sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Vitória dos professores: APEOESP ganha liminar e derruba prova dos ACTs


A APEOESP obteve medida liminar em ação civil pública que impede que o Estado não atribua aulas aqueles que não fizeram a prova seletiva, realizada no dia 17 de dezembro, e impede também que a nota obtida seja utilizada na classificação dos admitidos pela Lei 500/74 no processo de atribuição de aulas para o ano de 2009.

A juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu liminar favorável ao sindicato contra a prova imposta pela Secretaria da Educação. A liminar vale para todos os professores admitidos pela Lei 500. 

A liminar não abre a possibilidade de nova prova porque não houve pedido de anulação, e sim de desconsideração dos seus resultados. No texto da liminar, a juíza declara que “o quadro de professores da rede pública conta com profissionais antigos, especializados nas suas disciplinas. A este contexto, acrescente-se que a seleção realizada em 17.12.2008 pautou-se por disciplinas diversas as quais, deduz-se, integram compartimentos estanques entre as matérias lecionadas. Em outras palavras, esta avaliação repentina veio desprestigiar a especialização dos professores mais antigos da rede pública de ensino. Afeta o interesse jurídico de milhares de professores. Constitui um divisor de águas para a renovação deste quadro docente.”. A petição inicial observa que “não se contrata quem já está contratado”.

E a exigência feita no âmbito do processo de atribuição de aulas não se conecta com a legislação vigente. O procedimento do Governo do Estado, ao instituir a prova classificatória de ACTs, afronta o princípio da legalidade já que alterou por meio de uma simples Resolução, os critérios para o processo de atribuição de aulas. E esses critérios, se mantidos, afetarão a segurança jurídica de milhares de professores já contratados pela Lei 500/74.

A vitória contra a prova imposta pela Secretaria da Educação foi uma conseqüência do trabalho persistente da diretoria da APEOESP que, desde o início, alertou para o equívoco desta avaliação que não garante a efetivação dos professores e os mantém como temporários.

O sindicato também ofereceu todo o suporte jurídico, inclusive no próprio dia da avaliação, garantindo requerimentos, ações e denúncias contra a falta de transparência do processo, irregularidades e desrespeito à categoria.

Veja a íntegra da liminar

Cuida-se de Ação Civil Pública promovida pela APEOESP - SINDICATO DOS

PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO por meio da qual, em caráter liminar, labora-se pela desconsideração do critério estabelecido pelos artigos 1º e 4º da Resolução SE 69/2008 no que tange ao processo de atribuição de aulas para o ano de 2009. Por certo ser necessária a intervenção do Ministério Público. No entanto, a apreciação prévia dos documentos e fatos indicados na inicial não revela a data em que se operará o processo de atribuição de aulas para o ano de 2009. Assim sendo, a emergência da medida reclamada impõe a análise do pedido liminar sem a prévia oitiva do ilustre parquet.

Presentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar. Cediço que a Administração Pública é regida pelo Primado da Legalidade. E é em respeito a este mesmo Princípio que o critério entabulado pelos artigos 1º e 4º da Resolução SE 69/2008 deve ser afastado para os fins do processo de atribuição de aulas para o ano de 2009. 

Consta dos autos que, em cumprimento à Resolução SE 69/2008, realizou-se prova de seleção no dia 17 do corrente mês e que o resultado final dessa avaliação será considerado para o processo de atribuição de aulas. Ora. O quadro de professores da rede pública conta com profissionais antigos, especializados nas suas disciplinas. A este contexto, acrescente-se que a seleção realizada em 17.12.2008 pautou-se por disciplinas diversas as quais, deduz-se, integram ompartimentos estanques entre as matérias lecionadas. Em outras palavras, esta avaliação repentina veio desprestigiar a especialização dos professores mais antigos da rede pública de ensino.

Afeta o interesse jurídico de milhares de professores. Constitui um

divisor de águas para a renovação deste quadro docente. Por outro lado, tem-se que estes artigos 1º e 4º, da Resolução SE nº 69/2008 inovam o rol de requisitos para o processo de atribuição de aulas ao adicionar a nota da avaliação realizada no último dia 17 como critério a ser considerado para este processo. E o Decreto nº 53.037/2008, com as mudanças que lhe foram feitas pelo Decreto nº 53.161/2008, destaca ser condição para a contratação de docentes nos termos da Lei 500/74, a participação em processo seletivo.

