domingo, 24 de julho de 2022

A hierarquia das normas e sua inobservância por João Celso Neto. (Pirâmide de Kelsen)





1. INTRODUÇÃO

Uma das primeiras noções que se estuda no curso de Direito diz respeito à hierarquia das normas, aprendendo-se que há as de maior e as de menor importância, ou seja, algumas prevalecem sobre outras. Nenhuma delas pode contrariar o que disponha a Constituição, por isso dita Carta ou Lei Magna.



Não é outro o motivo de, inicialmente, qualquer projeto de lei ter que ser analisado quanto à sua constitucionalidade. Sem superar essa análise, sendo dito haver alguma inconstitucionalidade, o projeto não avança, morrendo no nascedouro.



Também é forçoso ressaltar que no Direito Público somente se pode fazer o que a lei, autorize expressa e textualmente, diferentemente do Direito Privado, no qual pode-se fazer tudo aquilo que a lei não proíba.


2. A HIERARQUIA DAS NORMAS

No Direito brasileiro, observa-se a chamada Pirâmide de Kelsen:

Constituição Federal e Emendas Constitucionais promulgadas

Leis Complementares

Leis delegadas

Leis ordinárias

Decretos–Lei

Regulamentos

Tratado, Acordos, Atos, Convenções Internacionais após Decretos Legislativos

Costumes e Doutrina

Jurisprudência

Decretos, Medidas Provisórias, Resoluções

Portarias, Instruções Normativas

Contratos em geral



Essa pirâmide, concebida pelo notável jurista austríaco, serve de fundamento para sua teoria e baseia-se na ideia de que há normas jurídicas inferiores (normas fundadas) que, necessariamente, têm que observar e respeitar o disposto nas normas jurídicas superiores (normas fundantes).




No âmbito das unidades que compõem a federação (estados, municípios e Distrito Federal), também têm-se as Constituições estaduais ou as Leis Orgânicas, suas eventuais Leis Complementares, em seguida as Leis Ordinárias, etc. que, de forma alguma, podem contrariar o que diga a legislação federal. Analogamente, dentro de um estado, a Lei Orgânica de cada município tem que respeitar a Constituição estadual e as

Leis municipais não podem ter nada que infrinja a legislação estadual.



Ampliando ou detalhando mais a hierarquia de nosso ordenamento jurídico, podemos listar na ordem decrescente de importância ou prevalência:

1º, as Leis Constitucionais;

2º, as Leis Complementares;

3º, as Leis Ordinárias;

4º, os Regulamentos;

5º, as chamadas Decisões normativas;

6º, as Normas individuais ou singulares.



Portanto, pela ordem, temos a Constituição, as Normas Infraconstitucionais e as Normas Infralegais.


3. A ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS

Abaixo das leis, encontram-se as normas infralegais. Elas são normas secundárias, não tendo poder de gerar direitos, nem, tão pouco, de impor obrigações. Não podem contrariar as normas primárias (a legislação constitucional e a infraconstitucional), sob pena de invalidade. É o caso dos decretos regulamentares, portarias, das instruções normativas, dentre outras. Pode-se afirmar que sejam nulas de pleno direito normas infralegais que afrontem normas de hierarquia superior, caso de, em princípio, serem declaradas nulas, anuladas, insubsistentes com efeito ex-tunc (salvo raríssimas exceções circunstanciais).




Dentre as Decisões normativas, estão os atos administrativos normativos, que são aqueles que contêm um comando emanado do Poder Executivo, destinados a normatizar a correta aplicação das leis vigentes. São os Decretos, os Regulamentos, as Instruções Normativas, os Regimentos, as Resoluções e as Deliberações.



Cada qual desses atos tem sua competência específica, isto é, quem pode baixá-lo. É oportuno lembrar o significado de “competência” como quem detém o “poder de fazer”, diferentemente do sentido comum da palavra (quem “sabe fazer”). Até o Supremo Tribunal Federal é incompetente para julgar certos processos, pelo menos originalmente.



Evidentemente, nenhum desses atos pode alterar ou afrontar as normas de maior hierarquia.



Vejamos o que são, por exemplo:

Leis Complementares – são normas que complementam a Constituição, devendo observar a vontade constitucional, quando essa vontade não estiver suficientemente explicitada, ou por expressa disposição constitucional, de forma a inserir na legislação de regência todos os elementos necessários à sua implementação e eficácia. Uma Lei Complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar ou adicionar algo à Constituição. Constitui, na hierarquia das normas jurídicas, uma classe intermediaria entre a norma constitucional e as Leis Ordinárias.

