2. Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão
No crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Nesses crimes, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado, isto é, deve agir com a finalidade de impedir a ocorrência de determinado evento. Nos crimes comissivos por omissão há, na verdade, um crime material, isto é, um crime de resultado. São elementos dessa modalidade de omissão, segundo o art. 13, § 2º, do nosso Código Penal(3): a) a abstenção da atividade que a norma impõe; b) a superveniência do resultado típico em decorrência da omissão; c) a ocorrência da situação geradora do dever jurídico de agir.
Nos crimes comissivos estamos diante de uma norma proibitiva. Sempre que um determinado desenvolvimento causal for favorável, o Direito, em virtude dos fins a que se propõe, ordena que o homem não interfira nesse processo causal para, com a sua interferência, não vir a ocasionar um resultado indesejável, um resultado socialmente danoso. O direito ordena-lhe, portanto, uma abstenção, proíbe que aja para não causar um prejuízo.
Já nos crimes comissivos por omissão, pode existir uma norma, que Novoa Monreal chama de norma de dever de segundo grau(4), dirigida a um grupo restrito de sujeitos. Norma esta que impõe um dever de agir, para impedir que processos alheios ao sujeito, estranhos a ele, venham a ocasionar um resultado lesivo. Essa norma, mandamental, é dirigida a um grupo restrito, enquanto a norma proibitiva dirige-se a todos aqueles que podem ser sujeitos ativos do crime. Essa norma de mandado de segundo grau dirige-se apenas àquelas pessoas que têm uma especial relação de proteção com o bem juridicamente tutelado. Devem, em primeiro lugar, logicamente, abster-se de praticar uma conduta que o lese, como qualquer outro; em segundo lugar, devem também agir para evitar que outros processos causais possam ocasionar esse dano.
Esses sujeitos, relacionados assim de maneira especial com determinados interesses jurídicos, são chamados de garantidores que, segundo Sauer(5), devem prevenir, ajudar, instruir, defender e proteger o bem tutelado ameaçado. São a garantia de que um resultado lesivo não ocorrerá, pondo em risco ou lesando um interesse tutelado pelo Direito.
Essa questão foi debatida na doutrina durante longo tempo, aliás desde a obra de Feuerbach, principalmente em virtude da ausência de previsão legal que orientasse o intérprete na identificação do garantidor. A figura do garantidor era, portanto, pura elaboração doutrinário-jurisprudencial. A doutrina criou uma série de condições ou hipóteses que poderiam ser consideradas as fontes do dever de evitar o resultado(6).
No Código de 1940, nos encontrávamos nessa situação, onde a figura do garantidor era simples produto de elaboração doutrinária, não havendo nenhuma norma legal que permitisse identificá-lo. A Reforma Penal de 1984 regulou expressamente — quando tratou da relação de causalidade — as hipóteses em que o agente assume a condição de garantidor.
2.1. Pressupostos fundamentais do crime omissivo
a) Poder agir: o poder agir é um pressuposto básico de todo comportamento humano. Também na omissão, evidentemente, é necessário que o sujeito tenha a possibilidade física de agir, para que se possa afirmar que não agiu voluntariamente. É insuficiente, pois, o dever de agir. É necessário que, além do dever, haja também a possibilidade física de agir, ainda que com risco pessoal. Essa possibilidade física falta, por exemplo, na hipótese de coação física irresistível, não se podendo falar em omissão penalmente relevante, porque o omitente não tinha a possibilidade física de agir. Aliás, a rigor, nem poderia ser chamado de omitente, porque lhe faltou a própria vontade.
