terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Comunicamos que a Nota de Esclarecimento sobre a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, redigida no âmbito da Comissão de Formação de Professores do CNE, perde seu objeto



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 

CONSELHO PLENO 

COMUNICADO

Comunicamos que a Nota de Esclarecimento sobre a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, redigida no âmbito da Comissão de Formação de Professores do CNE, perde seu objeto, na medida em que definimos avançar em torno de alterações ou aperfeiçoamentos de itens ou artigos da referida Resolução. Nessa medida, as propostas elaboradas serão submetidas a consultas e debates adequados à sua conclusão. Brasília (DF), 19 de setembro de 2022

https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/cne

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015 (*) (**) (***) Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada

Art. 14. Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de caráter emergencial e provisório, ofertados a portadores de diplomas de curso superior formados em cursos relacionados à habilitação pretendida com sólida base de conhecimentos na área estudada, devem ter carga horária mínima variável de 1.000 (mil) a 1.400 (mil e quatrocentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, dependendo da equivalência entre o curso de origem e a formação pedagógica pretendida. § 1º A definição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios: I - quando o curso de formação pedagógica pertencer à mesma área do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.000 (mil) horas; II - quando o curso de formação pedagógica pertencer a uma área diferente da do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas; III - a carga horária do estágio curricular supervisionado é de 300 (trezentas) horas; IV - deverá haver 500 (quinhentas) horas dedicadas às atividades formativas referentes ao inciso I deste parágrafo, estruturadas pelos núcleos definidos nos incisos I e II do artigo 12 desta Resolução, conforme o projeto de curso da instituição; V - deverá haver 900 (novecentas) horas dedicadas às atividades formativas referentes ao inciso II deste parágrafo, estruturadas pelos núcleos definidos nos incisos I e II do artigo 12 desta Resolução, conforme o projeto de curso da instituição; VI - deverá haver 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos alunos, conforme núcleo definido no inciso III do artigo 12, consoante o projeto de curso da instituição; § 2º Os cursos de formação deverão garantir nos currículos conteúdos específicos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus fundamentos e metodologias, bem como conteúdos relacionados aos fundamentos da educação, formação na área de políticas públicas e gestão da educação, seus fundamentos e metodologias, direitos humanos, diversidades étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, Língua Brasileira de Sinais (Libras), educação especial e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. § 3º Cabe à instituição de educação superior ofertante do curso verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a habilitação pretendida. § 4º O estágio curricular supervisionado é componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas, sendo uma atividade específica intrinsecamente articulada com a prática e com as demais atividades de trabalho acadêmico. § 5º A oferta dos cursos de formação pedagógica para graduados poderá ser realizada por instituições de educação superior, preferencialmente universidades, que ofertem curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória realizada pelo Ministério da Educação e seus órgãos na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos. § 6º A oferta de cursos de formação pedagógica para graduados deverá ser considerada quando dos processos de avaliação do curso de licenciatura mencionado no parágrafo anterior. § 7º No prazo máximo de 5 (cinco) anos, o Ministério da Educação, em articulação com os sistemas de ensino e com os fóruns estaduais permanentes de apoio à formação docente, procederá à avaliação do desenvolvimento dos cursos de formação pedagógica para graduados, definindo prazo para sua extinção em cada estado da federação.
Art. 15. Os cursos de segunda licenciatura terão carga horária mínima variável de 800 (oitocentas) a 1.200 (mil e duzentas) horas, dependendo da equivalência entre a formação original e a nova licenciatura. § 1º A definição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios: I - quando o curso de segunda licenciatura pertencer à mesma área do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 800 (oitocentas) horas; II - quando o curso de segunda licenciatura pertencer a uma área diferente da do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.200 (mil e duzentas) horas; III - a carga horária do estágio curricular supervisionado é de 300 (trezentas) horas; § 2º Durante o processo formativo, deverá ser garantida efetiva e concomitante relação entre teoria e prática, ambas fornecendo elementos básicos para o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades necessários à docência. § 3º Os cursos de formação deverão garantir nos currículos conteúdos específicos da respectiva área de conhecimento e/ou interdisciplinar, seus fundamentos e metodologias, bem como conteúdos relacionados aos fundamentos da educação, formação na área de políticas públicas e gestão da educação, seus fundamentos e metodologias, direitos humanos, diversidades étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, Língua Brasileira de Sinais (Libras), educação especial e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. § 4º Os cursos descritos no caput poderão ser ofertados a portadores de diplomas de cursos de graduação em licenciatura, independentemente da área de formação. § 5º Cabe à instituição de educação superior ofertante do curso verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a habilitação pretendida. § 6º O estágio curricular supervisionado é componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas, sendo uma atividade específica intrinsecamente articulada com a prática e com as demais atividades de trabalho acadêmico. § 7º Os portadores de diploma de licenciatura com exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 100 (cem) horas. § 8º A oferta dos cursos de segunda licenciatura poderá ser realizada por instituição de educação superior que oferte curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos 


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Sherrick - All Because Of You (Tradução)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Marcelo Suano (Analista da Jovem Pan ) - Alessandro Santana Oficial. Pod...

