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quarta-feira, 14 de abril de 2021
terça-feira, 13 de abril de 2021
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO – 2021 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUZANO. Na pandemia
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRI Na ATÓRIO – 2021 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUZANO.
INTRODUÇÃO:
O Estágio Supervisionado de cunho obrigatório para os Cursos de Licenciatura, e essencialmente pedagógico, é um espaço de aprendizagem da profissão docente, desenvolvido no âmbito socioeducacional da Unidade Escolar.
Nesse campo educacional o Licenciando terá a oportunidade de antecipar os vínculos com a Unidade Escolar e vivenciar a inter-relação teoria e prática
Em virtude da pandemia de Corona vírus (Covid 19), o Estágio Supervisionado será realizado com uma carga horária de:
- 100% REMOTA quando estivermos na FASE EMERGENCIAL, FASE ROXA, FASE VERMELHA OU FASE LARANJA do Plano São Paulo;
- 30% REMOTO E 70% PRESENCIAL quando estivermos na FASE AMARELA E VERDE do Plano São Paulo.
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nº 11.788/2008, Decreto nº 64.879/2020, Indicação CEE nº 192/2020 de 18/03/2020, Deliberação CEE nº 177/2020 de 19/03/2020, Parecer CEE nº 109/2020 de 16/04/2020, Deliberação CEE nº 87/2009, Comunicado EFAPE de 28/07/2020 – Orientações para o estágio remoto, Deliberação CEE 195/2021, Deliberação CEE 196/2021 e Parecer CEE 69/2021.
PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIANDO:
Para que o Licenciando, seja incluído no Programa de Estágio Supervisionado da Diretoria de Ensino – Região Suzano, orientamos que seja encaminhado para o e-mail: estagioremotosuz@gmail.com os seguintes documentos:
- CARTA DE ENCAMINHAMENTO: (ANEXO 1 – MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – PARA ESTÁGIO NA ESCOLA). Não será aceita a carta de encaminhamento que estiver com dados incompletos.
- CARTA DE ENCAMINHAMENTO: (ANEXO 2 – MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – PARA ESTÁGIO EM GESTÃO ESCOLAR NA DIRETORIA DE ENSINO). Não será aceita a Carta de encaminhamento que estiver com dados incompletos.
- APÓLICE DO SEGURO: (digitalizada), contra acidentes pessoais, de acordo com o parágrafo único do Art. 9º da Lei 11788*2008 e o Art. 4º da Del. CEE 87/2009. (O licenciando deverá retirar junto a Instituição de Ensino Superior.)
- ATESTADO DE TRABALHO – para estágio supervisionado na Unidade Escolar ou na Diretora de Ensino (ANEXO 4).
PROCEDIMENTOS PARA A DIRETORIA DE ENSINO
Após recebimento e análise dos documentos solicitados será:
- Publicado, Portaria da Dirigente Regional de Ensino – Região Suzano, de Autorização de Estágio Supervisionado;
- Encaminhamento do licenciando para uma das 03 opções de escola.
A Unidade Escolar e o licenciando, serão informados por e-mail, que o estágio foi autorizado mediante publicação da Portaria de Autorização da Dirigente Regional de Ensino;
- Publicação de Portaria da Dirigente Regional de Ensino – Região Suzano, de validação do Estágio Supervisionado, após o recebimento do atestado de conclusão do estágio, enviado pelo diretor da escola. (ANEXO 3 – MODELO DE ATESTADO DO DIRETOR DE ESCOLA DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO).
PROCEDIMENTOS PARA A UNIDADE ESCOLAR
Após ser informada por e-mail que o estágio, está liberado, deverá:
Direção da escola:
Atender o candidato e receber os documentos abaixo relacionados por e-mail.
