quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Ensino Presencial l, ensino a distância, por Correspondência. O problema não são as...





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OMS ORGANIZAÇÃ O CRIMINOSA Legendado Pt David Martin acusando no parlamento Europeu em Estrasburgo o terrorismo criminoso da farmáfia e seus vassalos.



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MEC quer encerrar cursos de licenciatura 100% EaD


Na imagem temos a visão aérea de uma estudante de licenciatura EaD, que pode ser só parcialmente vista, conferindo um livro enquanto tem sua aba de estudo aberta em um computador.

No dia 5 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) anunciou em uma entrevista coletiva, por meio do Ministro da Educação, Camillo Santana, que o governo federal está considerando mudanças nos cursos de licenciatura à distância (EaD). A proposta incluiria a extinção de cursos para formação de professores 100% EaD.

A declaração aconteceu durante a divulgação do dados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) 2022. Segundo Santana, trata-se de um estudo técnico e portanto haverá um prazo de 90 dias para “fins de conclusão da elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD)”

No entanto, a comunidade acadêmica, em especial de alunos e estudantes do ensino à distância, instituições de ensino com programa de EaD e associações ligadas a essa modalidade, têm se mostrado preocupados com a decisão.

O EaD.com.br procurou a Associação Brasileira de Educação à Distância (ABED) para entender o posicionamento da associação quanto a essas declarações, o que pode ser feito a respeito da decisão do governo e que estudos têm sido levantados sobre a formação dos professores pelo ensino à distância.

Contexto da decisão

Como já foi introduzido, no início de dezembro o Ministro da Educação, Camilo Santana, propôs o fim dos cursos de licenciatura realizados inteiramente à distância.

Esta medida surgiu após os resultados do Brasil no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) de 2022, que foram considerados preocupantes pelo governo.

Santana enfatizou na coletiva de imprensa a importância de melhorar a qualidade na formação de professores para avançar na educação. O Ministério da Educação já suspendeu a autorização para novos cursos a distância em 17 áreas e planeja limitar a porcentagem de ensino à distância em cursos de licenciatura a no máximo 50%.

Segue o resumo do que foi dito em coletiva:

  1. Reforma nos Cursos de Licenciatura: Camillo Santana, anunciou que o governo federal está considerando mudanças nos cursos de licenciatura à distância (EaD). A proposta é proibir que estes cursos tenham 100% de sua carga horária online. A intenção é definir um percentual máximo de ensino à distância, como 50% ou 30%.

  2. Suspensão de Novos Cursos EaD: Recentemente, o ministério suspendeu por 90 dias a autorização para novos cursos 100% EaD. Esse período está sendo usado para avaliar os cursos de licenciatura não presenciais.

  3. Resultados do Pisa 2022: A apresentação dos resultados do Brasil no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2022 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi parte da principal divulgação da coletiva. Esses resultados indicaram que menos de 50% dos alunos brasileiros possuem conhecimentos básicos em matemática e ciências.

  4. Importância do Pisa para o Brasil: O ministro enfatizou a relevância do Pisa como uma ferramenta para orientar políticas educacionais no Brasil. Ele destacou o papel do Ministério da Educação (MEC) na coordenação das políticas educacionais, visando garantir a qualidade da educação para crianças e jovens.

  5. Comentários da OCDE: Mathias Cormann, secretário-geral da OCDE, participou por videoconferência e expressou a esperança de que o Pisa forneça ferramentas de diagnóstico precoce e cooperação para melhorar a educação no Brasil. Ele também mencionou o país como um bom exemplo em algum contexto.

O que diz a ABED


Rita Borges, que atua na Diretoria de Relações Nacionais da ABED, concedeu entrevista ao EaD.com.br para comentar sobre as atuais declarações do governo. Ela, que atua há mais de 30 anos com educação à distância, apresentou sua visão sobre o assunto, assim como explicou o posicionamento da associação em relação às decisões do ministério.

O que a ABED diz sobre a decisão do MEC?

Segundo Rita, a ABED acredita que limitar ou proibir a oferta da modalidade de educação à distância na formação de professores, diante de um país tão grande como o Brasil, que não possui instituições de ensino superior em diversos municípios, pode acarretar em um apagão de professores em boa parte do país.

A associação e censos educacionais apontam o crescimento de matrículas em cursos de licenciatura na modalidade EaD, o que aponta um aumento também na formação de professores no ensino à distância.

Dessa forma, haveria um retrocesso segundo ela, de ao menos 30 anos em termos de oferta de ensino superior, incluindo as licenciaturas e outras áreas citadas na portaria expedida pelo MEC.

Ela aproveita para pontuar “quem deve avaliar a EaD, são especialistas em EaD, quem já atuou com a educação à distância. Alguns avaliadores não compreendem a modalidade, e ela tem muitos requisitos”.

