terça-feira, 19 de agosto de 2008

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Conheça os desdobramentos da Nova Lei de Estágio .

Projeto que segue para sanção presidencial já gera especulações

Publicado em 18/08/2008 - 13:00

Por Larissa Leiros Baroni

Embora a nova lei de estágio nem tenha sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva já coleciona especulações a respeito dos possíveis reflexos que vai gerar. Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 13 de agosto, ela só depende da sanção presidencial para entrar em vigor, o que não tem prazo para acontecer. No entanto, a proposta movimenta Instituições de Ensino Superior, o meio empresarial e estudantes de todo país. Uma repercussão que divide opiniões: enquanto uns acreditam que a proposta vai diminuir as ofertas de estágios, outros prevêem o contrário e apostam no aumento das vagas.

Os dados do último censo do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) apontam que há no Brasil 4,6 milhões de estudantes matriculados no nível superior. Porém, segundo uma pesquisa realizada pela Abres (Associação Brasileira de Estágios) somente 715 mil deles conseguem estagiar. A dúvida que fica é: será que a nova medida vai solucionar ou amenizar o problema do déficit de 3,9 milhões de vagas?

Para o gerente nacional de estágio do IEL (Instituto Euvaldo Lodi) - órgão ligado à CNI (Confederação Nacional da Indústria) - Ricardo Romeiro, quando a nova lei de estágio entrar em vigor, as empresas vão se sentir mais oneradas e num primeiro momento deverão reduzir as vagas. "A partir da sanção presidencial, as organizações terão que oferecer aos seus estagiários férias proporcionais, transporte e bolsa-auxílio. Isso representa aumento de custos", explica. Segundo ele, nem todas as instituições estarão preparadas para elevar suas despesas. "E a solução, para algumas delas, será cortar vagas", acredita ele.

Apesar do cenário previsto por Romeiro, há quem acredite que com a diminuição da carga horária de trabalho, que passa a ser limitada a seis horas diárias, muitos empresários poderão substituir uma vaga de oito horas por duas de quatro. "Atualmente, há muitos programas de estágios com carga horária de oito horas por dia. Uma coisa é certa: as empresas terão que se adaptar às novas regras. Ou elas terão que abrir mão da presença dos estudantes por duas horas ou terão que criar mais vagas para cobrir os buracos", aposta a diretora do departamento de estágios da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), Maria de Lourdes Pereira Dias.

A questão, no entanto, não é tão simples quanto parece. De acordo com a consultora e responsável pelos programas de estágio da Clave Consultora - prestadora de serviços em Recursos Humanos para empresas com OI, Ipiranga, Souza Cruz, Coca-Cola, Globo e Vale -, Renata Damásio, a criação de vagas requer uma reestrutura dos processos. "Isso requer aumento de infra-estrutura e consequentemente de recursos. Nem todas as organizações terão condições financeiras e até físicas para receber dois estagiários no lugar de um", opina.

Há ainda os profissionais que são mais cautelosos nas suas análises. Um deles é o presidente da Abres, Seme Arone Junior. Na opinião dele, haverá uma estagnação nas oportunidades, já que os primeiros meses serão de adaptação tanto para o meio acadêmico quanto para o empresarial. "Enquanto algumas empresas deixarão de contratar estagiários, outras irão contratar mais. Nesse balanço, acredito que o número das vagas não vão nem cair e nem aumentar significativamente", argumenta Arone Júnior.

O pai do projeto, o senador Osmar Dias (PDT-PR), aposta que a nova lei aumentará as oportunidades de trabalho para os jovens. "Com a sanção das novas regras, os empresários terão incentivos fiscais para contratar estudantes. Será possível inclusive deduzir no imposto de renda os gastos com eles. Isso será um atrativo a mais para o meio empresarial e incentivará a abertura de novas vagas", declara Dias, embora no texto aprovado no Congresso não haja nenhuma referência a incentivos fiscais.

