sexta-feira, 13 de maio de 2016

Crianças menores de seis anos não podem entrar no ensino fundamental


Crianças menores de seis anos não podem entrar no ensino fundamental



Para se matricular no 1º ano, aluno deve completar a idade até 31 de março, decide o STJ


 
Crianças menores de seis anos não poderão se matricular no ensino fundamental. Agora, vale a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), em que só poderão entrar no primeiro ano aquelas crianças com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.

A decisão feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi baseada no argumento de que o Judiciário não pode se sobrepor ao CNE, já que suas resoluções são feitas com base em audiências públicas e participação de especialistas no assunto. Além disto, segundo o ministro Sérgio Kukina, relator do processo, a educação infantil inclui crianças de até seis anos de idade, o que evita a lacuna de idade entre as etapas de ensino.

A decisão do STJ foi necessária para resolver um impasse entre a União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e o Ministério Público Federal (MPF). Um juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco havia autorizado o ingresso em todo o país de crianças abaixo de seis anos no primeiro ano do ensino fundamental em caso de capacidade intelectual comprovada por avaliação de psicólogos e pedagogos. A União recorreu ao TRF-5, que limitou a decisão ao estado de Pernambuco. O MPF, por sua vez, queria que a decisão voltasse a valer em todo o país.
fonte:http://hom2.gerenciadordeconteudo.com.br/produtos/ESRE/textos/0/criancas-menores-de-seis-anos-nao-podem-entrar-no-ensino-338816-1.asp 

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