Como funcionam as licenciaturas EaD hoje?

Ainda nos anos 90, Rita comenta que já aconteciam casos bem-sucedidos na experimentação de aulas EaD, que eram projetos aprovados pelo Ministério da Educação.

Ainda que ainda não houvesse a regulamentação do ensino à distância nessa época, Rita explica que o projeto funcionava muito bem, com alunos de diferentes partes do país, que se encontravam para as aulas presenciais e realizavam tutorias por telefone que eram obrigatórias, de maneira semelhante ao que ocorre hoje, na grade dos cursos de ensino EaD a depender da área escolhida.

Segundo ela, diversos alunos dessa instituição e desses cursos, ainda pioneiros na modalidade EaD, se saíram bem no mercado de trabalho, inclusive ingressando em concursos públicos, o que apontou a eles uma visão positiva do ensino EaD.

Pensando no hoje, ela entende que esse conhecimento na modalidade EaD, capacitante e abrangente deve continuar. Mas ressalta: “desde que seja um conhecimento de qualidade”. E a ABED se demonstra disposta a auxiliar nessa entrega.

“A ABED acredita que a educação à distância pode sim ser uma alternativa para a formação de professores, especialmente em regiões mais remotas e com escassez de oferta de cursos presenciais. Nós possuímos 29 anos de experiência, de compreenssão e de discussão das melhores práticas do eaD. E podemos contribuir para a revisão dos aspectos da regulação, já que a diretoria e o conselho da ABED conta com membros que trabalharam na regulação e no processo de avaliação junto ao Ministério da Educação”, explica Rita.

Além disso, Rita ainda comenta que o EaD dá oportunidade a quem deseja estudar, já que a modalidade promove o desenvolvimento regional e local.

“Existem práticas e tecnologias comprovadas que sao eficazes, que funcionam e entregam um ensino de qualidade. Muitas instituições estão fazendo a diferença nessa modalidade, principalmente com os projetos integradores, que integram as disciplinas em módulos, e assim, os alunos organizam projetos que vão apoiar a comunidade e o ensino, propriamente dito no caso da licenciaturas.”

Voltando especialmente para as licenciaturas, Borges comenta que as habilidades, práticas do docentes, entre outras atividades que podem ser realizadas online, acontecem com êxito e são efetivas, sempre endossando: “desde que sejam bem feitas”.

Demais práticas, como estágios e outras atividades, sempre tiveram uma obrigatoriedade de serem realizados de maneira presencial, com supervisão, mesmo para formações EaD.

Ela lembra inclusive que para as licenciaturas EaD são necessárias mínimas 3.200 horas, com 10% do currículo em extensão, de forma presencial, ou seja, 320 horas práticas, além das 400 horas de estágio presenciais e supervisionadas.

Por isso, em casos e instituições acompanhadas de perto por Rita, ela atesta a qualidade empreendida na formação desses futuros professores.

Mas aponta que problemas na formação de muitos alunos existem, sim, em cursos à distância e também presenciais. Já que, segundo Rita, a questão vem de base.

“É importante observar que infelizmnte, em qualquer modalidade, o produto, ou seja, o estudante que recebemos hoje no ensino superior, vem com a qualidade de aprendizado e conhecimento cada vez mais baixa. Assim, o ensino supeior de formação acaba precisando preencher lacunas de aprendizagem. A instituição precisa trabalhar para sanar essaslacunas. E por isso, outros projetos devem ser empreendidos pelas IES.”

Sendo assim, ela ressalta que esse despreparo do estudante, pode comprometer sim a sua compreensão dos conteúdos, da matriz curricular, das disciplinas, muitas vezes trabalhadas desconexas com a realidade, não somente em licenciaturas, mas no cursos de forma geral.

Rita aponta que é necessário principalmente, que as diretrizes curriculares nacionais sejam revistas e a educação básica, seja fortalecida.

Quais ações foram tomadas em relação à portaria?

Segundo Rita, um documento já foi encaminhado ao Ministério da Educação pela ABED, contando com a anuência de diversas associações que apoiam as observações feitas ao ministério, como a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP), a Associação de Estudantes, a Univesp, e outras instituições engajadas em apoiar a questão de não ser totalmente contra a portaria, mas solicitar uma revisão, para que seja feita uma avaliação de qualidade nos cursos da modalidade.

Incluive, a nota de contestação da associação está disponível para leitura no portal oficial da ABED. Clique aqui para conferir.

“Entendemos hoje que, assim como em alguns cursos presenciais, existem cursos EaD entregando pouco. Sabemos disso. Mas a gente precisa de um projeto maior, com especialistas, que deviam participar dos projetos do MEC, desde que ele sejam bem desenhado e trabalhado, para vermos mudanças nessa qualidade da educação.”