O que muda

Embora as especulações a respeito dos reflexos da nova lei de estágio sejam bem diversificadas, há um consenso entre os especialistas ouvidos pela reportagem a respeito do suposto avanço da proposta para as relações de trabalho estudantil. "O projeto é um progresso principalmente porque irá substituir a lei de 1977, que já esta bastante defasada. O mercado de trabalho mudou e as regras precisam se adaptar a essas mudanças", afirma o gerente nacional de estágio do IEL, Ricardo Romeiro. Além disso, o presidente da Abres acredita que a proposta seja mais clara em relação aos direitos e deveres dos estudantes, das empresas e das instituições de ensino. "Regras que vão obrigar esse tripé a encarar o estágio com um ato educativo", Arone Júnior

Polêmicas à parte, o fato é que todos os atores desse espectro terão de se adaptar. De um lado as instituições de ensino superior, que terão de adaptar os projetos pedagógicos com a previsão do estágio opcional ou pedagógico para que possam ceder o direito do estágio aos seus estudantes. Do outro, as empresas terão de conceder férias proporcionais, vale-transporte, bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais a seus estagiários. Por fim, aos estudantes será limitada a carga horária de trabalho para no máximo 30 horas semanais, além da restrição da duração do estágio que não poderá exceder dois anos.

Segundo a gerente do Ibmec Carreiras, Maria Ester Pires da Cruz, apesar do estágio ainda não caracterizar vínculo empregatício, ele se aproxima cada vez mais das características dos contratos CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "A nova lei vai controlar o uso de mão-de-obra barata e obrigar as empresas a aproveitarem os estagiários em posições que desenvolvam o lado profissional. Não mais em cargos supérfluos. Isso é um avanço para as relações de trabalho estudantis", acredita.

Outro aspecto da lei visto com bons olhos pela maioria dos especialistas ouvidos pelo Universia é a redução da carga horária de trabalho e a restrição da duração do programa. De acordo com a professora da UFSC, o estágio é ensino e não trabalho, e essas normas irão contemplar ainda mais essa característica. "Dois anos numa única empresa é mais do que suficiente para aprender. Além disso, a diminuição do tempo de trabalho possibilitará melhor rendimento acadêmico e qualidade do ensino. Haverá mais tempo livre para o estudante ser cidadão, fazer cursos de idiomas, atividades de esporte ou até mesmo descansar. Estágio de 8 horas é exploração de mão-de-obra", critica Maria de Lourdes.

No entanto, o valor da bolsa-auxílio pago atualmente aos estagiários pode estar em xeque. Embora o projeto não fale na diminuição da remuneração do estagiário, com a redução da carga horária, é possível supor que o mercado se adapte e compense o tempo menor de trabalho a valores menores de auxílio. "Mais de 90% dos estagiários utilizam a bolsa-auxílio para financiar seus estudos. E isso realmente vai ser uma grande perda para os universitários", diz Arone Junior, que acredita que haverá diminuição no dinheiro pago aos estagiários.

Na opinião de Romeiro, num primeiro momento o impacto da lei será negativo. Mas, ele acredita que é preciso uma mudança cultural sobre o que é o estágio para que os estudantes e as empresas enxerguem as novas regras do jogo como um avanço. "Quando essas transformações forem assimiladas, pode haver uma recuperação no setor de estágios, mas nada disso vai acontecer a curto prazo", alerta o gerente do IEL.

Período de adaptação

O senador Osmar Dias acredita que o presidente Lula deva sancionar a nova lei de estágio em no máximo 30 dias. "O Ministério da Educação e o presidente da república se mostraram bem interessados no projeto. Ele já faz parte inclusive das atividades do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação). As probabilidades do Lula não sancionar a lei são mínimas", acredita o parlamentar.

