sábado, 17 de junho de 2023

quarta-feira, 14 de junho de 2023

R2 ou formação pedagógica é válido ou não.




RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 1997

(*) Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.

 

...Art. 1º A formação de docentes no nível superior para as disciplinas que integram as quatro séries finais do ensino fundamental, o ensino médio e a educação profissional em nível médio, será feita em cursos regulares de licenciatura, em cursos regulares para portadores de diplomas de educação superior e, bem assim, em programas especiais de formação pedagógica estabelecidos por esta Resolução.

 Art. 2º O programa especial a que se refere o art. 1º é destinado a portadores de diploma de nível superior, em cursos relacionados à habilitação pretendida, que ofereçam sólida base de conhecimentos na área de estudos ligada a essa habilitação. 

Art. 6º A supervisão da parte prática do programa deve ser de responsabilidade da instituição que o ministra. Art. 7º O programa a que se refere esta Resolução poderá ser oferecido independentemente de autorização prévia, por universidades e por instituições de ensino superior que ministrem cursos reconhecidos de licenciatura nas disciplinas pretendidas, em articulação com estabelecimentos de ensino fundamental, médio e profissional onde terá lugar o desenvolvimento da parte prática do programa..

 nas exigências estipuladas pelo art. 7º e seus parágrafos. Art. 10 O concluinte do programa especial receberá certificado e registro profissional equivalentes à licenciatura plena



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015

 (*) (**) (***) Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.




Art. 14. Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de caráter emergencial e provisório, ofertados a portadores de diplomas de curso superior formados em cursos relacionados à habilitação pretendida com sólida base de conhecimentos na área estudada, devem ter carga horária mínima variável de 1.000 (mil) a 1.400 (mil e quatrocentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, dependendo da equivalência entre o curso de origem e a formação pedagógica pretendida. 

§ 1º A definição da carga horária deve respeitar os seguintes princípios: 

I - quando o curso de formação pedagógica pertencer à mesma área do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.000 (mil) horas;

 II - quando o curso de formação pedagógica pertencer a uma área diferente da do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas;

 III - a carga horária do estágio curricular supervisionado é de 300 (trezentas) horas; 

IV - deverá haver 500 (quinhentas) horas dedicadas às atividades formativas referentes ao inciso I deste parágrafo, estruturadas pelos núcleos definidos nos incisos I e II do artigo 12 desta Resolução, conforme o projeto de curso da instituição; 

V - deverá haver 900 (novecentas) horas dedicadas às atividades formativas referentes ao inciso II deste parágrafo, estruturadas pelos núcleos definidos nos incisos I e II do artigo 12 desta Resolução, conforme o projeto de curso da instituição; 

VI - deverá haver 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos alunos, conforme núcleo definido no inciso III do artigo 12, consoante o projeto de curso da instituição;
 § 2º Os cursos de formação deverão garantir nos currículos conteúdos específicos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus fundamentos e metodologias, bem como conteúdos relacionados aos fundamentos da educação, formação na área de políticas públicas e gestão da educação, seus fundamentos e metodologias, direitos humanos, diversidades étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, Língua Brasileira de Sinais (Libras), educação especial e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. 
§ 3º Cabe à instituição de educação superior ofertante do curso verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a habilitação pretendida.
 § 4º O estágio curricular supervisionado é componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas, sendo uma atividade específica intrinsecamente articulada com a prática e com as demais atividades de trabalho acadêmico.
 § 5º A oferta dos cursos de formação pedagógica para graduados poderá ser realizada por instituições de educação superior, preferencialmente universidades, que ofertem curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória realizada pelo Ministério da Educação e seus órgãos na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos. 
§ 6º A oferta de cursos de formação pedagógica para graduados deverá ser considerada quando dos processos de avaliação do curso de licenciatura mencionado no parágrafo anterior. 
§ 7º No prazo máximo de 5 (cinco) anos, o Ministério da Educação, em articulação com os sistemas de ensino e com os fóruns estaduais permanentes de apoio à 13 formação docente, procederá à avaliação do desenvolvimento dos cursos de formação pedagógica para graduados, definindo prazo para sua extinção em cada estado da federação.




MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 (*) (1) (2) Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). 


 Art. 21. No caso de graduados não licenciados, a habilitação para o magistério se dará no curso destinado à Formação Pedagógica, que deve ser realizado com carga horária básica de 760 (setecentas e sessenta) horas com a forma e a seguinte distribuição: 

I - Grupo I: 360 (trezentas e sessenta) horas para o desenvolvimento das competências profissionais integradas às três dimensões constantes da BNC-Formação, instituída por esta Resolução.

