Gostaria de falar com os estudantes de pedagogia como eu, que existe o apostilamento de diplomas.
Uma vez na aula de legislação educacional, nosso professor falou sobre o apostilamento de diplomas. Mas o que vem a ser este ato.
Apostilamento de diplomas
É o registro feito no diploma quando o aluno apresenta conclusão de estudos adicionais.
O apostilamento de estudos adicionais de cursos concluídos antes da Lei Federal n.º 7044/82, deve ser feito pela Secretaria de Estado de Educação.
O apostilamento de estudos adicionais em diplomas de cursos concluídos depois da Lei Federal n.º 7044/82, deve ser feito pela escola que ofereceu o curso.
Documentos necessários: Diploma, histórico escolar.
Endereços das Superintendências
Apostilamento de diplomas
É o registro feito no diploma quando o aluno apresenta conclusão de estudos adicionais.
O apostilamento de estudos adicionais de cursos concluídos antes da Lei Federal n.º 7044/82, deve ser feito pela Secretaria de Estado de Educação.
O apostilamento de estudos adicionais em diplomas de cursos concluídos depois da Lei Federal n.º 7044/82, deve ser feito pela escola que ofereceu o curso.
Documentos necessários: Diploma, histórico escolar.
Endereços das Superintendências
Apostilamento de Diploma Pedagogia
Vamos dar um ex.: Você que cursou bacharelado em pedagogia, pela nova lei de diretrizes, se você passar em um concurso público para a vaga de professor não poderá assumir o cargo. Gostaria de contar um caso verídico que aconteceu comigo.
Vamos dar um ex.: Você que cursou bacharelado em pedagogia, pela nova lei de diretrizes, se você passar em um concurso público para a vaga de professor não poderá assumir o cargo. Gostaria de contar um caso verídico que aconteceu comigo.
Eu participo do Yahoo respostas. E uma pessoa fez uma pergunta, referente a concursos.
Ela tinha passado em um concurso, mas quando foi assumir disseram para ela que não poderia assumir, pois, ela era bacharel em pedagogia. Minha resposta a esta pergunta foi da aula que tive sobre apostilamento de diplomas. Ela voltou a Instituição a qual fez o curso . E hoje ela faz parte da rede pública de educação de Simões Filho. Então como é importante conhecermos as leis para não sermos enganados. Se você fizer um pós em aperfeiçoamento, especialização em gestão, coordenação, orientação, assessoria, e supervisão escolar. Você poderá voltar a Instituição a qual fez o curso e pedir o apostilamento do diploma. Com isso se tiver concursos para estes cargos citados você poderá concorrer. Com o apostilamento você está na verdade legitimando seu diploma onde ele entra em consonância com, a nova lei dos cursos de pedagogia. Um detalhe que não pode passar batido, o que determina sua profissão é sua graduação. Você pode ter Especialização em psicologia ou mesmo doutorado, se não tiver graduação em psicologia você não poderá abrir uma clínica, mas pode dar aula em faculdades. Quando fazemos uma complementação pedagógica ou um apostilamento estes cursos vão ser agregados ao meu diploma. Com isso é como se fosse uma outra graduação. O curso de pedagogia aumentou de 2.800 horas para 3.200 horas. Se você que que se formou antes de 2007 veja seu histórico se tiver menos de 3.200 horas peça seu apostilamento. faça isso para não ter surpresas futuras. Muitos pedagogos/as não estão dando aulas por este detalhe. Agora nas aulas de LDBs não vamos dar bobeira.
Abaixo um documento sobre este tema que peguei no portal do MEC. Obrigado pela visita. E uma informação por pequena que seja pode fazer uma diferença em nossa vida (efeito borboleta). Como no caso da nossa amiga pedagoga de Simões Filho, Ba.
28/11/2006 12:05:20
Foi aprovado no dia 2 de Fevereiro o Parecer CNE/CES 23/2006, com seu respectivo Projeto de Resolução anexo, que propõe revisão da Resolução CNE/CES 1/2005. O referido parecer já foi homologado. Publicou-se a Resolução CNE/CES nº 8/2006 decorrente daquele parecer. Leia os documentos abaixo:
Parecer CNE/CES nº 23/2006, aprovado em 2 de fevereiro de 2006Aprecia a Indicação CNE/CES nº 8/2005, que propõe a revisão da Resolução CNE/CES n° 1/2005, na qual são estabelecidas normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental
Resolução CNE/CES nº 8, de 29 de março de 2006Altera a Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental
Dilatação do prazo:
Concluintes do curso de graduação plena em Pedagogia, até o final de 2007, terão direito ao apostilamento de habilitação para o exercício do magistério nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental, desde que tenham cursado com aproveitamento:
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental;
Metodologia do Ensino Fundamental; e
Prática de Ensino-Estágio Supervisionado nas escolas de Ensino Fundamental, com carga horária mínima de trezentas horas, de acordo com o disposto no art. 65, da Lei 9.394/96.
Para os cursos concluídos anteriormente à edição da Lei 9.396/96, não haverá restrição de carga horária para Prática de Ensino-Estágio Supervisionado.
O apostilamento deverá ser averbado no verso do diploma do interessado, mediante requerimento junto à instituição que o expediu.
Os casos não abrangidos pelas condições previstas nesta Resolução continuarão sendo apreciados pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
28/11/2006 12:05:20
Foi aprovado no dia 2 de Fevereiro o Parecer CNE/CES 23/2006, com seu respectivo Projeto de Resolução anexo, que propõe revisão da Resolução CNE/CES 1/2005. O referido parecer já foi homologado. Publicou-se a Resolução CNE/CES nº 8/2006 decorrente daquele parecer. Leia os documentos abaixo:
Parecer CNE/CES nº 23/2006, aprovado em 2 de fevereiro de 2006Aprecia a Indicação CNE/CES nº 8/2005, que propõe a revisão da Resolução CNE/CES n° 1/2005, na qual são estabelecidas normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental
Resolução CNE/CES nº 8, de 29 de março de 2006Altera a Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental
Dilatação do prazo:
Concluintes do curso de graduação plena em Pedagogia, até o final de 2007, terão direito ao apostilamento de habilitação para o exercício do magistério nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental, desde que tenham cursado com aproveitamento:
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental;
Metodologia do Ensino Fundamental; e
Prática de Ensino-Estágio Supervisionado nas escolas de Ensino Fundamental, com carga horária mínima de trezentas horas, de acordo com o disposto no art. 65, da Lei 9.394/96.
Para os cursos concluídos anteriormente à edição da Lei 9.396/96, não haverá restrição de carga horária para Prática de Ensino-Estágio Supervisionado.
O apostilamento deverá ser averbado no verso do diploma do interessado, mediante requerimento junto à instituição que o expediu.
Os casos não abrangidos pelas condições previstas nesta Resolução continuarão sendo apreciados pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
A você que faz concursos públicos boa sorte. Nos próximos dias vou estar colocando assuntos referentes a complementação pedagógica. JoãoMaria.