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Uma síntese sobre as terorias de aprendizagem, integrante da Disciplina Metodologias para Ação Docente. Para ver este slide em tela cheia, clique no ícone do lado do numero 30.
Fonte: http://www.slideshare.net/barilli/teorias-da-aprendizagem
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Publicado em 18/08/2008 - 13:00
Embora a nova lei de estágio nem tenha sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva já coleciona especulações a respeito dos possíveis reflexos que vai gerar. Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 13 de agosto, ela só depende da sanção presidencial para entrar em vigor, o que não tem prazo para acontecer. No entanto, a proposta movimenta Instituições de Ensino Superior, o meio empresarial e estudantes de todo país. Uma repercussão que divide opiniões: enquanto uns acreditam que a proposta vai diminuir as ofertas de estágios, outros prevêem o contrário e apostam no aumento das vagas.
Os dados do último censo do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) apontam que há no Brasil 4,6 milhões de estudantes matriculados no nível superior. Porém, segundo uma pesquisa realizada pela Abres (Associação Brasileira de Estágios) somente 715 mil deles conseguem estagiar. A dúvida que fica é: será que a nova medida vai solucionar ou amenizar o problema do déficit de 3,9 milhões de vagas?
Para o gerente nacional de estágio do IEL (Instituto Euvaldo Lodi) - órgão ligado à CNI (Confederação Nacional da Indústria) - Ricardo Romeiro, quando a nova lei de estágio entrar em vigor, as empresas vão se sentir mais oneradas e num primeiro momento deverão reduzir as vagas. "A partir da sanção presidencial, as organizações terão que oferecer aos seus estagiários férias proporcionais, transporte e bolsa-auxílio. Isso representa aumento de custos", explica. Segundo ele, nem todas as instituições estarão preparadas para elevar suas despesas. "E a solução, para algumas delas, será cortar vagas", acredita ele.
Apesar do cenário previsto por Romeiro, há quem acredite que com a diminuição da carga horária de trabalho, que passa a ser limitada a seis horas diárias, muitos empresários poderão substituir uma vaga de oito horas por duas de quatro. "Atualmente, há muitos programas de estágios com carga horária de oito horas por dia. Uma coisa é certa: as empresas terão que se adaptar às novas regras. Ou elas terão que abrir mão da presença dos estudantes por duas horas ou terão que criar mais vagas para cobrir os buracos", aposta a diretora do departamento de estágios da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), Maria de Lourdes Pereira Dias.
A questão, no entanto, não é tão simples quanto parece. De acordo com a consultora e responsável pelos programas de estágio da Clave Consultora - prestadora de serviços em Recursos Humanos para empresas com OI, Ipiranga, Souza Cruz, Coca-Cola, Globo e Vale -, Renata Damásio, a criação de vagas requer uma reestrutura dos processos. "Isso requer aumento de infra-estrutura e consequentemente de recursos. Nem todas as organizações terão condições financeiras e até físicas para receber dois estagiários no lugar de um", opina.
Há ainda os profissionais que são mais cautelosos nas suas análises. Um deles é o presidente da Abres, Seme Arone Junior. Na opinião dele, haverá uma estagnação nas oportunidades, já que os primeiros meses serão de adaptação tanto para o meio acadêmico quanto para o empresarial. "Enquanto algumas empresas deixarão de contratar estagiários, outras irão contratar mais. Nesse balanço, acredito que o número das vagas não vão nem cair e nem aumentar significativamente", argumenta Arone Júnior.
O pai do projeto, o senador Osmar Dias (PDT-PR), aposta que a nova lei aumentará as oportunidades de trabalho para os jovens. "Com a sanção das novas regras, os empresários terão incentivos fiscais para contratar estudantes. Será possível inclusive deduzir no imposto de renda os gastos com eles. Isso será um atrativo a mais para o meio empresarial e incentivará a abertura de novas vagas", declara Dias, embora no texto aprovado no Congresso não haja nenhuma referência a incentivos fiscais.
