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segunda-feira, 12 de abril de 2021
Uma instituição de ensino superior pode cobrar pela emissão do diploma?
domingo, 11 de abril de 2021
Você sabe como surgiu a pós-graduação no Brasil?
Atualmente existem mais de 123 mil estudantes de pós-graduação no Brasil. Esse número - que cresce a cada dia - mostra o aumento de cursos nessa modalidade, seja lato sensu (especialização ou MBA) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado). Porém, você sabe qual foi a primeira pós no nosso país ou como esses cursos surgiram?

De acordo com o artigo "Especialização: falácia ou conhecimento aprofundado?", de Orlando Pilati, publicado no volume 3, nº 5 (2006), da RBPG (Revista Brasileira de Pós-Graduação), o surgimento das especializações remonta à criação, em 1951, da Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), pelo Decreto no 29.741/1951.
O objetivo da criação era “assegurar a existência de pessoal especializado em quantidade e qualidade suficientes para atender às necessidades dos empreendimentos públicos e privados que visam ao desenvolvimento do país”. Dessa forma, se pretendia preparar professores do ensino superior, especialistas e pesquisadores.
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Já em 1953, a Capes iniciou o “Programa Universitário”, voltado para universidades e institutos de ensino superior. Ele trazia a contratação de professores visitantes estrangeiros, atividades de intercâmbio, concessão de bolsas de estudos e eventos científicos em diversas áreas. Entre as atividades, havia cursos de especialização ou aperfeiçoamento para docentes universitários, principalmente em início de carreira.
De acordo com a Capes, naquele mesmo ano foram concedidas 79 bolsas de “aperfeiçoamento”. No ano seguinte, foram oferecidas 155 bolsas.
Novas mudanças
A partir dos anos 60 muita coisa mudou na pós-graduação brasileira, a começar pelo parecer (MEC/CFE 3 /CES 4 no 977/1965), do Professor Newton Sucupira, de 1965, que determinava que os cursos de pós seriam divididos em stricto sensu e lato sensu. Não havia, antes disso, diferenciação e menção explícita ao mestrado e doutorado, cujas concepções surgiram somente a partir daquele ano.
A antiga Lei de Diretrizes e Bases (Lei no 5.540/1968, também conhecida como LDB) determinava que os cursos de especialização e aperfeiçoamento somente poderiam ser ministrados de acordo com planos aprovados por universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior.
A Capes continuou supervisionando e promovendo cursos de especialização, tendo contribuído para a aprovação pelo Conselho Federal de Educação das primeiras regulamentações da especialização e aperfeiçoamento por meio da Resolução MEC/CFE nº 14/1977 e da Resolução MEC/CFE º 12/1983.
Esta última exigia, no mínimo, 60 horas dedicadas à formação didático-pedagógica, tendo em vista que a maioria dos cursos estava voltada para a formação e atualização de docentes do ensino superior. Para se conceder o certificado de especialização, o estudante devia também cumprir pelo menos 85% de presença e nota de desempenho não inferior a 7,0 (ou 70% de aproveitamento obtido em prova formal).
Com essas mudanças, surgiu também a primeira pós-graduação stricto sensu no país. Em 1965, a PUC-Rio (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro) trazia, na capital carioca, o primeiro curso em nível de mestrado, o qual abordava a área da Educação.
Pós-graduação a distância
Atualmente existem mais opções de cursos de pós-graduação a distância do que presenciais - e essa reviravolta aconteceu em um tempo relativamente curto.
Isso porque o ensino a distância, incentivado pela própria LDB, foi definido pelo Decreto no 2.494/1998 como uma forma de auto-aprendizagem. Ele valeu tanto para cursos de graduação, quanto para cursos sequenciais e também em cursos de especialização em nível de pós-graduação.
Ainda, ficou determinado que qualquer instituição de ensino que desejasse ofertar cursos nessa modalidade deveria ser credenciada previamente no Ministério da Educação (MEC). Esse entendimento foi reafirmado pelo parecer MEC/CNE/CES nº 63/200
De acordo com dados da Capes, entre 2000 e 2006 foram credenciadas 54 instituições de ensino superior para oferecerem cursos de especialização em nível de pós-graduação à distância. Em 2019, esse número ultrapassou 200. Atualmente é possível encontrar quais são as faculdades credenciadas no MEC por meio do site do Emec.
fonte: https://querobolsa.com.br/revista/voce-sabe-como-surgiu-a-pos-graduacao-no-brasil
sábado, 10 de abril de 2021
Senado aprova regulamentação da profissão de psicomotricista Fonte: Agência Senado
Da Redação | 11/12/2018, 18h13 - ATUALIZADO EM 11/12/2018, 19h33
Fonte: Agência Senado
O Plenário aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2018, que regulamenta a profissão de psicomotricista. O texto será encaminhado à sanção presidencial.