b) Evitabilidade do resultado: mas, ainda que o omitente tivesse a possibilidade de agir, fazendo-se um juízo hipotético de eliminação — seria um juízo hipotético de acréscimo —, imaginando-se que a conduta devida foi realizada, precisamos verificar se o resultado teria ocorrido ou não. Ora, se a realização da conduta devida impede o resultado, considera-se a sua omissão causa desse resultado. No entanto, se a realização da conduta devida não tivesse impedido a ocorrência do resultado que, a despeito da ação do agente, ainda assim se verificasse, deve-se concluir que a omissão não deu “causa” a tal resultado. E a ausência dessa relação de causalidade, ou melhor, no caso, relação de não-impedimento, impede que se atribua o resultado ao omitente, sob pena de consagrar-se uma odiosa responsabilidade objetiva, como acaba de fazer o famigerado Código de Trânsito Brasileiro (art. 304, parágrafo único).
c) Dever de impedir o resultado: mas, se o agente podia agir e se o resultado desapareceria com a conduta omitida, ainda assim não se pode imputar o resultado ao sujeito que se absteve. É necessária uma terceira condição, ou seja, é preciso que o sujeito tivesse o dever de evitar o resultado, isto é, o especial dever de evitá-lo ou, em outros termos, que ele fosse garantidor da sua não-ocorrência.
Incêndio do Reichstag: o pretexto para o nazismo agarrar-se ao poder
Na noite de 27 de fevereiro de 1933, em Berlim, a polícia foi alertada sobre o início de incêndio no palácio do Reichstag, o prédio do parlamento alemão.
Enquanto o fogo queima o prédio, a polícia prende um jovem sem camisa, perambulando no interior do edifício. Era o pedreiro holandês, Marinus van der Lubbe, de 24 anos, desempregado, aparentemente desequilibrado e que tinha chegado recentemente à Alemanha e se filiado ao movimento comunista.
Marinus van der Lubbe foi considerado responsável pelo incêndio e executado por decapitação na guilhotina em 10 de janeiro de 1934. Sua participação no incêndio, contudo, nunca foi plenamente comprovada pela historiografia contemporânea. Discute-se se ele foi culpado de fato ou se foi forçado a se responsabilizar, se agiu sozinho ou se os próprios nazistas estavam envolvidos no ato criminoso.
- BNCC: 9 ano. Habilidade: EF09HI13.
Alguns historiadores acreditam que o incêndio foi realizado por um destacamento das Tropas de Assalto (SA), milícia paramilitar nazista, que usou uma passagem subterrânea que ligava a casa do chefe nazista Hermann Göring ao Reichstag para levar produtos altamente inflamáveis. A presença de Van der Lubbe no local teria sido uma coincidência e serviu de bode expiatório aos nazistas.
A responsabilidade pelo incêndio do Reichstag permanece um tema inconcluso, aberto para investigação. Seja como for, Hitler aproveitou habilmente o drama para promover e fortalecer seu governo.
Na noite de 27 de fevereiro de 1933, em Berlim, a polícia foi alertada sobre o início de incêndio no palácio do Reichstag, o prédio do parlamento alemão.
Enquanto o fogo queima o prédio, a polícia prende um jovem sem camisa, perambulando no interior do edifício. Era o pedreiro holandês, Marinus van der Lubbe, de 24 anos, desempregado, aparentemente desequilibrado e que tinha chegado recentemente à Alemanha e se filiado ao movimento comunista.
Marinus van der Lubbe foi considerado responsável pelo incêndio e executado por decapitação na guilhotina em 10 de janeiro de 1934. Sua participação no incêndio, contudo, nunca foi plenamente comprovada pela historiografia contemporânea. Discute-se se ele foi culpado de fato ou se foi forçado a se responsabilizar, se agiu sozinho ou se os próprios nazistas estavam envolvidos no ato criminoso.
- BNCC: 9 ano. Habilidade: EF09HI13.
Alguns historiadores acreditam que o incêndio foi realizado por um destacamento das Tropas de Assalto (SA), milícia paramilitar nazista, que usou uma passagem subterrânea que ligava a casa do chefe nazista Hermann Göring ao Reichstag para levar produtos altamente inflamáveis. A presença de Van der Lubbe no local teria sido uma coincidência e serviu de bode expiatório aos nazistas.
