O aproveitamento de estudos é contemplado pela legislação educacional brasileira. A Lei 9.394/96 dispõe:
º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Cite-se ainda a Resolução CFE nº 5/79 do antigo Conselho Federal de Educação. Clique no link abaixo para acessar os documentos emanados deste Conselho sobre o tema.
- Parecer CNE/CES nº 12/1998, aprovado em 29 de janeiro de 1998
Solicita informação sobre reconhecimento, pelas leis brasileiras, de cursos oferecidos pelo Centro de Língua e Cultura Italiana, em Belo Horizonte.
- Parecer CNE/CES nº 690/2000, aprovado em 8 de agosto de 2000
Consulta Aproveitamento de Estudos da Aluna Jussara Lobato Fernandez.
- Parecer CNE/CES nº 337/2001, aprovado em 21 de fevereiro de 2001
Consulta sobre a possibilidade de oferecer a habilitação em Gestão Escolar aos portadores de outras licenciaturas plenas, em sistema modular.
- Parecer CNE/CES nº 26/2002, aprovado em 18 de fevereiro de 2002
Consulta formulada sobre a possibilidade de normatizar, internamente, a liberação de algumas disciplinas de Línguas Estrangeiras para alunos que demonstrem competência lingüística, oral e escrita.
- Parecer CNE/CES nº 136/2002, aprovado em 3 de abril de 2002
Consulta sobre complementação pedagógica para a docência de língua alemã, tendo em vista os Pareceres 35/84 e 643/86, do extinto CFE.
- Parecer CNE/CES nº 210/2002, aprovado em 2 de julho de 2002
Consulta quanto à existência de regulamentação, no âmbito Federal, do § 2º, do art. 47, da nova LDB, que trata da abreviação da duração de cursos para alunos que tenham extraordinário aproveitamento escolar.
- Parecer CNE/CES nº 313/2002, aprovado em 9 de outubro de 2002
Solicitação de convalidação de estudos realizados por alunos em instituição não credenciada pelo Ministério da Educação, na cidade de São Benedito, no Estado do Ceará.
- Parecer CNE/CES nº 397/2002, aprovado em 3 de dezemrbo de 2002
Consulta sobre complementação pedagógica para portadores de certificados de proficiência em língua estrangeira e sobre o estabelecimento de convênios entre escolas de línguas e Instituições de Ensino Superior.
- Parecer CNE/CES nº 91/2003, aprovado em 6 de maio de 2003
Aproveitamento de estágio realizado no curso seqüencial de Gestão em Marketing, no curso de Administração, bacharelado, do Centro Universitário Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, por Rodolfo Zamarioli.
- Parecer CNE/CES nº 193/2003, aprovado em 5 de agosto de 2003
Aproveitamento de estudos realizados nas disciplinas Meteorologia Aeronáutica, Navegação Aeronáutica e Direito e Legislação Aeronáutica, cursadas na Escola de Aviação Civil, da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, no curso de Tecnologia em Ciências Aeronáuticas, da Universidade Braz Cubas, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, SP.
- Parecer CNE/CES nº 202/2003, aprovado em 29 de setembro de 2003
Solicitação de convalidação de estudos realizados por alunos em instituição não credenciada pelo Ministério da Educação, na cidade de São Benedito, CE.
- Parecer CNE/CP nº 15/2003, aprovado em 30 de setembro de 2003
Consulta sobre o curso de Pedagogia - Complementação Pedagógica, tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 337/2001 e a Resolução CNE/CP 02/97.
- Parecer CNE/CES nº 328/2003, aprovado em 4 de dezembro de 2003
Consulta sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas na Residência Médica em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
- Parecer CNE/CES nº 365/2003, aprovado em 17 de dezembro de 2003
Consulta sobre a legalidade de transferência de aluno de um estabelecimento de ensino para outro, durante o 1º semestre do curso, e em vagas iniciais remanescentes dos classificados em processo seletivo.
- Parecer CNE/CES nº 187/2005, aprovado em 06 de julho de 2005
Solicita pronunciamento do Conselho Nacional de Educação sobre questões relativas ao reconhecimento de créditos e adaptação de disciplinas.