 II - Grupo II: 400 (quatrocentas) horas para a prática pedagógica na área ou no componente curricular. Parágrafo único. O curso de formação pedagógica para graduados não licenciados poderá ser ofertado por instituição de Educação Superior desde que ministre curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Texto compilado

(Vide Decreto nº 3.860, de 2001)
(Vide Lei nº 10.870, de 2004)
(Vide Adin 3324-7, de 2005)
(Vide Lei nº 12.061, de 2009)

Regulamento

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


TÍTULO VI

Dos Profissionais da Educação

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)


III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.         (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)




CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I
Da Educação



Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.


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terça-feira, 13 de junho de 2023

Nostr: conheça protocolo criado por brasileiro que utiliza o Bitcoin para descentralizar redes sociais

Nostr: conheça protocolo criado por brasileiro que utiliza o Bitcoin para descentralizar redes sociais
Foto: Freepik
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Recentemente, um novo protocolo tem chamado a atenção no Bitcoin Twitter por causa de sua capacidade revolucionária de descentralizar as redes sociais. O protocolo chama-se Nostr e é fruto da obra de um brasileiro, o desenvolvedor que atende pelo pseudônimo de fiatjaf.

Esse protocolo utiliza um sistema muito parecido com o Bitcoin (BTC). Por exemplo, enquanto o BTC utiliza os nós para descentralizar a rede, o Nostr tem seus “relays” que fazem a mesma função. Além disso, o sistema não exige quaisquer dados dos usuários que quiserem utilizá-lo.

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A primeira aplicação do Nostr foi na criação do Damus App, uma espécie de Twitter descentralizado que utiliza o mesmo sistema de chaves do BTC. Ou seja, cada usuário tem uma chave pública – que funciona como um nome de usuário – e a chave privada que é a senha de sua conta.

O brasileiro Diego Kolling, criador do Noderunners Brasil, elogiou a iniciativa de maneira efusiva em sua conta no Twitter.

“E nasce uma rede social DESCENTRALIZADA “de uma vez por todas”! Nela, não posso ser censurado ou derrubado – nem você! Protejo o meu conteúdo com a mesma tecnologia que protejo meu Bitcoin”, disse.

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Na mira de Jack Dorsey

O Nostr chama-se assim porque esse nome é a abreviação de abreviação de Notes and Other Stuff Transmitted by Relays. Isto é, “Notas e outras coisas Transmitidas por Relays”, em tradução livre. A palavra também é uma referência a “nostro”, ou “nosso” em latim, e desperta a ideia de uma ferramenta criada por toda e para toda a comunidade.

Seu criador, o pseudônimo fiatjaf, é um brasileiro que trabalha atualmente na carteira Lightning ZDB, mas que desenvolveu vários projetos voltados para o BTC. Portanto, alguém que já conta com uma experiência enorme usando a blockchain do BTC.

Por meio do protocolo, é possível criar diversas aplicações descentralizadas impossíveis de censurar e que garantem a privacidade e segurança dos usuários. Ou seja, quem utiliza as aplicações do Nostr pode facilmente evitar sanções ou censuras impostas por estados.

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E o serviço chamou a atenção de ninguém menos do que Jack Dorsey, criador do Twitter e da Block, que resolveu apostar no projeto. Dorsey realizou uma doação de 14 BTC, no valor de cerca de R$ 1,28 milhão, para financiar o desenvolvimento do Nostr.

A doação ocorreu graças a Koty Auditore, que foi ao Twitter para estimular Dorsey a financiar o Nostr. O criador do Twitter publicou suas opiniões sobre a necessidade de um protocolo de Internet nativo para mídia social no passado. Auditore, por sua vez, disse que o Nostr poderia interessar a ele.

Dito e feito, Dorsey respondeu ao tweet duas horas depois, dizendo que estava “descobrindo como fazer a doação”. Aproximadamente 24 horas depois disso, ele distribuiu fundos para o desenvolvedor fiatjaf.

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Como utilizar?

Por enquanto, a principal aplicação do Nostr é o “Twitter descentralizado”, uma ferramenta que permite a criação de mensagens de maneira anônima e sem a necessidade de expor seus dados.

Para utilizá-la, existem duas formas. A primeira é fazer o download do aplicativo chamado Damus App, mas que está disponível apenas para sistemas iOS. Quem não tem iPhone pode utilizar o site Astral Ninja para se cadastrar.

Ao entrar no site, vai aparecer a tela abaixo onde você terá que gerar suas chaves. A chave pública é a sua identidade no site e a chave privada te dá acesso a sua conta. Basta clicar nas opções “public key” ou “private key” e depois clicar em “generate”. Por fim, clique no botão “proceed” para confirmar.

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Fonte: Astral Ninja.

