Mostrando postagens com marcador Conheça os desdobramentos da Nova Lei de Estágio .. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Conheça os desdobramentos da Nova Lei de Estágio .. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Conheça os desdobramentos da Nova Lei de Estágio .

Projeto que segue para sanção presidencial já gera especulações

Publicado em 18/08/2008 - 13:00

Por Larissa Leiros Baroni

Embora a nova lei de estágio nem tenha sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva já coleciona especulações a respeito dos possíveis reflexos que vai gerar. Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 13 de agosto, ela só depende da sanção presidencial para entrar em vigor, o que não tem prazo para acontecer. No entanto, a proposta movimenta Instituições de Ensino Superior, o meio empresarial e estudantes de todo país. Uma repercussão que divide opiniões: enquanto uns acreditam que a proposta vai diminuir as ofertas de estágios, outros prevêem o contrário e apostam no aumento das vagas.

Os dados do último censo do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) apontam que há no Brasil 4,6 milhões de estudantes matriculados no nível superior. Porém, segundo uma pesquisa realizada pela Abres (Associação Brasileira de Estágios) somente 715 mil deles conseguem estagiar. A dúvida que fica é: será que a nova medida vai solucionar ou amenizar o problema do déficit de 3,9 milhões de vagas?

Para o gerente nacional de estágio do IEL (Instituto Euvaldo Lodi) - órgão ligado à CNI (Confederação Nacional da Indústria) - Ricardo Romeiro, quando a nova lei de estágio entrar em vigor, as empresas vão se sentir mais oneradas e num primeiro momento deverão reduzir as vagas. "A partir da sanção presidencial, as organizações terão que oferecer aos seus estagiários férias proporcionais, transporte e bolsa-auxílio. Isso representa aumento de custos", explica. Segundo ele, nem todas as instituições estarão preparadas para elevar suas despesas. "E a solução, para algumas delas, será cortar vagas", acredita ele.

Apesar do cenário previsto por Romeiro, há quem acredite que com a diminuição da carga horária de trabalho, que passa a ser limitada a seis horas diárias, muitos empresários poderão substituir uma vaga de oito horas por duas de quatro. "Atualmente, há muitos programas de estágios com carga horária de oito horas por dia. Uma coisa é certa: as empresas terão que se adaptar às novas regras. Ou elas terão que abrir mão da presença dos estudantes por duas horas ou terão que criar mais vagas para cobrir os buracos", aposta a diretora do departamento de estágios da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), Maria de Lourdes Pereira Dias.

A questão, no entanto, não é tão simples quanto parece. De acordo com a consultora e responsável pelos programas de estágio da Clave Consultora - prestadora de serviços em Recursos Humanos para empresas com OI, Ipiranga, Souza Cruz, Coca-Cola, Globo e Vale -, Renata Damásio, a criação de vagas requer uma reestrutura dos processos. "Isso requer aumento de infra-estrutura e consequentemente de recursos. Nem todas as organizações terão condições financeiras e até físicas para receber dois estagiários no lugar de um", opina.

Há ainda os profissionais que são mais cautelosos nas suas análises. Um deles é o presidente da Abres, Seme Arone Junior. Na opinião dele, haverá uma estagnação nas oportunidades, já que os primeiros meses serão de adaptação tanto para o meio acadêmico quanto para o empresarial. "Enquanto algumas empresas deixarão de contratar estagiários, outras irão contratar mais. Nesse balanço, acredito que o número das vagas não vão nem cair e nem aumentar significativamente", argumenta Arone Júnior.

O pai do projeto, o senador Osmar Dias (PDT-PR), aposta que a nova lei aumentará as oportunidades de trabalho para os jovens. "Com a sanção das novas regras, os empresários terão incentivos fiscais para contratar estudantes. Será possível inclusive deduzir no imposto de renda os gastos com eles. Isso será um atrativo a mais para o meio empresarial e incentivará a abertura de novas vagas", declara Dias, embora no texto aprovado no Congresso não haja nenhuma referência a incentivos fiscais.

O que muda

Embora as especulações a respeito dos reflexos da nova lei de estágio sejam bem diversificadas, há um consenso entre os especialistas ouvidos pela reportagem a respeito do suposto avanço da proposta para as relações de trabalho estudantil. "O projeto é um progresso principalmente porque irá substituir a lei de 1977, que já esta bastante defasada. O mercado de trabalho mudou e as regras precisam se adaptar a essas mudanças", afirma o gerente nacional de estágio do IEL, Ricardo Romeiro. Além disso, o presidente da Abres acredita que a proposta seja mais clara em relação aos direitos e deveres dos estudantes, das empresas e das instituições de ensino. "Regras que vão obrigar esse tripé a encarar o estágio com um ato educativo", Arone Júnior

Polêmicas à parte, o fato é que todos os atores desse espectro terão de se adaptar. De um lado as instituições de ensino superior, que terão de adaptar os projetos pedagógicos com a previsão do estágio opcional ou pedagógico para que possam ceder o direito do estágio aos seus estudantes. Do outro, as empresas terão de conceder férias proporcionais, vale-transporte, bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais a seus estagiários. Por fim, aos estudantes será limitada a carga horária de trabalho para no máximo 30 horas semanais, além da restrição da duração do estágio que não poderá exceder dois anos.