Em geral, a ABED entende que é necessária uma re-avaliação da portaria 2.041 e a adoção de uma abordagem de regulamentação que de fato promova a qualidade do ensino, a inclusão e a inovação no ensino superior.

Quero fazer EaD, e agora?

E agora, pode seguir tranquilo com seus planos. O EaD não vai deixar de existir. A portaria não extinguiu a modalidade e as demais escolhas a respeito de cursos como as licenciaturas e o percentual do ensino EaD que cada um terá, ainda serão discutidos. Portanto, pode seguir com planos de contar com a educação à distância.

Inclusive, você pode conferir a seguir excelentes instituições de ensino parceiras do EaD.com.br, que oferecem condições excelentes para você realizar seu ingresso na universidade pela modalidade EaD.


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Camilo Santana ministro da educação quer acabar com o EaD. (feito com Sp...

Desconstruindo Paulo Freire - Thomas Giulliano




Há três anos era lançado o “Desconstruindo Paulo Freire”. Após esse tempo, considerei necessário acrescentar novos textos nessa discussão teórica em torno do pedagogo mais conhecido de nosso país. Sintetizo essa necessidade como uma inquietação intelectual de querer materializar em um livro as novas pesquisas que realizei acerca da pedagogia de Paulo Freire. Na época em que pela primeira vez me deparei com os escritos de Paulo Freire, ainda não tinha o entendimento de sua repercussão. Ao longo desses anos de estudos, entendi que muitos que o criticam estão certos, mesmo desconhecendo o porquê. Gradativamente, percebi, leitura a leitura, que Paulo Freire é a personificação de que o nosso contemporâneo vive uma realidade paralela dos sentidos. Também descobri que as análises acerca da pedagogia freireana descoladas de uma massa amestrada ocupam a condição de demanda intelectualmente reprimida. Pertence a Paulo Freire o título de mentira selecionada que entrou para os anais permanentes das verdades tupiniquins. Em nosso estado de barbárie social, passou a ser tratado como a síntese de uma pluralidade, homem que congrega um conjunto de virtudes singulares, sinônimo de objeto inimputável, intelectual travestido de paladino das massas. Apesar de Paulo Freire ser um autor entediante, ao longo dos últimos meses, entendi que seria insuficiente deixar à disposição dos leitores apenas a versão de estreia do “Desconstruindo Paulo Freire”. Esta nova edição mantém as versões de todos os seus textos inaugurais. Esse método é motivado pela crença historiográfica de que eles são evidências de um tempo com história e representação próprias. Uma vez que o passado existe enquanto realidade temporal, não me agrada mutilar qualquer fonte histórica em busca de uma pretensa evolução investigativa. Prefiro escrever um novo texto a ter que alterar o material passado, independentemente de o escrito ter mais doses de erros ou acertos, pois, pensem comigo, tanto uma retratação quanto um aperfeiçoamento geram um novo texto. Percebam que caso eu mudasse o artigo “O patrono do pau oco”, ou qualquer outro escrito, perderíamos um texto original. Teríamos novos textos, melhores ou piores, mas não seriam os mesmos. Seus períodos de composição passariam a ser suplantados em busca de melhorias que comportam alguns limites. Palavras seriam substituídas, complementos teóricos desenvolvidos. Não considero isso justo com o que realizei editorialmente. Prefiro preservar até as páginas que explicitam a minha inquietude em desconstruir o patrono da educação de meu país logo em minha estreia editorial. Com esse entendimento, os esforços para a composição dos textos originais foram preservados. Como diz o historiador francês Paul Veyne: “O cão que é atropelado neste dia não é aquele que foi atropelado na véspera”. No fim das contas, tentei aprimorar os questionamentos sobre o método de Paulo Freire e a sua forma de conscientizar o aluno. Acredito que consegui.


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Métodos E Técnicas De Pesquisa Em Lazer, Educação E Educação Física



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A LdB diz que com pós em gestão posso ser diretor e supervisor educacional, minha interpretação está correta?



Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

TÍTULO VI

Dos Profissionais da Educação

Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;           (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

Parágrafo único.  A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;            (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;          (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

IV – a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais de que trata o caput deste artigo para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.   (Incluído pela Lei nº 14.679, de 2023)



Diretor de Escola e Supervisor de Ensino



II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

– Para Diretor de Escola: ser titular de cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- Graduação na área da Educação e ter, no mínimo, 8(oito) anos de efetivo exercício de Magistério.

– Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo com Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em Gestão Educacional(Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015).

Considera-se como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.




Ártico É assim que os ursos polares se movem em gelo fino💡 Buzz Fatos



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A.B.C. Olavo de Carvalho 1 Paralaxia Cognitiva

    A análise de Olavo de Carvalho sobre René Descartes, frequentemente sintetizada em aulas e coletâneas como  Visões ...