quinta-feira, 18 de agosto de 2022

O edital é a lei do concurso e, como tal, vincula as partes em Artigos. Mas não é suerior as Leis vigentes no País. DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

 Edital 02/12/2019 #3 - Diário do Rio Doce

DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Vigência

Exposição de motivos

Vide Decreto nº 10.758, de 2021

Vide Decreto nº 10.829, de 2021     (Vigência)

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

 fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9739.htm 

 

Estupidez criminosa

Olavo de Carvalho

Diário do Comércio, 26 de fevereiro de 2007

Quando a verdade se torna óbvia demais e as mentes obstinadas continuam a negá-la sem que se possa acusá-las de ocultação interesseira, então estamos diante daquele fenômeno que Eric Voegelin chamava “estupidez criminosa” – o abuso intolerável do direito à imbecilidade. O grande filósofo germano-americano usou o termo para designar a conduta mental das elites alemãs que teimaram, até o fim, em não enxergar o perigo do nazismo. Mas os exemplos do fenômeno estão por toda parte, e não cessam de se multiplicar... continue lendo clique aqui.

fonte: https://olavodecarvalho.org/estupidez-criminosa/

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REAGINDO A OLAVO DE CARVALHO #01