A responsabilidade pelo incêndio do Reichstag permanece um tema inconcluso, aberto para investigação. Seja como for, Hitler aproveitou habilmente o drama para promover e fortalecer seu governo.
O decreto de emergência
Faziam quatro semanas que Adolf Hitler tinha sido empossado como chanceler da Alemanha. Mas não estava sozinho no poder: no parlamento, ele contava com adversários, especialmente do Partido Comunista, e devia lidar com as Dietas (assembleias legislativas) dos diversos estados que compunham a República alemã.
O incêndio do Reichstag, contudo, lhe forneceu um bom pretexto para se livrar dos opositores. No dia seguinte, 28 de fevereiro, Hitler atribuiu o fogo a um suposto complô comunista e, com isso, convenceu o presidente Paul von Hindenburg a aprovar um decreto de emergência “para proteção do povo e do Estado”. O decreto suspendia a maioria das liberdades civis incluindo o habeas corpus, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o direito de livre associação e reunião pública, o sigilo do correio e do telefone. Era o fim da democracia. Esses direitos não foram mais restabelecidos durante o governo nazista.
O decreto também conferia a Hitler poderes excepcionais para ordenar a “perseguição implacável” aos comunistas. Enquanto isso, os jornais divulgavam notícias alarmantes sobre a “conspiração comunista” para tomar o poder da Alemanha espalhando o medo na população e isolando ainda mais os opositores de Hitler.
Foi nesse clima que se realizaram as eleições para o Parlamento.
Faziam quatro semanas que Adolf Hitler tinha sido empossado como chanceler da Alemanha. Mas não estava sozinho no poder: no parlamento, ele contava com adversários, especialmente do Partido Comunista, e devia lidar com as Dietas (assembleias legislativas) dos diversos estados que compunham a República alemã.
O incêndio do Reichstag, contudo, lhe forneceu um bom pretexto para se livrar dos opositores. No dia seguinte, 28 de fevereiro, Hitler atribuiu o fogo a um suposto complô comunista e, com isso, convenceu o presidente Paul von Hindenburg a aprovar um decreto de emergência “para proteção do povo e do Estado”. O decreto suspendia a maioria das liberdades civis incluindo o habeas corpus, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o direito de livre associação e reunião pública, o sigilo do correio e do telefone. Era o fim da democracia. Esses direitos não foram mais restabelecidos durante o governo nazista.
O decreto também conferia a Hitler poderes excepcionais para ordenar a “perseguição implacável” aos comunistas. Enquanto isso, os jornais divulgavam notícias alarmantes sobre a “conspiração comunista” para tomar o poder da Alemanha espalhando o medo na população e isolando ainda mais os opositores de Hitler.
Foi nesse clima que se realizaram as eleições para o Parlamento.
As eleições de 5 de março de 1933
Em janeiro de 1933, os nazistas detinham apenas 32% dos assentos no parlamento, e os comunistas, 17%. Com o impedimento dos comunistas de participarem das eleições e a população assustada com a segurança nacional, os nazistas conseguiram aumentar a sua quota de votos para 44%.
Somando os 8% obtidos de seus aliados do Partido Nacional do Povo Alemão, partido nacionalista e conservador, os nazistas tinham a maioria de 52% do Reichstag. Porém, ainda era insuficiente para Hitler modificar a Constituição em seu favor: precisava de uma maioria de dois terços.
Havia, contudo, fatores que favoreciam os nazistas: a contínua perseguição aos comunistas (ao final foram presos 4.000 integrantes do Partido Comunista Alemão), a intimidação e detenção de deputados do Partido Social Democrata (o único que fazia frente ao autoritarismo de Hitler) e a capacidade dos nazistas de usarem a seu favor as preocupações populares com a segurança nacional.
Hitler obteve, ainda, o apoio de pequenos partidos de classe média, como o Partido Popular Nacional e o Partido do Centro cujo líder convenceu seus membros de que o chanceler podia ser controlado pelo poder de veto do presidente Hindenburg.
