sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Alfabetização: Ler e escrever não é natural. Verdade será? (feito com Spreaker)


















Ler e escrever não é natural — Érica Alvim Psicopedagogia

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A alfabetização é um processo cultural pelo qual o cérebro humano está apto a passar, mas que necessita de uma iniciativa de ensino e aprendizagem para acontecer. Embora existam exceções, não é algo que acontece naturalmente, sem que haja um esforço focado nisso.

Mas é certo que este é um aprendizado muito precioso, que dá acesso a tantos outros e que amplia nossas possibilidades de comunicação com o meio e nos insere de maneira mais efetiva no mundo de que fazemos parte.

A alfabetização passa por diferentes aspectos, que devem ser considerados com muita atenção, como os linguísticos, os interativos e os socioculturais. Ou seja, passa pela nossa capacidade de conhecer os elementos da língua e suas unidades, como as letras, seus sons, sílabas e palavras, bem como pelas formas como a língua se manifesta em nossa cultura, como os tipos de texto e seus contextos. Isso sem falar na inserção num ambiente que proporcione o acesso e a exposição à leitura, com livros e histórias.

É claro que o aprendizado depende também de outros aspectos, como as nossas emoções, por exemplo, mas quando todos os elementos acima estão em harmonia, é esperado que consigamos proporcionar um processo de alfabetização mais leve e eficiente.


Letra Cursiva - Um Desafio Psicomotor

Vivemos em uma realidade globalizada, na qual é fundamental transmitir mensagens significativas. O processo de comunicação é muito complexo e tem sua base na infância.

Refletir sobre o desenvolvimento da criança de forma integrada possibilita verificar que as experiências significativas na infância, contribuem para o processo de alfabetização, pois desde o início da vida, a linguagem corporal é composta de gestos, olhares, emoções, vivencias corporais e movimentos que favorecem a comunicação de necessidades e conhecimentos. Eles são pré-requisitos para a linguagem verbal e posteriormente, para organização do pensamento e elaboração da escrita. Existem regras gramaticais que todos precisamos seguir, a elaboração de idéias pode ser auxiliada pela estruturação espaço-temporal, mas cada escrita é um meio de expressão pessoal, por vezes, ao ler um texto, mesmo sem identificação de quem o produziu, sabemos quem é o autor, ou temos idéia se já tivemos contato com textos dele ou não.

A Escrita Engloba Quatro Aspectos:
1º) Linguagem Verbal Adequada – sem infantilizar ou utilizar diminutivos desnecessários e sim com vocabulário correto e diversificado;

2º) Socioculturais - quando vamos a um evento cultural, sobre um tema que desconhecemos e a linguagem é técnica, não conseguimos contar o conteúdo abordado, pois ele está distante de nossa realidade, portanto, é fundamental que as informações ofertadas para as crianças sejam compatíveis com as vivências delas e adequadas à compreensão que elas podem ter em cada faixa etária;

3º) Função Simbólica - a escrita e a leitura são processos concomitantes, pois associam símbolo e significado, não existe criança que escreve mas não lê, o que existe é o copista, já que é possível copiar um texto em Mandarim e não entender nada;

4º) Psicomotores - concentração, postura adequada, controle de força ao escrever (apenas para sustentar o movimento, sem "pesar" o lápis sobre o papel), ritmo, dominância lateral definida, lateralidade, orientação espacial, sucessão temporal para as seqüências gráficas, praxias global e fina.

Para que a alfabetização seja "vivenciada pelo corpo", na Psicomotricidade utilizamos os glisses (formas que estão relacionadas aos movimentos solicitados pelas letras cursivas) com diversos recursos sensoriais. O fruto do processo psicomotor é a movimentação refinada para a escrita, que tem como terminologia a "grafomotricidade" e é o ponto máximo do desenvolvimento psicomotor.

Utilizar apenas cadernos de caligrafia não resolve o problema, o treino sem consciência e sem significado, não proporciona que a criança aprenda realmente a transferir a escrita adequada para as diversas situações de sua realidade. O parâmetro correto, a prática, e a orientação ao aluno/paciente a fazer sempre melhor, são fundamentais para seu bom desenvolvimento. Atualmente a falta de legibilidade da escrita é uma das conseqüências da substituição do caderno pelo computador, porém, durante o período escolar, a escrita continua sendo de grande importância na vida da criança.