- Parecer CNE/CEB nº 15/2005, aprovado 3 de agosto de 2005
Consulta sobre aproveitamento de estudos supletivos no ensino regular.
- Parecer CNE/CES nº 282/2005, aprovado em 04 de agosto de 2005
Aproveitamento de estudos realizados na graduação para fins de certificação em curso seqüencial de complementação de estudos.
- Parecer CNE/CES nº 212/2006, aprovado em 10 de agosto de 2006
Aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de Formação de Técnicos em Radiologia em Curso Superior de Tecnologia Radiológica.
- Parecer CNE/CES nº 60/2007, aprovado em 1º de março de 2007
Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no 9.394/1996.
- Parecer CNE/CES nº 101/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Consulta sobre a oferta de disciplinas isoladas pelas instituições de ensino superior e a normatização do art. 50 da LDB.
- Parecer CNE/CES nº 103/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Solicita esclarecimentos sobre aplicação da Resolução CFE no 12/1984 e do Parecer CNE/CES no 365/2003, em relação ao aproveitamento de estudos em caso de transferência de estudante entre instituições de educação superior.
- Parecer CNE/CES nº 116/2007, aprovado em 10 de maio de 2007
Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no 9.394/96.
- Parecer CNE/CES nº 184/2007, aprovado em 12 de setembro de 2007
Consulta a respeito de complementação de estudos em áreas afins, tendo em vista a interdisciplinaridade dos cursos.
- Parecer CNE/CES nº 19/2008, aprovado em 31 de janeiro de 2008Consulta sobre o aproveitamento de competência de que trata o art. 9º da Resolução CNE/CP nº 3/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.
- Parecer CNE/CES nº 68/2008, aprovado em 9 de abril de 2008
Consulta sobre regularização de curso de Complementação Pedagógica em Administração Escolar, oferecido pelas Faculdades Integradas Maria Imaculada. - Parecer CNE/CEB nº 11/2015, aprovado em 7 de outubro de 2015 – Consulta sobre Educação Profissional e aproveitamento de estudos.
Art. 47 § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Cite-se ainda a Resolução CFE nº 5/79 do antigo Conselho Federal de Educação. Clique no link abaixo para acessar os documentos emanados deste Conselho sobre o tema.
- Parecer CNE/CES nº 12/1998, aprovado em 29 de janeiro de 1998
Solicita informação sobre reconhecimento, pelas leis brasileiras, de cursos oferecidos pelo Centro de Língua e Cultura Italiana, em Belo Horizonte.
- Parecer CNE/CES nº 690/2000, aprovado em 8 de agosto de 2000
Consulta Aproveitamento de Estudos da Aluna Jussara Lobato Fernandez.
- Parecer CNE/CES nº 337/2001, aprovado em 21 de fevereiro de 2001
Consulta sobre a possibilidade de oferecer a habilitação em Gestão Escolar aos portadores de outras licenciaturas plenas, em sistema modular.
- Parecer CNE/CES nº 26/2002, aprovado em 18 de fevereiro de 2002
Consulta formulada sobre a possibilidade de normatizar, internamente, a liberação de algumas disciplinas de Línguas Estrangeiras para alunos que demonstrem competência lingüística, oral e escrita.
- Parecer CNE/CES nº 136/2002, aprovado em 3 de abril de 2002
Consulta sobre complementação pedagógica para a docência de língua alemã, tendo em vista os Pareceres 35/84 e 643/86, do extinto CFE.
- Parecer CNE/CES nº 210/2002, aprovado em 2 de julho de 2002
Consulta quanto à existência de regulamentação, no âmbito Federal, do § 2º, do art. 47, da nova LDB, que trata da abreviação da duração de cursos para alunos que tenham extraordinário aproveitamento escolar.
- Parecer CNE/CES nº 313/2002, aprovado em 9 de outubro de 2002
Solicitação de convalidação de estudos realizados por alunos em instituição não credenciada pelo Ministério da Educação, na cidade de São Benedito, no Estado do Ceará.
