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sexta-feira, 29 de abril de 2016
segunda-feira, 25 de abril de 2016
Resenha do livro: ABDALLA, Maria de Fátima B. O senso prático de ser e estar na profissão. São Paulo, Cortez Editora, 2006, 120 (Coleção: Questões da Nossa época v. 128)
Resenha do livro: ABDALLA, Maria de Fátima B. O senso prático de ser e estar na profissão. São Paulo, Cortez Editora, 2006, 120 (Coleção: Questões da Nossa época v. 128).
O livro da Professora Maria de Fátima Barbosa Abdala resulta dos principais resultados de sua tese de doutorado. Articula conceitos, idéias e os resultados de pesquisa para demonstrar que a formação do professor no contexto da escola é indissociável de uma melhora qualitativa do desenvolvimento profissional, que por sua vez imprime uma melhor qualidade ao contexto de trabalho. O livro apresenta, então, de forma didática os processos de aprendizagem da profissão professor e das possibilidades de ações de formação e desenvolvimento pessoal e profissional no contexto de trabalho, no caso, a escola. A estrutura do estudo se articula em quatro capítulos. O primeiro situa o conceito de necessidade como prática de definir objetivos de mudança; o segundo examina os movimentos do contexto escolar – espaço social e campo de saber e poder; no terceiro analisa a cultura da escola; o quarto capítulo enfatiza a necessidade de reflexão sobre a natureza epistemológica do conhecimento profissional. E por fim, destaca alguns aspectos a serem considerados nos cursos de formação visando à transformação da escola.
O primeiro capítulo trata as necessidades e perspectivas dos professores sobre o aprender da profissão, questiona se apreender as necessidades do professor seria uma forma de aprender a profissão.
As necessidades quando apontadas de forma consciente, por um lado, retratam a realidade e por outro podem demonstrar a intenção de transformar as condições já existentes. Essas necessidades podem ser classificadas como habituais (que retratam a rotina de trabalho) e desejadas (que se transformam em objetivos de ação e mudança).
E assim, classificando as necessidades, organizando-as, levando em consideração a forma como são enunciadas, a que campos e contextos se referem, a autora vai tecendo um feixe de relações que se articula em diferentes campos em contextos, revelando o melhor caminho de ser e estar na profissão ou como superar as necessidades transformando a realidade.
Para autora, ao buscar superar, dominar, vencer as necessidades que se apresentam, exercita-se a profissionalidade e de acordo o grau de profissionalidade dos professores amplia-se o seu olhar da e para a realidade. Essa transformação do olhar acontece quando se problematiza a profissão, o conhecimento profissional, e se resiste ao já estabelecido na realidade educacional. Conhecer, (re)fazer e transformar a realidade, leva à reconstrução permanente dos saberes da docência que por sua vez ampliarão cada vez mais o espaço das possibilidades.
O segundo capítulo apresenta a escola como contexto de formação do professor e é transpassado pela questão: A escola pode ser, então, um contexto de produção/profissionalização docente? O estudo da autora aponta afirmativamente, apesar dos problemas enfrentados pelo o professor (gestão autoritária; falta de projeto político-pedagógico; organização do currículo; falta de compromisso da escola com o desenvolvimento profissional).
Apesar dos problemas citados, a autora afirma, de acordo com seus dados de pesquisa, que é possível que o professor aprenda com esse tipo de gestão. Como? Apurando os sentidos, percebendo as regras e buscando acomodar-se a elas ou introduzindo estratégias para superar as necessidades da profissão.
A professora conclui o capítulo afirmando que ”a escola é sem dúvida, o espaço de ser e estar do professor. É lócus de ação e formação no qual os professores constroem o sentido da profissão, para reinventar instrumentos significativos de construção da realidade”.
No terceiro capítulo há a articulação dos dois capítulos anteriores, propondo a necessidade de uma cultura escolar que propicie ao professor perceber as possibilidades de desenvolvimento e novas perspectivas.
A autora apresenta, então, a necessidade da escola investir em três elementos: gestão, projeto político-pedagógico e a organização e articulação curricular, pois as práticas do professor são determinadas pelas formas como se apresentam esse três elementos, que são atravessadas pelas necessidades habituais, cruzam-se com asnecessidades desejadas e estas determinam um novo habitus[1], ou seja, à medida que o professor (re)conhece, (re)faz e (trans)forma por sua própria ação, a estrutura da escola, da sala de aula e da própria prática docente, ele imprime um novo habitus, através do qual, (re)estrutura as maneiras de ser e estar na profissão.
A criação de uma nova cultura no espaço da escola exige da direção uma nova forma de conduzir suas ações: uma gestão conjunta que propicie espaços para a reflexão coletiva e individual no intuito de compreender a produção cultural que ali se faz.
