca a vida, o poder, a saúde, a memória, a inteligência, a tranquilidade, a virtude, a abundância, a sensibilidade, a luz, a harmonia, a medida, a beleza e a paz, e todas aquelas que derivarem destas, sejam elas grandes ou pequenas, sejam espirituais ou corpóreas.
A saída do pecado, da culpa, poderá ser uma de duas: a melhor, em que o homem se confessa pecador e se converte, é perdoado pela bondade de deus; a segunda, necessariamente pior aos olhos do homem, mas não menos justa da perspectiva de deus, é o juízo divino que imporá um castigo de qualidade e intensidade que o espírito do homem não pode, de facto, compreender. Se do ponto de vista do homem pode parecer o castigo divino uma injustiça, já que é ele que sofre o castigo, do ponto de vista de deus é apenas justiça[14], para mais porque a natureza está melhor ordenada para que o homem “sofra justamente [o castigo de deus, por sua culpa,] do que goze impunemente no pecado”[15]. De qualquer modo, seja na conversão e no perdão ou no castigo divino, há sempre qualquer coisa de natureza que permanece, e por isso, há sempre algum bem.
Não é demais voltar a sublinhar, que nesta visão que Agostinho apresenta no De natura boni liber, nunca há qualquer coisa que seja puramente mal. Há sim, uma diminuição de bem que implica sempre que há qualquer coisa de natureza que se mantém. Se tivermos o desaparecimento de bem, isto é, de natureza, não poderíamos ter qualquer mal, pois nada teríamos.
Agostinho também passa pela questão da dor, visto estar sempre associada ao mal. Veja-se o esquema abaixo:
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A dor é, assim, para Agostinho uma das “naturezas boas”[16] e, quando impele a resistência para o melhor, acaba por tornar o mal num bem.

[1] Ou essência. Cf. Carvalho, Mário Santiago de – “Introdução”. In: Medievalia: textos e estudos, nº 1 (1992), p. 9.
[2] Usamos a edição portuguesa de Mário Santiago de Carvalho, que tem a vantagem, para nós, de ser uma edição bilingue: Agostinho – “A natureza do bem”. In: Medievalia: textos e estudos, nº 1 (1992), pp. 36 – 97. Utilizaremos a sígla NB neste capítulo para designar esta obra, seguida do número da página. Em alguns aspectos mais concretos utilizaremos também a numeração do parágrafo.
[3] Dividida em quatro partes (Tema §1-2; Ordem da razão §3-23; Ordem da autoridade §24-47; Epílogo §48 – veja-se Carvalho, Mário Santiago de – “Introodução”. In: Medievalia: textos e estudos, nº 1 (1992), pp. 33 – 34.), é sobretudo a partir do §40 que Agostinho se dedica, quase exclusivamente à crítica aos maniqueus. No entanto, não nos é necessária aqui a exposição dos elementos maniqueios, quee expusemos atrás, nem nos parece interessante reler esses parágrafos, a não ser que forneçam alguma luz à teoria de Agostinho sobre a natureza do Bem. De facto, é claramente perceptível pela exposição, que Agostinho difere dos Maniqueus em praticamente tudo.
[4] Para Agostinho a mudança permite passar do ser ao não ser e isso seria impossível em Deus. Cf. NB, § 19, p. 55.
[5] NB, p. 37.
[6] Esta mutabilidade vem do ser criado a partir do nada Cf. NB, §10, p. 47.
[7] NB, p. 41.
[8] NB, p. 39.
[9] NB, p. 41.
[10] NB, p. 43. Não nos parece que Agostinho tenha tirado todas as ilacções deste pensamento. O pensamento completo seria: não existe mal quando não há natureza (modo, espécie e ordem), a natureza só corrompida é má, e ainda assim mantém, porque natureza, a sua parte de bem,
[11] NB, p. 51.
[12] A corrupção do corpo (que em Cristo não se dá) é dita por Agostinho como putrefacção, que aumenta com a diminuição do que é bom. Se essa putrefacção absorvesse tudo deixaria de haver natureza, isto é, a corrupção tem de se dar em algo onde existe algum bem (Cf. NB, § 20, p. 57).
A questão da forma informe, da ὕλη grega, Agostinho trata-a à parte (§ 18) tentando demonstrar que é boa porque tem a capacidade da forma, isto é, de ser outra coisa. Por exemplo, o mármore tem a capacidade da forma de um David (exemplo nosso). Em comparação com um bem superior, a Sabedoria, Agostinho dirá: “porque assim como a sabedoria é um bem ninguém duvida que um ser capaz de sabedoria seja bom” (NB, p. 53). É portanto pela capacidade que a ὕλη é algo de bom.
[13] Agostinho comparará o homem ao símio: a natureza do homem é maior do que a natureza do símio, e se olharmos para a questão da forma poderemos dizer que o homem é perfeito e o símio disforme, quando comparado com a perfeição do homem. No entanto, tanto é um bem a forma perfeita do homem, como a forma aos nossos olhos disforme do símio, pois esta é bela na sua proporção e corruptível (logo um bem). NB, §14, pp. 49-50.
[14] No fundo, o castigo da justiça propriamente humana, segue o mesmo princípio.
[15] NB, p. 47.
[16] NB, § 20, p. 55.
fonte; https://ledernierjourblog.wordpress.com/2013/12/21/a-natureza-do-bem-santo-agostinho/

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