Com isso, Hitler obteve a maioria necessária de dois terços que lhe garantiu a aprovação do direito de governar por decreto, isto é, sem o consentimento dos deputados. A medida aprovada em 23 de março de 1933, entrou em vigor em 27 de março e tornou Hitler ditador da Alemanha.
No dia 31 de março, fazendo uso de seus plenos poderes, Hitler dissolveu as Dietas (assembleias legislativas) com exceção da Prússia. A Alemanha tornava-se, então, um Estado centralizado e autocrático.
Em janeiro de 1933, os nazistas detinham apenas 32% dos assentos no parlamento, e os comunistas, 17%. Com o impedimento dos comunistas de participarem das eleições e a população assustada com a segurança nacional, os nazistas conseguiram aumentar a sua quota de votos para 44%.
Somando os 8% obtidos de seus aliados do Partido Nacional do Povo Alemão, partido nacionalista e conservador, os nazistas tinham a maioria de 52% do Reichstag. Porém, ainda era insuficiente para Hitler modificar a Constituição em seu favor: precisava de uma maioria de dois terços.
Havia, contudo, fatores que favoreciam os nazistas: a contínua perseguição aos comunistas (ao final foram presos 4.000 integrantes do Partido Comunista Alemão), a intimidação e detenção de deputados do Partido Social Democrata (o único que fazia frente ao autoritarismo de Hitler) e a capacidade dos nazistas de usarem a seu favor as preocupações populares com a segurança nacional.
Hitler obteve, ainda, o apoio de pequenos partidos de classe média, como o Partido Popular Nacional e o Partido do Centro cujo líder convenceu seus membros de que o chanceler podia ser controlado pelo poder de veto do presidente Hindenburg.
Com isso, Hitler obteve a maioria necessária de dois terços que lhe garantiu a aprovação do direito de governar por decreto, isto é, sem o consentimento dos deputados. A medida aprovada em 23 de março de 1933, entrou em vigor em 27 de março e tornou Hitler ditador da Alemanha.
No dia 31 de março, fazendo uso de seus plenos poderes, Hitler dissolveu as Dietas (assembleias legislativas) com exceção da Prússia. A Alemanha tornava-se, então, um Estado centralizado e autocrático.
Ações antissemitas e a queima de livros
Ao mesmo tempo, o regime apertou as fileiras dos seus apoiadores. Para provar sua lealdade ao nazismo, multiplicam-se as ações antissemitas: boicote e saque ao comércio e aos profissionais judeus (lojas, bancos, hotéis, escritórios de advogados, consultórios médicos etc), expulsão pela força de professores judeus ou daqueles considerados hostis ao governo etc.
O destaque da campanha foi o Bücherverbrennung, o ritual de queima de livros “nocivos”, ocorrido na noite de 10 de maio de 1933, na famosa avenida Unter den Linden, em Berlim. Outras queimas ocorreram nas semanas seguintes, em outras cidades como Munique, sempre com a presença de multidões, polícia, bombeiros e autoridades. As queimas tinham dia e hora marcadas, eram abertas com discursos inflamados e acompanhadas de bandas de música reforçando seu caráter ritualístico de propaganda do regime nazista.
Bibliotecas e livrarias foram saqueadas e milhares de livros removidos. Tudo o que fosse crítico ou desviasse dos padrões impostos pelo regime nazista foi destruído. A ação contou com forte colaboração da União Nacional dos Estudantes Alemães. Centenas de milhares de livros foram queimados no auge de uma campanha iniciada pelo diretório nacional de estudantes.
Entre os livros queimados pelos Nazistas, contavam-se obras de autores falecidos e contemporâneos perseguidos pelo regime, muitos deles já tendo emigrado. Na lista, estavam, entre outros: Thomas Mann, Walter Benjamin, Bertolt Brecht, Erich Maria Remarque, Sigmund Freud, Albert Einstein e Karl Marx.
