quinta-feira, 12 de maio de 2022

PEI Programa De Educação Integral E Outras Questões? (feito com Spreaker)

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

 

A Diretoria de Ensino – Leste 4 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03- 01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

 

I  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 05/05/2022 a 23/05/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deleste4.educacao.sp.gov.br , onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função- atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RPDI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos no PEI em dezembro último, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II  – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) escolaridade (habilitação):

a.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:

a.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

a.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

a.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

a.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista;

a.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

a.3) Informamos que com a publicação da Lei Complementar 1.374 de 30 de março de 2022, docentes portadores de diplomas de licenciatura curta, bacharelado e tecnólogo/Ensino Superior e estudantes de último ano de licenciatura, bacharelado e tecnólogo / Ensino Superior, estão autorizados a fazer parte do Programa Ensino Integral – PEI.

a.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou ocupante de função atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:

a.4.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

a.4.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

a.4.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

a.4.4) Licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio.

a.5) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

a.6) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

a.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

a.6.2) certificação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, em Gestão Escolar, com carga horária de, no mínima, 800 horas.

a.6.3) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

a.7) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

a.7.1) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

a.7.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

a.7.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC;

a.7.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso.

a.8) Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade, incluindo os readaptados, ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 093, de 16-07-2009) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.

b) possuir experiência mínima:

b.1) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, para atuação como Vice-Diretor de Escola;

b.2) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, para atuação como Diretor de Escola;

c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RPDI.

2 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Professor Coordenador Geral (PCG), desde que tenha manifestação favorável do CAAS, ou, de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.

3 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

4 – Por ocasião da alocação, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.

5 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 696/1998.

6 – As vagas oferecidas neste credenciamento são exclusivamente para funções de atuação docente.

 

III  – DA INSCRIÇÃO

 

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 05/05/2022 a 10/05/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link:

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO “DIRETOR DE ESCOLA”

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfjzpyCRC8K72Msl2DiHbTUngEFMj8cdvHXNSZZO5Wf6XMkLQ/viewform

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO “DOCENTE – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO”

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeEab-w2YKOuTZ4_5sm4WZunuZfkiJGqFyMCDF1lHqY8a1GbA/viewform?usp=pp_url

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO “DOCENTE – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ( PEDAGOGOS)

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSelnzq3WuCXiOyBh8Tndge8cP5LN54dRW3mnjpl3mm7lI7edg/viewform?usp=pp_url

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO “VICE DIRETOR DE ESCOLA”

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdWvugtcSouVhLAouNJNtroegw-g-0j1MPjikm04h8aUl7tzA/viewform?usp=pp_url

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) deverá

b) responder ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá apresentar o certificado de conclusão, obrigatoriamente no dia da alocação, se concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

9 – Para realizar o credenciamento no Programa Ensino Integral, o candidato precisa ter realizado a inscrição no Processo de atribuição de classes e aulas 2022.

 

IV  – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – No período de 04 a 16/05/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

3.2 – Para gestores (Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral):

a) maior tempo no magistério público estadual;

b) maior idade entre os credenciados;

c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Gestão.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 04 a 16/05/2022 exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação inicial, do credenciamento será publicada no dia 16/05/2022 no site https://deleste4.educacao.sp.gov.br/

V  – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 16 a 18/05/22 mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: delt4@educacao.sp.gov.br

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos e disponibilizará no site da Diretoria de Ensino da Região Leste 4, a Classificação Final Pós-Recurso, em 19/05/2022.

VI  – DA ALOCAÇÃO

 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação a ser realizada no dia 23/05/2022 na Diretoria de Ensino Leste 4, a partir das 09h00, no endereço, Rua Dona Matilde, 35, no Anfiteatro Gênesis.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da alocação.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados no Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

VII  – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino https://deleste4.educacao.sp.gov.br/ as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Este credenciamento emergencial é específico para atuação docente, tendo em vista, que o credenciamento anual para atuação na gestão ainda não foi esgotado.

