terça-feira, 13 de abril de 2021

ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO – 2021 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUZANO. Na pandemia

ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRI Na ATÓRIO – 2021 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUZANO.

INTRODUÇÃO:

O Estágio Supervisionado de cunho obrigatório para os Cursos de Licenciatura, e essencialmente pedagógico, é um espaço de aprendizagem da profissão docente, desenvolvido no âmbito socioeducacional da Unidade Escolar.

Nesse campo educacional o Licenciando terá a oportunidade de antecipar os vínculos com a Unidade Escolar e vivenciar a inter-relação teoria e prática

Em virtude da pandemia de Corona vírus (Covid 19), o Estágio Supervisionado será realizado com uma carga horária de:

  • 100% REMOTA quando estivermos na FASE EMERGENCIALFASE ROXAFASE VERMELHA OU FASE LARANJA do Plano São Paulo;
  • 30% REMOTO E 70% PRESENCIAL quando estivermos na FASE AMARELA E VERDE do Plano São Paulo.

 

FUNDAMENTO LEGAL:

Lei nº 11.788/2008, Decreto nº 64.879/2020, Indicação CEE nº 192/2020 de 18/03/2020, Deliberação CEE nº 177/2020 de 19/03/2020, Parecer CEE nº 109/2020 de 16/04/2020, Deliberação CEE nº 87/2009, Comunicado EFAPE de 28/07/2020 – Orientações para o estágio remoto, Deliberação CEE 195/2021, Deliberação CEE 196/2021 e Parecer CEE 69/2021.

 

PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIANDO:

Para que o Licenciando, seja incluído no Programa de Estágio Supervisionado da Diretoria de Ensino – Região Suzano, orientamos que seja encaminhado para o   e-mail: estagioremotosuz@gmail.com os seguintes documentos:

  • CARTA DE ENCAMINHAMENTO: (ANEXO 1 – MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – PARA ESTÁGIO NA ESCOLA). Não será aceita a carta de encaminhamento que estiver com dados incompletos.
  • CARTA DE ENCAMINHAMENTO: (ANEXO 2 – MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – PARA ESTÁGIO EM GESTÃO ESCOLAR NA DIRETORIA DE ENSINO). Não será aceita a Carta de encaminhamento que estiver com dados incompletos.
  • APÓLICE DO SEGURO: (digitalizada), contra acidentes pessoais, de acordo com o parágrafo único do Art. 9º da Lei 11788*2008 e o Art. 4º da Del. CEE 87/2009. (O licenciando deverá retirar junto a Instituição de Ensino Superior.)
  • ATESTADO DE TRABALHO – para estágio supervisionado  na Unidade Escolar ou na Diretora de Ensino (ANEXO 4).

 

PROCEDIMENTOS PARA A DIRETORIA DE ENSINO

Após recebimento e análise dos documentos solicitados será:

  • Publicado, Portaria da Dirigente Regional de Ensino – Região Suzano, de Autorização de Estágio Supervisionado;
  • Encaminhamento do licenciando para uma das 03 opções de escola.

A Unidade Escolar e o licenciando, serão informados por e-mail, que o estágio foi autorizado mediante publicação da Portaria de Autorização da Dirigente Regional de Ensino;

  • Publicação de Portaria da Dirigente Regional de Ensino – Região Suzano, de validação do Estágio Supervisionado, após o recebimento do atestado de conclusão do estágio, enviado pelo diretor da escola. (ANEXO 3 – MODELO DE ATESTADO DO DIRETOR DE ESCOLA DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO).

 

PROCEDIMENTOS PARA A UNIDADE ESCOLAR

Após ser informada por e-mail que o estágio, está liberado, deverá:

Direção da escola:

Atender o candidato e receber os documentos abaixo relacionados por e-mail.

  • Termo de Compromisso do Estágio Supervisionado – (fornecido pela Instituição de Ensino Superior)
  • Apólice de Seguro, (digitalizada), contra acidentes pessoais, de acordo com o parágrafo único do Art. 9º da Lei 11788*2008 e o Art. 4º da Del. CEE 87/2009;
  • Plano de Ação com atividades: 30% Remota e 70%Presencial ou 100% remoto dependendo da fase do Plano São Paulo que estivermos inseridos (vide item2);
  • Analisar e deferir o Plano de Ação, proposto pelo estagiário, elaborado sob orientação do supervisor de estágio supervisionado vinculado à Instituição de Ensino Superior (I.E.S.);
  • Após o encerramento do estágio, o Diretor de Escola emitirá o atestado de conclusão e encaminhará para a Diretoria Regional de Ensino, junto com cópia digitalizada do Plano de Ação devidamente assinado pelo Diretor da Escola com parecer favorável a aplicação do Plano de Ação. (ANEXO 3 – MODELO DE ATESTADO DO DIRETOR DE ESCOLA – CONCLUSÃO DO ESTÁGIO).