Para os contratos assinados antes da vigência da lei, nada vai mudar. No entanto, as prorrogações dos estágios contratados deverão ser ajustadas às novas normas estipuladas. As empresas que não se adaptarem ficarão impedidas de receber estagiários por dois anos, além de caracterizar vínculo empregatício com estudante, tendo que arcar com todas as responsabilidades da legislação trabalhista e previdenciária. "A questão é que o projeto não prevê um tempo de adaptação para as empresas e instituições de ensino. O que pode dificultar o período de implantação da lei", alerta o presidente da Abres.

Perguntado sobre a questão da adaptação, o Dias afirmou que está previsto tal intervalo, seriam 180 dias. Entretanto, o texto aprovado no dia 13 de agosto não traz nenhuma palavra sobre isso. Mas para a responsável pelos programas de estágio da Clave Consultora, Renata Damásio, esse não será um grande problema. "Grande parte das organizações está atenta às novas regras. Algumas empresas inclusive já oferecem estágios de seis horas, vale-transporte, férias e até 13º salário. Vantagens que antes eram consideradas diferenciais, que a partir da lei passaram a ser obrigação", afirma ela. Na opinião de Renata, será só uma questão de adequação e organização.

As universidades também terão que passar por um processo de adaptação. Para assinarem contratos de estágios para seus estudantes, será preciso que a opção esteja descrita no projeto pedagógico. Porém, algumas instituições de ensino já começaram a se adequar antes mesmo da lei entrar em vigor no país. Esse é o caso da UFSC e do IBMEC São Paulo. "Todos os nossos projetos pedagógicos já estão adaptados. Além disso, só assinamos estágios de seis horas e barramos contratos superiores à dois anos", assegura Maria Ester.

Fonte: http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?materia=16513


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Gestão Democrática: A.P.M., Conselho de Classe, Projeto politico pedagógico . Gestão com transparência.

Gestão democrática

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.



A Gestão Democrática é uma forma de gerir uma instituição, de maneira que possibilite a participação, transparência e democracia.

Princípio

Os princípios que norteiam a Gestão Democrática são:

  • Descentralização: A administração, as decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada.
  • Participação: Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade ao redor da escola.
  • Transparência: Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola tem que ser de conhecimento de todos.

A Gestão Democrática é formada por alguns componentes básicos: Constituição do Conselho escolar; Elaboração do Projeto Político Pedagógico de maneira coletiva e participativa; definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; divulgação e transparência na prestação de contas; avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; eleição direta para diretor(a);

Conselhos escolares

O Conselho Escolar (CE)

é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II – “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática. Porém, como diz Carlos Drummond Andrade: “as leis não bastam. Os lírios não nascem das leis” (SEED 1998, p. 44). Dessa forma, os Conselhos Escolares podem servir somente para discutir problemas burocráticos, ser compostos apenas por professores e diretor(a), como um ‘Conselho de Classe’, mas se estiver dentro dos princípios da Gestão Democrática esse Conselho terá que discutir politicamente os problemas reais da escola e do lugar que ela está inserida com a participação de todos os sujeitos

do processo. Para que se garanta a constituição de um Conselho Escolar com essas características, Antunes (SEED, 1998) aponta alguns parâmetros importantes a serem considerados:

Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.

Atribuições fundamentais: Elaborar seu regimento interno; elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico; criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar; de

finir e aprovar o plano de aplicação financeiros da escola; participar de outras instâncias democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.


Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos aos quais se propôs; a função do membro do CE não será remunerada; serão válidas as deliberações tomadas por metade mais um dos votos dos presentes da reunião. Composição: Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho.

Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deverá ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.

Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.

Critérios de participação: Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; os representantes dos estudantes a partir da 4ª série ou com mais de 10 anos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritivos aos que estiverem no gozo de sua capacidade civil; poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e não voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.

Mandato: Um ano, com direito à recondução.