CUIDADOS COM A VOZ: DICAS PARA OS PROFESSORES

MARQUÊS DE POMBAL E A REFORMA EDUCACIONAL BRASILEIRA




Ana Paula Seco [1]

Tania Conceição Iglesias do Amaral [2]

RESUMO: A origem e o desenvolvimento histórico da educação pública no Brasil são estritamente ligados as ações reformistas empreendida pelo Marquês de Pombal durante o seu governo de Portugal e possessões  no período colonial, notadamente por meio do banimento do trabalho missionário e catequético empreendidos pela Companhia de Jesus. Após quase cinco séculos de história, tal tema permanece ainda no horizonte acadêmico como importante debate e referência de pesquisa. Este trabalho apresenta a discussão sobre o contexto em que se deu a primeira reforma educacional no país, e mais precisamente, discute a  relação direta entre a expulsão dos jesuítas e a necessidade da implantação de um novo modelo educacional no Brasil. Tem como objetivo realçar importantes contingências a serem consideradas na análise da gênese da educação pública no país por meio do percurso da história. Evidencia a reforma educacional do Marques de Pombal como uma estratégia que se apresentou necessária, não só pela lacuna deixada pelo sistema jesuítico de ensino, mas também como tentativa de modernização da sociedade em prol do desenvolvimento da economia portuguesa para manutenção e fortalecimento do seu regime absolutista.

Palavras-chave: Marques de Pombal, Reforma Educacional Pombalina, Ensino Estatal, Política colonial.

A reforma Pombalina é um importante marco na Historiografia da Educação Brasileira. Por ser contextual, não é possível compreendê-la senão por meio da própria História do Brasil enquanto Colônia de Portugal, espaço temporal onde foi criada. Isso passa necessariamente pelo entendimento das idéias de quem a gerou, qual seja, um dos vultos históricos mais contundentes de Portugal e da América Portuguesa, Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal (primeiro ministro de Portugal de 1750-1777) [3] . Tanto ele como o seu governo controverso permanecem motivo de polêmica até hoje. Para além do mito, ficou o debate que a sua atuação suscitou ao longo de décadas: o lastro ideológico, reformador e autoritário, voluntarista e despótico e de tirano esclarecido [4] . Deste modo, a análise das transformações da sociedade portuguesa em meados do século XVIII, consubstanciadas nas Reformas Pombalinas, que abarcaram os âmbitos econômico, administrativo e educacional, tanto em Portugal como nas suas colônias, requer o conhecimento da situação da metrópole neste período.

A política colonial portuguesa tinha como objetivo a conquista do capital necessário para sua passagem da etapa mercantil para a industrial. Porém, Portugal não conseguiu alcançar este objetivo. A nação que se destacava neste período era a Inglaterra, bastante beneficiada pelos lucros coloniais dos portugueses.

“Com o Tratado de Methwen (1703), firmado com a Inglaterra, país já inserido no capitalismo industrial, o processo de industrialização em Portugal é sufocado. Seu mercado interno foi inundado pelas manufaturas inglesas, enquanto a Inglaterra se comprometia a comprar os vinhos fabricados em Portugal. Canaliza-se , assim, para a Inglaterra, o capital português, diante da desvantagem dos preços dos produtos agrícolas em relação aos manufaturados. Desta maneira, enquanto uma metrópole entrava em decadência (Portugal) outra estava em ascensão (Inglaterra)” (Ribeiro, 2000, p. 29)

Na análise de Leôncio Bausbaum (1957) sobre a situação econômica e política dos países colonizadores, fica claro a posição de Portugal frente às demais potências da época, concluindo que a Inglaterra a partir do século XVI e, principalmente, do século XVII já era uma nação burguesa e industrial estando à frente das demais.

“Como nação, continuava Portugal um país pobre, sem capitais, quase despovoado, com uma lavoura decadente pela falta de braços que a trabalhassem, pelas relações de caráter feudal ainda existentes, dirigido por um Rei absoluto, uma nobreza arruinada, quase sem terras e sem fontes de renda, onde se salientava uma burguesia mercantil rica mas politicamente débil, preocupada apenas em importar e vender para o estrangeiro especiarias e escravos e viver no luxo e na ostentação.” (Bausbaum, 1957, p. 48-9).