A opinião pública e a intelectualidade alemãs ofereceram pouca resistência à queima, minimizando os atos como resultado do “fanatismo estudantil”. A campanha recebeu, inclusive, apoio de reitores e professores.
Ao mesmo tempo, o regime apertou as fileiras dos seus apoiadores. Para provar sua lealdade ao nazismo, multiplicam-se as ações antissemitas: boicote e saque ao comércio e aos profissionais judeus (lojas, bancos, hotéis, escritórios de advogados, consultórios médicos etc), expulsão pela força de professores judeus ou daqueles considerados hostis ao governo etc.
O destaque da campanha foi o Bücherverbrennung, o ritual de queima de livros “nocivos”, ocorrido na noite de 10 de maio de 1933, na famosa avenida Unter den Linden, em Berlim. Outras queimas ocorreram nas semanas seguintes, em outras cidades como Munique, sempre com a presença de multidões, polícia, bombeiros e autoridades. As queimas tinham dia e hora marcadas, eram abertas com discursos inflamados e acompanhadas de bandas de música reforçando seu caráter ritualístico de propaganda do regime nazista.
Bibliotecas e livrarias foram saqueadas e milhares de livros removidos. Tudo o que fosse crítico ou desviasse dos padrões impostos pelo regime nazista foi destruído. A ação contou com forte colaboração da União Nacional dos Estudantes Alemães. Centenas de milhares de livros foram queimados no auge de uma campanha iniciada pelo diretório nacional de estudantes.
Entre os livros queimados pelos Nazistas, contavam-se obras de autores falecidos e contemporâneos perseguidos pelo regime, muitos deles já tendo emigrado. Na lista, estavam, entre outros: Thomas Mann, Walter Benjamin, Bertolt Brecht, Erich Maria Remarque, Sigmund Freud, Albert Einstein e Karl Marx.
A opinião pública e a intelectualidade alemãs ofereceram pouca resistência à queima, minimizando os atos como resultado do “fanatismo estudantil”. A campanha recebeu, inclusive, apoio de reitores e professores.
Hitler proclama o III Reich
Em 2 de agosto de 1934, faleceu o velho presidente da República da Alemanha, o marechal Paul von Hindenburg, aos 86 anos. No último ano, desde que nomeara Hitler chanceler, Hindenburg passou a ser uma simples figura decorativa no governo germânico.
Hitler aproveitou seu falecimento para reunir em si as funções de presidente e chanceler. Ele proclamou o advento de um “Terceiro Reich” alemão, do qual ele se apresentava como o Führer (guia, em alemão), com poder ditatorial.
Foi o ponto culminante da visão nazista de Estado: “Ein Volk, ein Reich, ein Fuhrer” (um Povo, um Estado, um Guia). Entretanto, a fórmula do “Terceiro Reich” nunca teve um caráter oficial. Até o final do regime nazista, oficialmente foram mantidas as instituições da República de Weimar.
Em 2 de agosto de 1934, faleceu o velho presidente da República da Alemanha, o marechal Paul von Hindenburg, aos 86 anos. No último ano, desde que nomeara Hitler chanceler, Hindenburg passou a ser uma simples figura decorativa no governo germânico.
Hitler aproveitou seu falecimento para reunir em si as funções de presidente e chanceler. Ele proclamou o advento de um “Terceiro Reich” alemão, do qual ele se apresentava como o Führer (guia, em alemão), com poder ditatorial.
Foi o ponto culminante da visão nazista de Estado: “Ein Volk, ein Reich, ein Fuhrer” (um Povo, um Estado, um Guia). Entretanto, a fórmula do “Terceiro Reich” nunca teve um caráter oficial. Até o final do regime nazista, oficialmente foram mantidas as instituições da República de Weimar.
