domingo, 29 de janeiro de 2012

Vygotsky e o conceito de zona de desenvolvimento proximal

Nascido na Bielorrússia, Vygotsky viveu seus anos mais produtivos sob a ditadura de Stalin, na antiga União Soviética. Teve seus livros proibidos e morreu cedo, aos 37 anos. Foto: Reprodução

Censura e vida breve Nascido naBielorrússia, Vygotsky viveu seus anos mais produtivos sob a ditadura de Stalin, na antiga União Soviética. Teve seus livros proibidos e morreu cedo, aos 37 anos

Para Vygotsky, o segredo é tirar vantagem das diferenças e apostar no potencial de cada aluno

Ivan Paganotti (novaescola@atleitor.com.br)

Todo professor pode escolher: olhar para trás, avaliando as deficiências do aluno e o que já foi aprendido por ele, ou olhar para a frente, tentando estimar seu potencial. Qual das opções é a melhor? Para a pesquisadora Cláudia Davis, professora de psicologia da Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sem a segunda fica difícil colocar o estudante no caminho do melhor aprendizado possível. "Esse conceito é promissor porque sinaliza novas estratégias em sala de aula", diz Cláudia. O que interessa, na opinião da especialista, não é avaliar as dificuldades das crianças, mas suas diferenças. "Elas são ricas, muito mais importantes para o aprendizado do que as semelhanças."


Não há um estudante igual a outro. As habilidades individuais são distintas, o que significa também que cada criança avança em seu próprio ritmo. À primeira vista, ter como missão lidar com tantas individualidades pode parecer um pesadelo. Mas a pesquisadora garante: o que realmente existe aí, ao alcance de qualquer professor, é uma excelente oportunidade de promover a troca de experiências.

Essa ode à interação e à valorização das diferenças é antiga. Nas primeiras décadas do século 20, o psicólogo bielorrusso Lev Vygotsky (1896-1934) já defendia o convívio em sala de aula de crianças mais adiantadas com aquelas que ainda precisam de apoio para dar seus primeiros passos. Autor de mais de 200 trabalhos sobre Psicologia, Educação e Ciências Sociais, ele propõe a existência de dois níveis de desenvolvimento infantil. O primeiro é chamado de real e engloba as funções mentais que já estão completamente desenvolvidas (resultado de habilidades e conhecimentos adquiridos pela criança). Geralmente, esse nível é estimado pelo que uma criança realiza sozinha. Essa avaliação, entretanto, não leva em conta o que ela conseguiria fazer ou alcançar com a ajuda de um colega ou do próprio professor. É justamente aí - na distância entre o que já se sabe e o que se pode saber com alguma assistência - que reside o segundo nível de desenvolvimento apregoado por Vygotsky e batizado por ele de proximal (leia um resumo do conceito na última página).

Nas palavras do próprio psicólogo, "a zona proximal de hoje será o nível de desenvolvimento real amanhã". Ou seja: aquilo que nesse momento uma criança só consegue fazer com a ajuda de alguém, um pouco mais adiante ela certamente conseguirá fazer sozinha (leia um trecho de livro na terceira página). Depois que Vygotsky elaborou o conceito, há mais de 80 anos, a integração de crianças em diferentes níveis de desenvolvimento passou a ser encarada como um fator determinante no processo de aprendizado.

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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Campinas Concurso Público - Professores - EDITAL Nº 007/2011 ESTATÍSTICA DE INSCRITOS

Prefeitura Municipal de Campinas Concurso Público - Professores - EDITAL Nº 007/2011 ESTATÍSTICA DE INSCRITOSjavascript:void(0)

