Balanço patrimonial
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Na Contabilidade e no Direito, a palavra "balanço" decorre do equilíbrio ou da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:
- Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido
- Aplicações = Origens.
Parte-se da idéia de uma balança de dois pratos, onde sempre encontramos a igualdade. Mas em vez de se denominar balança, denomina-se balanço.
O termo patrimonial tem origem no patrimônio da empresa, ou seja, conjunto de bens, direitos e obrigações.
Juntando as duas partes, obtém-se o balanço patrimonial, equilíbrio do patrimônio, igualdade patrimonial. Em sentido amplo, o balanço evidencia a situação patrimonial da empresa em determinada data.
Em terminologia moderna em uso no Brasil, o Balanço é uma demonstração contábil que tem por finalidade apresentar a posição contábil, financeira e economica de uma entidade (em geral uma empresa) em determinada data, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data).
No Direito Privado, era chamado anteriormente pelo Código Comercial Brasileiro de "Balanço Geral". A partir da lei 6.404/76, o Balanço das companhias passou a ser denominado de "Balanço Patrimonial", procurando diferenciar essa Demonstração Contábil do "Balanço Financeiro", próprio das entidades sem fins lucrativos.
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O Balanço apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (obrigações) e o Patrimônio Líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos.
Demonstrações Contábeis
O Balanço Patrimonial é parte de um conjunto de relatórios que compõem as Demonstrações Contábeis de uma entidade. Além do balanço, há a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, exigidas pela atual legislação societária barsileira. São também consideradas demonstrações contábeis a Demonstração do Valor Adicionado, a Demonstração dos lucros e prejuízos acumulados e Demonstração do fluxo de caixa. Tais demonstrações devem ser sempre apresentadas acompanhadas de Notas Explicativas.
Também merecem destaque as demonstrações contábeis dos entes públicos:
- Balanço patrimonial (público)
- Balanço orçamentário
- Balanço financeiro (público)
- Demonstração das variações patrimoniais
- O Balanço patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, resumidamente, o patrimônio da empresa, quantitativa e qualitativamente. O artigo 178 da Lei nº 6.404/1976 - Lei das sociedades por ações, estabelece o seguinte:
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- Art. 178. No Balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a ánalise da situação financeira da companhia.
- §1º No Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementtos nelas registrados, nos seguintes grupos:
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- a)Ativo circulante;
- b)Ativo realizável a longo prazo;
- c)Ativo permanente, dividido em Investimentos, Ativo imobilizado e Ativo diferido.
NOTA DE ATUALIZAÇÃO: A partir da alteração da legislação societária promovida pela lei Lei 11.638/07, o Ativo intangível deve figurar no Balanço Patrimonial das empresas como subgrupo de Ativo Permanente, cujo objeto são os bens intangíveis anteriormente classificados no Ativo Imobilizado.
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- a)Passivo circulante;
- b)Passivo exigível a longo prazo;
- c)Resultados de exercícios futuros;
- d)Patrimônio líquido, dividido em Capital social, Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação, Reserva de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
- §3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
NOTA DE ATUALIZAÇÃO: A partir da alteração da legislação societária promovida pela lei Lei 11.638/07, foi suprimida o grupo de contas intitulado Reserva de Reavaliação no Balanço Patrimonial.
- As contas do Ativo sujeitas à depreciação, à amortização, à exaustão e à provisão para créditos de liquidação duvidosa e outras provisões aparecerão, no Balanço Patrimonial, deduzidas das respectivas depreciações, amortizações, exaustões ou provisões para créditos de liquidação duvidosa e outras provisões.
Classificação das Contas
Conforme o art. 178 da Lei nº 6.404/76, "no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia".
Órgãos regulamentadores
Os critérios para a elaboração do balanço e demais demonstrações contábeis são definidos por órgãos específicos de cada país. No Brasil esse órgão é o Conselho Federal de Contabilidade-CFC, que expede as normas gerais sobre temas contábeis.
Há outros órgãos oficiais brasileiros, como a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o Banco Central do Brasil, a STN - Secretaria do Tesouro Nacional e os Tribunais de Contas, dentre outros, que podem expedir normas específicas para as instituições por eles fiscalizadas.
Obra referencial (Brasil)
- Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke. O Manual de ContabilidadeSociedades por Ações. 5ª Edição. São Paulo/SP, Brasil. Editora Atlas S.A.. Ano 2000). das
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