Projeto político pedagógico

Assim como o Conselho Escolar, o PPP também tem leis para assegurá-lo. Na LDB, o Artigo 12 dispõe: “Os estabelecimentos de ensino (..) terão incumbência de: (Inciso I:) elaborar e executar sua proposta pedagógica”. Também no Artigo 13 das incumbências dos docentes, o Inciso I lê: “participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”; e o Inciso II lê: “elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”.

Percebe-se, porém, que a palavra ‘político’ é descartada, como se qualquer PPP não tivesse uma ideologia e concepções que o cerceiem. Dessa forma, a lei assegura que se faça um Projeto Pedagógico da escola, mas deixa aberto para que se faça um documento somente técnico, sem a devida discussão, que muitas vezes é feito só para cumprir a lei, tornando-se assim um instrumento meramente burocrático e bem longe da realidade esperada.

Para que se tenha êxito em fazer um Projeto Político-Pedagógico, com a participação da comunidade, e para que sua implementação esteja presente na realidade escolar, algumas características são fundamentais:

Comunicação eficiente: Um projeto deve ser factível e seu enunciado facilmente compreendido. Adesão voluntária e consciente ao projeto: Todos precisam estar envolvidos. A co-responsabilidade é um fator decisivo no êxito de um projeto.

Suporte institucional e financeiro: Tem que ter vontade política, pleno conhecimento de todos e recursos financeiros claramente definidos.

Controle, acompanhamento e avaliação do projeto: Um projeto que não pressupõe constante avaliação não consegue saber se seus objetivos estão sendo atingidos.

Credibilidade: As idéias podem ser boas, mas, se os que as defendem não têm prestígio, comprovada competência e legitimidade, o projeto pode ficar bem limitado.

Eleição para diretor

A história do processo de escolha democrática de dirigentes escolares começa no Brasil na década de 60, quando, nos colégios estaduais do Rio Grande do Sul, foram realizadas votações para diretor a partir das listas tríplices. Foi então que, no movimento da democratização, principalmente com o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, a eleição direta tornou-se uma das importantes bandeiras da educação, e pela qual não foi incorporada, como outras (pelo menos em parte), nas legislações principais (Constituição e LDB). É por essa razão também que a história da eleição direta para diretores é marcada por constantes avanços e retrocessos, dependendo da vontade política de dirigentes, para se aparar em leis estaduais e municipais.

Na Gestão Democrática o dirigente da escola só pode ser escolhido depois da elaboração de seu Projeto Político-Pedagógico. A comunidade que o eleger votará naquele que, na sua avaliação, melhor pode contribuir para implementação do PPP. Porém, existem outras formas de escolha de diretor, que são a realidade da maioria das escolas públicas do Brasil. Para entender melhor o que significa eleições diretas para a direção da escola, é importante conhecer essas outras formas de escolhas, que são: nomeação, concurso, carreira, eleição e esquema misto. (SEED,1998 p.69)

Nomeação: O diretor é escolhido pelo chefe do Poder Executivo, estando a direção no mesmo esquema dos denominados ‘cargos de confiança’. Nessa condição, o diretor pode ser substituído a qualquer momento, de acordo com o momento político e as conveniências, por isso é comum a prática clientelista.

Concurso: O diretor é escolhido por meio de uma prova, geralmente escrita e de caráter conteudista, e também prova de títulos. Dessa forma se impede o apadrinhamento/clientelismo, mas isso não confere a liderança do diretor diante da comunidade que o integra. Assim, o diretor pode não corresponder aos objetivos educacionais e políticos da escola, não tendo grande compromisso com as formas da gestão democrática, mesmo que isso não seja regra.

Carreira: O diretor surge da própria instituição que o integra, por meio de seu plano de carreira, fazendo especializações na área de administração e gestão, entrando naturalmente no cargo. Essa forma caracteriza o diretor apenas por suas habilidades técnicas, esquecendo-se a parte política fundamental para um dirigente-educador.

