segunda-feira, 12 de abril de 2021

Uma instituição de ensino superior pode cobrar pela emissão do diploma? Podcast conservador sobre: política , filosofia, arte, cultura, educação, pedagogia , religião



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Uma instituição de ensino superior pode cobrar pela emissão do diploma?


#AZScreenRecorder Este é meu vídeo gravado com AZ Screen Recorder. É fácil gravar sua tela e fazer transmissão ao vivo. Link de download: https://azrecorder.page.link/Best Uma instituição de ensino superior pode cobrar pela emissão do diploma? Não, conforme o artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007: A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. fonte https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/legislacao/2007/portaria_40_12122007.pdf Meu grupo no telegram. https://t.me/joinchat/jq7sorq7NSplYzAx

domingo, 11 de abril de 2021

Alicate para Porca Rebite

ROBERTO JEFERSON ARREG4ÇA O STF E FAZ REVELAÇÕES DE BARROS0 E GILMAR M3NDES

Mestrado Vale a pena? E outros assuntos, apenas uma opinião. Mestrado Vale a pena? Sou apenas um rapaz latino-americano perdido na fila do Pão

Você sabe como surgiu a pós-graduação no Brasil?

Atualmente existem mais de 123 mil estudantes de pós-graduação no Brasil. Esse número - que cresce a cada dia - mostra o aumento de cursos nessa modalidade, seja lato sensu (especialização ou MBA) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado). Porém, você sabe qual foi a primeira pós no nosso país ou como esses cursos surgiram?

estudante lendo livro
Você sabe como surgiu a pós-graduação no Brasil?

De acordo com o artigo "Especialização: falácia ou conhecimento aprofundado?", de Orlando Pilati, publicado no volume 3, nº 5 (2006), da RBPG (Revista Brasileira de Pós-Graduação), o surgimento das especializações remonta à criação, em 1951, da Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), pelo Decreto no 29.741/1951.


O objetivo da criação era “assegurar a existência de pessoal especializado em quantidade e qualidade suficientes para atender às necessidades dos empreendimentos públicos e privados que visam ao desenvolvimento do país”. Dessa forma, se pretendia preparar professores do ensino superior, especialistas e pesquisadores. 

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Já em 1953, a Capes iniciou o “Programa Universitário”, voltado para universidades e institutos de ensino superior. Ele trazia a contratação de professores visitantes estrangeiros, atividades de intercâmbio, concessão de bolsas de estudos e eventos científicos em diversas áreas. Entre as atividades, havia cursos de especialização ou aperfeiçoamento para docentes universitários, principalmente em início de carreira.

De acordo com a Capes, naquele mesmo ano foram concedidas 79 bolsas de “aperfeiçoamento”. No ano seguinte, foram oferecidas 155 bolsas.

Novas mudanças


A partir dos anos 60 muita coisa mudou na pós-graduação brasileira, a começar pelo parecer (MEC/CFE 3 /CES 4 no 977/1965), do Professor Newton Sucupira, de 1965, que determinava que os cursos de pós seriam divididos em stricto sensu e lato sensu. Não havia, antes disso, diferenciação e menção explícita ao mestrado e doutorado, cujas concepções surgiram somente a partir daquele ano.

A antiga Lei de Diretrizes e Bases (Lei no 5.540/1968, também conhecida como LDB) determinava que os cursos de especialização e aperfeiçoamento somente poderiam ser ministrados de acordo com planos aprovados por universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior.

A Capes continuou supervisionando e promovendo cursos de especialização, tendo contribuído para a aprovação pelo Conselho Federal de Educação das primeiras regulamentações da especialização e aperfeiçoamento por meio da Resolução MEC/CFE nº 14/1977 e da Resolução MEC/CFE º 12/1983.

Esta última exigia, no mínimo, 60 horas dedicadas à formação didático-pedagógica, tendo em vista que a maioria dos cursos estava voltada para a formação e atualização de docentes do ensino superior. Para se conceder o certificado de especialização, o estudante devia também cumprir pelo menos 85% de presença e nota de desempenho não inferior a 7,0 (ou 70% de aproveitamento obtido em prova formal).

Com essas mudanças, surgiu também a primeira pós-graduação stricto sensu no país. Em 1965, a PUC-Rio (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro) trazia, na capital carioca, o primeiro curso em nível de mestrado, o qual abordava a área da Educação.

Pós-graduação a distância

Atualmente existem mais opções de cursos de pós-graduação a distância do que presenciais - e essa reviravolta aconteceu em um tempo relativamente curto.

Isso porque o ensino a distância, incentivado pela própria LDB, foi definido pelo Decreto no 2.494/1998 como uma forma de auto-aprendizagem. Ele valeu tanto para cursos de graduação, quanto para cursos sequenciais e também em cursos de especialização em nível de pós-graduação.