A luta antifascista no Brasil
O nazi-fascismo foi combatido no Brasil pelo jornal O Homem Livre, fundado em março de 1933 na cidade de São Paulo. Concebido e criado por jornalistas do vespertino paulista Diário da Noite, tornou-se veículo de propaganda antifascista e principal órgão da Frente Única Antifascista (FUA) reunindo intelectuais progressistas de São Paulo e Rio de Janeiro.
Em sua edição de 9 de outubro de 1933, O Homem Livre dedicou um número inteiro para comentar o incêndio do Reichstag, denunciando seus crimes e alertou seus eleitores sobre a presença do fascismo no Brasil. Sob o título “A monstruosidade do processo pelo incêndio do Reichstag”, o jornal chamou o acontecimento de “macabra comédia organizada pelos fascistas alemães para, assassinando quatro vítimas inocentes, se livrar da pecha de uma crime pelo qual todo o mundo os responsabilizou”.
Deu destaque a Moro-Giaffieri, do Comitê Internacional Contra as Vítimas do Fascismo Hitleriano, que comentou sobre a farsa do processo nazista para punir os culpados pelo incêndio:
“Todas as conclusões do processo nos conduzem a um único resultado: o incendiário do Reichstag foi Goering, o capitão morfinômano, que não só possuía todos os meios para executar o crime como também a perversão moral necessária.” (Jornal O Homem Livre, n. 16, 9/10/1933.)
Para fazer o download do jornal “O Homem Livre” inscreva-se abaixo.
Material do downlaoad
- Edição completa do jornal O Homem Livre, n. 16, 9/10/1933 (PDF).
O nazi-fascismo foi combatido no Brasil pelo jornal O Homem Livre, fundado em março de 1933 na cidade de São Paulo. Concebido e criado por jornalistas do vespertino paulista Diário da Noite, tornou-se veículo de propaganda antifascista e principal órgão da Frente Única Antifascista (FUA) reunindo intelectuais progressistas de São Paulo e Rio de Janeiro.
Em sua edição de 9 de outubro de 1933, O Homem Livre dedicou um número inteiro para comentar o incêndio do Reichstag, denunciando seus crimes e alertou seus eleitores sobre a presença do fascismo no Brasil. Sob o título “A monstruosidade do processo pelo incêndio do Reichstag”, o jornal chamou o acontecimento de “macabra comédia organizada pelos fascistas alemães para, assassinando quatro vítimas inocentes, se livrar da pecha de uma crime pelo qual todo o mundo os responsabilizou”.
Deu destaque a Moro-Giaffieri, do Comitê Internacional Contra as Vítimas do Fascismo Hitleriano, que comentou sobre a farsa do processo nazista para punir os culpados pelo incêndio:
“Todas as conclusões do processo nos conduzem a um único resultado: o incendiário do Reichstag foi Goering, o capitão morfinômano, que não só possuía todos os meios para executar o crime como também a perversão moral necessária.” (Jornal O Homem Livre, n. 16, 9/10/1933.)
Para fazer o download do jornal “O Homem Livre” inscreva-se abaixo.
Material do downlaoad
- Edição completa do jornal O Homem Livre, n. 16, 9/10/1933 (PDF).
Fonte
- KOONZ, Claudia. The Nazi Conscience. Belknap Press of Harvard Univ., 2003
- KERSHAW, Ian. Hitler. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
- PRITCHARD, R. John. O incêndio do Reichstag. V. 6. Ed. Renes, 1976. (Coleção História Ilustrada da Segunda Guerra Mundial)
- fonte ensinarhistoria.com.br/incendio-do-reichstsag-o-pretexto-para-o-nazismo/
Mreria do G1 link
- KOONZ, Claudia. The Nazi Conscience. Belknap Press of Harvard Univ., 2003
- KERSHAW, Ian. Hitler. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
- PRITCHARD, R. John. O incêndio do Reichstag. V. 6. Ed. Renes, 1976. (Coleção História Ilustrada da Segunda Guerra Mundial)
- fonte ensinarhistoria.com.br/incendio-do-reichstsag-o-pretexto-para-o-nazismo/
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