O capítulo quarto apresenta como se processa o conhecimento do professor sobree para o ensino. Coloca questões como: de que trata o conhecimento do professor? O que e como conhecem os professores? Quais as fontes (de onde provém), as formas (como se aproveitam as fontes) e estratégias (os significados que assume) desse conhecimento? Para a professora, as fontes, formas e categorias do conhecimento articulam a unidade teoria e a prática que constitui o trabalho do professor. Entretanto, este trabalho só será significativo se o professor perceber a realidade escolar na qual estiver inserido, pois é nela que se mobilizam experiências que o constituem como pessoa e profissional da educação.
Por fim, como conclusão, a autora aponta para a necessidade de reflexão, desde os cursos de formação inicial às ações de formação contínua, sobre a possibilidade de transformação das práticas. Para isso, propõe alguns princípios estruturantes: privilegiar nos cursos de formação e desenvolvimento profissional a análise das necessidades pessoais, profissionais e organizacionais dos professores; a escola necessita propiciar possibilidades de mudança em suas práticas; a busca, por parte da escola, de espaços e parceiros (universidade) que possibilitem tempo para o repensar conjunto da profissão.
O livro da professora Fátima Abdalla além esclarecedor sobre as questões às quais se propôs, apresenta situações ao leitor, que, se inserido em qualquer âmbito educacional, certamente se reconhecerá. E reconhecer-se neste complexo quadro de relações que é a Educação, talvez seja o primeiro passo para a conversão do olhar e encontrar o ponto de ruptura que leve a um repensar constante sobre o ser e estar na profissão.
[1] Habitus segundo Bourdieu (1997, p. 21-22) é o princípio gerador e unificador, que retraduz características intrínsecas e relacionais de uma posição em um estilo de vida unívoco.
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domingo, 24 de abril de 2016
Pareceres do MEC sobre Aproveitamento / Complementação de estudos
O aproveitamento de estudos é contemplado pela legislação educacional brasileira. A Lei 9.394/96 dispõe:
º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Cite-se ainda a Resolução CFE nº 5/79 do antigo Conselho Federal de Educação. Clique no link abaixo para acessar os documentos emanados deste Conselho sobre o tema.
- Parecer CNE/CES nº 12/1998, aprovado em 29 de janeiro de 1998
Solicita informação sobre reconhecimento, pelas leis brasileiras, de cursos oferecidos pelo Centro de Língua e Cultura Italiana, em Belo Horizonte.
- Parecer CNE/CES nº 690/2000, aprovado em 8 de agosto de 2000
Consulta Aproveitamento de Estudos da Aluna Jussara Lobato Fernandez.
- Parecer CNE/CES nº 337/2001, aprovado em 21 de fevereiro de 2001
Consulta sobre a possibilidade de oferecer a habilitação em Gestão Escolar aos portadores de outras licenciaturas plenas, em sistema modular.
- Parecer CNE/CES nº 26/2002, aprovado em 18 de fevereiro de 2002
Consulta formulada sobre a possibilidade de normatizar, internamente, a liberação de algumas disciplinas de Línguas Estrangeiras para alunos que demonstrem competência lingüística, oral e escrita.
- Parecer CNE/CES nº 136/2002, aprovado em 3 de abril de 2002
Consulta sobre complementação pedagógica para a docência de língua alemã, tendo em vista os Pareceres 35/84 e 643/86, do extinto CFE.
- Parecer CNE/CES nº 210/2002, aprovado em 2 de julho de 2002
Consulta quanto à existência de regulamentação, no âmbito Federal, do § 2º, do art. 47, da nova LDB, que trata da abreviação da duração de cursos para alunos que tenham extraordinário aproveitamento escolar.
- Parecer CNE/CES nº 313/2002, aprovado em 9 de outubro de 2002
Solicitação de convalidação de estudos realizados por alunos em instituição não credenciada pelo Ministério da Educação, na cidade de São Benedito, no Estado do Ceará.
- Parecer CNE/CES nº 397/2002, aprovado em 3 de dezemrbo de 2002
Consulta sobre complementação pedagógica para portadores de certificados de proficiência em língua estrangeira e sobre o estabelecimento de convênios entre escolas de línguas e Instituições de Ensino Superior.
- Parecer CNE/CES nº 91/2003, aprovado em 6 de maio de 2003
Aproveitamento de estágio realizado no curso seqüencial de Gestão em Marketing, no curso de Administração, bacharelado, do Centro Universitário Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, por Rodolfo Zamarioli.