No entanto, como bem observado pela petição inicial, não se contrata quem já está contratado. E a exigência feita no âmbito do processo de atribuição de aulas não se coaduna com a legislação vigente.

O procedimento eleito pelo Estado de São Paulo - como se verifica numa análise sumária afronta o princípio da legalidade já que alterou por meio de uma simples Resolução, os critérios para o processo de atribuição de aulas. E esses critérios, se mantidos, afetarão a segurança jurídica de milhares de professores já contratados pela Lei 500/74. A propósito, observância deve ser dada ao teor do artigo 61 da Constituição Federal. 

A inicial, sempre com o compromisso imposto pelo artigo 14, incisos I e II, do Código de Processo Civil, informa, ainda, irregularidades na seleção levada a efeito em 17.12.2008 máculas, estas, que embasaram a lavratura de Boletim de Ocorrência. Neste contexto, a presunção de legalidade que recai sobre os atos administrativos vê-se nebulosa e, enquanto não prestada a tutela jurisdicional pleiteada nestes autos, a mantença da consideração da nota da avaliação realizada no último dia 17 para a atribuição de aulas poderá acarretar prejuízos irreparáveis não apenas aos inúmeros professores representados pelo Sindicato Autor mas, igualmente, ao corpo discente.

A presente liminar, assim, afasta a observância do resultado da avaliação realizada no último dia 17, em cumprimento ao Decreto nº 53.037/2008, modificado pelo Decreto nº 53.161/2008, para o objetivo prescrito pela Resolução SE 69/2008 ou seja, os professores vinculados ao Estado e admitidos nos termos da Lei 500/74 participarão do processo de atribuição de aulas sem a interferência da avaliação mencionada. 

Adotadas as providências cartorárias para o cumprimento do item anterior, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, retornem os autos em caráter de urgência.

 Fonte: http://www.apeoesp.org.br/especiais/vitoria.html

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quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

ALFABETIZAÇÃO

PARA OS FUTUROS E ATUAIS PROFESSORES

Um problema para pensar !

Contexto: Início do ano letivo.
Classe : 3ª série
Três composições apresentadas pelos alunos

-_A nave espacial pousou num pasto da fazenda e os estraterreste saíram para fora asustando tudo mundo porque acabessa deles era verde cum olho só no meiu da testa.
Deuz meu, oque tá acontessendo aqui?
Os
 homes corrião, as mulher gritavão...


_
 Eu e o meu amigo fomu pescá e aí ele jogou a linha ela puxô e pegô um grade pexi. Então ele disse: 
Hogi vai sê uma pescaria daquelas mais comesou chovê a agua ficou suja aí o ansol enroscô e eles foramimbora....


_
...Eles batero o pé da crasse e fora pegá toco de cigarro o ispetor viu e avisô a diretora. Aí chegô dois polícia elevaro eles. A diretora disse que eles ia ficá de castigo até o pai ir buscá...
Discupa qui a gente nunca mais fazemo isso.

  Vera Lúcia Camara Zacharias é mestre em Educação, Pedagoga, consultora educacional, assessora diversas instituições, profere palestras e cursos, criou e é diretora do CRE.

 

E aí ? Qual a sua opinião professor ?

Você acredita que essas crianças foram mal alfabetizadas?
Que deveriam ter sido reprovadas em séries anteriores?
Que o professor tem que corrigir esses erros mandando o aluno copiar várias vezes as palavras que errou?
Chamar os pais e pedir que coloquem a criança em aulas de reforço
?
Ou: 
V
ocê acredita que há outras explicações para estes tipos de erros?
Como eles podem ser explicados ?
Você percebe algim padrão nos erros cometidos ?
O que você faria como professor destas crianças ?


Algumas respostas para o problema:     gifan028.gif (3106 bytes)    

Ortografia na Alfabetização       gifan028.gif (3106 bytes)        


 FONTE: http://www.centrorefeducacional.com.br/


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Porque estudar a Dislexia e as dificuldades de aprendizagem?