4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Leste 4, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

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Convocação – 3ª Chamada PEI 2022

 

Lista de Classificação Final PEI 2022 – Nº 03

 

Lista de Classificação Inicial PEI 2022 – Nº 03

 

Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022 – Nº 03

 

Convocação – 2ª Chamada PEI 2022

 

Lista de Classificação Final PEI 2022 Retificada – N° 02

 

Lista de Classificação Inicial PEI 2022 – Nº 02

 

Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022 – Nº 02

 

Convocação – 1ª Chamada PEI 2022

 

Lista de Classificação Final do Credenciamento Emergencial PEI – 2022 – Nº 01

 

fonte: https://deleste4.educacao.sp.gov.br/credenciamento-pei-2022/

quarta-feira, 11 de maio de 2022

POR ONDE ANDA DICÁ? A HISTÓRIA DO MAIOR ÍDOLO DA PONTE PRETA QUE ENCANTO...

JÁ ESTÁ TUDO ENGATlLHADO

Hoje É Dia De Jejum Sagrado De Sri Mohini Ekadasi Dia 12/05/2022. Lendo a história.

Śrī īśopaniṣad Invocação

oṁ pūrṇam adaḥ pūrṇam idaṁ
pūrṇāt pūrṇam udacyate
pūrṇasya pūrṇam ādāya
pūrṇam evāvaśiṣyate

Sinônimos

oṁ — o Todo Completo; pūrṇam — perfeitamente completo; adaḥ — este; pūrṇam — perfeitamente completo; idam — este mundo fenomenal; pūrṇāt — do perfeitíssimo; pūrṇam — unidade completa; udacyate — é produzida; pūrṇasya — do Todo Completo; pūrṇam — completamente, tudo; ādāya — tendo sido tirado; pūrṇam — o equilíbrio completo; eva — mesmo; avaśiṣyate — permanece.

Tradução

Deus, a Pessoa Suprema, é perfeito e completo. Sendo completamente perfeito, tudo que emana dEle, como, por exemplo, este mundo fenomenal, é perfeitamente equipado como todos completos. Tudo o que é produzido pelo Todo Completo também é completo em si mesmo. Porque Ele é o Todo Completo, muito embora tantas unidades completas emanem dEle, Ele permanece o equilíbrio completo.

ŚB 2.3.10

अकाम: सर्वकामो वा मोक्षकाम उदारधी: ।
तीव्रेण भक्तियोगेन यजेत पुरुषं परम् ॥ १० ॥
akāmaḥ sarva-kāmo vā
mokṣa-kāma udāra-dhīḥ
tīvreṇa bhakti-yogena
yajeta puruṣaṁ param

Sinônimos

akāmaḥ — aquele que transcendeu todos os desejos materiais; sarva - kāmaḥ — aquele que tem a soma total dos desejos materiais;  — ou; mokṣa - kāmaḥ — aquele que deseja a liberação; udāra - dhīḥ — com inteligência mais ampla; tīvreṇa — com grande força; bhakti - yogena — pelo serviço devocional ao Senhor; yajeta — deve adorar; puruṣam — o Senhor; param — o todo supremo.

Tradução

Uma pessoa que tem uma inteligência mais ampla, seja ela cheia de todo desejo material, sem nenhum desejo material, ou desejando liberação, deve por todos os meios adorar o todo supremo, a Personalidade de Deus.

Mohini Ekadashi em 2022 11 de maio de 2022 (Vaishakha). História, Rituais e Significado de Mohini Ekadashi Sobre Mohini Ekadashi Traduzido pelo google

Panchang para Mohini Ekadashi
Choghadiya Muhurat em Mohini Ekadashi



História, Rituais e Significado de Mohini Ekadashi

Sobre Mohini Ekadashi

Mohini Ekadashi é considerado um dos dias de jejum mais importantes para os hindus. O dia de Mohini Ekadashi é celebrado para adorar o Senhor Vishnu e sua forma encarnada de Mohini. Os devotos observam um jejum de Mohini Ekadashi para se livrar de seus pecados passados ​​e viver uma vida cheia de luxos.

Quando é Mohini Ekadashi?

De acordo com o calendário hindu , Mohini Ekadashi é comemorado no mês de Vaisakh durante o Shukla Paksha no 11º dia (Ekadashi tithi). De acordo com o calendário gregoriano, o dia cai no mês de abril ou maio.

Quais são os rituais de Mohini Ekadashi?

Os devotos observam um voto silencioso ou um jejum rigoroso de Mohini Ekadashi neste dia em particular.