O que muda
Embora as especulações a respeito dos reflexos da nova lei de estágio sejam bem diversificadas, há um consenso entre os especialistas ouvidos pela reportagem a respeito do suposto avanço da proposta para as relações de trabalho estudantil. "O projeto é um progresso principalmente porque irá substituir a lei de 1977, que já esta bastante defasada. O mercado de trabalho mudou e as regras precisam se adaptar a essas mudanças", afirma o gerente nacional de estágio do IEL, Ricardo Romeiro. Além disso, o presidente da Abres acredita que a proposta seja mais clara em relação aos direitos e deveres dos estudantes, das empresas e das instituições de ensino. "Regras que vão obrigar esse tripé a encarar o estágio com um ato educativo", Arone Júnior
Polêmicas à parte, o fato é que todos os atores desse espectro terão de se adaptar. De um lado as instituições de ensino superior, que terão de adaptar os projetos pedagógicos com a previsão do estágio opcional ou pedagógico para que possam ceder o direito do estágio aos seus estudantes. Do outro, as empresas terão de conceder férias proporcionais, vale-transporte, bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais a seus estagiários. Por fim, aos estudantes será limitada a carga horária de trabalho para no máximo 30 horas semanais, além da restrição da duração do estágio que não poderá exceder dois anos.
Segundo a gerente do Ibmec Carreiras, Maria Ester Pires da Cruz, apesar do estágio ainda não caracterizar vínculo empregatício, ele se aproxima cada vez mais das características dos contratos CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "A nova lei vai controlar o uso de mão-de-obra barata e obrigar as empresas a aproveitarem os estagiários em posições que desenvolvam o lado profissional. Não mais em cargos supérfluos. Isso é um avanço para as relações de trabalho estudantis", acredita.
Outro aspecto da lei visto com bons olhos pela maioria dos especialistas ouvidos pelo Universia é a redução da carga horária de trabalho e a restrição da duração do programa. De acordo com a professora da UFSC, o estágio é ensino e não trabalho, e essas normas irão contemplar ainda mais essa característica. "Dois anos numa única empresa é mais do que suficiente para aprender. Além disso, a diminuição do tempo de trabalho possibilitará melhor rendimento acadêmico e qualidade do ensino. Haverá mais tempo livre para o estudante ser cidadão, fazer cursos de idiomas, atividades de esporte ou até mesmo descansar. Estágio de 8 horas é exploração de mão-de-obra", critica Maria de Lourdes.
No entanto, o valor da bolsa-auxílio pago atualmente aos estagiários pode estar em xeque. Embora o projeto não fale na diminuição da remuneração do estagiário, com a redução da carga horária, é possível supor que o mercado se adapte e compense o tempo menor de trabalho a valores menores de auxílio. "Mais de 90% dos estagiários utilizam a bolsa-auxílio para financiar seus estudos. E isso realmente vai ser uma grande perda para os universitários", diz Arone Junior, que acredita que haverá diminuição no dinheiro pago aos estagiários.
Na opinião de Romeiro, num primeiro momento o impacto da lei será negativo. Mas, ele acredita que é preciso uma mudança cultural sobre o que é o estágio para que os estudantes e as empresas enxerguem as novas regras do jogo como um avanço. "Quando essas transformações forem assimiladas, pode haver uma recuperação no setor de estágios, mas nada disso vai acontecer a curto prazo", alerta o gerente do IEL.
Período de adaptação
O senador Osmar Dias acredita que o presidente Lula deva sancionar a nova lei de estágio em no máximo 30 dias. "O Ministério da Educação e o presidente da república se mostraram bem interessados no projeto. Ele já faz parte inclusive das atividades do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação). As probabilidades do Lula não sancionar a lei são mínimas", acredita o parlamentar.
Para os contratos assinados antes da vigência da lei, nada vai mudar. No entanto, as prorrogações dos estágios contratados deverão ser ajustadas às novas normas estipuladas. As empresas que não se adaptarem ficarão impedidas de receber estagiários por dois anos, além de caracterizar vínculo empregatício com estudante, tendo que arcar com todas as responsabilidades da legislação trabalhista e previdenciária. "A questão é que o projeto não prevê um tempo de adaptação para as empresas e instituições de ensino. O que pode dificultar o período de implantação da lei", alerta o presidente da Abres.