Neste período, o então rei de Portugal, D. José I, nomeia para seu ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, que caminha no sentido de recuperar a economia através de uma concentração do poder real e de modernizar a cultura portuguesa, reforçando o Pacto Colonial, iniciando assim, uma tentativa de transformação no século XVII com as Reformas Pombalinas.

Tais reformas visavam transformar Portugal numa metrópole capitalista, seguindo o exemplo da Inglaterra, além de adaptar sua maior colônia o Brasil a fim de acomodá-la a nova ordem pretendida em Portugal. A idéia de pôr o reinado português em condições econômicas tais que lhe permitissem competir com as nações estrangeiras era talvez a mais forte razão das reformas pombalinas.

Assim, Pombal procurou industrializar Portugal, decretando altos impostos sobre os produtos importados. Fundou a Companhia dos Vinhos do Douro, que monopolizou a comercialização dos vinhos em Portugal, prejudicando a nobreza que produzia vinhos em suas quintas. Incentivou a produção agrícola e a construção naval. Reformou a instrução pública e fundou várias academias. Confiou a reorganização do Exército português ao conde de Schaumburg-Lippe, militar alemão. Acabou com a distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos. Entretanto, o exemplo mais conhecido de suas ações reformadoras é a expulsão dos jesuítas de Portugal e de seus domínios.

Em relação à colônia, Pombal procurou organizar melhor a exploração das riquezas do Brasil, pois, dessa forma, aumentariam os ganhos de Portugal, tão necessários para alcançar os objetivos pombalinos referentes à economia portuguesa. Criou duas companhias de comércio, a do Grão-Pará e Maranhão e a de Pernambuco e Paraíba, para financiarem a produção de açúcar, café e algodão e depois comercializarem os produtos. O algodão era exportado para a Inglaterra e para as indústrias por ele criadas em Portugal. Incentivou a indústria de construção naval, com a criação de estaleiros, a de laticínios, de anil e de cochonilha.

Com relação à mineração, aboliu o imposto do quinto (pagamento ao rei da quinta parte de toda a produção de ouro), substituindo-o pela avença (cobrança fixa de 100 arrobas). Suprimiu o regime de contratos para a exploração dos diamantes, criando a Real Extração. Para melhor controlar a exportação do ouro e dos diamantes, mudou a capital de Salvador para o Rio de Janeiro, que era o porto por onde saíam os metais preciosos. Criou um tribunal da relação na nova capital e juntas de justiça em todas as capitanias. As capitanias hereditárias que ainda pertenciam a particulares foram compradas pela Coroa durante seu governo e transformadas em capitanias reais.

Em 1753, Pombal extinguiu a escravidão dos índios no Maranhão, onde ela era mais comum que no resto da colônia. Em 1755, proclamou a libertação dos indígenas em todo o Brasil, indo ao mesmo tempo contra os proprietários de escravos índios e os jesuítas, que dirigiam a vida das comunidades indígenas nas missões (aldeamentos indígenas organizados pelos jesuítas). Após ter expulsado os jesuítas de Portugal, obrigou-os também a sair do Brasil em 1760. Pombal proibiu a discriminação aos índios e elaborou uma lei favorecendo o casamento entre eles e portugueses. Finalmente, criou o Diretório dos Índios para substituir os jesuítas na administração das missões.

 Segundo Maxwell [5] , Pombal não agia por intenção, mas pelas opções determinadas pela posição de Portugal no sistema de Estado mercantilista do século XVIII. No caso da expulsão dos jesuítas, o que pretendia era a supressão do domínio dos religiosos sobre a fronteira, acordada no tratado de Madri [6] , onde estavam situadas as sete missões jesuíticas. Seu objetivo era que os índios fossem libertados da tutela religiosa e se miscigenassem para assegurar um crescimento populacional que permitiria o controle do interior, nas fronteiras. Na verdade, não acreditava em uma emigração européia que pudesse cumprir com essa tarefa, era mais fácil europeizar, digamos assim, a população local. Para ele, o afastamento dos jesuítas dessa região significava tão somente, assegurar o futuro da América Portuguesa através do povoamento estratégico. O interesse de Estado acabou entrando em choque com a política protecionista dos jesuítas para com os índios e melindrando as relações com Pombal, tendo este fato entrado para a história como “uma grande rivalidade entre as idéias iluministas de Pombal e a educação de base religiosa jesuítica”.