No processo de alfabetização a letra bastão costuma ser mais utilizada, pois mantêm a individualidade de cada letra (mesmo na composição de palavras) e por exigir habilidades motoras mais simples, porém a escrita cursiva também pode ser oportunizada como referência, já que o circulo é a forma primária, a base de muitas letras cursivas, sempre com os códigos gráficos associados aos sonoros correspondentes.

Diferença importante entre letra bastão e a cursiva:
A letra bastão fragmenta a escrita, pois quando escrevemos uma letra como a H, tiramos o lápis três vezes do papel, possibilitando pontos de dispersão;

A letra cursiva propicia a escrita continua durante cada palavra, podendo contribuir para linearidade do pensamento. Também proporciona maior rapidez, mas solicita maturidade cognitiva associada aos movimentos refinados.

Não se deve antecipar o processo de ensino da escrita, é possível oportunizar o contato com as letras e atentar para o interesse que as crianças demonstram, mas a exigência de que a criança comece a escrever antes de ela ter a maturidade cognitiva (compreensão) e habilidades motoras necessárias (coordenação motora, discriminação visual e organização espacial), pode resultar em frustração, o que provavelmente comprometa o sucesso escolar no futuro.

O fracasso escolar começa quando a criança percebe que não acompanha o ritmo escolar e apresenta baixo rendimento escolar. O impacto da disgrafia - a escrita incompreensível - na vida das pessoas vai além do senso estético. Quem sofre deste distúrbio pode ser tachado de desleixado ou problemático.

A escrita adequada, incluindo a letra cursiva, é uma resposta à estimulação psicomotora adequada. Quando o desempenho da criança não é o esperado, é preciso valorizar o que ela tem de melhor e criar possibilidades para superação dos desafios. A partir dos sete anos, é preciso ficar mais atento às dificuldades relacionadas à escrita e possivelmente encaminhar para uma avaliação psicomotora personalizada, pois as exigências aumentam a cada ano escolar e o aluno precisa administrar a escrita e o conteúdo simultaneamente.

By Silvia Baltieri


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Seu filho segura direito no lápis?

Para aqueles que ingressarão na ed. infantil no próximo ano, fiquem atentos à foto e à maneira da criança fazer a pega do lápis.

O segurar de forma correta no lápis é muito importante, principalmente, na Educação Infantil e nas séries iniciais.

Todo e qualquer hábito bom ou ruim a criança vai desenvolver primeiramente na Educação Infantil.

O pegar corretamente no lápis e a preensão correta ao escrever no papel são importantíssimos para um bom desenvolvimento motor que refletirá diretamente na escrita.

Há muitos exercícios como os de empilhar, rasgar, puxar, empurrar, encaixar e tantos outros que favorecem o desenvolvimento destas habilidades motoras.

Também os exercícios de coordenação motora são muito importantes, pois também trabalham a lateralidade e a noção espacial, decisivas para quando a criança começar a usar o caderno. Se ela tiver uma noção espacial bem desenvolvida em conformidade com a lateralidade a criança saberá se posicionar na linha e nas folhas do caderno.

O pegar corretamente no lápis facilita os movimentos da mão no exercício da grafia. Se o lápis não está devidamente posicionado a mão terá que se esforçar para realizar o movimento e com isso a letra sairá feia e a preensão no papel será muito forte.

Se desde a primeira vez que a criança pegar num lápis ela for orientada o sucesso do “saber segurar o lápis” será muito mais eficaz. Se a criança começar pegando erroneamente no lápis, quanto mais tarde ela for corrigida, mas difícil será de desabituar.

Nos casos da criança chegar nos anos iniciais pegando de forma errada, uma boa sugestão é utilizar o lápis triangular ou o triângulo em EVA que é colocado no lápis perto da ponta e é ali que a criança irá segurar.