Perguntado sobre a questão da adaptação, o Dias afirmou que está previsto tal intervalo, seriam 180 dias. Entretanto, o texto aprovado no dia 13 de agosto não traz nenhuma palavra sobre isso. Mas para a responsável pelos programas de estágio da Clave Consultora, Renata Damásio, esse não será um grande problema. "Grande parte das organizações está atenta às novas regras. Algumas empresas inclusive já oferecem estágios de seis horas, vale-transporte, férias e até 13º salário. Vantagens que antes eram consideradas diferenciais, que a partir da lei passaram a ser obrigação", afirma ela. Na opinião de Renata, será só uma questão de adequação e organização.
As universidades também terão que passar por um processo de adaptação. Para assinarem contratos de estágios para seus estudantes, será preciso que a opção esteja descrita no projeto pedagógico. Porém, algumas instituições de ensino já começaram a se adequar antes mesmo da lei entrar em vigor no país. Esse é o caso da UFSC e do IBMEC São Paulo. "Todos os nossos projetos pedagógicos já estão adaptados. Além disso, só assinamos estágios de seis horas e barramos contratos superiores à dois anos", assegura Maria Ester.
Fonte: http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?materia=16513
A Gestão Democrática é uma forma de gerir uma instituição, de maneira que possibilite a participação, transparência e democracia.
Os princípios que norteiam a Gestão Democrática são:
A Gestão Democrática é formada por alguns componentes básicos: Constituição do Conselho escolar; Elaboração do Projeto Político Pedagógico de maneira coletiva e participativa; definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; divulgação e transparência na prestação de contas; avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; eleição direta para diretor(a);
O Conselho Escolar (CE)
é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II – “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática. Porém, como diz Carlos Drummond Andrade: “as leis não bastam. Os lírios não nascem das leis” (SEED 1998, p. 44). Dessa forma, os Conselhos Escolares podem servir somente para discutir problemas burocráticos, ser compostos apenas por professores e diretor(a), como um ‘Conselho de Classe’, mas se estiver dentro dos princípios da Gestão Democrática esse Conselho terá que discutir politicamente os problemas reais da escola e do lugar que ela está inserida com a participação de todos os sujeitos
do processo. Para que se garanta a constituição de um Conselho Escolar com essas características, Antunes (SEED, 1998) aponta alguns parâmetros importantes a serem considerados:
Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.
Atribuições fundamentais: Elaborar seu regimento interno; elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico; criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar; de
finir e aprovar o plano de aplicação financeiros da escola; participar de outras instâncias democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.
Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos aos quais se propôs; a função do membro do CE não será remunerada; serão válidas as deliberações tomadas por metade mais um dos votos dos presentes da reunião. Composição: Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho.
Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deverá ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.
Critérios de participação: Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; os representantes dos estudantes a partir da 4ª série ou com mais de 10 anos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritivos aos que estiverem no gozo de sua capacidade civil; poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e não voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.
Mandato: Um ano, com direito à recondução.
Assim como o Conselho Escolar, o PPP também tem leis para assegurá-lo. Na LDB, o Artigo 12 dispõe: “Os estabelecimentos de ensino (..) terão incumbência de: (Inciso I:) elaborar e executar sua proposta pedagógica”. Também no Artigo 13 das incumbências dos docentes, o Inciso I lê: “participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”; e o Inciso II lê: “elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”.
Percebe-se, porém, que a palavra ‘político’ é descartada, como se qualquer PPP não tivesse uma ideologia e concepções que o cerceiem. Dessa forma, a lei assegura que se faça um Projeto Pedagógico da escola, mas deixa aberto para que se faça um documento somente técnico, sem a devida discussão, que muitas vezes é feito só para cumprir a lei, tornando-se assim um instrumento meramente burocrático e bem longe da realidade esperada.
Para que se tenha êxito em fazer um Projeto Político-Pedagógico, com a participação da comunidade, e para que sua implementação esteja presente na realidade escolar, algumas características são fundamentais:
Comunicação eficiente: Um projeto deve ser factível e seu enunciado facilmente compreendido. Adesão voluntária e consciente ao projeto: Todos precisam estar envolvidos. A co-responsabilidade é um fator decisivo no êxito de um projeto.