Resoluções – são atos administrativos normativos expedidos pelas autoridades do Executivo (podem ser pelos presidentes de Tribunais ou de Casas Legislativas) bem como por colegiados administrativos no que concerne a matéria de sua competência específica. Ensina Hely Lopes Meirelles (Direito administrativo brasileiro, Malheiros) que as Resoluções são sempre atos inferiores ao regulamento e ao regimento, “não podendo invocá-los ou contrariá-los, mas unicamente complementá-los e explicá-los”


Deliberações - são atos administrativos normativos ou decisórios de órgãos colegiados, podendo ser atos gerais (os normativos propriamente ditos) ou atos individuais (os atos decisórios). Os normativos prevalecem sobre os decisórios, pois são superiores na hierarquia. Uma Deliberação normativa não pode ser contrariada por uma decisória, somente podendo ser modificada ou revogada por outra Deliberação normativa ou por deliberação de outro órgão de maior hierarquia legal (notadamente decisões judiciais).

Por hierarquia legal, deve-se entender, assim, que umas normas são superiores a outras porque algumas normas, para serem válidas, têm de respeitar o conteúdo, formal e material, de norma jurídica superior.

4. O ESTADO-JUIZ CHAMADO A DIZER

Muito frequentemente, o Poder Judiciário é acionado (só age provocado) para dizer da inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas. Apenas e tão-somente a Constituição não pode ser alvo dessas investidas, porquanto até Emendas Constitucionais podem ser declaradas inconstitucionais, por vício de iniciativa ou outra razão.
Esse tipo de ação resulta do alegado cometimento de infringências, desrespeitos, inobservâncias ou má interpretação de normas de hierarquia superior.

5. QUESTÕES FINAIS

Cabe perguntar:

- Quem cometeu a inconstitucionalidade ou a ilegalidade pode ser responsabilizado pelas consequências do ato ilegal, ou inconstitucional, até que a Justiça dirima a questão? Ou deve sempre haver uma responsabilização?

- Que medidas quem se sinta prejudicado pode adotar \?

- O ato lesivo dito ilegal se extingue, e ponto final?

- Quem o praticou ou contribuiu para que fosse praticado merece sanção de alguma maneira?

- Foi por desconhecimento, falta de discernimento ou afronta deliberada ao que dispõem as leis, para não imaginar hipóteses de cunho criminal, ainda que na esfera administrativa?

- Deverá ser punido ou lhe ser determinado apenas que não faça mais aquilo ou daquela maneira?

- Ou terá sido mera incompetência, no sentido vulgar de “não saber” o que faz?

6. CONCLUSÃO E RESPONSABILIDADES

No serviço público, de qualquer esfera, mais que se esperar, exige-se que o ocupante de cargo público conheça e aplique corretamente a legislação. Seus atos têm fé pública e presunção de legalidade. Esse conhecimento é requisito a ser cobrado de todos, e não apenas dos que sejam servidores públicos estrito senso (concursados e pertencentes aos quadros de sua unidade funcional, seja ela uma repartição, uma autarquia ou uma fundação pública, isto é, da administração direta ou indireta).

É inaceitável que alguém que não pertença ao serviço púbico (o que é cada dia mais comum) e exerça cargos comissionados ou de assessoramento e direção – além da excrescência da terceirização nas atividades-fim –, não estando subordinado à lei que criou o regime jurídico dos servidores públicos civis da sua área de atuação, alegue o fato para fugir daquela responsabilidade.

Agir dessa maneira demonstra, claramente, despreparo, falta da necessária capacitação e de compromissos com o serviço público. Ou coisa pior, ainda que se possa tentar arguir tratar-se de crime próprio (ação ou omissão de determinadas pessoas especificadas legalmente. No caso, que a lei exija ser servidor público para cometer).

É maior e mais grave a situação se o ato decorreu ou contou com a participação de servidor público (concursado ou não, pois ainda existem os admitidos como celetista antes da Constituição Federal de 1988 e tornados servidores públicos por força do art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que de “transitórias” não têm nada), quem sabe, dando um parecer ou uma informação que induza as chefias superiores a endossarem e consumarem um ato administrativo ilegal.