É importante lembrar que embora o iluminismo estar presente na Europa do século XVIII, Pombal não pode ser considerado um defensor do mesmo, pelo menos não do iluminismo que pregava a autonomia. Ao contrário, como estadista que era, considerava as idéias iluministas dos demais países da Europa perigosas à autoridade real. Não obstante, sentia a necessidade de colocar Portugal a altura das demais nações esclarecidas da época, mas sobre o controle de um forte poder centralizador.

Esse esclarecimento sobre as ações do Marquês de Pombal, por quem se introduziu o iluminismo no império português, é importante para compreender que diferentemente da maior parte dos governantes Iluministas, mais preocupados com a teoria do que com a prática, Pombal geralmente atingiu seus objetivos. E não menos pela reforma educacional, por meio da qual abriu as portas a um florescimento da ciência e da filosofia portuguesas em fins do século XVIII, mas pelas relações entre o Iluminismo e o exercício do poder do Estado. Não foi por espírito libertador e igualitário que Pombal empreendeu a reforma educacional por meio de mestres e professores seculares, mas pela necessidade, além de preencher o extenso vazio deixado pela expulsão dos jesuítas, preparar homens suficientemente capazes para assumir postos de comando no Estado absolutista.

POMBAL E A REFORMA EDUCACIONAL

A política educacional como outra qualquer de Pombal era lógica, prática e centrada nas relações econômicas anglo-portuguesa.

A reforma educacional pombalina culminou com a expulsão dos jesuítas precisamente das colônias portuguesas, tirando o comando da educação das mãos destes e passando para as mãos do Estado. Os objetivos que conduziram a administração pombalina a tal reforma, foram assim, um imperativo da própria circunstância histórica. Extintos os colégios jesuítas, o governo não poderia deixar de suprir a enorme lacuna que se abria na vida educacional tanto portuguesa como de suas colônias.

Para o Brasil, a expulsão dos jesuítas significou, entre outras coisas, a destruição do único sistema de ensino existente no país. Para Fernando de Azevedo, foi “a primeira grande e desastrosa reforma de ensino no Brasil”. Como bem colocou Niskier,

“A organicidade da educação jesuítica foi consagrada quando Pombal os expulsou levando o ensino brasileiro ao caos, através de suas famosas ‘aulas régias’, a despeito da existência de escolas fundadas por outras ordens religiosas, como os Beneditinos, os franciscanos e os Carmelitas”. (Niskier, 2001, p. 34)

Enquanto na Metrópole buscava-se construir um sistema público de ensino, mais moderno e popular, na colônia, apesar das várias tentativas, através de sucessivos alvarás e cartas régias, as Reformas Pombalinas no campo da educação, só logrou desarranjar a sólida estrutura educacional construída pelos jesuítas, confiscando-lhes os bens e fechando todos os seus colégios.

É importante destacar que a reforma pombalina no Brasil não foi implementada no mesmo momento e da mesma forma que em Portugal. Foi de quase trinta anos o tempo de que o Estado português necessitou para assumir o controle pedagógico da educação a ser oferecida em terras brasileiras; da completa expulsão dos jesuítas e do desmantelamento sistemático de seu aparelho educacional, dos métodos aos materiais didáticos, até a nomeação de um Diretor Geral dos Estudos que deveria, em nome do Rei, nomear professores e fiscalizar sua ação na colônia.

Através do Alvará Régio de 28 de junho de 1759, o Marquês de Pombal, suprimia as escolas jesuíticas de Portugal e de todas as colônias ao expulsar os jesuítas da colônia e, ao mesmo tempo, criava as aulas régias ou avulsas de Latim, Grego, Filosofia e Retórica, que deveriam suprir as disciplinas antes oferecidas nos extintos colégios jesuítas.

Estas providências, entretanto, não foram suficientes para assegurar a continuidade e a expansão das escolas brasileiras, constantemente reclamadas pelas populações que até então se beneficiavam dos colégios jesuítas. Portugal logo percebeu que a educação no Brasil estava estagnada e era preciso oferecer uma solução.