- Parecer CNE/CES nº 193/2003, aprovado em 5 de agosto de 2003
Aproveitamento de estudos realizados nas disciplinas Meteorologia Aeronáutica, Navegação Aeronáutica e Direito e Legislação Aeronáutica, cursadas na Escola de Aviação Civil, da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, no curso de Tecnologia em Ciências Aeronáuticas, da Universidade Braz Cubas, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, SP.
- Parecer CNE/CES nº 202/2003, aprovado em 29 de setembro de 2003
Solicitação de convalidação de estudos realizados por alunos em instituição não credenciada pelo Ministério da Educação, na cidade de São Benedito, CE.
- Parecer CNE/CP nº 15/2003, aprovado em 30 de setembro de 2003
Consulta sobre o curso de Pedagogia - Complementação Pedagógica, tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 337/2001 e a Resolução CNE/CP 02/97.
- Parecer CNE/CES nº 328/2003, aprovado em 4 de dezembro de 2003
Consulta sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas na Residência Médica em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
- Parecer CNE/CES nº 365/2003, aprovado em 17 de dezembro de 2003
Consulta sobre a legalidade de transferência de aluno de um estabelecimento de ensino para outro, durante o 1º semestre do curso, e em vagas iniciais remanescentes dos classificados em processo seletivo.
- Parecer CNE/CES nº 187/2005, aprovado em 06 de julho de 2005
Solicita pronunciamento do Conselho Nacional de Educação sobre questões relativas ao reconhecimento de créditos e adaptação de disciplinas.
- Parecer CNE/CEB nº 15/2005, aprovado 3 de agosto de 2005
Consulta sobre aproveitamento de estudos supletivos no ensino regular.
- Parecer CNE/CES nº 282/2005, aprovado em 04 de agosto de 2005
Aproveitamento de estudos realizados na graduação para fins de certificação em curso seqüencial de complementação de estudos.
- Parecer CNE/CES nº 212/2006, aprovado em 10 de agosto de 2006
Aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de Formação de Técnicos em Radiologia em Curso Superior de Tecnologia Radiológica.
- Parecer CNE/CES nº 60/2007, aprovado em 1º de março de 2007
Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no 9.394/1996.
- Parecer CNE/CES nº 101/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Consulta sobre a oferta de disciplinas isoladas pelas instituições de ensino superior e a normatização do art. 50 da LDB.
- Parecer CNE/CES nº 103/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Solicita esclarecimentos sobre aplicação da Resolução CFE no 12/1984 e do Parecer CNE/CES no 365/2003, em relação ao aproveitamento de estudos em caso de transferência de estudante entre instituições de educação superior.
- Parecer CNE/CES nº 116/2007, aprovado em 10 de maio de 2007
Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no 9.394/96.
- Parecer CNE/CES nº 184/2007, aprovado em 12 de setembro de 2007
Consulta a respeito de complementação de estudos em áreas afins, tendo em vista a interdisciplinaridade dos cursos.
- Parecer CNE/CES nº 19/2008, aprovado em 31 de janeiro de 2008Consulta sobre o aproveitamento de competência de que trata o art. 9º da Resolução CNE/CP nº 3/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.
- Parecer CNE/CES nº 68/2008, aprovado em 9 de abril de 2008
Consulta sobre regularização de curso de Complementação Pedagógica em Administração Escolar, oferecido pelas Faculdades Integradas Maria Imaculada. - Parecer CNE/CEB nº 11/2015, aprovado em 7 de outubro de 2015 – Consulta sobre Educação Profissional e aproveitamento de estudos.
Art. 47 § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Cite-se ainda a Resolução CFE nº 5/79 do antigo Conselho Federal de Educação. Clique no link abaixo para acessar os documentos emanados deste Conselho sobre o tema.
- Parecer CNE/CES nº 12/1998, aprovado em 29 de janeiro de 1998
Solicita informação sobre reconhecimento, pelas leis brasileiras, de cursos oferecidos pelo Centro de Língua e Cultura Italiana, em Belo Horizonte.
- Parecer CNE/CES nº 690/2000, aprovado em 8 de agosto de 2000
Consulta Aproveitamento de Estudos da Aluna Jussara Lobato Fernandez.
- Parecer CNE/CES nº 337/2001, aprovado em 21 de fevereiro de 2001
Consulta sobre a possibilidade de oferecer a habilitação em Gestão Escolar aos portadores de outras licenciaturas plenas, em sistema modular.
- Parecer CNE/CES nº 26/2002, aprovado em 18 de fevereiro de 2002
Consulta formulada sobre a possibilidade de normatizar, internamente, a liberação de algumas disciplinas de Línguas Estrangeiras para alunos que demonstrem competência lingüística, oral e escrita.
- Parecer CNE/CES nº 136/2002, aprovado em 3 de abril de 2002
Consulta sobre complementação pedagógica para a docência de língua alemã, tendo em vista os Pareceres 35/84 e 643/86, do extinto CFE.