Porque estudar a Dislexia e as dificuldades de aprendizagem?

Esse tema, é tão cheio de controvérsias !

Os estudiosos têm enfoques diferenciados, alguns considerando que as causas são provenientes de fatores biológicos, enquanto para outros são oriundas de fatores sociais.

O problema é de alta significância para a educação no Brasil, devido ao número de repetência de alunos que anualmente permanecem na primeira série do ensino fundamental, por não conseguirem se alfabetizar.

Mais preocupante ainda é o fato de que a identificação da dislexia e das diferentes dificuldades de aprendizagem, em geral, se dá tardiamente, após várias repetências, que provocam sérios desvios de comportamento da criança.

Em geral a escola transfere o problema para a família, a qual muitas vezes está desestruturada e não considera a gravidade da questão.


Por sua vez, a família entende que a responsabilidade dessas dificuldades é da Escola, devendo, portanto, solucioná-las.




Nessas tentativas de transferência de responsabilidades, muitas vezes, provocada pelo desconhecimento, a criança é que se prejudica, pois desmotivada pela dislexia e pelas dificuldades que encontra, se desinteressa pela Escola, daí a importância do diagnóstico precoce do problema, a fim de que a criança receba a atenção pedagógica adequada, a tempo de não se marginalizar

Diante disto, o objetivo deste trabalho é auxiliar e orientar os Profissionais da Educação a respeito do assunto, e sugerir estratégias para a superação da dislexia e destas dificuldades, tendo em vista o processo ensino-aprendizagem.

O comprometimento da Escola através da conscientização das Secretarias Municipais de Educação, quanto à sua responsabilidade social sobre a questão, é fundamental.

Da mesma forma devem ser engajadas as Secretarias Municipais de Saúde e do Bem Estar Social, no trabalho de pesquisa, para que se detecte previamente as crianças com predisposição para a dislexia e as dificuldades de aprendizagem.

Existe a necessidade de participação dos familiares, bem como o treinamento dos professores, que muitas vezes, não identificam a dislexia e as dificuldades dos alunos, que são muito diversificadas.

Depois de percebida a importância da interdisciplinaridade para o enfrentamento deste assunto, que é de extrema complexidade e seriedade, é que se entendeu a oportunidade de se aplicarem instrumentos de pesquisa já existentes, em sala de aula, visando a identificação dos alunos que enfrentam a dislexia e as dificuldades, para desenvolver a aprendizagem e:

identificar o problema da criança;

avaliar sob os diversos enfoques profissionais a conduta de trabalho;

acompanhar o aluno dentro da sala de aula;

treinar os professores para um trabalho individualizado;

apoiar e orientar os familiares dos alunos trabalhados;

acompanhamento técnico especializado, se necessário;

formação de literatura que identifique a nossa realidade,

através das pesquisas e observações de campo.

Portanto Binet e Simon ao criarem a psicometría reconheceram que muitas crianças não podiam seguir o ritmo escolar normal, justificando a criação das classes especiais.
Texto Escrito pelo Prof. Wagner Jardim
Administrador/Escritor/Jornalista/Professor do I.E.C./Pedagogo/Psicopedagogo
/Pós-Graduado em Pegagogia/Mestre em ciência da Educação/Fitoterapeuta
Autor do Livro Dificuldades de Aprendizagem no Ensino Fundamental -
Manual de Identificação e Intervenção. Edições Loyola, SP 2001. 2ª edição.
Contato para Palestras:
e-mail:souzajardim@hotmail.com
fone: (11) 7377-5012

Data da Publicação: 08/11/2007

Fonte: http://www.iecarapicuiba.com.br/

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quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Pluralidade Cultural. CIENCIA POLITICA I (I Bimestre en espanhol)

videoconferencias


Universidad Técnica Particular de Loja
Ciencias Juridicas
Ciencia Politica I
Octavo Ciclo
Octubre 2008 - Febrero 2009
Expositor: Dr. Miguel Valarezo
Tema:Tutoria de Ciencia Politica I


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Putin, Olavo e o “Império do Fim” por Daniel Lopez

Ouça este conteúdo Temos a tendência de acreditar que a guerra é sempre algo a ser evitado. Mas, e se existisse um grupo que conquistasse fo...