Em seguida, a tela vai mostrar as suas chaves pública e privada para acessar ao site. Guarde-as bem, pois assim como ocorre com o BTC, não é possível recuperá-las em caso de perda.

Por fim, basta escolher um nome de usuários e fazer uma breve descrição do seu perfil (até 150 caracteres). Pronto, você já pode usar a rede.

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Caso queira que algum conhecido seu comece a te seguir, basta compartilhar a chave pública do seu perfil com essa pessoa. 

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História do Jejum Sagrado De Sri Yogini Ekadasi. Hoje é Dia do Jejum 13/06/2023 terça-feira

  
 Yudhishthira Maharaja disse:  "ó Senhor Supremo, ouvi as glórias do Nirjala Ekadashi, que ocorre durante a quinzena clara do mês de Jyeshtha.  Agora desejo ouvir sobre o Ekadashi que ocorre durante a parte obscura do mês de Ashadha (jun/jul).  Tenha a bondade de descrevê-lo para mim em detalhe, ó matador do demônio Madhu."

   O Senhor Supremo, Sri Krishna, respondeu:  "ó rei, vou contar sobre o melhor dos dias de jejum, o Ekadashi que vem durante a parte obscura do mês de Ashadha.  Famoso como Yogini Ekadashi, remove todos tipos de reaçöes pecaminosas e concede a liberação suprema.
 
   ó melhor dos reis, este Ekadashi salva pessoas que estão se afogando no vasto oceano da existência material e as transporta para a margem do mundo espiritual.  Em todos três mundos, é o principal entre os sagrados dias de jejum.  Vou revelar esta verdade a ti narrando a história recontada nos Puranas.
 
   O rei de Alakapuri - Kuvera, o tesoureiro dos semideuses - era um devoto firme do Senhor Shiva.  Empregava um servo chamado Hemamali como seu jardineiro pessoal.  Hemamali, um Yaksha, tinha muita atração luxuriosa por sua deslumbrante esposa, Svarupa-vati, que tinha grandes olhos encantadores.
O dever diário de Hemamali era visitar o Lago Manasarovara e trazer de volta flores para seu patrão Kuvera, que então eram usadas para adorar o Senhor Shiva.  Certo dia, após colher as flores, Hemamali foi ter com sua esposa em vez de retornar diretamente ao seu patrão e cumprir com seu dever.  Absorto em assuntos amorosos com sua esposa, esqueceu que tinha que retornar à morada de Kuvera.
 
   ó rei, enquanto Hemamali estava desfrutando com sua esposa, Kuvera começou a adorar o Senhor Shiva em seu palácio e em breve descobriu que não havia flores prontas para o puja do meio-dia.  A falta de um artigo tão importante irou o grande semideus, e ele perguntou a um mensageiro Yaksha:  "Porque aquele Hemamali de coração imundo não veio com a oferenda diária de flores?  Vai descobrir a razão exata e na volta reporte-se a mim pessoalmente."  O Yaksha retornou e contou para Kuvera:  "ó caro senhor, Hemamali está desfrutando livremente de sexo com sua esposa."

   Kuvera ficou extremamente irado quando ouviu isso e imediatamente intimou o baixo Hemamali a vir diante dele.  Sabendo que fossa remisso e que fizera hora sem cumprir com o dever, Hemamali se aproximou do patrão em grande temor.  O jardineiro primeiro prestou suas reverências e depois ficou de pé perante seu senhor, cujos olhos haviam se tornado vermelhos de raiva e cujos lábios tremiam.  Irado, Kuvera gritou para Hemamali:  "ó patife pecaminoso!  ó destruidor dos princípios religiosos!  És uma ofensa aos semideuses!  Por isso te amaldiçôo a sofrer de lepra branca e separar-te de tua amada esposa!  Só grande sofrimento é o que mereces!  ó tolo de nascimento baixo, deixa este local imediatamente e vai-te para os planetas inferiores!"
 
   E assim Hemamali imediatamente caiu de Alakapuri e se tornou doente com a terrível aflição da lepra branca.  Acordou numa densa e assustadora floresta,  onde não havia nada para comer ou beber.  Assim passava seus dias na miséria, incapaz de dormir à noite devido à dor.  Sofria tanto no verão quanto no inverno, mas porque continuava a adorar o Senhor Shiva fielmente, sua consciência permanecia pura e constante.  Embora implicado em grande pecado e suas reaçöes concomitantes, lembrava de sua vida passada devido a sua piedade.
 