Para que serve o lápis triangular? Os lápis de formato triangular possui um formato anatômico que condiciona a criança a segurar o lápis de maneira correta, centrando os três dedos em três pontos de apoio. Essa característica também auxilia os professores como os pais na hora de alfabetizar a criança. Temos duas modalidades do lápis de cor no formato triangular. O Gigante que é ideal para pré-escolares e o triangular normal, pós pré-escolar.

Qual a diferença do lápis Gigante e do lápis triangular normal? O lápis Gigante têm um diâmetro mais grosso que o normal, por isso ele é recomendado para crianças na fase pré-escolares, quando seus dedos pequenos ainda não tem a segurança e coordenação motora para segurar o lápis que são de grossura menor. Já o triangular normal é adequado para pós pré-escolar, pois com a prática já adquirida podem facilmente segurar corretamente o lápis triangular de diâmetro normal.

Fonte: http://johannaterapeutaocupacional.blogspot.com/2010/03/seu-filho-segura-direito-no-lapis.html

Priscila Zunno Bocchini – Psicóloga e Psicomotricista – CRP 06/61903




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Closer Than Friends

Gotta Get You Home Tonight

Evelyn "Champagne" King - I'm In Love

Upside Down · Diana Ross- ℗ A Motown Records Release; ℗ 1980 UMG Recordings, Inc.

quinta-feira, 17 de agosto de 2023

"Nova ordem multipolar": laços militares de Moscou

Crime Comissivo por omissão na democracia relativa. Vídeo 1 e 2 (feito com Spreaker)




2. Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão

No crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Nesses crimes, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado, isto é, deve agir com a finalidade de impedir a ocorrência de determinado evento. Nos crimes comissivos por omissão há, na verdade, um crime material, isto é, um crime de resultado. São elementos dessa modalidade de omissão, segundo o art. 13, § 2º, do nosso Código Penal(3): a) a abstenção da atividade que a norma impõe; b) a superveniência do resultado típico em decorrência da omissão; c) a ocorrência da situação geradora do dever jurídico de agir.

Nos crimes comissivos estamos diante de uma norma proibitiva. Sempre que um determinado desenvolvimento causal for favorável, o Direito, em virtude dos fins a que se propõe, ordena que o homem não interfira nesse processo causal para, com a sua interferência, não vir a ocasionar um resultado indesejável, um resultado socialmente danoso. O direito ordena-lhe, portanto, uma abstenção, proíbe que aja para não causar um prejuízo.

Já nos crimes comissivos por omissão, pode existir uma norma, que Novoa Monreal chama de norma de dever de segundo grau(4), dirigida a um grupo restrito de sujeitos. Norma esta que impõe um dever de agir, para impedir que processos alheios ao sujeito, estranhos a ele, venham a ocasionar um resultado lesivo. Essa norma, mandamental, é dirigida a um grupo restrito, enquanto a norma proibitiva dirige-se a todos aqueles que podem ser sujeitos ativos do crime. Essa norma de mandado de segundo grau dirige-se apenas àquelas pessoas que têm uma especial relação de proteção com o bem juridicamente tutelado. Devem, em primeiro lugar, logicamente, abster-se de praticar uma conduta que o lese, como qualquer outro; em segundo lugar, devem também agir para evitar que outros processos causais possam ocasionar esse dano.

Esses sujeitos, relacionados assim de maneira especial com determinados interesses jurídicos, são chamados de garantidores que, segundo Sauer(5), devem prevenir, ajudar, instruir, defender e proteger o bem tutelado ameaçado. São a garantia de que um resultado lesivo não ocorrerá, pondo em risco ou lesando um interesse tutelado pelo Direito.

Essa questão foi debatida na doutrina durante longo tempo, aliás desde a obra de Feuerbach, principalmente em virtude da ausência de previsão legal que orientasse o intérprete na identificação do garantidor. A figura do garantidor era, portanto, pura elaboração doutrinário-jurisprudencial. A doutrina criou uma série de condições ou hipóteses que poderiam ser consideradas as fontes do dever de evitar o resultado(6).