6. Para o julgamento da Prova Objetiva e para fins de aprovação nesta etapa do certame, será aplicado critério de nota de corte e somente serão considerados aprovados para a Avaliação Psicológica, os candidatos que obedecerem, simultaneamente, aos seguintes critérios:
6.1. Critério 01: Ter acertado 50% da Prova Objetiva, conforme tabelas a seguir, atendendo a nota mínima exigida em cada grupo de disciplinas, separadamente:
TABELA II - Para os cargos de Instrutor de Surdo (04IS) e Intérprete Educacional de Libras/Português (05IL)
DISCIPLINAS
Nº QUESTÕES
ACERTO MÍNIMO
Conhecimentos Específicos
24
12 questões (24 pontos)
Língua Portuguesa
10
05 questões (10 pontos)
Matemática
10
05 questões (10 pontos)
Conhecimentos Gerais
06
03 questões (06 pontos)
TABELA III - Para todos os cargos de Professor
DISCIPLINAS
Nº QUESTÕES
ACERTO MÍNIMO
Conhecimentos Específicos
34
17 questões (34 pontos)
Língua Portuguesa
10
05 questões (10 pontos)
Conhecimentos Gerais
06
03 questões (06 pontos)
6.2. Critério 02: Além da pontuação mínima exigida em cada um dos grupos de disciplinas, separadamente, o candidato deverá obter na Prova Objetiva, nota que o mantenha classificado dentro da nota de corte, sendo:
TABELA IV
Cargos
Convocação para a 2ª etapa
Prof. Educação Básica II (02EF)
as maiores 220 pontuações
Prof. Educação Básica I (01EI) e Prof. Adjunto I (03AD)
as maiores 170 pontuações
Instrutor de Surdo (04IS), Intérprete Educacional de Libras/Português (05IL) e Prof. Bilíngue/Libras (06BL)
as maiores 150 pontuações
Prof. Educação Básica IV – Educação Especial (23EE):
as maiores 100 pontuações
Prof. Adjunto II - Educação Especial (PE)
as maiores 50 pontuações
Para todos os cargos de Prof. Educação Básica III (todas as matérias)
as maiores 40 pontuações
Para os demais cargos de Professor Adjunto II (exceto Educação Especial)
as maiores 40 pontuações
6.3. A nota de corte da Prova Objetiva para cada um dos cargos será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica.
6.4. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte estarão aprovados para a próxima etapa do certame.
7. Os candidatos que não atenderem simultaneamente aos dois critérios descritos no item 6 deste capítulo, serão considerados reprovados na Prova Objetiva e excluídos do Concurso Público.
7.1. Os candidatos que obtiverem, na Prova Objetiva, pontuação inferior as tabelas do subitem 6.1., serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

fontehttp://www.cetroconcursos.org.br/site/?p=concurso_detalhes&tipo=1&id=33

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

N° 08 – Juiz determina que se cumpra a liminar da Lei do Piso em 48 horas


N° 08 – Juiz determina que se cumpra a liminar da Lei do Piso em 48 horas

Juiz determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso.


O Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a Resolução SE 8, de 19/01/2012 não cumpre a liminar concedida à APEOESP para aplicação imediata da composição da jornada de trabalho docente prevista na lei federal 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).
No mesmo despacho, o Juiz determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso.
Também o Ministério Público emitiu parecer corroborando a posição da APEOESP, o que significa já um posicionamento com relação ao mérito da questão.
Assim, toda atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar ora reafirmada, não terá qualquer valor.
Reproduzimos, abaixo, a íntegra do despacho do juiz:
Compete à autoridade impetrada cumprir a liminar que foi concedida – e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Determinou-se (fls. 203) que a autoridade impetrada “(…) organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano letivo de 2012 e seguintes independentemente do regime de contratação, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08″.
O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08 dispõe que na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades em interação com os alunos, e o restante em outras atividades pedagógicas.
No entanto, a autoridade impetrada busca com a aritmética transformar o que foi dito. A conta sobre 40 horas semanais encontra em seus 2/3 o número aproximado de 26 horas, o equivalente a 26 aulas nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 836/97 que estipula que da hora de trabalho com duração de 60 minutos deve-se considerar que 50 deles são dedicados à tarefa de ministrar aula. É a lei, portanto, que prescreve, como ficção jurídica, a hora aula na qual 50 minutos são de aula efetiva.
Os 10 minutos faltantes, tal como o terço que se prevê sem interação imediata em aula, não é para outro motivo a não ser conferir disponibilidade de tempo – remunerada – para as inúmeras atividades que se desdobram fora da classe, tal como atendimento aos alunos, elaboração das próprias aulas e outras tantas atividades pedagógicas.
Ao desprezar a ficção jurídica de uma hora aula correspondendo a 50 minutos em classe (nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Complementar 836/97) o que faz a autoridade impetrada é desconsiderar o próprio regime democrático.
O acesso à tutela judicial é um direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) cuja pretensão, ainda em sede liminar, mas relevante para evitar grave lesão ao direito dos servidores públicos, foi acolhida, e o recurso interposto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não a modificou.
Portanto, persistir em desobedecer a ordem judicial – insisto: depois de ter a autoridade impetrada exercido igualmente o seu direito de recorrer à instância superior – representa ainda ameaça séria à República enquanto Estado Democrático de Direito.
  Confiro então, e pela última vez, 48 horas para o integral cumprimento da ordem judicial com a organização da jornada de trabalho nos termos como solicitado pela impetrante.
  Em caso de descumprimento, responderá a autoridade impetrada, em esfera própria, por sua resistência ao cumprimento da ordem judicial


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Putin, Olavo e o “Império do Fim” por Daniel Lopez

Ouça este conteúdo Temos a tendência de acreditar que a guerra é sempre algo a ser evitado. Mas, e se existisse um grupo que conquistasse fo...