sábado, 15 de agosto de 2026

"Minha faculdade foi descredenciada pelo MEC. Minha formação pedagógica perderá a validade?"





A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) trata dos profissionais da educação no Título VI (Dos Profissionais da Educação), abrangendo do Artigo 61 ao 67.

Abaixo estão os principais pontos e destaques desses artigos:

Art. 61 – Quem são considerados Profissionais da Educação Escolar

Consideram-se profissionais da educação escolar básica aqueles que, estando em exercício nas escolas e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

  • Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

  • Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com mestrado ou doutorado nessas áreas.

  • Trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

  • Profissionais com notório saber, reconhecido por sistema de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado (aplicado principalmente na formação técnica e profissional).

  • Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 62 – Formação dos Docentes

  • A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício da docência na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Art. 62-A – Formação Continuada e Capacitação

  • A formação dos profissionais da educação garantirá a conversão da teoria na prática, a promoção de direitos humanos e a diversidade, bem como o aproveitamento da formação e experiências anteriores.

Art. 67 – Valorização dos Profissionais da Educação

Os sistemas de ensino deverão promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

  1. Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

  2. Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim.

  3. Piso salarial profissional nacional.

  4. Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho.

  5. Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.

  6. Condições adequadas de trabalho.

Você pode acessar o texto integral e atualizado da Lei nº 9.394/1996 (LDB) diretamente nos canais oficiais do governo:

No link do Planalto, você consegue acompanhar todas as redações vigentes, além das alterações e atualizações mais recentes da lei.


A Resolução CNE/CP nº 2/2015 do Conselho Nacional de Educação aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica.

O trecho específico que trata da Formação Pedagógica para Graduados (destinada a bacharéis e tecnólogos que desejam lecionar) está localizado no Artigo 14:

Capítulo V – Da Formação Inicial para Graduados Não Licenciados

Art. 14. A formação inicial destinada aos portadores de diploma de curso superior de graduação que requeira formação pedagógica para o exercício da docência na Educação Básica será oferecida por instituições de educação superior habilitadas para tal.

  • § 1º A formação pedagógica a que se refere o caput destina-se a portadores de diploma de graduação (bacharelado ou tecnologia) nas áreas do currículo da Educação Básica ou de áreas afins e habilita para a docência nessas áreas.

  • § 2º O curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados terá carga horária mínima de 1.000 (mil) horas, sendo:

    • I - 800 (oitocentas) horas destinadas aos conteúdos pedagógicos específicos da área da Educação Básica para a qual se habilita;

    • II - 200 (duzentas) horas de prática pedagógica ou estágio supervisionado na área ou componente curricular correspondente.

  • § 3º A instituição de educação superior que oferecer os cursos de Formação Pedagógica avaliará a equivalência entre as disciplinas do curso de origem do candidato e as do curso de licenciatura pretendido, podendo dispensar o cumprimento de disciplinas já cursadas.

(Nota de atualização jurídica: A Resolução CNE/CP nº 2/2015 foi posteriormente alterada pelas diretrizes das Resoluções CNE/CP nº 2/2019 e CNE/CP nº 4/2024, mas o texto acima representa a redação original exata da Resolução nº 2/2015).

O Direito Adquirido é uma garantia fundamental no Brasil, protegida pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Abaixo estão os trechos exatos de onde o termo está previsto na legislação:

1. Constituição Federal de 1988

No artigo 5º (dos Direitos e Garantias Fundamentais), o direito adquirido é protegido contra retroatividade de novas leis:

Art. 5º, XXXVI: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

2. LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942)

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro traz o conceito legal e técnico no artigo 6º:

Art. 6º, § 2º: "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem."

O que significa na prática?

Um direito torna-se adquirido quando a pessoa já preencheu todos os requisitos legais exigidos por uma norma para usufruí-lo, mesmo que ainda não tenha exercido esse direito antes de a lei mudar (por exemplo, cumprir todos os requisitos de aposentadoria antes de uma Reforma da Previdência passar a valer).

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domingo, 5 de julho de 2026

Meu Testemunho de Conversão: 30 Anos no Protestantismo e a Descoberta da Igreja Católica

 

Durante cerca de 30 anos vivi como protestante. Defendi doutrinas que considerava inquestionáveis, estudei a Bíblia e participei ativamente da vida eclesial. Mas algumas perguntas começaram a surgir. Neste vídeo compartilho meu testemunho de conversão ao catolicismo, mostrando como o estudo da história da Igreja, dos primeiros cristãos, da sucessão apostólica e da doutrina da Sola Scriptura transformou minha compreensão da fé cristã. Este não é um vídeo de ataque ao protestantismo. É o relato sincero de uma jornada pessoal de busca pela verdade, com suas dúvidas, descobertas, desafios e decisões. Se este testemunho ajudou você de alguma forma, compartilhe sua experiência nos comentários. Deus abençoe!

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sábado, 20 de junho de 2026

Vegano não sou apenas um ser humano.