Somente quando a Real Mesa Censória, criada em 1767 (inicialmente com atribuição para examinar livros e papéis já introduzidos e por introduzir em Portugal), alguns anos depois, passa a assumir a incumbência da administração e direção dos estudos das escolas menores de Portugal e suas colônias, é que as reformas na instrução ganham meios de implementação. Com as novas incumbências e a partir das experiências administrativas da direção geral de estudos, nos anos anteriores, a Mesa Censória apontou para as necessidades tanto na metrópole quanto na colônia referente ao campo educacional. Assim, os estudos menores ganharam amplitude e penetração com a instituição, em 1772, do chamado “subsídio literário” [7]   para manutenção dos ensinos primário e secundário. Como Carvalho (1978) bem explicitou:

“Com os recursos deste imposto, chamado subsídio literário, além do pagamento dos ordenados aos professores, para o qual ele foi instituído, poder-se-iam ainda obter as seguintes aplicações: 1) compra de livros para a constituição da biblioteca pública, subordinada à Real Mesa Censória; 2) organização de um museu de variedades; 3) construção de um gabinete de física experimental; 4) ampliação dos estabelecimentos e incentivos aos professores, dentre outras  aplicações” (Carvalho, 1978, p. 128).

Dessa forma, foi implantado o novo sistema educacional que deveria substituir o sistema jesuítico. Aberto que estava à modernidade européia, incorporou partes do discursos sobre a ação do Estado na educação e passou a empregá-lo para ocupar o vácuo que foi deixado com a saída dos jesuítas, pelo menos no que diz respeito ao controle e gestão administrativa do sistema escolar.

O NOVO SISTEMA

Como vimos, foi através do Alvará Régio de 28 de junho de 1759 que o Marquês de Pombal, ao mesmo tempo expulsou os jesuítas de Portugal e de suas colônias, suprimindo as escolas e colégios jesuíticas de Portugal e de todas as colônias; criou as aulas régias ou avulsas de Latim, Grego, Filosofia e Retórica, que deveriam substituir os extintos colégios jesuítas e criou a figura do “Diretor Geral dos Estudos”, para nomear e fiscalizar a ação dos professores.

As aulas régias eram autônomas e isoladas, com professor único e uma não se articulava com as outras. Destarte, o novo sistema não impediu, a continuação do oferecimento de estudos nos seminários e colégios das ordens religiosas que não a dos jesuítas (Oratorianos, Franciscanos e Carmelitas, principalmente).

Em lugar de um sistema mais ou menos unificado, baseado na seriação dos estudos, o ensino passou a ser disperso e fragmentado, baseado em aulas isoladas que eram ministradas por professores leigos e mal preparados.

Com a implantação do subsídio literário, imposto colonial para custear o ensino, houve um aumento no número de aulas régias, porém ainda muito precário devido à escassez de recursos, de docentes preparados e da falta de um currículo regular. Ademais, vemos uma continuidade na escolarização baseada na formação clássica, ornamental e europeizante dos jesuítas, isto porque a base da pedagogia jesuítica permaneceu a mesma, pois os padres missionários, além de terem cuidado da manutenção dos colégios destinados à formação dos seus sacerdotes, criaram seminários para um clero secular, constituído por “tios-padres” e “capelães de engenho”, ou os chamadas “padres-mestres” Estes, dando continuidade à sua ação pedagógica, mantiveram sua metodologia e seu programa de estudos, que deixava de fora, além das ciências naturais, as línguas e literaturas modernas, em oposição ao que acontecia na Metrópole, onde as principais inovações de Pombal no campo da educação como o ensino das línguas modernas, o estudo das ciências e a formação profissional já se faziam presentes. Por isso, se para Portugal as reformas no campo da educação, que levaram a laicização do ensino representou um avanço, para o Brasil, tais reformas significaram um retrocesso na educação escolar com o desmantelamento completo da educação brasileira oferecida pelo antigo sistema de educação jesuítica, melhor estruturado do que as aulas régias puderam oferecer.

“O Brasil não é contemplado com as novas propostas que objetivavam a modernização do ensino pela introdução da filosofia moderna e das ciências da natureza, com a finalidade de acompanhar os progressos do século. Restam no Brasil, na educação, as aulas régias para a formação mínima dos que iriam ser educados na Europa”. (Zotti, 2004, p. 32)

Nas Instruções [8] do Alvará Régio de 1759 X, transparece claramente o objetivo que norteou a reforma na instrução. A preocupação básica era de formar o perfeito nobre, simplificando os estudos, abreviando o tempo do aprendizado de latim, facilitando os estudos para o ingresso nos cursos superiores, além de propiciar o aprimoramento da língua portuguesa, diversificar o conteúdo, incluir a natureza científica e torná-los mais práticos.

Em substância, tal Alvará teve como significado central a tentativa de manter a continuidade de um trabalho pedagógico interrompido pela expulsão dos jesuítas. A educação jesuítica não mais convinha aos interesses comerciais emanados por Pombal, com seus conhecidos motivos e atos na tentativa de modernização de Portugal, que chegariam também as suas colônias. Assim sendo, as escolas da Companhia de Jesus que tinham por objetivo servir aos interesses da fé não atendiam aos anseios de Pombal em organizar a escola para servir aos interesses do Estado.