Suporte institucional e financeiro: Tem que ter vontade política, pleno conhecimento de todos e recursos financeiros claramente definidos.
Controle, acompanhamento e avaliação do projeto: Um projeto que não pressupõe constante avaliação não consegue saber se seus objetivos estão sendo atingidos.
Credibilidade: As idéias podem ser boas, mas, se os que as defendem não têm prestígio, comprovada competência e legitimidade, o projeto pode ficar bem limitado.
A história do processo de escolha democrática de dirigentes escolares começa no Brasil na década de 60, quando, nos colégios estaduais do Rio Grande do Sul, foram realizadas votações para diretor a partir das listas tríplices. Foi então que, no movimento da democratização, principalmente com o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, a eleição direta tornou-se uma das importantes bandeiras da educação, e pela qual não foi incorporada, como outras (pelo menos em parte), nas legislações principais (Constituição e LDB). É por essa razão também que a história da eleição direta para diretores é marcada por constantes avanços e retrocessos, dependendo da vontade política de dirigentes, para se aparar em leis estaduais e municipais.
Na Gestão Democrática o dirigente da escola só pode ser escolhido depois da elaboração de seu Projeto Político-Pedagógico. A comunidade que o eleger votará naquele que, na sua avaliação, melhor pode contribuir para implementação do PPP. Porém, existem outras formas de escolha de diretor, que são a realidade da maioria das escolas públicas do Brasil. Para entender melhor o que significa eleições diretas para a direção da escola, é importante conhecer essas outras formas de escolhas, que são: nomeação, concurso, carreira, eleição e esquema misto. (SEED,1998 p.69)
Nomeação: O diretor é escolhido pelo chefe do Poder Executivo, estando a direção no mesmo esquema dos denominados ‘cargos de confiança’. Nessa condição, o diretor pode ser substituído a qualquer momento, de acordo com o momento político e as conveniências, por isso é comum a prática clientelista.
Concurso: O diretor é escolhido por meio de uma prova, geralmente escrita e de caráter conteudista, e também prova de títulos. Dessa forma se impede o apadrinhamento/clientelismo, mas isso não confere a liderança do diretor diante da comunidade que o integra. Assim, o diretor pode não corresponder aos objetivos educacionais e políticos da escola, não tendo grande compromisso com as formas da gestão democrática, mesmo que isso não seja regra.
Carreira: O diretor surge da própria instituição que o integra, por meio de seu plano de carreira, fazendo especializações na área de administração e gestão, entrando naturalmente no cargo. Essa forma caracteriza o diretor apenas por suas habilidades técnicas, esquecendo-se a parte política fundamental para um dirigente-educador.
Eleição: O diretor é escolhido pela eleição, que se baseia na vontade da comunidade escolar, por voto direto, representativo, por escolha uninominal ou, ainda por listas tríplices ou plurinominais. Essa é a maneira que mais favorece o debate democrático na escola, o compromisso e a sensibilidade política por parte do diretor, além de permitir a cobrança e a co-responsabilidade de toda a comunidade escolar que participou do processo de escolha.
Esquema misto: O diretor é escolhido por diferentes combinações. Por exemplo, mesclando provas de conhecimento com a capacidade de liderança e administração, ou então decido em conselhos menores da escola. Nesses esquemas mistos é comum a comunidade participar em alguma parte do processo, o que possibilita um maior vínculo do diretor com a escola.
A escolha para diretor nas escolas sempre foi um assunto muito polêmico e discutido tanto nas escolas quanto entre especialistas da educação. O assunto encontra-se em grande evidência também devido ao fato de ser, entre as outras práticas de administração da escola, aquela que envolve um maior interesse dos governantes, pois é uma importante ferramenta de cooptação pelo poder – “te dou o cargo e você me dá o apoio”. A grande atenção voltada a este tema faz alguns até pensarem que a Gestão Democrática se restringe à eleição direta para diretor.
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação a Distância. Salto para o Futuro: Construindo uma escola cidadã, projeto político-pedagógico. Brasília: SEED,1998.
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