- Parecer CNE/CES nº 397/2002, aprovado em 3 de dezemrbo de 2002
Consulta sobre complementação pedagógica para portadores de certificados de proficiência em língua estrangeira e sobre o estabelecimento de convênios entre escolas de línguas e Instituições de Ensino Superior.
- Parecer CNE/CES nº 91/2003, aprovado em 6 de maio de 2003
Aproveitamento de estágio realizado no curso seqüencial de Gestão em Marketing, no curso de Administração, bacharelado, do Centro Universitário Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, por Rodolfo Zamarioli.
- Parecer CNE/CES nº 193/2003, aprovado em 5 de agosto de 2003
Aproveitamento de estudos realizados nas disciplinas Meteorologia Aeronáutica, Navegação Aeronáutica e Direito e Legislação Aeronáutica, cursadas na Escola de Aviação Civil, da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, no curso de Tecnologia em Ciências Aeronáuticas, da Universidade Braz Cubas, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, SP.
- Parecer CNE/CES nº 202/2003, aprovado em 29 de setembro de 2003
Solicitação de convalidação de estudos realizados por alunos em instituição não credenciada pelo Ministério da Educação, na cidade de São Benedito, CE.
- Parecer CNE/CP nº 15/2003, aprovado em 30 de setembro de 2003
Consulta sobre o curso de Pedagogia - Complementação Pedagógica, tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 337/2001 e a Resolução CNE/CP 02/97.
- Parecer CNE/CES nº 328/2003, aprovado em 4 de dezembro de 2003
Consulta sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas na Residência Médica em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
- Parecer CNE/CES nº 365/2003, aprovado em 17 de dezembro de 2003
Consulta sobre a legalidade de transferência de aluno de um estabelecimento de ensino para outro, durante o 1º semestre do curso, e em vagas iniciais remanescentes dos classificados em processo seletivo.
- Parecer CNE/CES nº 187/2005, aprovado em 06 de julho de 2005
Solicita pronunciamento do Conselho Nacional de Educação sobre questões relativas ao reconhecimento de créditos e adaptação de disciplinas.
- Parecer CNE/CEB nº 15/2005, aprovado 3 de agosto de 2005
Consulta sobre aproveitamento de estudos supletivos no ensino regular.
- Parecer CNE/CES nº 282/2005, aprovado em 04 de agosto de 2005
Aproveitamento de estudos realizados na graduação para fins de certificação em curso seqüencial de complementação de estudos.
- Parecer CNE/CES nº 212/2006, aprovado em 10 de agosto de 2006
Aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de Formação de Técnicos em Radiologia em Curso Superior de Tecnologia Radiológica.
- Parecer CNE/CES nº 60/2007, aprovado em 1º de março de 2007
Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no 9.394/1996.
- Parecer CNE/CES nº 101/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Consulta sobre a oferta de disciplinas isoladas pelas instituições de ensino superior e a normatização do art. 50 da LDB.
- Parecer CNE/CES nº 103/2007, aprovado em 19 de abril de 2007
Solicita esclarecimentos sobre aplicação da Resolução CFE no 12/1984 e do Parecer CNE/CES no 365/2003, em relação ao aproveitamento de estudos em caso de transferência de estudante entre instituições de educação superior.
- Parecer CNE/CES nº 116/2007, aprovado em 10 de maio de 2007
Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no 9.394/96.
- Parecer CNE/CES nº 184/2007, aprovado em 12 de setembro de 2007
Consulta a respeito de complementação de estudos em áreas afins, tendo em vista a interdisciplinaridade dos cursos.
- Parecer CNE/CES nº 19/2008, aprovado em 31 de janeiro de 2008Consulta sobre o aproveitamento de competência de que trata o art. 9º da Resolução CNE/CP nº 3/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.
- Parecer CNE/CES nº 68/2008, aprovado em 9 de abril de 2008
Consulta sobre regularização de curso de Complementação Pedagógica em Administração Escolar, oferecido pelas Faculdades Integradas Maria Imaculada. - Parecer CNE/CEB nº 11/2015, aprovado em 7 de outubro de 2015 – Consulta sobre Educação Profissional e aproveitamento de estudos.
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