Segundo a gerente do Ibmec Carreiras, Maria Ester Pires da Cruz, apesar do estágio ainda não caracterizar vínculo empregatício, ele se aproxima cada vez mais das características dos contratos CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "A nova lei vai controlar o uso de mão-de-obra barata e obrigar as empresas a aproveitarem os estagiários em posições que desenvolvam o lado profissional. Não mais em cargos supérfluos. Isso é um avanço para as relações de trabalho estudantis", acredita.

Outro aspecto da lei visto com bons olhos pela maioria dos especialistas ouvidos pelo Universia é a redução da carga horária de trabalho e a restrição da duração do programa. De acordo com a professora da UFSC, o estágio é ensino e não trabalho, e essas normas irão contemplar ainda mais essa característica. "Dois anos numa única empresa é mais do que suficiente para aprender. Além disso, a diminuição do tempo de trabalho possibilitará melhor rendimento acadêmico e qualidade do ensino. Haverá mais tempo livre para o estudante ser cidadão, fazer cursos de idiomas, atividades de esporte ou até mesmo descansar. Estágio de 8 horas é exploração de mão-de-obra", critica Maria de Lourdes.

No entanto, o valor da bolsa-auxílio pago atualmente aos estagiários pode estar em xeque. Embora o projeto não fale na diminuição da remuneração do estagiário, com a redução da carga horária, é possível supor que o mercado se adapte e compense o tempo menor de trabalho a valores menores de auxílio. "Mais de 90% dos estagiários utilizam a bolsa-auxílio para financiar seus estudos. E isso realmente vai ser uma grande perda para os universitários", diz Arone Junior, que acredita que haverá diminuição no dinheiro pago aos estagiários.

Na opinião de Romeiro, num primeiro momento o impacto da lei será negativo. Mas, ele acredita que é preciso uma mudança cultural sobre o que é o estágio para que os estudantes e as empresas enxerguem as novas regras do jogo como um avanço. "Quando essas transformações forem assimiladas, pode haver uma recuperação no setor de estágios, mas nada disso vai acontecer a curto prazo", alerta o gerente do IEL.

Período de adaptação

O senador Osmar Dias acredita que o presidente Lula deva sancionar a nova lei de estágio em no máximo 30 dias. "O Ministério da Educação e o presidente da república se mostraram bem interessados no projeto. Ele já faz parte inclusive das atividades do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação). As probabilidades do Lula não sancionar a lei são mínimas", acredita o parlamentar.

Para os contratos assinados antes da vigência da lei, nada vai mudar. No entanto, as prorrogações dos estágios contratados deverão ser ajustadas às novas normas estipuladas. As empresas que não se adaptarem ficarão impedidas de receber estagiários por dois anos, além de caracterizar vínculo empregatício com estudante, tendo que arcar com todas as responsabilidades da legislação trabalhista e previdenciária. "A questão é que o projeto não prevê um tempo de adaptação para as empresas e instituições de ensino. O que pode dificultar o período de implantação da lei", alerta o presidente da Abres.

Perguntado sobre a questão da adaptação, o Dias afirmou que está previsto tal intervalo, seriam 180 dias. Entretanto, o texto aprovado no dia 13 de agosto não traz nenhuma palavra sobre isso. Mas para a responsável pelos programas de estágio da Clave Consultora, Renata Damásio, esse não será um grande problema. "Grande parte das organizações está atenta às novas regras. Algumas empresas inclusive já oferecem estágios de seis horas, vale-transporte, férias e até 13º salário. Vantagens que antes eram consideradas diferenciais, que a partir da lei passaram a ser obrigação", afirma ela. Na opinião de Renata, será só uma questão de adequação e organização.

As universidades também terão que passar por um processo de adaptação. Para assinarem contratos de estágios para seus estudantes, será preciso que a opção esteja descrita no projeto pedagógico. Porém, algumas instituições de ensino já começaram a se adequar antes mesmo da lei entrar em vigor no país. Esse é o caso da UFSC e do IBMEC São Paulo. "Todos os nossos projetos pedagógicos já estão adaptados. Além disso, só assinamos estágios de seis horas e barramos contratos superiores à dois anos", assegura Maria Ester.

Fonte: http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?materia=16513


Obrigado por sua visita, volte sempre.

pegue a sua no TemplatesdaLua.com

Comentando e fazendo a Recitação cantada do verso do Bhagavad-gītā 2.50 por joao maria andarilhoutópico .

Bhagavad-gītā Como Ele É   Bhagavad-gītā 2.50 buddhi-yukto jahātīha ubhe sukṛta-duṣkṛte tasmād yogāya yujyasva yogaḥ karmasu kauśalam Sin...