A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal diz que a responsabilidade recai em quem deu a última palavra, seja uma decisão de um gestor ou de um colegiado, pouco importando, por exemplo, que sua Procuradoria houvesse dado parecer sobre a legalidade de algo que venha a ser declarado ilegal.

Essa explicação não serve para justificar ou eximir o signatário (ou signatários, quando se tratar de decisão coletiva, colegiada) do ato normativo questionado, por ilegalidade ou inconstitucionalidade (que não deixa de ser uma ilegalidade), afastando sua responsabilidade.

O que pode caber é abrir sindicâncias ou processos administrativos disciplinares para apurar atitudes omissivas ou comissivas, por parte dos servidores públicos, que resultarem nos atos administrativos tornados ilegais, assegurado, lógico, o direito à ampla defesa e observado o devido processo legal.


Assuntos relacionados
Direito Constitucional Legislação (Direito Constitucional)
Sobre o autor



João Celso Neto

advogado em Brasília (DF)
Informações sobre o texto

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fonte: https://jus.com.br/artigos/73280/a-hierarquia-das-normas-e-sua-inobservancia

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DR GUIDO PALOMBA - COMO IDENTIFICAR PSICOPATAS - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Afinal, qualquer pessoa pode ser vítima de um psicopata? Qualquer um pode ser um psicopata? Então, como identificar esse inimigo que pode destruir vidas sem qualquer remorso? Quem dá as dicas é o psiquiatra forense Dr Guido Palomba. #psicopatia #psicopata #psiquiatria #crime #criminal #tutorial #documentario #documentários Confira mais conteúdos do canal Operação Policial: https://youtube.com/playlist?list=RDC... Para ser MEMBRO DO CANAL, clique no link abaixo: https://www.youtube.com/channel/UCDN9... Uma série @medialand

Hoje é dia do sagrado jejum de Sri Ekadasi Kamika (jejum de grãos e cereais). Dia 24/07/2022 Domingo. História

  
 Yudhishthira Maharaja disse:  "ó Keshava, qual o nome do Ekadashi que ocorre durante a quinzena clara do mês de Ashadha (jun/jul)?  Qual é a Deidade adorável para esse dia auspicioso, e qual o processo de observá-lo?" O Senhor Sri Krishna respondeu:  "ó zelador deste planeta terreno, de bom grado contar-te-ei uma maravilhosa história que o Senhor Brahma certa vez narrou a seu filho Naradaji.
 
   Certo dia Narada perguntou a seu pai:  "Qual o nome do Ekadashi que vem durante a parte clara do mês de Ashadha?  Por gentileza conta-me como posso observar este Ekadashi e assim agradar o Senhor Supremo, Vishnu."
 
   O Senhor Brahma respondeu:  "ó grande orador, ó melhor de todos sábios, ó mais puro devoto do Senhor Vishnu, tua pergunta é excelente.  Não há nada melhor que Ekadashi, o dia do Senhor Hari, neste ou em qualquer outro mundo.  Ele nulifica até mesmo os piores pecados se observado corretamente.  Por esta razão vou contar-te sobre Ashadha-sukla Ekadashi.

   Jejuar neste Ekadashi nos purifica de todos pecados e realiza todos nossos desejos.  Portanto, quem quer que deixe de obserar este sagrado dia de jejum é um bom candidato a entrar no inferno.  Ashadha-sukla Ekadashi também é famoso como Padma Ekadashi.  Só para agradar a Hrshikesha, o senhor dos sentidos, deve-se jejuar neste dia.  Ouça cuidadosamente, ó Narada, enquanto relato para ti uma história maravilhosa das escrituras sobre este Ekadashi.  Apenas por ouvir este relato já se destroem todos tipos de pecados, junto com todos obstáculos na senda da perfeição espiritual.
 
   ó filho, certa vez havia um rei santo na dinastia solar cujo nome era Mandhata.  Porque sempre defendia a verdade, foi nomeado imperador.  Cuidava de seus súditos como se fossem seus próprios filhos.  Devido a sua piedade e grande religiosidade, não havia pestilência, seca, ou doença de qualquer tipo em seu reino. Todos seus súditos não só estavam livres de todos tipos de perturbaçöes mas também eram muito ricos.  O tesouro do próprio rei estava livre de dinheiro ganho por meios não-recomendados, e assim ele governou felizmente por muitos anos.
 