- Termo de Compromisso do Estágio Supervisionado – (fornecido pela Instituição de Ensino Superior)
- Apólice de Seguro, (digitalizada), contra acidentes pessoais, de acordo com o parágrafo único do Art. 9º da Lei 11788*2008 e o Art. 4º da Del. CEE 87/2009;
- Plano de Ação com atividades: 30% Remota e 70%Presencial ou 100% remoto dependendo da fase do Plano São Paulo que estivermos inseridos (vide item2);
- Analisar e deferir o Plano de Ação, proposto pelo estagiário, elaborado sob orientação do supervisor de estágio supervisionado vinculado à Instituição de Ensino Superior (I.E.S.);
- Após o encerramento do estágio, o Diretor de Escola emitirá o atestado de conclusão e encaminhará para a Diretoria Regional de Ensino, junto com cópia digitalizada do Plano de Ação devidamente assinado pelo Diretor da Escola com parecer favorável a aplicação do Plano de Ação. (ANEXO 3 – MODELO DE ATESTADO DO DIRETOR DE ESCOLA – CONCLUSÃO DO ESTÁGIO).
Professor Coordenador:
- Proceder ao acolhimento do licenciando, viabilizar o estágio e acompanhar as ações desenvolvidas em parceria com o Professor Regente da Classe.
- Garantir a inserção do futuro professor nas vivências escolares.
- Socializar a grade de atividades e programação escolar com o estagiário.
- Acolher e criar um ambiente facilitador para a realização de um estágio de qualidade. Dar ciência ao estagiário sobre o desenvolvimento do plano de ação utilizando as plataformas digitais disponíveis;
- Informar e estabelecer o contato entre o estagiário e o Professor Regente da classe.
Professor Regente da sala de aula:
- Proporcionar condições para que haja engajamento do estagiário nas atividades concernentes a seu estágio (observação, regência e projetos).
- Promover condições favoráveis para a realização desse estágio na modalidade remota e presencial, reportando-se ao Professor Coordenador sobre qualquer situação que comprometa a formação do futuro Professor.
- Oferecer devolutivas ao Corpo Gestor da Unidade Escolar, sobre o processo de desenvolvimento do estágio supervisionado.
- Registrar a frequência do candidato, e as atividades desenvolvidas diariamente de acordo com o cronograma pré-estabelecido.
ANEXOS DE MODELOS DE DOCUMENTOS
ANEXO 3– Modelo de Atestado do Diretor de Escola de conclusão das horas de estágio.
segunda-feira, 12 de abril de 2021
Uma instituição de ensino superior pode cobrar pela emissão do diploma?
domingo, 11 de abril de 2021
Você sabe como surgiu a pós-graduação no Brasil?
Atualmente existem mais de 123 mil estudantes de pós-graduação no Brasil. Esse número - que cresce a cada dia - mostra o aumento de cursos nessa modalidade, seja lato sensu (especialização ou MBA) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado). Porém, você sabe qual foi a primeira pós no nosso país ou como esses cursos surgiram?
De acordo com o artigo "Especialização: falácia ou conhecimento aprofundado?", de Orlando Pilati, publicado no volume 3, nº 5 (2006), da RBPG (Revista Brasileira de Pós-Graduação), o surgimento das especializações remonta à criação, em 1951, da Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), pelo Decreto no 29.741/1951.
O objetivo da criação era “assegurar a existência de pessoal especializado em quantidade e qualidade suficientes para atender às necessidades dos empreendimentos públicos e privados que visam ao desenvolvimento do país”. Dessa forma, se pretendia preparar professores do ensino superior, especialistas e pesquisadores.
Leia também:
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+ Quais são os programas do governo para pós-graduação?
Já em 1953, a Capes iniciou o “Programa Universitário”, voltado para universidades e institutos de ensino superior. Ele trazia a contratação de professores visitantes estrangeiros, atividades de intercâmbio, concessão de bolsas de estudos e eventos científicos em diversas áreas. Entre as atividades, havia cursos de especialização ou aperfeiçoamento para docentes universitários, principalmente em início de carreira.
De acordo com a Capes, naquele mesmo ano foram concedidas 79 bolsas de “aperfeiçoamento”. No ano seguinte, foram oferecidas 155 bolsas.