É dentro desta ordem e em nome dela que o Alvará de 1759 pode ser visto como o primeiro esforço no sentido da secularização das escolas portuguesas e de suas colônias, entendendo que somente um ensino, dirigido e mantido pelo poder secular, poderia corresponder aos fins da ordem civil.

A ingerência do Estado nas questões de educação começa a ganhar vulto a partir do deste período, concomitante com a idéia do desenvolvimento de sistemas nacionais de educação, ligados aos processos político-sociais de consolidação dos Estados Nacionais europeus.

Seguindo nesta direção, com uma ação intensiva, o Estado português assume definitivamente o controle da educação colonial. A criação da figura do “Diretor Geral dos Estudos” deixa bem clara, no mesmo “Alvará”, a intenção da Coroa de uniformizar a educação na Colônia e fiscalizar a ação dos professores — desde já por ela nomeados — do material didático por eles utilizado — também devidamente “recomendado” no mesmo documento — de modo a que não houvesse choque de interesses — isto é, que não houvesse nenhum outro poder, como era o dos jesuítas, a afrontar as determinações da Coroa. Cabe à Coroa a instalação de um novo sistema de ensino, e é exatamente essa a linha pela qual segue o Alvará Régio.

As aulas régias instituídas por Pombal para substituir o ensino religioso constituíram, dessa forma, a primeira experiência de ensino promovido pelo Estado na história brasileira. A educação a partir de então, passou a ser uma questão de Estado. Desnecessário frisar que este sistema de ensino cuidado pelo Estado servia a uns poucos, em sua imensa maioria, filhos das incipientes elites coloniais.

Pedagogicamente, esta nova organização não representou um avanço. Mesmo exigindo novos métodos e novos livros, no latim a orientação era apenas de servir como instrumento de auxílio à língua portuguesa, o grego era indispensável a teólogos, advogados, artistas e médicos, a retórica não deveria ter seu uso restrito a cátedra. A filosofia ficou para bem mais tarde, mas efetivamente nada de novo aconteceu devido principalmente, às dificuldades quanto à falta de recursos e pessoal preparado.

As transformações no nível secundário não afetaram o fundamental, que permaneceu desvinculado da realidade, e buscando o modelo de exterior "civilizado". Quem tinha condições de cursar o ensino superior enfrentava os perigos das viagens, para freqüentar a Universidade de Coimbra ou outros centros europeus. Como as "Reformas Pombalinas" visavam transformar Portugal numa metrópole como a Inglaterra, a elite masculina deveria buscar respaldo fora, para poder servir melhor na sua função de articuladora dos interesses da camada dominante.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os 27 anos de governo de Pombal caracterizaram-se por uma tentativa de modernização da sociedade e de desenvolvimento da economia portuguesa.A peculiaridade de Portugal nessa época foi a coincidência do iluminismo com a luta do Estado português para voltar a ser a grande nação da época dos descobrimentos - por meio do fortalecimento do Reino e seu soberano - adaptando-se às técnicas que acreditava terem sido utilizadas pelos seus rivais para ultrapassá-lo - ainda que para tanto devesse se apoiar nas novas idéias da Ilustração, que não poupavam críticas a sua ordem política e social já considerada velha - Pombal tinha essa missão. Foi um homem eclético, pragmático e obstinado, disposto a tirar de seu caminho tudo que lhe impedisse de alcançar seus objetivos. - em inúmeras oportunidades entrou em conflito com membros da nobreza e do clero – como se percebe a controvérsia está no núcleo da ação pombalina, na combinação particular de métodos que ele utilizou. Eles refletem seu posicionamento entre oportunidade e necessidade.   Era a oportunidade e seu senso prático que o faziam agir independentemente do julgamento de quem quer que fosse. Isso se esclarece por meio das grandes reformas perpetradas por Pombal [9] , como por exemplo: A reconstrução de Lisboa foi possível pela catástrofe do terremoto de 1755. A reforma da área militar seguiu-se à invasão espanhola de 1762. Sua reforma do sistema educacional foi o resultado inevitável da expulsão dos jesuítas. A crescente ênfase nas manufaturas que ocorriam na época acompanhou a criação de um ambiente econômico favorável à substituição das importações.

 Portanto, a praticidade, às vezes perversa de Pombal, se traduz nas atividades e reformas estabelecidas pelo Marquês na defesa do absolutismo. Na verdade tratava-se de um oportunista cuja hábil manipulação das circunstâncias nas quais não lhe importavam os métodos, colocou o poder do Estado como o maior de seus objetivos, tendo sido, nesse sentido, o maior reformador de seu tempo. Tratava-se, portanto de manobras sociais para o fortalecimento estado absolutista de Portugal.