Eleição: O diretor é escolhido pela eleição, que se baseia na vontade da comunidade escolar, por voto direto, representativo, por escolha uninominal ou, ainda por listas tríplices ou plurinominais. Essa é a maneira que mais favorece o debate democrático na escola, o compromisso e a sensibilidade política por parte do diretor, além de permitir a cobrança e a co-responsabilidade de toda a comunidade escolar que participou do processo de escolha.

Esquema misto: O diretor é escolhido por diferentes combinações. Por exemplo, mesclando provas de conhecimento com a capacidade de liderança e administração, ou então decido em conselhos menores da escola. Nesses esquemas mistos é comum a comunidade participar em alguma parte do processo, o que possibilita um maior vínculo do diretor com a escola.

A escolha para diretor nas escolas sempre foi um assunto muito polêmico e discutido tanto nas escolas quanto entre especialistas da educação. O assunto encontra-se em grande evidência também devido ao fato de ser, entre as outras práticas de administração da escola, aquela que envolve um maior interesse dos governantes, pois é uma importante ferramenta de cooptação pelo poder – “te dou o cargo e você me dá o apoio”. A grande atenção voltada a este tema faz alguns até pensarem que a Gestão Democrática se restringe à eleição direta para diretor.

Referências

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação a Distância. Salto para o Futuro: Construindo uma escola cidadã, projeto político-pedagógico. Brasília: SEED,1998.





Fique agora com uma série em vídeo sobre, o papel de cada membro da escola.
Tem 15 vídeos relacionados. E para você ter acesso basta clicar no menu , desta tela virtual em forma de seta.

De: avaunitins


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O QUE É A APM?

O QUE É A APM?

O QUE É A APM? (ADAPTAR PARA A LEGISLAÇÃO DA PREFEITURA)

1. O que é a Associação de Pais e Mestres - APM?

A APM é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao escolar e para a integração escola-comunidade. Atualmente, sua principal função é atuar, em conjunto com o Conselho de Escola, na gestão da unidade escolar, participando das decisões relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.


2. Existe algum regulamento para a Associação de Pais e Mestres?

Através do Decreto n.º 12.983, de 15 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 48,408, de 06 de Janeiro de 2004, foi estabelecido o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, e este é o instrumento que dispõe sobre as finalidades, atribuições e deveres para seu funcionamento como instituição.
Para obter a lei, consulte o site: www.imesp.com.br


3. Quando e como deverá ser constituída a Associação de Pais e Mestres?

O mandato da Diretoria da APM é de um ano, devendo o Diretor da Escola, ao final do mesmo, convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenador pedagógico, pessoal administrativo e professores), pais dos alunos e os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, para a Assembléia Geral que será presidid a pelo mesmo.
Compete à Assembléia Geral eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados.


4. A Associação de Pais e Mestres deve ser registrada em cartório?

Sim, por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado deverá ser feita a requisição da inscrição do estatuto da APM e da ata de eleição de seus membros, junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.


5. Qual a finalidade da Associação de Pais e Mestres?

A APM tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Os objetivos da APM são de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.


6. Quem administra a APM?

A APM é administrada pelos seguintes órgãos:
Assembléia Geral - constituída por todos os associados;
Conselho Deliberativo - constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros, sendo o Diretor da Escola o seu presidente nato, e os demais componentes distribuídos na seguinte proporção: 30% dos membros serão professores, 40% dos membros serão pais de alunos, 20% dos membros serão alunos maiores de 18 (dezoito) anos, 10% dos membros serão sócios admitidos;
Diretoria Executiva - constituída por: Diretor Executivo, Vice-diretor Executivo, Secretário, Diretor Financeiro, Vi ce-diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio. Obs. O Diretor Financeiro deverá ser, obrigatoriamente, pai ou mãe de aluno.
Conselho Fiscal - será constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.


7. Qual a função do Diretor de Escola na Associação de Pais e Mestres?

O Diretor de Escola é o presidente nato do Conselho Deliberativo da APM, devendo acompanhar todas as reuniões, sem direito a voto.