Novas mudanças
A partir dos anos 60 muita coisa mudou na pós-graduação brasileira, a começar pelo parecer (MEC/CFE 3 /CES 4 no 977/1965), do Professor Newton Sucupira, de 1965, que determinava que os cursos de pós seriam divididos em stricto sensu e lato sensu. Não havia, antes disso, diferenciação e menção explícita ao mestrado e doutorado, cujas concepções surgiram somente a partir daquele ano.
A antiga Lei de Diretrizes e Bases (Lei no 5.540/1968, também conhecida como LDB) determinava que os cursos de especialização e aperfeiçoamento somente poderiam ser ministrados de acordo com planos aprovados por universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior.
A Capes continuou supervisionando e promovendo cursos de especialização, tendo contribuído para a aprovação pelo Conselho Federal de Educação das primeiras regulamentações da especialização e aperfeiçoamento por meio da Resolução MEC/CFE nº 14/1977 e da Resolução MEC/CFE º 12/1983.
Esta última exigia, no mínimo, 60 horas dedicadas à formação didático-pedagógica, tendo em vista que a maioria dos cursos estava voltada para a formação e atualização de docentes do ensino superior. Para se conceder o certificado de especialização, o estudante devia também cumprir pelo menos 85% de presença e nota de desempenho não inferior a 7,0 (ou 70% de aproveitamento obtido em prova formal).
Com essas mudanças, surgiu também a primeira pós-graduação stricto sensu no país. Em 1965, a PUC-Rio (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro) trazia, na capital carioca, o primeiro curso em nível de mestrado, o qual abordava a área da Educação.
Pós-graduação a distância
Atualmente existem mais opções de cursos de pós-graduação a distância do que presenciais - e essa reviravolta aconteceu em um tempo relativamente curto.
Isso porque o ensino a distância, incentivado pela própria LDB, foi definido pelo Decreto no 2.494/1998 como uma forma de auto-aprendizagem. Ele valeu tanto para cursos de graduação, quanto para cursos sequenciais e também em cursos de especialização em nível de pós-graduação.
Ainda, ficou determinado que qualquer instituição de ensino que desejasse ofertar cursos nessa modalidade deveria ser credenciada previamente no Ministério da Educação (MEC). Esse entendimento foi reafirmado pelo parecer MEC/CNE/CES nº 63/200
De acordo com dados da Capes, entre 2000 e 2006 foram credenciadas 54 instituições de ensino superior para oferecerem cursos de especialização em nível de pós-graduação à distância. Em 2019, esse número ultrapassou 200. Atualmente é possível encontrar quais são as faculdades credenciadas no MEC por meio do site do Emec.
fonte: https://querobolsa.com.br/revista/voce-sabe-como-surgiu-a-pos-graduacao-no-brasil
sábado, 10 de abril de 2021
Senado aprova regulamentação da profissão de psicomotricista Fonte: Agência Senado
Da Redação | 11/12/2018, 18h13 - ATUALIZADO EM 11/12/2018, 19h33
Fonte: Agência Senado
O Plenário aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2018, que regulamenta a profissão de psicomotricista. O texto será encaminhado à sanção presidencial.
O psicomotricista é o profissional que utiliza técnicas de estimulação do corpo e interação com o ambiente externo para tratar de deficiências de desenvolvimento em crianças ou transtornos em adultos.
Pelo projeto, que também autoriza a criação dos conselhos federal e regionais de psicomotricidade, poderão exercer a atividade de psicomotricista os profissionais registrados nos conselhos regionais que tiverem diploma de curso superior de psicomotricidade, além dos portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de saúde e de educação com especialização em psicomotricidade até 48 meses após a promulgação da lei. A atividade também poderá ser exercida pelas pessoas que, até a data do início da vigência da lei, tenham comprovadamente exercido a atividade de psicomotricidade.
Do deputado Leonardo Picciani (MDB-RJ), o texto (PL 795/2003, na Casa de origem) já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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