No Código de 1940, nos encontrávamos nessa situação, onde a figura do garantidor era simples produto de elaboração doutrinária, não havendo nenhuma norma legal que permitisse identificá-lo. A Reforma Penal de 1984 regulou expressamente — quando tratou da relação de causalidade — as hipóteses em que o agente assume a condição de garantidor.

2.1. Pressupostos fundamentais do crime omissivo

a) Poder agir: o poder agir é um pressuposto básico de todo comportamento humano. Também na omissão, evidentemente, é necessário que o sujeito tenha a possibilidade física de agir, para que se possa afirmar que não agiu voluntariamente. É insuficiente, pois, o dever de agir. É necessário que, além do dever, haja também a possibilidade física de agir, ainda que com risco pessoal. Essa possibilidade física falta, por exemplo, na hipótese de coação física irresistível, não se podendo falar em omissão penalmente relevante, porque o omitente não tinha a possibilidade física de agir. Aliás, a rigor, nem poderia ser chamado de omitente, porque lhe faltou a própria vontade.

b) Evitabilidade do resultado: mas, ainda que o omitente tivesse a possibilidade de agir, fazendo-se um juízo hipotético de eliminação — seria um juízo hipotético de acréscimo —, imaginando-se que a conduta devida foi realizada, precisamos verificar se o resultado teria ocorrido ou não. Ora, se a realização da conduta devida impede o resultado, considera-se a sua omissão causa desse resultado. No entanto, se a realização da conduta devida não tivesse impedido a ocorrência do resultado que, a despeito da ação do agente, ainda assim se verificasse, deve-se concluir que a omissão não deu “causa” a tal resultado. E a ausência dessa relação de causalidade, ou melhor, no caso, relação de não-impedimento, impede que se atribua o resultado ao omitente, sob pena de consagrar-se uma odiosa responsabilidade objetiva, como acaba de fazer o famigerado Código de Trânsito Brasileiro (art. 304, parágrafo único).

c) Dever de impedir o resultado: mas, se o agente podia agir e se o resultado desapareceria com a conduta omitida, ainda assim não se pode imputar o resultado ao sujeito que se absteve. É necessária uma terceira condição, ou seja, é preciso que o sujeito tivesse o dever de evitar o resultado, isto é, o especial dever de evitá-lo ou, em outros termos, que ele fosse garantidor da sua não-ocorrência.

fonte https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/3680/#:~:text=No%20crime%20comissivo%20por%20omissão,a%20ocorrência%20de%20determinado%20evento.

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If I Ruled The World- Kurtis Blow

terça-feira, 15 de agosto de 2023

Exclusivo: médico chinês fala sobre extração forçada de órgãos



Exclusivo: Um médico do regime chinês conta ao Epoch Times como ele pessoalmente testemunhou uma extração forçada de órgãos de uma pessoa, ainda viva, sob as ordens do Partido Comunista Chinês. Esse tipo de crime, documentadamente perpetrado contra minorias religiosas na China, tem sido denunciado por organismos internacionais. Esse relato estarrecedor reforça sua gravidade. Em 2019 um tribunal independente em Londres concluiu que na China a extração forçada de órgãos estava ocorrendo a um número muito substancial de vítimas. Essas pessoas não são doadores comuns ou mesmo criminosos, mas pessoas presas somente por sua fé, incluindo principalmente praticantes da meditação pacífica Falun Dafa, e provavelmente muçulmanos uigures e mesmo cristãos. 🔴Sound of Freedom - Libere seu acesso a um trecho da entrevista 👉 https://epochtv.com.br/entrevista-sou... 🔴ASSINE A EPOCH TV 👉 https://epochtv.com.br/ 🔴JÁ É ASSINANTE? CLIQUE AQUI: https://plataforma.epochtv.com.br/media 📰ACESSE O EPOCH TIMES 👉 https://epochtimes.com.br Epoch Times Brasil: Site: https://www.epochtimes.com.br/ Instagram: https://www.instagram.com/epochtimesb... Telegram: https://t.me/epochtimesportugues Twitter: https://twitter.com/epochtimesbr Facebook: https://www.facebook.com/epochtimesbr...

Podcast: Sobre a Formação de Professores Para Atuar do 1° ao 5° do Ensino fundamental 1.

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