8. O Diretor de Escola pode participar das reuniões da Diretoria Executiva?

Conforme o disposto no Art. 37 do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres: " O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva da APM, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto."


9. A APM deve ter Plano de Trabalho?

Sim. A APM deve elaborar o seu Plano Anual de Trabalho, do qual devem constar as atividades de assistência ao escolar, a programação de atividades culturais e de lazer, a previsão de recursos para conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das instalações, a aplicação dos recursos financeiros. O Plano Anual de Trabalho é parte integrante do Plano Escolar e deverá ser elaborado pela diretoria executiva da Associação de Pais e Mestres, com a participação do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.


10. O pagamen to de taxa da APM é obrigatório?

A contribuição financeira para a APM é sempre facultativa. No início de cada ano letivo e após o encerramento do período de matrículas, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos sócios.


11. Quais os recursos (verbas) recebidos pela Associação de Pais e Mestres?

A APM recebe recursos financeiros através do convênio FDE ( Fundação para o Desenvolvimento da Educação) por meio de depósito bancário trimestral, cujo valor é calculado sobre o nú meros de alunos de cada unidade escolar, tendo a finalidade de promover a conservação, manutenção e limpeza do prédio e equipamentos escolares da rede estadual.
Além desta verba, o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação - FNDE, envia recursos para atender aos programas de informatização e ao programa "Dinheiro Direto na Escola".
Consulte o site: www.fde.sp.gov.br


12. Como é feita a prestação de contas?

A APM presta contas dos recursos recebidos à Secretaria da Educação, com supervisão da Diretoria de Ensino. A prestação de contas é encaminhada à FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), para análise e encerramento contábil.
A prestação de contas é assinada pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Financeiro da APM, com ciência do Diretor da Escola.


13. Como saber sobre a aplicação das verbas?


A aplicação dos recursos financeiros da APM deverá constar do Plano Anual de Trabalho da APM. A Diretoria da APM deverá apresentar balancetes semestrais e anuais, devidamente analisados e aprovados pelo Conselho Fiscal. Estes balancetes deverão ser publicados em quadro próprio da APM, em local visível, na escola. Compete ao Conselho Deliberativo da APM votar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva. Todos os recursos da APM devem ser depositados nas agências de bancos autorizados pelo Governo do Estado, e todos os gastos realizados deverão ser comprovados através de notas fiscais emitidas em nome da APM.


14. Como posso participar da APM?

Todos os membros da comunidade podem participar da APM da escola local. Existem várias formas de participação, por exemplo: fazer parte do corpo administrativo da APM participando do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal. Procure a direção da escola e manifeste a sua intenção de participação.


15. Pais de ex-alunos podem participar da APM?

Sim, os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade podem participar da APM como sócios admitidos.
Serão considerados sócios honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e à APM.


16. O que fazer quando existir a suspeita de irregularidades na APM?

Sempre que as atividades da APM contrariarem as finalidades previstas no seu estatuto ou descumprirem a legislação em vigor, poderá ser feita intervenção, para apurar os fatos. O pedido de intervenção será feito mediante solicitação da Direção da Escola ou de membros da Ass ociação de Pais e Mestres, às autoridades competentes, conforme o disposto no Art. 36 do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres.
Fonte: http://sebastiaocomunidade.blogspot.com/2005/10/o-que-apm.html

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O que é o Grêmio Estudantil?


Grêmio Estudantil.

Introdução.


O que é o Grêmio Estudantil?

O Grêmio é a organização que representa os interesses dos estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade.

O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.


Objetivos

Por isso, é importante deixar claro que um de seus principais objetivos é contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola.

Para resumir: um Grêmio Estudantil pode fazer muitas coisas, desde organizar festas nos finais de semana até exigir melhorias na qualidade do ensino. Ele tem o potencial de integrar mais os alunos entre si, com toda a escola e com a comunidade.