Embora a Metrópole portuguesa só abrisse perspectivas para a penetração de um Iluminismo contido, científico na aparência, já que permaneceria submetido à tradição cultural da imitação, memorização e erudição literária, houve um avanço no ensino público português, que passou a formar uma burocracia administrativa mais moderna e eficiente. Além disso, os professores régios que aqui exerciam a profissão de ensinar, foram propulsionadores dos sentimentos liberais e incentivadores das idéias filosóficas que tão significativamente se fizeram atuantes nos últimos trinta anos que antecederam a independência do país.

É muito interessante perceber por quais vias o iluminismo implantou-se no Brasil. É justamente através da política imperial de racionalização e padronização da administração de Pombal que a educação passou para as mãos do Estado, mas essa educação que passou a ser pública, não se faz para os interesses dos cidadãos. Ela serviu aos interesses imediatos do Estado, que para garantir seu status absolutista precisa manter-se forte e centralizado nas mãos e sobre comando de uns poucos preparados para tais tarefas. Assim, mesmo que aparentemente as ações de Pombal induzam ao entendimento de uma política despótica de benefícios individuais - idéia que não é de toda inválida - é preciso acordar com a análise de Maxwell de que os lucros das reformas pombalinas foram individuais, privados. Mas os interesses foram públicos - no sentido de estatal - na medida em que naquele contexto, iluminismo, racionalidade e progresso têm um significado muito diferente aos quais se deve estar atento: iluminismo no contexto da colônia brasileira tratou-se, na verdade do engrandecimento do poder do Estado e não das liberdades individuais, Dessa forma, entender o projeto do iluminismo pombalino talvez seja a chave para ajudar a perceber a tradição reformista nas tentativas de construção de um sistema nacional de educação pública realmente voltado aos interesses públicos, que até hoje não se consolidou no Brasil.

BIBLIOGRAFIA

BAUSBAUM, Leônico. História sincera da República: das origens até 1889. Rio de Janeiro: Livraria São José, 1957.

BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Arquivos Permanentes: tratamento documental. 2 ed. ver. ampl.. Rio de Janeiro: Editora Da FGV, 2004.

CARVALHO, Laerte Ramos de. As Reformas Pombalinas da Instrução Pública. São Paulo: Saraiva: Ed. Universidade de São Paulo, 1978.

MAXWELL, Kenneth. Marquês de Pombal - Paradoxo do Iluminismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.

NISKIER, Arnaldo. Educação Brasileira: 500 anos de História. Rio de Janeiro: FUNARTE, 2001.

RIBEIRO, Maria Luíza Santos. História da Educação Brasileira: a organização escolar. 18 ed. ver. ampl.. Campinas: Autores Associados, 2000.

XAVIER, Maria Elizabete Sampaio Prado. História da Educação: a escola no Brasil. São Paulo: FTD, 1994.

ZOTTI, Solange Aparecida. Sociedade, Educação e Currículo no Brasil: dos jesuítas aos anos de 1980. Campinas: Autores Associados, 2004.


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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Tema fundamental trabalhado pela Lei, o tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o agente deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita e os propósitos especificados e informados ao(à) titular dos dados. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.



O compartilhamento dentro da administração pública, no âmbito da execução de políticas públicas, é previsto na Lei e dispensa o consentimento específico. Contudo, o órgão que coleta deve informar com transparência qual dado será compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados. Informações protegidas por sigilo seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas. Essas e outras questões fundamentais devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração federal no sentido de assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais de acordo com as hipóteses legais e princípios da LGPD.

A Lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos(as) titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício dos direitos dos(as) titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública.

Documento base:  Guia de Boas Práticas para Implementação na Administração Pública Federal da Lei Geral de Proteção de Dados, documento elaborado pelos diferentes órgãos que compõem o Comitê Central de Governança de Dados e que contém orientações sobre as atribuições e atuação do Controlador, do Operador e do Encarregado, bem como da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e versa, ainda, sobre os direitos fundamentais dos(as) cidadãos(ãs) titulares dos dados, aborda hipóteses de tratamento dos dados e sua realização, indica o ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais e apresenta boas práticas em segurança da informação.