Ainda, ficou determinado que qualquer instituição de ensino que desejasse ofertar cursos nessa modalidade deveria ser credenciada previamente no Ministério da Educação (MEC). Esse entendimento foi reafirmado pelo parecer MEC/CNE/CES nº 63/200

De acordo com dados da Capes, entre 2000 e 2006 foram credenciadas 54 instituições de ensino superior para oferecerem cursos de especialização em nível de pós-graduação à distância. Em 2019, esse número ultrapassou 200. Atualmente é possível encontrar quais são as faculdades credenciadas no MEC por meio do site do Emec

fonte: https://querobolsa.com.br/revista/voce-sabe-como-surgiu-a-pos-graduacao-no-brasil



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Colocando laje em casa antiga.CHconstrução.V 14

Em fevereiro de 2020 diziam fique tranquilo está tudo sobre controle. 20...

sábado, 10 de abril de 2021

Senado aprova regulamentação da profissão de psicomotricista Fonte: Agência Senado

Da Redação | 11/12/2018, 18h13 - ATUALIZADO EM 11/12/2018, 19h33

Fonte: Agência Senado



O Plenário aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2018, que regulamenta a profissão de psicomotricista. O texto será encaminhado à sanção presidencial.

O psicomotricista é o profissional que utiliza técnicas de estimulação do corpo e interação com o ambiente externo para tratar de deficiências de desenvolvimento em crianças ou transtornos em adultos.

Pelo projeto, que também autoriza a criação dos conselhos federal e regionais de psicomotricidade, poderão exercer a atividade de psicomotricista os profissionais registrados nos conselhos regionais que tiverem diploma de curso superior de psicomotricidade, além dos portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de saúde e de educação com especialização em psicomotricidade até 48 meses após a promulgação da lei. A atividade também poderá ser exercida pelas pessoas que, até a data do início da vigência da lei, tenham comprovadamente exercido a atividade de psicomotricidade.

Do deputado Leonardo Picciani (MDB-RJ), o texto (PL 795/2003, na Casa de origem) já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


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A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM PSICOPEDAGOGIA

A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM PSICOPEDAGOGIA

A formação do(a) psicopedagogo(a), no Brasil ocorre desde a década de setenta em instituições a nível superior em todo território nacional. Esta formação atende a Resolução 01, de 06 de abril de 2018 do MEC que estabelece diretrizes e normas para ofertas dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização no âmbito do sistema federal de educação superior. A previsão da matriz curricular traz carga horária mínima de 360 horas. Os estudos e levantamentos da Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp indicaram que a maioria dos cursos são ministrados com 600 horas ou mais, conforme as Diretrizes Básicas de Formação de Psicopedagogos no Brasil.

Com a expansão da formação e da área de atuação estão em funcionamento cursos de graduação e de pós graduação em Psicopedagogia, assim como prevê o Projeto de Lei 031/10 que regulamenta a atividade de Psicopedagogia.

Esses cursos são constituídos por profissionais que estudam o conhecimento envolvendo os processos de ensino-aprendizagem, permitindo a intervenção nos seguintes campos: clínico e/ou institucional (seja escola, hospital ou empresa/organização) além de pesquisadores na área, consoante ao critério estabelecido no Projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional prevê em seu texto original:

 “Art. 2º Poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País: I – os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente; II – os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia, ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade”.

A Psicopedagogia tem como objeto de estudo a aprendizagem visando a compreensão e a atuação profissional. Tem caráter interdisciplinar a partir da articulação de áreas de conhecimentos afins, dentre elas: pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e medicina em suas especificidades.  

A esfera acadêmica e a esfera legal possibilitam regulamentar o exercício da atividade em Psicopedagogia oficializando o que já está legitimado socialmente.  

Este texto foi originalmente escrito pelo Conselho Nacional da

Associação Brasileira de Psicopedagogia, em setembro/1997. Foi revisado pela Comissão de Divulgação, triênio 2002/2004, em agosto/2002.

Reformulado pela Comissão de Formação e Regulamentação,

triênio 2014/2016, em março/2016. Atualizado em 2020 pela Coordenação da Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp: Neide Noffs e Luciana Barros de Almeida.

Fonte: https://www.abpp.com.br/a-regulamentacao-do-exercicio-da-atividade-em-psicopedagogia/

REGULAMENTAÇÃO

 

CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES

O QUE É A CBO 2002?
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento (1), da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.

Classificação enumerativa: codifica empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras pesquisas domiciliares. Inclui códigos e títulos ocupacionais e a descrição sumária. Ela também é conhecida pelos nomes de nomenclatura ocupacional e estrutura ocupacional.

A CBO de Psicopedagogo foi instituída pela Portaria Ministerial 391/2002 com a finalidade de identificar nossa ocupação no mercado de trabalho.

Código
Família / Ocupação
2394-25 Psicopedagogo

Perante a CBO pertencemos ao quadro de técnicos da educação;

Descrição sumária
Implementam a execução, avaliam e coordenam a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizam o trabalho pedagógico coletivo e facilitam o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações à ela vinculadas.

CBO é classificação de ocupação, não é identificação profissional para atuação.