Fonte: Caderno Grêmio em Forma, do Instituto Sou da Paz.
Site: http://www.soudapaz.org/

http://www.pucrs.br/mj/tema-ensino-religioso-2008.php

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PARCERIA (par.ce.ri.a). Palavra do Dia.


Palavra do Dia:
PARCERIA (par.ce.ri.a)

Os ingressos para a apresentação conjunta dos cantores Robertos Carlos e Caetano Veloso no auditório Ibirapuera, em São Paulo, em fins de agosto, se esgotaram pouco menos de uma hora após o início das vendas. Os cariocas também já haviam esgotado as entradas para assistir , no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, a parceria que homenageará o cantor e compositor Tom Jobim na comemoração dos 50 anos da Bossa Nova.

A palavra “parceria” é formada a partir do prefixo latino ‘par’, referente a um número divisível por dois.

O termo designa a união de pessoas, empresas, governos, órgãos, entre outros, para determinado fim de interesse comum, seja ele artístico, esportivo, comercial etc..

>> Definição do dicionário Aulete Digital

PARCERIA (par.ce.ri.a)

Substantivo feminino.

1 União de duas ou mais pessoas, organizações, governos etc. para um certo fim de interesse comum; SOCIEDADE: parceria do Estado com o setor privado.

2 União de duas ou mais pessoas na realização de atividade artística, esportiva etc.

[Formação: parce(i)r(o) + -ia1.]
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Gostaria de sugerir uma palavra? Envie um e-mail para palavradodia@auletedigital.com.br com a palavra "Sugestão" no campo "Assunto"
_____

A Palavra do Dia é um serviço oferecido gratuitamente aos usuários cadastrados do Aulete Digital.

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domingo, 17 de agosto de 2008

Afinal, o Que é Ética?


Afinal, o Que é Ética?

"A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta”.(VALLS, Álvaro L.M. O que é ética. 7a edição Ed.Brasiliense, 1993, p.7)
Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, ÉTICA é "o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto”.

Alguns diferenciam ética e moral de vários modos:
1. Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas;
2. Ética é permanente, moral é temporal;
3. Ética é universal, moral é cultural;
4. Ética é regra, moral é conduta da regra;
5. Ética é teoria, moral é prática.

Etimologicamente falando, ética vem do grego "ethos", e tem seu correlato no latim "morale", com o mesmo significado: Conduta, ou relativo aos costumes. Podemos concluir que etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas.
Vários pensadores em diferentes épocas abordaram especificamente assuntos sobre a ÉTICA: Os pré-socráticos, Aristóteles, os Estóicos, os pensadores Cristãos (Patrísticos, escolásticos e nominalistas), Kant, Espinoza, Nietzsche, Paul Tillich etc.
Passo a considerar a questão da ética a partir de uma visão pessoal através do seguinte quadro comparativo:

Ética Normativa
Ética Teleológica
Ética Situacional
Ética Moral
Ética Imoral
Ética Amoral
Baseia-se em princípios e regras morais fixas
Baseia-se na ética dos fins: “Os fins justificam os meios”.
Baseia-se nas circunstâncias. Tudo é relativo e temporal.
Ética Profissional e Ética Religiosa: As regras devem ser obedecidas.
Ética Econômica: O que importa é o capital.
Ética Política: Tudo é possível, pois em política tudo vale.

Conclusão:

Afinal, o que é ética?

Ética é algo que todos precisam ter.
Alguns dizem que têm.
Poucos levam a sério.
Ninguém cumpre à risca...

© Copyright 2002 - Prof. Vanderlei de Barros Rosas - Professor de Filosofia e Teologia. Bacharel e Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Bacharel em teologia pelo Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil; Pós-graduado em Missiologia pelo Centro Evangélico de Missões; Pós-graduado em educação religiosa pelo Instituto Batista de Educação religiosa.
Alguns vídeos sobre o tema.

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Fonte: http://www.mundodosfilosofos.com.br/vanderlei18.htm

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O Mito da Caverna.


