Quem nunca se deparou com uma nota rasgada na carteira ou então uma moeda já meio torta? O problema é quando você só percebe que seu dinheiro ''tem algum problema'' quando está olhando para o comerciante, que aguarda ansioso o recebimento dos valores em troca da mercadoria vendida.
O que fazer nesses casos? Se você continua frente-a-frente com o caixa e não tem outro meio de pagar pelo produto, o melhor é tentar um acordo ou utilizar cartão, cheque ou o que tiver em mãos? Segundo informações do Banco Central (BC), prestadores de serviços, transporte público, empresas, comércios, lojas ou qualquer outro estabelecimento não são obrigados a receber dinheiro danificado.
''A Lei 8.697/93 diz que ninguém precisa aceitar uma nota descaracterizada: com símbolos, desenhos, rasuras'', afirmou Cláudio Lagoeiro, chefe adjunto do departamento de meio de circulação do BC. No entanto, esclareceu Lagoeiro, as cédulas rasgadas podem ser trocadas nos bancos ou diretamente no BC. ''Nenhum comerciante precisa deixar de vender um produto porque o cliente está com uma nota rasurada'', adiantou o representante do BC.
O interessante, porém, é que o comerciante não devolva essa cédula para circulação, fazendo uma troca no banco no qual é cliente. Por sua vez, o consumidor deve ficar atento e evitar as notas danificadas. ''Qualquer banco pode fazer a troca, mas é melhor que a pessoa procure o banco onde tem conta'', comentou. Se o usuário não for cliente bancário, a orientação é para procurar uma agência do Banco do Brasil. ''Se o problema não for resolvido, o BB pode encaminhar a cédula para que o BC faça uma análise'', disse Lagoeiro.
O representante do BC alerta que só poderão ser trocadas as notas rasuradas que tenham um fragmento ou um conjunto de fragmentos com mais da metade do tamanho original. ''Tem que ter um valor, uma parte considerável da cédula'', comentou.
No caso de moedas, os direitos e restrições são bem semelhantes aos das cédulas. Aquelas que estiverem tortas, perfuradas, desfiguradas ou com outros danos, mas que estejam inteiras e não apresentem dúvidas quanto ao valor podem ser trocadas em bancos.
Conforme Lagoeiro, o número de cédulas retiradas do mercado anualmente, por estarem descaracterizadas, é bastante alto, mas o BC não tem um levantamento. Ele comentou apenas que perto de 1 milhão de cédulas são recolocadas todo ano em circulação por que algumas notas ficaram velhas ou tiveram a vida útil encurtada pelo mal uso.
Fontes: http://www.bonde.com.br/bonde.php?id_bonde=1-3--496-20070119O que fazer nesses casos? Se você continua frente-a-frente com o caixa e não tem outro meio de pagar pelo produto, o melhor é tentar um acordo ou utilizar cartão, cheque ou o que tiver em mãos? Segundo informações do Banco Central (BC), prestadores de serviços, transporte público, empresas, comércios, lojas ou qualquer outro estabelecimento não são obrigados a receber dinheiro danificado.
''A Lei 8.697/93 diz que ninguém precisa aceitar uma nota descaracterizada: com símbolos, desenhos, rasuras'', afirmou Cláudio Lagoeiro, chefe adjunto do departamento de meio de circulação do BC. No entanto, esclareceu Lagoeiro, as cédulas rasgadas podem ser trocadas nos bancos ou diretamente no BC. ''Nenhum comerciante precisa deixar de vender um produto porque o cliente está com uma nota rasurada'', adiantou o representante do BC.
O interessante, porém, é que o comerciante não devolva essa cédula para circulação, fazendo uma troca no banco no qual é cliente. Por sua vez, o consumidor deve ficar atento e evitar as notas danificadas. ''Qualquer banco pode fazer a troca, mas é melhor que a pessoa procure o banco onde tem conta'', comentou. Se o usuário não for cliente bancário, a orientação é para procurar uma agência do Banco do Brasil. ''Se o problema não for resolvido, o BB pode encaminhar a cédula para que o BC faça uma análise'', disse Lagoeiro.
O representante do BC alerta que só poderão ser trocadas as notas rasuradas que tenham um fragmento ou um conjunto de fragmentos com mais da metade do tamanho original. ''Tem que ter um valor, uma parte considerável da cédula'', comentou.
No caso de moedas, os direitos e restrições são bem semelhantes aos das cédulas. Aquelas que estiverem tortas, perfuradas, desfiguradas ou com outros danos, mas que estejam inteiras e não apresentem dúvidas quanto ao valor podem ser trocadas em bancos.
Conforme Lagoeiro, o número de cédulas retiradas do mercado anualmente, por estarem descaracterizadas, é bastante alto, mas o BC não tem um levantamento. Ele comentou apenas que perto de 1 milhão de cédulas são recolocadas todo ano em circulação por que algumas notas ficaram velhas ou tiveram a vida útil encurtada pelo mal uso.
http://www.bcb.gov.br/htms/Mecir/inadequadas/c2.asp?idpai=cedinadeq
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