O psicomotricista é o profissional que utiliza técnicas de estimulação do corpo e interação com o ambiente externo para tratar de deficiências de desenvolvimento em crianças ou transtornos em adultos.
Pelo projeto, que também autoriza a criação dos conselhos federal e regionais de psicomotricidade, poderão exercer a atividade de psicomotricista os profissionais registrados nos conselhos regionais que tiverem diploma de curso superior de psicomotricidade, além dos portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de saúde e de educação com especialização em psicomotricidade até 48 meses após a promulgação da lei. A atividade também poderá ser exercida pelas pessoas que, até a data do início da vigência da lei, tenham comprovadamente exercido a atividade de psicomotricidade.
Do deputado Leonardo Picciani (MDB-RJ), o texto (PL 795/2003, na Casa de origem) já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM PSICOPEDAGOGIA
A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM PSICOPEDAGOGIA
A formação do(a) psicopedagogo(a), no Brasil ocorre desde a década de setenta em instituições a nível superior em todo território nacional. Esta formação atende a Resolução 01, de 06 de abril de 2018 do MEC que estabelece diretrizes e normas para ofertas dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização no âmbito do sistema federal de educação superior. A previsão da matriz curricular traz carga horária mínima de 360 horas. Os estudos e levantamentos da Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp indicaram que a maioria dos cursos são ministrados com 600 horas ou mais, conforme as Diretrizes Básicas de Formação de Psicopedagogos no Brasil.
Com a expansão da formação e da área de atuação estão em funcionamento cursos de graduação e de pós graduação em Psicopedagogia, assim como prevê o Projeto de Lei 031/10 que regulamenta a atividade de Psicopedagogia.
Esses cursos são constituídos por profissionais que estudam o conhecimento envolvendo os processos de ensino-aprendizagem, permitindo a intervenção nos seguintes campos: clínico e/ou institucional (seja escola, hospital ou empresa/organização) além de pesquisadores na área, consoante ao critério estabelecido no Projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional prevê em seu texto original:
“Art. 2º Poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País: I – os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente; II – os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia, ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade”.
A Psicopedagogia tem como objeto de estudo a aprendizagem visando a compreensão e a atuação profissional. Tem caráter interdisciplinar a partir da articulação de áreas de conhecimentos afins, dentre elas: pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e medicina em suas especificidades.
A esfera acadêmica e a esfera legal possibilitam regulamentar o exercício da atividade em Psicopedagogia oficializando o que já está legitimado socialmente.
Este texto foi originalmente escrito pelo Conselho Nacional da
Associação Brasileira de Psicopedagogia, em setembro/1997. Foi revisado pela Comissão de Divulgação, triênio 2002/2004, em agosto/2002.
Reformulado pela Comissão de Formação e Regulamentação,
triênio 2014/2016, em março/2016. Atualizado em 2020 pela Coordenação da Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp: Neide Noffs e Luciana Barros de Almeida.
Fonte: https://www.abpp.com.br/a-regulamentacao-do-exercicio-da-atividade-em-psicopedagogia/
REGULAMENTAÇÃO
- Histórico da Tramitação da Regulamentação da Psicopedagogia
- A regulamentação do exercício da atividade em Psicopedagogia
- PL 3.124/97 – Deputado Barbosa Neto
- PL 3512/08 – Deputada Prof. Raquel Teixeira
- PLC 031/10 – Senador Cyro Miranda
- PL 011/05 – Vereador Antonio Goulart
- Lei 15.719/13 (em vigor no município de São Paulo)
- CBO 2394-25
CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
O QUE É A CBO 2002?
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento (1), da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.
Classificação enumerativa: codifica empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras pesquisas domiciliares. Inclui códigos e títulos ocupacionais e a descrição sumária. Ela também é conhecida pelos nomes de nomenclatura ocupacional e estrutura ocupacional.
A CBO de Psicopedagogo foi instituída pela Portaria Ministerial 391/2002 com a finalidade de identificar nossa ocupação no mercado de trabalho.
Código
Família / Ocupação
2394-25 Psicopedagogo
Perante a CBO pertencemos ao quadro de técnicos da educação;
Descrição sumária
Implementam a execução, avaliam e coordenam a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizam o trabalho pedagógico coletivo e facilitam o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações à ela vinculadas.
CBO é classificação de ocupação, não é identificação profissional para atuação.
quinta-feira, 8 de abril de 2021
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