   Certa vez entretanto, devido a algum pecado em seu reino, houve seca durante três anos. Os súditos viram-se atormentados pela fome.  A falta de grãos alimentícios tornava impossível para eles realizarem os sacrifícios védicos, oferecer oblaçöes a seus antepassados e semideuses, realizarem adoração ritualística, ou até mesmo estudar as literaturas védicas.  Finalmente, todos vieram diante do amado rei numa grande assebléia e disseram:  "ó rei, sempre tratas de nosso bem-estar, portanto humildemente imploramos vossa assistência agora.  Todo mundo e tudo neste mundo precisa de água.  Sem água, quase tudo se torna inútil ou morto.  Os Vedas chamam a água de nara, e porque a Suprema Personalidade de Deus dorme sobre a água, Seu nome é Narayana.  Deus faz Sua própria morada na água e ali faz Seu descanso. (1)  Na Sua forma como as nuvens, o Senhor Supremo está presente pelo céu afora e derrama a chuva, da qual crescem os grãos que mantém toda entidade viva.
 
   ó rei, a severa seca causou uma falta de valiosos grãos; assim estamos sofrendo, e a população está diminuindo.  ó melhor governante da terra, por favor encontre alguma solução para este problema e traga-nos uma vez mais a paz e prosperidade."
 
   O rei respondeu:  "Falais a verdade, pois os grãos são como Brahman, a Verdade Absoluta, que vive dentro dos grãos e assim sustenta todos seres.  De fato, é por causa dos grãos que o mundo inteiro vive.  Agora, porque está havendo uma terrível seca no nosso reino?  As escrituras sagradas discutem este assunto mui profundamente.  Se um rei é irreligioso, tanto ele como seus súditos sofrem.  Meditei na causa de nosso problema durante muito tempo, mas após examinar meu caráter passado e atual, honestamente posso dizer que não encontro pecado.  Ainda assim, para o bem de todos vós súditos, tentarei remediar a situação."
 
   Pensando assim, o Rei Mandhata reuniu seu exército e séquito, prestou suas reverências a Mim, e depois entrou na floresta.  Vagou por aqui e por ali, buscando grandes sábios em seus ashramas e indagando sobre como resolver a crise em seu reino.  Afinal encontrou o ashrama de um de Meus outros filhos, Angira Muni, cuja refulgência iluminava todas direçöes.  Sentado em seu eremitério, Angira parecia um segundo Brahma.  O rei Mandhata estava muito feliz por ver esse exaltado sábio, cujos sentidos estavam completamente sob controle.
 
   O rei imediatamente desmontou de seu cavalo e ofereceu suas respeitosas reverências aos pés de lótus de Angira Rishi.  Então o rei juntou suas palmas e orou por suas bençãos.  Aquela pessoa santa reciprocou abençoando o rei com mantras sagrados, depois perguntou-lhe sobre o bem-estar dos sete membros de seu reino. (2)

   Após contar ao sábio como iam os sete membros de seu reino, o rei Mandhata perguntou sobre a felicidade do próprio sábio.  Então Angira Rishi perguntou ao rei porque empreendera tão difícil jornada na floresta, e o rei contou-lhe sobre a aflição que seu reino estava passando.  O rei disse:  "ó grande sábio, estou governando e mantendo meu reino enquanto sigo as injunçöes védicas, e assim não sei qual o motivo da seca.  Para resolver este mistério, aproximei-me de ti para tua ajuda.  Por favor ajuda-me a aliviar o sofrimento de meus súditos."
 
   Angira Rishi disse para o rei:  "A presente era, Satya-yuga, é a melhor de todas eras, pois nessa era o Dharma se apoia nas quatro pernas. (3)  Nesta era todos respeitam brahmanas como os membros mais elevados da sociedade.  Também, todos cumprem com seus deveres ocupacionais, e apenas brahmanas duas-vezes nascidos podem realizar austeridades védicas e penitências.  Embora isto seja o padrão, ó leão entre os reis, há um shudra que ilegalmente realiza os ritos da austeridade e penitência em teu reino.  É por isso que não há chuva no teu país.  Por isso deves castigar este trabalhador com a morte, pois por assim fazer removerás a contaminação e restituirás a paz aos teus súditos."
 
   O rei replicou:  "Como posso matar um realizador de austeridades sem ofensa?  Por favor dá-me alguma solução espiritual."
 
