Entenda o que é o Conselho de profissão de Psicopedagogia
Hoje são milhares de psicopedagogos no Brasil. E muitos são os problemas que cercam a formação e a prática profissional.
Dentre estes problemas está a falta de um órgão de representação de classe para a categoria, não temos um conselho de profissão e agora estão surgindo os sindicatos de psicopedagogia.
A criação dos conselhos estava bem perto e foi uma luta de mais de vinte anos, que veio desde da criação do primeiro projeto de lei para regulamentar a psicopedagogia mas foi retirado do projeto final em 2014 veja como tudo isto aconteceu e no final descubra o que podemo fazer contra isso.
Em primeiro lugar você deve entender qual a diferença entre Conselho de Profissão da Psicopedagogia e o Conselho da ABPp ( Associação Brasileira de Psicopedagogia).
Você já deve ter ouvido falar no CFP (conselho federal de Psicologia) , CFM (conselho federal de medicina) , CRA (conselho federal de arquitetura) e por aí vai. Cada conselho federal tem sua representação no Estado é chamado pela sigla CR (Conselho Regional). Estes conselhos são chamados de conselhos de profissão e são autarquias governamentais onde fiscalizam e organizam tudo que envolve uma determinada profissão.
Na psicopedagogia se ouve falar muito do Conselho da ABPp, o que é este conselho? A Associação Brasileira de Psicopedagogia, tanto a nacional como as que existem nos Estados, são instituições jurídicas de caráter filantrópica e científicas. Criada nos anos 80 com o objetivo de lutar pela regulamentação da psicopedagogia e incentivar estudos e produções na área. Desempenhou este papel muito bem, a psicopedagogia cresceu e ocultamente incorporou a ideia de que esta entidade era uma "Espécie" de órgão de classe, ou que representa toda os psicopedagogos.
Muitos psicopedagogos pagam anuidades e recebem carteiras e acreditam que estas valem igualmente como as dos conselhos acima citado.
Temos mostrado que o trabalho valoroso da ABPp e tudo que ela representa na psicopedagogia merece todo o nosso respeito, mas que precisamos entender o papel que lhe cabe e lutar para que a psicopedagogia cresça como organização profissional.
Muitos profissionais ficam confusos porque as pessoas colocam em seus currículos como sendo membros vitalícios deste conselho, ou assinam e-mail como representante deste conselho.
Como associação esta entidade é obrigada a ter um conselho. Como as escolas públicas, uma associação de moradores, de professores, as igrejas e os institutos. Estes conselhos servem para fiscalizar as ações da própria entidade, que apesar de serem filantrópicas movimentam dinheiro seja de pagamentos de taxas, eventos ou anuidades e serviços. Por isso precisam prestar conta para seus conselhos. Assim como estes conselhos são importante na aprovação de compra, venda e realização de ações da entidade. Mas é um conselho fiscal exclusivo para as ações da entidade.
Os conselhos de profissão são entidades jurídicas completamente diferente de conselhos fiscais das associações.
Mas pra entendermos melhor porque o Conselho de Profissão é tão importante, realizamos uma pesquisa e chagamos a conclusão de a atuação dos que estão a frente do projeto é incoerente com suas próprias lutas. Já que foram eles que defenderam a criação de um conselho de profissão desde de 1980. No final da caminhada, interromperam a aprovação para propor a retirada do artigo que cria exatamente nosso órgão maior : o Conselho Federal.
Encontramos na Revista científica de Psicopedagogia V. 17 N. 46 de 1998 o relatório de apresentação do projeto na câmera dos deputados federais. Nos chamou a atenção a justificativa dos representantes dos psicopedagogos da importância da regulamentação da psicopedagogia como profissão.Veja o que foi dito:
Justifica-se neste documento de apresentação do projeto (foi a fala do representante dos psicopedagogos) diz que a profissão precisa ser regulamentada, mas que a necessidade da criação de um órgão para fiscalizar e orientar o exercício da profissão. Mais a frente se acrescenta:
Com a criação do conselho também seria criado as orientações e diretrizes para os cursos, concursos e um código e ética para os profissionais:
Como todas as demais profissões o psicopedagogo seria obrigado para exercer de um cadastrado em um conselho:
O projeto não foi aprovado e somente depois em 2001 encontramos novamente este projeto em atuação:
Encontramos mais um documento com a transcrição original da reapresentação do projeto de lei na câmara dos deputados federais, mas uma vez entra em cena a criação dos conselhos federal e estaduais.
Mais uma vez o projeto foi recusado. No ano de 2010 ele foi refeito com outra deputada. Mas preservou em sua essência a criação do conselho federal e reginais.Como podemos ver no artigo retirado do projeto 3510-10.
Neste momento queremos trazer algumas reflexões.Este artigo que você leu acima foi modificado. E a parte destacada em verde foi retirada assim como o artigo 3 também foi alterado.
Observe que a alteração do artigo 10 e do artigo 3 são exatamente o obrigatoriedade de criar e se credenciar aos conselhos federais
VEJA COMO O ARTIGO 3 FICOU:
OBSERVE QUE DIZ QUE O PSICOPEDAGOGO PODE EXERCER SUAS ATIVIDADES SEM SE CREDENCIAR A NENHUM TIPO DE INSTITUIÇÃO
VEJA AGORA COMO FICO O ARTIGO 10
Observe que suprimiram (ou seja retiraram os artigos 6,7,8 e 9 ) e o artigo 10 virou o artigo 6 que diz: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Devemos entender que estas emendas foram depois que o projeto foi aprovado na câmara dos deputados em abril de 2014 no senado federal .
Nosso questionamento é por que depois que foi aprovado o projeto passou por tantas mudanças? Se ele não estava bom como foi aprovado nas duas instâncias governamentais? A quem estas mudanças está favorecendo?
E entretanto sabemos que perderemos muito. Com todas estas mudanças o projeto já foi recusado 35 vezes e não vai a votação.
Mesmo que seja sancionando pela presidência da república esta lei ficou com 6 artigos que não dizem muita coisa sobre nossa profissão. E não será criado o conselho federal e nem os regionais. Porque precisa de uma nova lei já que os conselhos são autarquias governamentais e só sao criados por lei federal.
Mesmo com a lei 3512-10 não teremos representação. Não teremos cadastro em um órgão Não terá fiscalização dos cursos, nem das atividades profissionais, não teremos uma carteira de registro de órgão de classe e nem teremos representação política para sermos valorizados profissionalmente.
Diante de tudo isso,nem tudo está pedido. Ha ainda uma esperança.
Os sindicatos podem organizar a categoria e lutar pelos criação dos Conselhos Federais e Estaduais Pois não devemos desistir e nos acomodar.
Todos os psicopedagogos podem participar, a única regra é ser PSICOPEDAGOGO sem distinção.
Os sindicatos de psicopedagogia não são rivais e nem concorrentes de nenhuma associação ou entidade de psicopedagogos. Pelo contrário. É uma importante força democrática, popular, onde a única regra para participar é ser PSICOPEDAGOGO.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES
sindpsicoppi@gmail.com whatsapp e tim 86-998224888
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