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domingo, 26 de fevereiro de 2023

UM ESTUDO SOBRE LICENCIATURAS EM CIÊNCIAS DA NATUREZA NO BRASIL




UM ESTUDO SOBRE LICENCIATURAS EM CIÊNCIAS DA NATUREZA NO BRASIL

UN ESTUDIO SOBRE LICENCIATURAS EN CIENCIAS DE LA NATURALEZA EN BRASIL

RESUMO:

Neste artigo, discutimos a formação acadêmico-profissional de professores de ciências para atuar no ensino fundamental. Consideramos que o docente que leciona nesse nível deveria contar com uma formação exclusiva, que atendesse às necessidades pedagógicas do ensino fundamental e que subsidiasse a concretização, em sala de aula, de um currículo de Ciências da Natureza baseado no diálogo entre os conhecimentos disciplinares estruturadores das áreas de Química, Física, Biologia, Geologia e Astronomia. Nesse sentido, analisamos as matrizes curriculares de cursos de Licenciaturas Plenas em Ciências da Natureza. Consideramos as áreas disciplinares contempladas, os eixos formativos e os diversos contextos de criação dos cursos. A investigação sobre a formação proporcionada por esses cursos possibilitou que traçássemos pontos que diferenciam e caracterizam esse tipo de formação.

Palavras-chave:
formação de professores; licenciaturas; Ciências da Natureza

RESÚMEN

En este artículo, discutimos la formación académico-profesional de maestros de ciencias para trabajar en educación primaria. Creemos que el maestro que enseña a este nivel debe tener una capacitación exclusiva que satisfaga las necesidades pedagógicas de la educación primaria y que apoye la realización, en el aula, de un plan de estudios de Ciencias Naturales basado en el diálogo entre el conocimiento disciplinario estructurante de Química, Física, Biología, Geología y Astronomía. En este sentido, analizamos las matrices curriculares de los cursos de Licenciatura en Ciencias Naturales. Consideramos las áreas temáticas cubiertas, los ejes de capacitación y los diferentes contextos para crear los cursos. La investigación sobre la capacitación brindada por estos cursos nos permitió extraer puntos que diferencian y caracterizan este tipo de formación.

Palabras clave:
formación del profesorado; cursos de pregrado; Ciencias Naturales

ABSTRACT:

In this article, we discuss the academic training of science teachers intending to work in middle school. We believe that the teacher who teaches at this level should have an exclusive training, as students from the 6th to the 9th grades have specific pedagogical needs and the curriculum of Natural Sciences practiced in schools is far from the reality experienced in high schools, because it is based on the dialogues between disciplinary knowledge structuring the areas of Chemistry, Physics, Biology, Geology, and Astronomy. From this perspective, we analyze curricular matrices of Full Degree courses in Natural Sciences. We take into account the disciplinary areas contemplated, the formative axes and the diverse contexts of creation of these courses. The research on the training provided by these courses allowed us to draw points that differentiate and characterize this type of professional development.

Keywords:
professional development of teachers; natural sciences

INTRODUÇÃO

No Brasil, os primeiros cursos voltados para a formação de professores tiveram início na década de 30, período em que foram criadas as Faculdades de Filosofia com o objetivo de ampliar os estudos em nível superior, não somente com o enfoque profissional, mas também com o objetivo de substituir a prática do autodidatismo, comum naquela época.

No que diz respeito à formação do professor de ciências para o atual ensino fundamental II, esta se dava por meio dos Cursos de História Natural; no entanto, aqueles licenciados em Química e Física também podiam atuar nesse segmento, uma vez que havia escassez de professores de ciências. Os cursos de História Natural estavam alocados nas Faculdades de Filosofia e tinham em seu currículo disciplinas dos ramos das Ciências Biológicas e das Geociências, dentre outras.

Entretanto, o Parecer n.º107/70, do Conselho Federal de Educação (CFE), apontou que o currículo da Licenciatura em História Natural não continha disciplinas que preparavam seu egresso para atuar nas disciplinas de ciências do então ginásio (atualmente, corresponde aos anos finais do ensino fundamental). Segundo Tavares (2006), com esse posicionamento o CFE acatou um pedido da USP e estabeleceu o currículo mínimo para a Licenciatura em Ciências Biológicas visando atender às exigências das disciplinas de ciências.... continue lendo clique aqui ou no link abaixo

https://www.scielo.br/j/edur/a/Yp4x5ZhQXfwrNg45bx9PnXM/?lang=pt

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Tipos De Cursos que existiram no Brasil De Pedagogia




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Quem corrige o zombador atrai ignomínia, quem repreende o ímpio, a desonra...

  "Quem corrige o zombador atrai ignomínia, quem repreende o ímpio, a desonra. Não repreendas o zombador porque te odiará, repreende o ...