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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. (*)
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_06.pdf
(*) Resolução CNE/CP 1/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de maio de 2006, Seção 1, p. 11
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Na Muralha desta semana destacam-se tijolos relacionados a educação e psicologia.
A Edições Kírion lançou o sétimo volume da coleção Maria Montessori, com o título Da infância à adolescência. Nesta obra, a pedagoga italiana aborda questões e cuidados fundamentais a serem observados por pais e professores de crianças que se encontram na transição entre infância e adolescência (entre 7 e 12 anos de idade), período de particular importância para na formação da personalidade. O livro pode ser adquirido avulso ou com o Kit Maria Montessori, que reúne todos os títulos da autora já publicados pela editora.
A Editora Auster lançou mais um título do neuropsiquiatra austríaco e fundador da Logoterapia, Viktor Frankl, A vontade de sentido: Conferências escolhidas sobre Logoterapia. O livro reúne conferências que Frankl proferiu entre 1946 e 1971 sobre o tema central de sua obra: a busca de um sentido. A vontade de sentido para a vida é algo natural ao homem, mas, em uma sociedade de abundância de bens materiais e de informações, o sentimento de falta de sentido difunde-se muito rapidamente. Um auxílio para se distinguir na vida as formas autênticas de sentido é justamente a Logoterapia, sobre a qual Frankl se debruça nas conferências selecionadas neste volume – que também pode ser adquirido no Kit Vivendo com Sentido, que reúne, além três títulos de Frankl, mais um de Ralph Waldo Emerson, um de Ernst Friedrich Schumacher, e um de Alex Pattakos sobre a busca por sentido na vida.
A Danúbio, editora parceira do CEDET, lançou recentemente um importante título para o estudo da língua latina, Arte de Traduzir de Latim para Português, de Frei José da Encarnação Guedes, e organizado por Francisco Araújo da Costa e Veríssimo Anagnostopoulos. O livro foi o primeiro manual de tradução em língua portuguesa, originalmente em Lisboa, na Impressão Régia, no ano de 1818, e reimpresso ao menos uma vez, em Bombaim, em 1838. A obra se baseia em L’Art de traduire le latin en français, réduit en principes, à l’usage des jeunes gens qui étudient cette langue, par un ancien professeur d’éloquence, de 1762, do francês Louis Philipon de La Madelaine (1734-1818).
É interessante destacar, ainda, outro importante título recentemente publicado pela Danúbio, o romance Se houvesse um homem justo na cidade, de Diogo Fontana. A narrativa aborda as memórias de um professor venezuelano refugiado no Brasil, enquanto foge da Grande Fome Vermelha que assolou seu país. Obra fundamental para os brasileiros, sobretudo neste ano[1].
E já que falamos em manuais de latim, o Centro Dom Bosco lançou no início deste mês uma reedição da coleção Ludus, clássico do ensino da língua latina para crianças e adolescentes no Brasil até os anos 70. Os livros são adquiridos no combo Latim nas Escolas e nos Lares, que incluiu o volume Pré-Ludus, em que a professora e mãe homeschooler Ana Braga-Henebry prepara as crianças para o aprendizado do latim.
Enfim, os tijolos da semana são estes. Fica a dica de sempre: estudem, eduquem-se e construam suas Muralhas. Até a próxima sexta!
[1] Para saber mais sobre este romance, recomendados a entrevista com Diogo Fontana à Esmeril, conteúdo liberado: https://revistaesmeril.com.br/entrevista-diogo-fontana-fala-sobre-seu-novo-romance/
Fonte:https://revistaesmeril.com.br/muralha-de-livros-kirion-auster-danubio-e-centro-dom-bosco/
O edital, na grande maioria das vezes, não traz esclarecimentos sobre sua impugnação administrativa. Porém, o direito brasileiro garante a todo cidadão, ainda que não inscrito no referido concurso, o direito de impugnar o edital diante de alguma ilegalidade, erro ou inconsistência que possa prejudicar algum interessado no certame. Esse direito decorre, principalmente, do direito de petição previsto no art. 5º, inciso XXXIV, letra “a”, da Constituição Federal, além de Princípios importantes do Estado Democrático de Direito, como o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa previsto no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal. Por analogia, utiliza-se, ainda, o art. 41 da Lei de Licitações, que prevê a impugnação do edital da licitação pública. Importante lembrar que a impugnação ao edital pode ser feita por qualquer cidadão, sem existência de necessidade de advogado como na esfera judicial. Havendo conhecimentos técnicos jurídicos suficientes, o interessado pode e deve elaborar e protocolar a impugnação ao edital junto ao departamento responsável pela realização do concurso.
fonte http://mebadvocacia.com.br/concursos-publicos/impugnacao-de-edital/