  • Os observadores são obrigados a acordar de manhã cedo e vestir roupas limpas depois de tomar banho.
  • Todos os rituais do Mohini Ekadashi Fast iniciam na véspera do Dashami (décimo dia).
  • Neste dia em particular, os observadores são obrigados a consumir uma única refeição satvik e isso também antes do período do pôr do sol.
  • O Vrat continua até o momento em que o Ekadashi tithi termina.
  • Durante a observância do Mohini Ekadashi Vrat , os observadores estão restritos a realizar qualquer tipo de ação pecaminosa ou má e também estão restritos a falar mentiras.
  • O jejum termina na véspera de Dwadashi, que é o décimo segundo dia. Todos os observadores são obrigados a fazer algumas doações e oferecer comida aos brâmanes antes de concluir seu jejum.
  • Os observadores não podem dormir durante a noite. Eles devem gastar todo o seu tempo recitando Mantras para agradar o Senhor Vishnu.
  • A recitação de 'Vishnu Sahasranama' é considerada altamente auspiciosa.
  • Neste dia em particular, os devotos adoram o Senhor Vishnu com grande zelo e imensa devoção.
  • Uma vez que todos os rituais terminam, os devotos realizam aarti .
  • Realizar caridade na véspera do Mohini Ekadashi é considerado altamente recompensador. O observador deve doar comida, roupas e dinheiro aos brâmanes.
  • Os devotos também organizam um ' Brahman Bhoj' como parte da doação, pois acredita-se que os indivíduos que realizam caridade e doações na véspera deste festival nunca vão para o inferno após a morte.

Qual é o significado de Mohini Ekadashi?

De acordo com a mitologia hindu, acredita-se que a importância e o significado de Mohini Ekadashi foram explicados pela primeira vez pelo Senhor Krishna ao rei Yudhishthira e por São Vasishtha ao Senhor Rama .

  • Se uma pessoa observa um Mohini Ekadashi Vrat com a máxima dedicação e devoção, então ela recebe muitos 'punya' ou 'bons karmas' como resultado frutífero.
  • O Punya recebido é equivalente ao obtido com a doação de mil vacas, visitas a peregrinações e realização de yajnas.
  • Acredita-se também que os devotos se libertam do ciclo de nascimento e renascimento e alcançam a salvação observando o jejum de Mohini Ekadashi.
  • Para conhecer a importância detalhada do Mohini Ekadashi, os devotos podem ler o Surya Purana.

Veja também Ekadashi Mata Aarti

O que é o Mohini Ekadashi Vrat Katha?

De acordo com as escrituras hindus, Mohini era a forma encarnada do Senhor Vishnu . Na época de Samudra Manthan, quando o néctar foi produzido, houve uma disputa entre demônios e divindades sobre quem consumirá o Amrit. As divindades procuraram a ajuda do Senhor Vishnu e assim apareceram na forma de uma bela mulher chamada Mohini para distrair a atenção dos demônios do pote de néctar. Assim, todas as divindades consumiram néctar com a ajuda do Senhor Vishnu. É por isso que o dia é comemorado como Mohini Ekadashi. É o mesmo jejum que foi observado pelo Rei Yudhishthira e pelo Senhor Rama.

O que é a lenda de Mohini Ekadashi?

De acordo com a lenda, uma vez havia um lugar chamado Bhadravati que estava situado perto do rio Saraswati . O rei Dhrutimaan , que era um devoto firme do Senhor Vishnu, costumava governar o local. Ele foi abençoado com cinco filhos, dos quais o quinto cujo nome era Dhrishtabuddhi era na verdade um pecador envolvido em muitas más ações e atividades imorais.

Vendo tudo isso, o rei Dhrutimaan abandonou Dhrishtabuddhi. Para sobreviver, envolveu-se em assaltos. Como resultado, ele foi expulso do reino. Dhrishtabuddhi começou a viver em uma floresta. Uma vez, quando ele estava vagando pela floresta, ele chegou ao eremitério de Sage Kaundinya .

Era a época do mês Vaisakh e o sábio Kaundinya estava tomando banho. Algumas gotículas simplesmente se espalharam e borrifaram em Dhrishtabuddhi. Por causa disso, ele alcançou a auto-realização e o bom senso e assim se arrependeu de todos os seus atos imorais. Ele implorou ao santo para guiá-lo ao caminho da salvação de seus pecados passados ​​e mau carma.

