sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Síntese reflexiva sobre quem foi e quem é o orientador educacional dentro do processo histórico da educação no Brasil.

Síntese reflexiva sobre quem foi e quem é o orientador educacional dentro do processo histórico da educação no Brasil.

            Apesar do texto de Grinspun[1] conter preciosas informações acerca do panorama histórico-legal da Educação como um todo e da Orientação Pedagógica em particular, deter-nos-emos aqui exclusivamente no perfil do Orientador Pedagógico nos documentos legais específicos à área de Orientação Educacional, a saber, as Leis Orgânicas do Ensino na Constituição de 1937; a LDB/61; a LDB/71; a LDB/96.
            As Leis Orgânicas do Ensino Industrial, Secundário, Comercial, Primário, Normal e Agrícola (formuladas entre 1942 e 1946), dão conta do perfil do Orientador Pedagógico, no âmbito geral, nos seguintes termos: o orientador assume funções de caráter terapêutico, preventivo, psicometrista, identificando dons, aptidões e inclinações dos indivíduos. 
Na LDB de 1961, o Orientador ganha status de Orientador Educativo(OE) e Vocacional, identificando aptidões individuais, com um trabalho estendido a todos os alunos, não somente aos alunos-problema, e lançando mão de todos os elementos da escola para o desenvolvimento de seu trabalho. O Orientador Educacional ofereceria orientação escolar, psicológica, profissional, da saúde, recreativa, familiar. Em 1969, dada a conjuntura político-social brasileira, uma nova função é atribuída ao OE: guiar os jovens em sua formação moral, cívica e religiosa.
Na LDB de 1971, o orientador educacional utiliza seu trabalho como mecanismo auxiliar da tarefa educativa cometida à escola como um todo, assim, a OE é interpretada como um esforço entre orientador, professores, administradores e família.
Quem foi o orientador Educacional nesse período? Um profissional de educação que por décadas transitou entre funções generalistas e aglutinadoras, mas sempre  responsável por ajudar a manter a unidade escolar e sócio-educacional.
Na LDB de 1996, a orientação educacional não aparece explicitamente, mas o artigo 64 diz que a formação de profissionais de educação para orientação educacional na educação básica será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós graduação, garantindo nessa forma a base comum nacional.
Dessa forma, podemos dizer que o orientador educacional é um profissional que procura assistir o orientando, considerando o seu ajustamento pessoal e social e relaciona-se com todos os envolvidos no processo educativo, como mediador.


[1] GRINSPUN, Mirian P.S.Z. A orientação Educacional: conflito de Paradigmas e alternativas para a escola.3ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2006.pp.133 a 154.

http://www.faced.ufba.br/rascunho_digital/textos/770.htm

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