   O grande sábio Angira disse:  "ó rei, deves observar um jejum no Ekadashi que ocorre durante a quinzena clara do mês de Ashadha.  Este dia auspicioso se chama Padma Ekadashi, e por sua influência abundantes chuvas certamente retornarão a teu reino.  Este Ekadashi confere a perfeição tanto aos fiéis observadores, como remove todo tipo de maus elementos, e destrói todos obstáculos na senda da perfeição.  ó rei, tu, teus parentes e teus súditos devem todos observar este sagrado jejum de Ekadashi.  Então tudo em vosso reino irá indubitavelmente retornar ao normal."
Ao ouvir estas palavras, o rei ofereceu suas reverências e depois retornou a seu palácio.  Quando chegou Padma Ekadashi, o rei Mandhata reuniu todos os brahmanas, kshatriyas, vaishyas e shudras em seu reino e instruiu-os a observarem estritamente este importante dia de jejum.  Depois que o haviam observado, caíram as chuvas, assim como o sábio havia predito, e no devido tempo houve colheitas fartas e uma rica safra de grãos.  Pela misericórdia do Senhor Supremo Hrishikesha, o senhor de todos sentidos, todos súditos do rei Mandhata se tornaram extremamente felizes e prósperos.
 
   Portanto, ó Narada, todos devem observar este jejum de Ekadashi mui estritamente, pois confere toda sorte de felicidade, bem como a liberação final, ao devoto fiel."
 
   O Senhor Sri Krishna concluiu:  "Meu querido Yudhishthira, Padma Ekadashi é tão poderoso que se pode simplesmente ler ou ouvir suas glórias e ficar completamente sem pecado.  ó Pandava, quem deseja agradar-Me deve observar estritamente este Ekadashi, que também é conhecido como Deva-shayani Ekadashi. (1)  ó leão entre os reis, quem quer que queira liberação deve regularmente jejuar neste Ekadashi, que também é o dia em que o jejum de Chaturmasya principia."
 
   Assim termina a narrativa das glórias de Ashadha-sukla Ekadasi, ou Padma Ekadasi, do Bhavishya-uttara Purana.
 
Notas:
1) Dizem que três coisas não podem existir sem água:  pérolas, seres humanos, e farinha.  A qualidade essencial de uma pérola é seu brilho, e isso é devido à água.  A essência de um homem é seu sêmen, cujo principal componente é água.  E sem água, não se pode transformar farinha em massa  para depois cozinhar e comer.  As vezes a água é chamada de jala narayana, o Senhor Supremo na forma da água.
2) Os sete membros do domínio de um rei são o próprio rei, seus ministros, seu tesouro, suas forças armadas, seus aliados, os brahmanas, os sacrifícios realizados em seu reino, e as necessidades de seus súditos.
3) As quatro pernas do Dharma são veracidade, austeridade, misericórdia e limpeza.
4) Deva-shayani ou Vishnu-shayani, indica o dia em que o Senhor Vishnu vai dormir com todos semideuses.  É dito que depois desse dia não se deve realizar quaisquer novas cerimônias até Devotthani Ekadashi, que ocorre durante o mês de Kartika (out/nov), porque os semideuses, estando adormecidos, não podem ser convidados para a arena sacrificial e porque o sol está viajando no curso meridional.


sexta-feira, 22 de julho de 2022

Com R2 em pedgogia posso concorrer ao cargo de analista educacional.

 

 


 

 

 


 

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. (*)

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura

 http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_06.pdf

 (*) Resolução CNE/CP 1/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de maio de 2006, Seção 1, p. 11

Obrigado pela visita, volte sempre.

PÓS-GRADUAÇÃO GRATUITA! Para você fazer em 2022 ou 2023!

sábado, 16 de julho de 2022

MURALHA DE LIVROS | Kírion, Auster, Danúbio e Centro Dom Bosco


MURALHA DE LIVROS | Kírion, Auster, Danúbio e Centro Dom Bosco

 

Destaques da semana vão para Maria Montessori e Viktor Frankl

Na Muralha desta semana destacam-se tijolos relacionados a educação e psicologia.

Edições Kírion lançou o sétimo volume da coleção Maria Montessori, com o título Da infância à adolescência. Nesta obra, a pedagoga italiana aborda questões e cuidados fundamentais a serem observados por pais e professores de crianças que se encontram na transição entre infância e adolescência (entre 7 e 12 anos de idade), período de particular importância para na formação da personalidade. O livro pode ser adquirido avulso ou com o Kit Maria Montessori, que reúne todos os títulos da autora já publicados pela editora.