   Após vagar durante algum tempo aqui e ali, por montanhas e planícies, Hemamali eventualmente chegou à vasta cadeia do Himalaia.  Ali teve a boa fortuna de encontrar com o grande santo Markandeya Rishi, o melhor dos ascetas, cuja duração de vida, dizem, se estende a sete dias de Brahma. (1)  
   Markandeya estava sentado pacificamente em seu ashrama, parecendo tão refulgente quanto um segundo Brahma.  Hemamali, sentindo-se muito pecaminoso, ficou a certa distância do magnífico sábio e ofereceu suas humildes reverências e oraçöes.  Sempre interessado no bem-estar dos outros, Markandeya viu o leproso e clamou:  "ó tu, que espécie de atos pecaminosos realizaste para merecer esta horrível aflição?"

   Ouvindo isso, Hemamali respondeu:  "Caro senhor, sou um servo Yaksha do Senhor Kuvera, e meu nome é Hemamali.  Era meu serviço diário pegar flores do Lago Manasarovara para a adoração de meu patrão ao Senhor Shiva, mas certo dia atrasei na hora de voltar com a oferenda porque fui tomado de paixão por minha bela esposa.  Quando meu patrão descobriu que estava atrasado, amaldiçôou-me com muita ira. Assim agora estou sem casa, esposa, e serviço.  Mas afortunadamente encontrei com o senhor, e agora espero receber sua auspiciosa benção, pois sei que devotos do Senhor Supremo sempre trazem o interesse dos outros bem no alto de seus coraçöes.  Essa é sua grande natureza.  ó melhor dos sábios, por favor ajude-me!" (2)
 
   Markandeya Rishi respondeu:  "Porque me contaste a verdade, vou contar-te sobre um dia de jejum que irá beneficiar-te grandemente.  Se jejuares no Ekadashi que vem durante a quinzena obscura do mês de Ashadha, irás certamente ficar livre desta terrível maldição."  Ao ouvir estas abençoadas palavras do conhecido sábio, Hemamali caiu ao solo em completa gratidão e ofereceu suas humildes reverências.  
   Mas Markandeya ficou de pé e levantou Hemamali, enchendo-o de inexprimível felicidade.
 
Assim, como o sábio o instruíra, Hemamali fielmente observou o jejum de Ekadashi, e por sua influência novamente se tornou um belo Yaksha.  Então retornou para casa, onde viveu feliz com sua esposa."
 
   O Senhor Krishna concluiu:  "Assim, como podes prontamente ver, ó Yudhishthira, esse jejum no Yogini Ekadashi é muito poderoso e auspicioso.  Qualquer mérito que se obtenha por alimentar quarenta e oito mil piedosos brahmanas também é obtido por simplesmente observar um jejum estrito no Yogini Ekadashi.  Para quem jejua neste sagrado Ekadashi, montes de reaçöes pecaminosas passadas são destruídas e ele faz com que a pessoa se torne piedosa.  ó rei, assim explique-te a pureza do Yogini Ekadashi."
 
   Assim termina a narrativa das glórias de Ashadha-krsna Ekadasi, ou Yogini Ekadasi, do Brahma-vaivarta Purana.
 
Notas:
1)  Um dia de Brahma (doze horas) é dito durar mil ciclos das quatro yugas - Satya, Treta, Dvapara, e Kali.  Como estas quatro eras duram 4.320.000 anos, um dia de 24 horas completas de Brahma é de aproximadamente 60.480.000.000 anos.  Este é o espantoso tempo de vida de Markandeya, o mais longo da terra.
 
2) A literatura védica declara:
   pibanti nadya svayam eva na jalam
   svayam na khadhanti phalani vrksha
   nadanti sashyam khalu parivaha
   paropakaraya satam vibhutayah
"Assim como os rios não bebem sua própria água mas fluem para benefício dos outros, assim como as árvores frutíferas não comem seu próprio fruto mas produzem-no para os outros, e assim como as nuvens não bebem sua própria chuva mas chovem para os outros, também os santos vivem simplesmente para os outros."
 
Chanakya Pandita diz:
   sadhunam darshanam punyam
   tirtha-bhutar hi sadhavah
   kalena phalate tirtha
   sadyah sadhu-samagamah
"Meramente ver um devoto puro de Krishna é mais purificante que visitar um local de peregrinação sagrado, pois enquanto um lugar santo pode purificar depois de longo tempo, a vista de um devoto puro purifica imediatamente."
 
3) Porque Hemamali desejou retornar aos planetas celestiais e sua esposa, sua observância do Ekadashi resultou na obtenção de sua meta material.  Mas um devoto de Krishna observa Ekadashi apenas com o desejo de aumentar sua devoção pelo Senhor e assim ele obtém um resultado espiritual.


Hoje é Rukmini-dvadasi, o dia do aparecimento de Srimati Rukmini-Devi.

Hoje é Rukmini-dvadasi, o dia do aparecimento de Srimati Rukmini-devi. Houve festividades maravilhosas durante todo o dia, começando com o d...