Para isso, o sábio pediu que ele observasse um jejum de Ekadashi que cai no mês Vaisakh durante o Shukla Paksha para se livrar dos pecados. No dia do Ekadashi, Dhrishtabuddhi observou o Ekadashi Vrat com completa devoção. Em última análise, todos os seus pecados foram lavados e chegaram a Vishnu Lok.

Desde aquela época, acredita-se que os devotos podem alcançar a salvação observando um jejum de Mohini Ekadashi.

Quais são os Mantras para Mohini Ekadashi?

  • Om Namo Bhagavate Vasudevaya Mantra
  • Vishnu Sahasranama Stotram

Para saber mais sobre vários festivais hindus , clique aqui!

Dias de Jejum Ekadashi

Além de Mohini Ekadashi, há 23 Ekadashi Vrat em um ano que caem em Krishna e Shukla Paksha do Calendário Hindu. Todos esses tithi de Ekadashi são muito significativos nas tradições hindus e são populares com vários nomes de Ekadashi. Aqui está a lista de Ekadashi Vrat observados ao longo do ano.

SN

Mês Hindu

Paksha

Ekadashi Vrat

1

Chaitra

Krishna Paksha

Papmochani Ekadashi

2

Chaitra

Shukla Paksha

Kamada Ekadashi

3

Vaishakha

Krishna Paksha

Varuthini Ekadashi

4

Vaishakha

Shukla Paksha

Mohini Ekadashi

5

Jyeshtha

Krishna Paksha

Apara Ekadashi

6

Jyeshtha

Shukla Paksha

Nirjala Ekadashi

7

Ashadha

Krishna Paksha

Yogini Ekadashi

8

Ashadha

Shukla Paksha

Devshayani Ekadashi

9

Shravana

Krishna Paksha

Kamika Ekadashi

10

Shravana

Shukla Paksha

Shravana Putrada Ekadashi

11

Bhadrapada

Krishna Paksha

Aja Ekadashi

12

Bhadrapada

Shukla Paksha

Parsva Ekadashi

13

Ashwin

Krishna Paksha

Indira Ekadashi

14

Ashwin

Shukla Paksha

Papankusha Ekadashi

15

Kartika

Krishna Paksha

Rama Ekadashi

16

Kartika

Shukla Paksha

Devutthana Ekadashi

17

Margashirsha

Krishna Paksha

Utpanna Ekadashi

18

Margashirsha

Shukla Paksha

Mokshada Ekadashi

19

Pausa

Krishna Paksha

Saphala Ekadashi

20

Pausa

Shukla Paksha

Pausha Putrada Ekadashi

21

Magha

Krishna Paksha

Shattila Ekadashi

22

Magha

Shukla Paksha

Jaya Ekadashi

23

Phalguna

Krishna Paksha

Vijaya Ekadashi

24

Phalguna

Shukla Paksha

Amalaki Ekadashi

Fonte:
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Entrevista exclusiva com KASINO | O SOM DO K7

Resolução CNE/CEB Nº 02/97 Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.



O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 19 do Regimento e no Parecer nº 4/97, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 16/6/97, resolve: 