Professor Coordenador:

  • Proceder ao acolhimento do licenciando, viabilizar o estágio e acompanhar as ações desenvolvidas em parceria com o Professor Regente da Classe.
  • Garantir a inserção do futuro professor nas vivências escolares.
  • Socializar a grade de atividades e programação escolar com o estagiário.
  • Acolher e criar um ambiente facilitador para a realização de um estágio de qualidade. Dar ciência ao estagiário sobre o desenvolvimento do plano de ação utilizando as plataformas digitais disponíveis;
  • Informar e estabelecer o contato entre o estagiário e o Professor Regente da classe.

Professor Regente da sala de aula:

  • Proporcionar condições para que haja engajamento do estagiário nas atividades concernentes a seu estágio (observação, regência e projetos).
  • Promover condições favoráveis para a realização desse estágio na modalidade remota e presencial, reportando-se ao Professor Coordenador sobre qualquer situação que comprometa a formação do futuro Professor.
  • Oferecer devolutivas ao Corpo Gestor da Unidade Escolar, sobre o processo de desenvolvimento do estágio supervisionado.
  • Registrar a frequência do candidato, e as atividades desenvolvidas diariamente de acordo com o cronograma pré-estabelecido.

 

ANEXOS DE MODELOS DE DOCUMENTOS

ANEXO 1 – Modelo de Carta de Encaminhamento da Instituição de Ensino Superior – para o estágio na escola.

ANEXO 2 – Modelo de Carta de Encaminhamento da Instituição de Ensino Superior – para o estágio na Diretoria de Ensino.

 ANEXO 3– Modelo de Atestado do Diretor de Escola de conclusão das horas de estágio.

ANEXO 4 – Modelo de Declaração de trabalho – para estágio na Diretoria de Ensino e/ou na Unidade Escolar.




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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Uma instituição de ensino superior pode cobrar pela emissão do diploma? Podcast conservador sobre: política , filosofia, arte, cultura, educação, pedagogia , religião



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Uma instituição de ensino superior pode cobrar pela emissão do diploma?


#AZScreenRecorder Este é meu vídeo gravado com AZ Screen Recorder. É fácil gravar sua tela e fazer transmissão ao vivo. Link de download: https://azrecorder.page.link/Best Uma instituição de ensino superior pode cobrar pela emissão do diploma? Não, conforme o artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007: A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. fonte https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/legislacao/2007/portaria_40_12122007.pdf Meu grupo no telegram. https://t.me/joinchat/jq7sorq7NSplYzAx

domingo, 11 de abril de 2021

Alicate para Porca Rebite

ROBERTO JEFERSON ARREG4ÇA O STF E FAZ REVELAÇÕES DE BARROS0 E GILMAR M3NDES

Mestrado Vale a pena? E outros assuntos, apenas uma opinião. Mestrado Vale a pena? Sou apenas um rapaz latino-americano perdido na fila do Pão

Você sabe como surgiu a pós-graduação no Brasil?

Atualmente existem mais de 123 mil estudantes de pós-graduação no Brasil. Esse número - que cresce a cada dia - mostra o aumento de cursos nessa modalidade, seja lato sensu (especialização ou MBA) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado). Porém, você sabe qual foi a primeira pós no nosso país ou como esses cursos surgiram?

estudante lendo livro
Você sabe como surgiu a pós-graduação no Brasil?

De acordo com o artigo "Especialização: falácia ou conhecimento aprofundado?", de Orlando Pilati, publicado no volume 3, nº 5 (2006), da RBPG (Revista Brasileira de Pós-Graduação), o surgimento das especializações remonta à criação, em 1951, da Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), pelo Decreto no 29.741/1951.


O objetivo da criação era “assegurar a existência de pessoal especializado em quantidade e qualidade suficientes para atender às necessidades dos empreendimentos públicos e privados que visam ao desenvolvimento do país”. Dessa forma, se pretendia preparar professores do ensino superior, especialistas e pesquisadores. 

Leia também:
10 motivos para começar já sua pós-graduação
Quais são os programas do governo para pós-graduação?

Já em 1953, a Capes iniciou o “Programa Universitário”, voltado para universidades e institutos de ensino superior. Ele trazia a contratação de professores visitantes estrangeiros, atividades de intercâmbio, concessão de bolsas de estudos e eventos científicos em diversas áreas. Entre as atividades, havia cursos de especialização ou aperfeiçoamento para docentes universitários, principalmente em início de carreira.