- Parecer CNE/CES nº 210/2002, aprovado em 2 de julho de 2002
Consulta quanto à existência de regulamentação, no âmbito Federal, do § 2º, do art. 47, da nova LDB, que trata da abreviação da duração de cursos para alunos que tenham extraordinário aproveitamento escolar.
- Parecer CNE/CES nº 313/2002, aprovado em 9 de outubro de 2002
Solicitação de convalidação de estudos realizados por alunos em instituição não credenciada pelo Ministério da Educação, na cidade de São Benedito, no Estado do Ceará.
- Parecer CNE/CES nº 397/2002, aprovado em 3 de dezemrbo de 2002
Consulta sobre complementação pedagógica para portadores de certificados de proficiência em língua estrangeira e sobre o estabelecimento de convênios entre escolas de línguas e Instituições de Ensino Superior.
- Parecer CNE/CES nº 91/2003, aprovado em 6 de maio de 2003
Aproveitamento de estágio realizado no curso seqüencial de Gestão em Marketing, no curso de Administração, bacharelado, do Centro Universitário Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, por Rodolfo Zamarioli.
- Parecer CNE/CES nº 193/2003, aprovado em 5 de agosto de 2003
Aproveitamento de estudos realizados nas disciplinas Meteorologia Aeronáutica, Navegação Aeronáutica e Direito e Legislação Aeronáutica, cursadas na Escola de Aviação Civil, da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, no curso de Tecnologia em Ciências Aeronáuticas, da Universidade Braz Cubas, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, SP.
- Parecer CNE/CES nº 202/2003, aprovado em 29 de setembro de 2003
Solicitação de convalidação de estudos realizados por alunos em instituição não credenciada pelo Ministério da Educação, na cidade de São Benedito, CE.
- Parecer CNE/CP nº 15/2003, aprovado em 30 de setembro de 2003
Consulta sobre o curso de Pedagogia - Complementação Pedagógica, tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 337/2001 e a Resolução CNE/CP 02/97.
- Parecer CNE/CES nº 328/2003, aprovado em 4 de dezembro de 2003
Consulta sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas na Residência Médica em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
- Parecer CNE/CES nº 365/2003, aprovado em 17 de dezembro de 2003
Consulta sobre a legalidade de transferência de aluno de um estabelecimento de ensino para outro, durante o 1º semestre do curso, e em vagas iniciais remanescentes dos classificados em processo seletivo.
- Parecer CNE/CES nº 187/2005, aprovado em 06 de julho de 2005
Solicita pronunciamento do Conselho Nacional de Educação sobre questões relativas ao reconhecimento de créditos e adaptação de disciplinas.
- Parecer CNE/CEB nº 15/2005, aprovado 3 de agosto de 2005
Consulta sobre aproveitamento de estudos supletivos no ensino regular.
- Parecer CNE/CES nº 282/2005, aprovado em 04 de agosto de 2005
Aproveitamento de estudos realizados na graduação para fins de certificação em curso seqüencial de complementação de estudos.
- Parecer CNE/CES nº 212/2006, aprovado em 10 de agosto de 2006
Aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de Formação de Técnicos em Radiologia em Curso Superior de Tecnologia Radiológica.
- Parecer CNE/CES nº 60/2007, aprovado em 1º de março de 2007
Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no 9.394/1996.
- Parecer CNE/CES nº 101/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Consulta sobre a oferta de disciplinas isoladas pelas instituições de ensino superior e a normatização do art. 50 da LDB.
- Parecer CNE/CES nº 103/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Solicita esclarecimentos sobre aplicação da Resolução CFE no 12/1984 e do Parecer CNE/CES no 365/2003, em relação ao aproveitamento de estudos em caso de transferência de estudante entre instituições de educação superior.
- Parecer CNE/CES nº 116/2007, aprovado em 10 de maio de 2007
Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no 9.394/96.
- Parecer CNE/CES nº 184/2007, aprovado em 12 de setembro de 2007
Consulta a respeito de complementação de estudos em áreas afins, tendo em vista a interdisciplinaridade dos cursos.
- Parecer CNE/CES nº 19/2008, aprovado em 31 de janeiro de 2008Consulta sobre o aproveitamento de competência de que trata o art. 9º da Resolução CNE/CP nº 3/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.
- Parecer CNE/CES nº 68/2008, aprovado em 9 de abril de 2008
Consulta sobre regularização de curso de Complementação Pedagógica em Administração Escolar, oferecido pelas Faculdades Integradas Maria Imaculada. - Parecer CNE/CEB nº 11/2015, aprovado em 7 de outubro de 2015 – Consulta sobre Educação Profissional e aproveitamento de estudos.
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