  • Art. 1º - A formação de docentes no nível superior para as disciplinas que integram as quatro séries finais do ensino fundamental, o ensino médio e a educação profissional em nível médio, será feita em cursos regulares de licenciatura, em cursos regulares para portadores de diplomas de educação superior e, bem assim, em programas especiais de formação pedagógica estabelecidos por esta Resolução. Parágrafo único - Estes programas destinam-se a suprir a falta nas escolas de professores habilitados, em determinadas disciplinas e localidades, em caráter especial. 
  • Art. 2º - O programa especial a que se refere o art. 1º é destinado a portadores de diploma de nível superior, em cursos relacionados à habilitação pretendida, que ofereçam sólida base de conhecimentos na área de estudos ligada a essa habilitação. Parágrafo único - A instituição que oferecer o programa especial se encarregará de verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a disciplina para a qual pretende habilitar-se. 
  • Art. 3º - Visando a assegurar um tratamento amplo e a incentivar a integração de conhecimentos e habilidades necessários à formação de professores, os programas especiais deverão respeitar uma estruturação curricular articulada nos seguintes núcleos: a) NÚCLEO CONTEXTUAL, visando à compreensão do processo de ensinoaprendizagem referido à prática de escola, considerando tanto as relações que se passam no seu interior, com seus participantes, quanto as suas relações, como instituição, com o contexto imediato e o contexto geral onde está inserida. b) NÚCLEO ESTRUTURAL, abordando conteúdos curriculares, sua organização seqüencial, avaliação e integração com outras disciplinas, os métodos adequados ao desenvolvimento do conhecimento em pauta, bem como sua adequação ao processo de ensino-aprendizagem. c) NÚCLEO INTEGRADOR, centrado nos problemas concretos enfrentados pelos alunos na prática de ensino, com vistas ao plane- jamento e reorganização do trabalho escolar, discutidos a partir de diferentes perspectivas teóricas, por meio de projetos multidisciplinares, com a participação articulada dos professores das várias disciplinas do curso.
  •  Art. 4º - O programa se desenvolverá em, pelo menos, 540 horas, incluindo a parte teórica e prática, esta com duração mínima de 300 horas. § 1º - Deverá ser garantida estreita e concomitante relação entre teoria e prática, ambas fornecendo elementos básicos para o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades necessários à docência, vedada a oferta da parte prática exclusivamente ao final do programa. § 2º - Será concedida ênfase à metodologia de ensino específica da habilitação pretendida, que orientará a parte prática do programa e a posterior sistematização de seus resultados. 
  • Art. 5º - A parte prática do programa deverá ser desenvolvida em instituições de ensino básico envolvendo não apenas a preparação e o trabalho em sala de aula e sua avaliação, mas todas as atividades próprias da vida da escola, incluindo o planejamento pedagógico, administrativo e financeiro, as reuniões pedagógicas, os eventos com participação da comunidade escolar e a avaliação da aprendizagem, assim como de toda a realidade da escola. Parágrafo único - Os participantes do programa que estejam ministrando aulas da disciplina para a qual pretendam habilitar-se poderão incorporar o trabalho em realização como capacitação em serviço, desde que esta prática se integre dentro do plano curricular do programa e sob a supervisão prevista no artigo subseqüente. 
  • Art. 6º - A supervisão da parte prática do programa deve ser de responsabilidade da instituição que o ministra. 
  • Art. 7º - O programa a que se refere esta Resolução poderá ser oferecido independentemente de autorização prévia, por universidades e por instituições de ensino superior que ministrem cursos reconhecidos de licenciatura nas disciplinas pretendidas, em articulação com estabelecimentos de ensino fundamental, médio e profissional onde terá lugar o desenvolvimento da parte prática do programa. § 1º - Outras instituições de ensino superior que pretendam oferecer pela primeira vez o programa especial nos termos desta Portaria deverão proceder à solicitação da autorização do MEC, para posterior análise do CNE, garantida a comprovação, dentre outras, de corpo docente qualificado. § 2º - Em qualquer caso, no prazo máximo de 3 (três) anos, estarão todas as instituições obrigadas a submeter ao Conselho Nacional de Educação processo de reconhecimento dos programas especiais, que vierem a oferecer, de cujo resultado dependerá a continuidade dos mesmos. 
  • Art. 8º - A parte teórica do programa poderá ser oferecida utilizando metodologia semipresencial, na modalidade de ensino a distância, sem redução da carga horária prevista no artigo 4º, sendo exigido o credenciamento prévio da instituição de ensino superior pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos do art. 80 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  •  Art. 9º - As instituições de ensino superior que estiverem oferecendo os cursos regulamentados pela Portaria nº 432, de 19 de julho de 1971, deverão suspender o ingresso de novos alunos, podendo substituir tais cursos pelo programa especial estabelecido nesta Portaria, caso se enquadrem nas exigências estipuladas pelo art. 7º e seus parágrafos. 
  • Art. 10 - O concluinte do programa especial receberá certificado e registro profissional equivalentes à licenciatura plena.
  •  Art. 11 - As instituições de ensino superior deverão manter permanente acompanhamento e avaliação do programa especial por elas oferecido, integrado ao seu projeto pedagógico. Parágrafo único - No prazo de cinco anos o CNE procederá à avaliação do estabelecido na presente Resolução. 
  • Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Hésio de Albuquerque Cordeiro Presidente do Conselho Nacional de Educação

  • http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/RCNE_CEB02_97.pdf: 
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