De acordo com a Capes, naquele mesmo ano foram concedidas 79 bolsas de “aperfeiçoamento”. No ano seguinte, foram oferecidas 155 bolsas.

Novas mudanças


A partir dos anos 60 muita coisa mudou na pós-graduação brasileira, a começar pelo parecer (MEC/CFE 3 /CES 4 no 977/1965), do Professor Newton Sucupira, de 1965, que determinava que os cursos de pós seriam divididos em stricto sensu e lato sensu. Não havia, antes disso, diferenciação e menção explícita ao mestrado e doutorado, cujas concepções surgiram somente a partir daquele ano.

A antiga Lei de Diretrizes e Bases (Lei no 5.540/1968, também conhecida como LDB) determinava que os cursos de especialização e aperfeiçoamento somente poderiam ser ministrados de acordo com planos aprovados por universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior.

A Capes continuou supervisionando e promovendo cursos de especialização, tendo contribuído para a aprovação pelo Conselho Federal de Educação das primeiras regulamentações da especialização e aperfeiçoamento por meio da Resolução MEC/CFE nº 14/1977 e da Resolução MEC/CFE º 12/1983.

Esta última exigia, no mínimo, 60 horas dedicadas à formação didático-pedagógica, tendo em vista que a maioria dos cursos estava voltada para a formação e atualização de docentes do ensino superior. Para se conceder o certificado de especialização, o estudante devia também cumprir pelo menos 85% de presença e nota de desempenho não inferior a 7,0 (ou 70% de aproveitamento obtido em prova formal).

Com essas mudanças, surgiu também a primeira pós-graduação stricto sensu no país. Em 1965, a PUC-Rio (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro) trazia, na capital carioca, o primeiro curso em nível de mestrado, o qual abordava a área da Educação.

Pós-graduação a distância

Atualmente existem mais opções de cursos de pós-graduação a distância do que presenciais - e essa reviravolta aconteceu em um tempo relativamente curto.

Isso porque o ensino a distância, incentivado pela própria LDB, foi definido pelo Decreto no 2.494/1998 como uma forma de auto-aprendizagem. Ele valeu tanto para cursos de graduação, quanto para cursos sequenciais e também em cursos de especialização em nível de pós-graduação.

Ainda, ficou determinado que qualquer instituição de ensino que desejasse ofertar cursos nessa modalidade deveria ser credenciada previamente no Ministério da Educação (MEC). Esse entendimento foi reafirmado pelo parecer MEC/CNE/CES nº 63/200

De acordo com dados da Capes, entre 2000 e 2006 foram credenciadas 54 instituições de ensino superior para oferecerem cursos de especialização em nível de pós-graduação à distância. Em 2019, esse número ultrapassou 200. Atualmente é possível encontrar quais são as faculdades credenciadas no MEC por meio do site do Emec

fonte: https://querobolsa.com.br/revista/voce-sabe-como-surgiu-a-pos-graduacao-no-brasil



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Colocando laje em casa antiga.CHconstrução.V 14

Em fevereiro de 2020 diziam fique tranquilo está tudo sobre controle. 20...

sábado, 10 de abril de 2021

Senado aprova regulamentação da profissão de psicomotricista Fonte: Agência Senado

Da Redação | 11/12/2018, 18h13 - ATUALIZADO EM 11/12/2018, 19h33

Fonte: Agência Senado



O Plenário aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2018, que regulamenta a profissão de psicomotricista. O texto será encaminhado à sanção presidencial.

O psicomotricista é o profissional que utiliza técnicas de estimulação do corpo e interação com o ambiente externo para tratar de deficiências de desenvolvimento em crianças ou transtornos em adultos.

Pelo projeto, que também autoriza a criação dos conselhos federal e regionais de psicomotricidade, poderão exercer a atividade de psicomotricista os profissionais registrados nos conselhos regionais que tiverem diploma de curso superior de psicomotricidade, além dos portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de saúde e de educação com especialização em psicomotricidade até 48 meses após a promulgação da lei. A atividade também poderá ser exercida pelas pessoas que, até a data do início da vigência da lei, tenham comprovadamente exercido a atividade de psicomotricidade.

Do deputado Leonardo Picciani (MDB-RJ), o texto (PL 795/2003, na Casa de origem) já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


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Hoje é Rukmini-dvadasi, o dia do aparecimento de Srimati Rukmini-Devi.

Hoje é Rukmini-dvadasi, o dia do aparecimento de Srimati Rukmini-devi. Houve festividades maravilhosas durante todo o dia, começando com o d...