Bhagavad-gītā Como Ele É 3.26

न बुद्धिभेदं जनयेदज्ञानां कर्मसङ्गिनाम् ।
जोषयेत्सर्वकर्माणि विद्वान्युक्तः समाचरन् ॥ २६ ॥

na buddhi-bhedaṁ janayed
ajñānāṁ karma-saṅginām
joṣayet sarva-karmāṇi
vidvān yuktaḥ samācaran

Synonyms

nanão; buddhi-bhedamperturbação da inteligência; janayetdeve causar; ajñānāmdos tolos; karma-saṅgināmque estão apegados ao trabalho fruitivo; joṣayetdeve encaixar; sarvatodo; karmāṇitrabalho; vidvānuma pessoa erudita; yuktaḥocupada; samācaranpraticando.

Translation

Para não perturbar a mente dos homens ignorantes apegados aos resultados fruitivos dos deveres prescritos, o sábio não deve induzi-los a parar de trabalhar. Ao contrário, trabalhando com espírito de devoção, ele deve ocupá-los em todas as espécies de atividades para que pouco a pouco desenvolvam a consciência de Kṛṣṇa.

Purport

Vedaiś ca sarvair aham eva vedyaḥ. Este é o objetivo de todos os rituais védicos. Todos os rituais, todas as execuções de sacrifícios, e tudo o que está inserido nos Vedas, incluindo todas as instruções para atividades materiais, destinam-se a compreender Kṛṣṇa, que é a meta última da vida. Mas como não conhecem nada além do gozo dos sentidos, as almas condicionadas estudam os Vedas com esta finalidade. Porém, através de atividades fruitivas e gozo dos sentidos regulados pelos rituais védicos, a pessoa aos poucos eleva-se à consciência de Kṛṣṇa. Portanto, a alma realizada que está em consciência de Kṛṣṇa não deve perturbar as atividades ou compreensão alheias, mas sim agir demostrando como os resultados de todo trabalho podem ser dedicados ao serviço a Kṛṣṇa. O sábio consciente de Kṛṣṇa agirá de tal maneira que a pessoa ignorante trabalhando para o prazer dos sentidos, possa aprender como agir e como comportar-se. Embora não se devam perturbar as atividades do homem ignorante, alguém que já desenvolveu alguma consciência de Kṛṣṇa pode ocupar-se diretamente no serviço do Senhor, sem esperar por outras fórmulas védicas. Para este homem afortunado, não há necessidade de seguir os rituais védicos, porque, através da consciência de Kṛṣṇa direta, ele pode auferir todos os resultados que de outra forma obteria por seguir os deveres que lhe são prescritos.



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sexta-feira, 5 de junho de 2026

O que acontece quando uma organização é declarada terrorista?

Quando uma organização é oficialmente declarada ou designada como terrorista — seja por um governo específico (como o dos Estados Unidos), por blocos regionais (como a União Europeia) ou pela ONU —, ela entra em uma espécie de "morte civil e financeira" internacional.

As consequências são imediatas, severas e automáticas, divididas principalmente em três grandes pilares:

1. Asfixia Financeira e Econômica

O principal objetivo da medida é cortar o dinheiro que financia o grupo.

  • Congelamento de Ativos: Bancos e instituições financeiras no mundo todo são obrigados a bloquear imediatamente todas as contas, imóveis, investimentos e fundos ligados à organização ou aos seus membros conhecidos.

  • Isolamento Bancário: A organização perde o acesso ao sistema financeiro internacional. Qualquer banco que conscientemente movimente dinheiro para um grupo designado terrorista pode sofrer multas bilionárias ou perder a autorização para operar.

2. Criminalização de Terceiros (Apoio Material)

Essa é a parte que mais gera impacto indireto, pois muda a forma como o resto do mundo interage com o grupo.

  • Crime de "Apoio Material": Torna-se crime grave fornecer qualquer tipo de suporte à organização. Isso não envolve apenas armas ou dinheiro, mas também serviços, logística, assessoria jurídica, hospedagem, falsificação de documentos ou fornecimento de equipamentos de comunicação.

  • Risco para Empresas e ONGs: Empresas de transporte, fornecedores de tecnologia e até organizações humanitárias precisam redobrar o cuidado. Se uma ONG entregar ajuda humanitária em uma região controlada por esse grupo e parte dos recursos for "pedagiada" pela organização terrorista, a ONG pode ser processada criminalmente por apoio material.

3. Restrições de Viagem e Imigração

O direito de ir e vir dos integrantes é severamente afetado.

  • Bloqueio de Vistos: Qualquer pessoa identificada como membro, representante ou associado do grupo tem a entrada proibida nos países que emitiram a designação. Vistos existentes são cancelados na hora.

  • Expulsão e Deportação: Membros estrangeiros que já estejam no território do país que fez a declaração podem ser detidos e deportados sumariamente.

A Diferença entre Crime Organizado e Terrorismo: Historicamente, cartéis e facções criminosas eram tratados sob leis de narcotráfico e crime organizado. Quando governos passam a designar essas facções como organizações terroristas, o Estado ganha poderes extraordinários de segurança nacional e inteligência, tratando o problema não mais como uma questão de polícia comum, mas como uma ameaça direta à soberania do país.


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Aparecimento transcendental da consorte eterna de Sri Krishna, Srimat Radharani 18/09/2026

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