Editora Auster lançou mais um título do neuropsiquiatra austríaco e fundador da Logoterapia, Viktor Frankl, A vontade de sentido: Conferências escolhidas sobre Logoterapia. O livro reúne conferências que Frankl proferiu entre 1946 e 1971 sobre o tema central de sua obra: a busca de um sentido. A vontade de sentido para a vida é algo natural ao homem, mas, em uma sociedade de abundância de bens materiais e de informações, o sentimento de falta de sentido difunde-se muito rapidamente. Um auxílio para se distinguir na vida as formas autênticas de sentido é justamente a Logoterapia, sobre a qual Frankl se debruça nas conferências selecionadas neste volume – que também pode ser adquirido no Kit Vivendo com Sentido, que reúne, além três títulos de Frankl, mais um de Ralph Waldo Emerson, um de Ernst Friedrich Schumacher, e um de Alex Pattakos sobre a busca por sentido na vida.

Danúbio, editora parceira do CEDET, lançou recentemente um importante título para o estudo da língua latina, Arte de Traduzir de Latim para Português, de Frei José da Encarnação Guedes, e organizado por Francisco Araújo da Costa e Veríssimo Anagnostopoulos. O livro foi o primeiro manual de tradução em língua portuguesa, originalmente em Lisboa, na Impressão Régia, no ano de 1818, e reimpresso ao menos uma vez, em Bombaim, em 1838. A obra se baseia em L’Art de traduire le latin en français, réduit en principes, à l’usage des jeunes gens qui étudient cette langue, par un ancien professeur d’éloquence, de 1762, do francês Louis Philipon de La Madelaine (1734-1818).

É interessante destacar, ainda, outro importante título recentemente publicado pela Danúbio, o romance Se houvesse um homem justo na cidade, de Diogo Fontana. A narrativa aborda as memórias de um professor venezuelano refugiado no Brasil, enquanto foge da Grande Fome Vermelha que assolou seu país. Obra fundamental para os brasileiros, sobretudo neste ano[1].

E já que falamos em manuais de latim, o Centro Dom Bosco lançou no início deste mês uma reedição da coleção Ludus, clássico do ensino da língua latina para crianças e adolescentes no Brasil até os anos 70. Os livros são adquiridos no combo Latim nas Escolas e nos Lares, que incluiu o volume Pré-Ludus, em que a professora e mãe homeschooler Ana Braga-Henebry prepara as crianças para o aprendizado do latim.

Enfim, os tijolos da semana são estes. Fica a dica de sempre: estudem, eduquem-se e construam suas Muralhas. Até a próxima sexta!


[1] Para saber mais sobre este romance, recomendados a entrevista com Diogo Fontana à Esmeril, conteúdo liberado: https://revistaesmeril.com.br/entrevista-diogo-fontana-fala-sobre-seu-novo-romance/

Fonte:https://revistaesmeril.com.br/muralha-de-livros-kirion-auster-danubio-e-centro-dom-bosco/

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Concursos públicos Impugnação de edital. Respondendo perguntas sobre edital na area educacional. Sobre mestrado pode ser aceito como PEL.

O edital, na grande maioria das vezes, não traz esclarecimentos sobre sua impugnação administrativa. Porém, o direito brasileiro garante a todo cidadão, ainda que não inscrito no referido concurso, o direito de impugnar o edital diante de alguma ilegalidade, erro ou inconsistência que possa prejudicar algum interessado no certame. Esse direito decorre, principalmente, do direito de petição previsto no art. 5º, inciso XXXIV, letra “a”, da Constituição Federal, além de Princípios importantes do Estado Democrático de Direito, como o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa previsto no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal. Por analogia, utiliza-se, ainda, o art. 41 da Lei de Licitações, que prevê a impugnação do edital da licitação pública. Importante lembrar que a impugnação ao edital pode ser feita por qualquer cidadão, sem existência de necessidade de advogado como na esfera judicial. Havendo conhecimentos técnicos jurídicos suficientes, o interessado pode e deve elaborar e protocolar a impugnação ao edital junto ao departamento responsável pela realização do concurso.

fonte  http://mebadvocacia.com.br/concursos-publicos/impugnacao-de-edital/

 
 
 

Conversas sobre Didática,