segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Cursos de Educação técnica profissional de nível médio. Em 6 meses? o que penso João Maria andarilho.





A educação profissional técnica de nível médio inclui desde as qualificações profissionais técnicas de nível médio (EPTNM), como saídas intermediárias, até a correspondente habilitação profissional do técnico de nível médio.

Inclui, também, a especialização técnica de nível médio, que complementa profissionalmente o itinerário formativo planejado e ofertado pela instituição.

Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio são organizados por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos flexíveis, diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino para a modalidade de EPTNM.

Os diferentes tipos de cursos na educação profissional técnica de nível médio: 

  • Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio:

São cursos que se integram à organização curricular de uma Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio (curso técnico), compondo o respectivo itinerário formativo aprovado pelo sistema de ensino.

Também chamados de unidades ou módulos, correspondem a saídas intermediárias do plano curricular com carga horaria mínima de 20% do previsto para a respectiva habilitação. São destinados a propiciar o desenvolvimento de competências básicas ao exercício de uma ou mais ocupações reconhecidas no mercado de trabalho. 

  • Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio

São cursos que habilitam para o exercício profissional em função reconhecida pelo mercado de trabalho (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO ), a partir do desenvolvimento de saberes e competências profissionais fundamentados em bases científicas e tecnológicas Promovem o desenvolvimento da capacidade de aprender e empregar novas técnicas e tecnologias no trabalho e compreender os processos de melhoria contínua nos setores de produção e serviços.

Denominados de cursos técnicos, destinam-se a pessoas que tenham concluído o Ensino Fundamental, estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio. É importante ressaltar que para a obtenção do diploma de técnico é necessário a conclusão do ensino médio.

Com carga horária variando entre 800, 1.000 e 1.200 horas, dependendo da respectiva habilitação profissional técnica, podem ser estruturados com diferentes arranjos curriculares, possibilitando a organização de itinerários formativos com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica.

Para, tanto devem seguir as normativas estabelecidas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação que disciplina a oferta destes cursos. Isto inclui a denominação do curso.

Os Cursos Técnicos podem ser desenvolvidos de forma articulada com o Ensino Médio ou serem subsequentes a ele. A forma articulada pode ocorrer integrada com o Ensino Médio, para aqueles estudantes que concluíram o ensino fundamental, ou concomitante com ele, para estudantes que irão iniciar ou estejam cursando o ensino médio. A oferta pode ser tanto na mesma escola quanto em instituições de ensino distintas. Pode, ainda, ser desenvolvida em regime de intercomplementaridade, ou seja, concomitante na forma e integrado em projeto pedagógico conjunto.

A forma subsequente destina-se a quem já concluiu o ensino médio. 

  • Especialização Técnica de Nível Médio:

São cursos voltados aos concluintes dos cursos técnicos, com carga horaria mínima de 25% da respectiva habilitação profissional que compõe o correspondente itinerário formativo da Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio.

Devem propiciar o domínio de novas competências àqueles que já são habilitados e que desejam especializar-se em um determinado segmento profissional.

Para conhecer as áreas dos cursos da educação profissional técnica de nível médio, e possibilidades do respectivo perfil de formação, acesse o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação. 

Instituições ofertantes

Os cursos da Educação Profissional Técnica de nível médio são realizados em instituições devidamente credenciadas pelos sistemas de ensino: 

  • Sistema Federal de Ensino:

- Institutos Federais;

- Colégio Pedro II;

- Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais;

- Centros Federais de Educação Tecnológica e

- Universidade Tecnológica Federal do Paraná,

- Rede de Instituições Educacionais do Sistema Único de Saúde – a RET SUS, vinculada ao Ministério da Saúde;

- SENAI, SENAC, SENAR e SENAT, vinculados aos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNA), como instituições privadas de educação profissional, vinculadas ao sistema Sindical, nos termos do Art. 240 da Constituição Federal;

- Instituições de ensino superior devidamente habilitadas para ofertar cursos técnicos, nos termos do Art. 20-B da Lei nº 12.513/2011, na redação dada pela Lei nº 12.816/2013. 

  • Sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino:

- Redes públicas estaduais, distrital e municipais de educação profissional e tecnológica;

- Escolas técnicas privadas;

- Instituições de ensino superior mantidas pelo poder público estadual ou municipais devidamente habilitadas para ofertar cursos técnicos. 

Diretrizes Curriculares Nacionais

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio vigentes correspondem ao conjunto articulado de princípios e critérios a serem observados pelos Sistemas de Ensino e pelas Instituições de Ensino Públicas e Privadas, na organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação da educação profissional técnica de nível médio e seus respectivos itinerários formativos.

Dentre suas principais orientações, destacam-se:

  • Organização por eixos tecnológicos, possibilitando itinerários formativos flexíveis, diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos, do mercado de trabalho e possibilidades dos estabelecimentos de ensino, observadas as normas de ensino para a modalidade de educação profissional técnica de nível médio.
  • A premissa de itinerários formativos que contemplam a sequência das possibilidades articuláveis da oferta de cursos de educação profissional, programado a partir de estudos quanto aos itinerários de profissionalização no mundo do trabalho, à estrutura sócio ocupacional e aos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos de bens ou serviços, o qual orienta e configura uma trajetória educacional consistente.
  • A articulação com o ensino médio e suas diferentes modalidades, incluindo a educação de jovens e adultos (EJA), educação especial e educação a distância, com as dimensões do trabalho, da tecnologia, da ciência e da cultura.

Estágio

A obrigatoriedade ou não da realização do estágio nos cursos de Educação Profissional Técnica no Ensino Médio atende à legislação específica, como definido na Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008 e demais normativas da educação como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE nº 06/2012).

Nos casos onde a legislação determina a obrigatoriedade do estágio em função da natureza da ocupação, deverá contemplar expressamente o estágio obrigatório e sua respectiva carga horária, a proposta de curso, em consonância com o respectivo Projeto Pedagógico do Curso aprovado pelo órgão competente. Nos casos onde não há obrigatoriedade, a decisão é da instituição de ensino.

Diplomas e certificados

Cabe às instituições educacionais expedir e registrar, sob sua responsabilidade, os diplomas de técnico de nível médio, sempre que seus dados estejam inseridos no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), a quem caberá atribuir um código autenticador do referido registro, para fins de validade nacional dos diplomas emitidos e registrados.

Desta forma, pelo SISTEC também é possível verificar a validade do diploma do curso técnico em "Consulta autenticidade Nacional dos Diplomas", com a possibilidade de emissão da “Certidão de Validade Nacional do Diploma”. Vale lembrar que esta certificação cumpre a determinação da Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012.

Compete igualmente às instituições de ensino a emissão dos certificados referentes a conclusão dos cursos de qualificação profissional técnica e de especialização técnica de nível médio.

Principais regulamentações da EPTNM

  • Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial, os dispositivos que tratam da Educação Profissional e Tecnológica.
  • Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, em especial as Metas e Estratégias vinculadas à Educação Profissional e Tecnológica
  • Decreto 5.154, de 23 de Julho de 2004, que regulamento dispositivos da LDB no tocante a educação profissional e tecnológica.
  • Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em especial na Resolução CNE/CEB nº 06/2012, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2012.
  • Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, contendo informações sobre as habilitações técnicas, o perfil profissional de conclusão, possibilidades de trajetórias de estudo para profissionalização, carga horária, campo de atuação dentre outros.
  • Normas complementares definidas pelo Ministério da Educação e pelos órgãos próprios do respectivo Sistema de Ensino.
  • Projetos Pedagógicos e Regimentos Escolares das próprias Instituições Educacionais e suas exigências.

Técnicos em Química continuam no Sistema CFQ/CRQs



LEI Nº 13.639, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

O que é Certificação Técnica por competência?
Certificação Técnica por Competência profissional é uma aferição concedida a profissionais que tem mais de dois anos de experiência comprovada na área em que deseja o título de técnico, além da comprovação teórica de seus conhecimentos.
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