O Mito da Caverna.

Extraído de "A República" de Platão.

Imaginemos uma caverna subterrânea onde, desde a infância, geração após geração, seres humanos estão aprisionados. Suas pernas e seus pescoços estão algemados de tal modo que são forçados a permanecer sempre no mesmo lugar e a olhar apenas a frente, não podendo girar a cabaça nem para trás nem para os lados. A entrada da caverna permite que alguma luz exterior ali penetre, de modo que se possa, na semi-obscuridade, enxergar o que se passa no interior.
A luz que ali entra provém de uma imensa a alta fogueira externa. Entre ele e os prisioneiros - no exterior, portanto - há um caminho ascendente ao longo do qual foi erguida uma mureta, como se fosse a parte fronteira de um palco de marionetes. Ao longo dessa mureta-palco, homens transportam estatuetas de todo tipo, com figuras de seres humanos, animais e todas as coisas.
Por causa da luz da fogueira e da posição ocupada por ela os prisioneiros enxergam na parede no fundo da caverna as sombras das estatuetas transportadas, mas sem poderem ver as próprias estatuetas, nem os homens que as transportam.
Como jamais viram outra coisa, os prisioneiros imaginavam que as sombras vistas são as próprias coisas. Ou seja, não podem saber que são sombras, nem podem saber que são imagens (estatuetas de coisas), nem que há outros seres humanos reais fora da caverna. Também não podem saber que enxergam porque há a fogueira e a luz no exterior e imaginam que toda a luminosidade possível é a que reina na caverna.
Que aconteceria, indaga Platão, se alguém libertasse os prisioneiros? Que faria um prisioneiro libertado? Em primeiro lugar, olharia toda a caverna, veria os outros seres humanos, a mureta, as estatuetas e a fogueira. Embora dolorido pelos anos de imobilidade, começaria a caminhar, dirigindo-se à entrada da caverna e, deparando com o caminho ascendente, nele adentraria.
Num primeiro momento ficaria completamente cego, pois a fogueira na verdade é a luz do sol e ele ficaria inteiramente ofuscado por ela. Depois, acostumando-se com a claridade, veria os homens que transportam as estatuetas e, prosseguindo no caminho, enxergaria as próprias coisas, descobrindo que, durante toda a sua vida, não vira senão sombra de imagens (as sombras das estatuetas projetadas no fundo da caverna) e que somente agora está contemplando a própria realidade.
Libertado e conhecedor do mundo, o prisioneiro regressaria à caverna, ficaria desnorteado pela escuridão, contaria aos outros o que viu e tentaria libertá-los.
Que lhe aconteceria nesse retorno? Os demais prisioneiros zombariam dele, não acreditariam em suas palavras e, se não conseguissem silenciá-lo com suas caçoadas, tentariam fazê-lo espancando-o e, se mesmo assim, ele teimasse em afirmar o que viu e os convidasse a sair da caverna, certamente acabariam por matá-lo. Mas, quem sabe alguns poderiam ouvi-lo e, contra a vontade dos demais, também decidissem sair da caverna rumo à realidade.
O que é a caverna?
Que são as sombras das estatuetas?
Quem é o prisioneiro que se liberta e sai da caverna?
O que é a luz exterior do sol?
O que é o mundo exterior?
Qual o instrumento que liberta o filósofo e com o qual ele deseja libertar os outros prisioneiros?
O que é a visão do mundo real iluminado?
Por que os prisioneiros zombam, espancam e matam o filósofo (Platão está se referindo à condenação de Sócrates à morte pela assembléia ateniense)?

Complemento, acesse: http://educaterra.terra.com.br/voltaire/cultura/caverna.htm
Fonte: http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=796

Veja abaixo, um vídeo sobre este tema.
A caverna de Platão. Comparação da caverna com outros modos modernos de simular o que Platão quis ensinar.

From:
pgjr23


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