Ensino Fundamental de Nove Anos
A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos
A publicação “A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos” destina-se às turmas de crianças de seis, sete e oito anos (ciclo da infância) e pretende subsidiar o trabalho docente no que se refere ao desenvolvimento de habilidades e capacidades relacionadas à leitura e à escrita.
Passo a passo da implementação do ensino fundamental de nove anosEste documento tem por objetivo subsidiar gestores municipais e estaduais, conselhos de educação, comunidade escolar e demais órgãos e instituições. É um passo a passo do processo de implantação e implementação do ensino fundamental de nove anos. Ao final, estão as perguntas e respostas mais freqüentes que foram coletadas a partir de consultas feitas ao MEC.
Essa publicação constitui um referencial para as questões pedagógicas e administrativas no que se refere à inclusão das crianças de seis anos de idade no ensino fundamental. O documento apresenta também a fundamentação legal pertinente e temas como organização do tempo e do espaço escolar, trabalho coletivo, formação do professor para atuar com criança de seis anos, enfim, aspectos significativos para a construção de uma escola com qualidade social.
Ensino Fundamental de Nove Anos 1º Relatório - apresenta as principais ações realizadas pela SEB/DPE/COEF em parceira com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação até julho de 2004.
Ensino Fundamental de Nove Anos 2º Relatório - expõe as principais ações realizadas pela SEB/ /DPE/COEF em parceira com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação no período de agosto de 2004 até julho de 2005.
Fundamentação Legal
Leis
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – estabelece o ensino fundamental de nove anos como meta da educação nacional.
Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 – altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.
INDAGAÇÕES SOBRE CURRÍCULO
A publicação é composta por 5 cadernos
• Currículo e Desenvolvimento Humano
• Educandos e Educadores: seus direitos e o currículo
• Currículo, Conhecimento e Cultura
• Diversidade e Currículo
• Currículo e Avaliação
PROVA BRASIL
A Prova Brasil é o instrumento de medida das competências leitora e matemática, aplicado em praticamente todas as crianças e jovens matriculados na quarta e oitava séries (quinto e nono anos).
PROVINHA BRASIL
A Provinha Brasil é o instrumento elaborado para oferecer aos professores e aos gestores das escolas públicas e das redes de ensino um diagnóstico do nível de alfabetização dos alunos, ainda no início do processo de aprendizagem, permitindo assim intervenções com vista à correção de possíveis insuficiências apresentadas nas áreas de leitura e escrita. Essa avaliação é um instrumento pedagógico sem finalidades classificatórias.
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS
PCN de 1ª a 4ª série
PCN de 5ª a 8ª série
PARÂMETROS EM AÇÃO
• Alfabetização
• Educação Fundamental 1º e 2º Ciclos
• Educação Fundamental 3º e 4º Ciclos - Volume I - Volume II
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES - PROFA
Prêmio Professores do Brasil - 2005
Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica
Pró-Letramento
Referenciais para Formação de Professores
A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos
A publicação “A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos” destina-se às turmas de crianças de seis, sete e oito anos (ciclo da infância) e pretende subsidiar o trabalho docente no que se refere ao desenvolvimento de habilidades e capacidades relacionadas à leitura e à escrita.
Passo a passo da implementação do ensino fundamental de nove anosEste documento tem por objetivo subsidiar gestores municipais e estaduais, conselhos de educação, comunidade escolar e demais órgãos e instituições. É um passo a passo do processo de implantação e implementação do ensino fundamental de nove anos. Ao final, estão as perguntas e respostas mais freqüentes que foram coletadas a partir de consultas feitas ao MEC.
Essa publicação constitui um referencial para as questões pedagógicas e administrativas no que se refere à inclusão das crianças de seis anos de idade no ensino fundamental. O documento apresenta também a fundamentação legal pertinente e temas como organização do tempo e do espaço escolar, trabalho coletivo, formação do professor para atuar com criança de seis anos, enfim, aspectos significativos para a construção de uma escola com qualidade social.
Ensino Fundamental de Nove Anos 1º Relatório - apresenta as principais ações realizadas pela SEB/DPE/COEF em parceira com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação até julho de 2004.
Ensino Fundamental de Nove Anos 2º Relatório - expõe as principais ações realizadas pela SEB/ /DPE/COEF em parceira com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação no período de agosto de 2004 até julho de 2005.
Orientações para a Inclusão da Criança de Seis Anos de Idade - Tal publicação busca fortalecer o processo de debate com professores e gestores sobre a infância na educação básica, tendo como focos o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças de seis anos de idade ingressantes no ensino fundamental de nove anos, mas sem perder de vista a abrangência da infância de seis a dez anos de idade nessa etapa de ensino. Nesse documento são desenvolvidos temas como a infância e sua singularidade; a infância na escola e na vida: uma relação fundamental; o brincar como um modo de ser e estar no mundo; as diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola; as crianças de seis anos e as áreas do conhecimento; letramento e alfabetização: pensando a prática pedagógica; a organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixos organizadores; avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão e modalidades organizativas do trabalho pedagógico: uma possibilidade.
Leis
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – estabelece o ensino fundamental de nove anos como meta da educação nacional.
Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 – altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.
Resolução
Resolução CNE/CEB nº 3/2005, de 3 de agosto de 2005: Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Resolução CNE/CEB nº 3/2005, de 3 de agosto de 2005: Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Resolução Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9(nove) anos.
PareceresParecer CNE/CEB nº 24/2004, de 15 de setembro de 2004 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB 6/2005): Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 6/2005 , de 8 de junho de 2005: Reexame do Parecer CNE/CEB nº24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 18/2005, de 15 de setembro de 2005: Orientações para a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114/2005, que altera os arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96.
Parecer CNE/CEB nº 39/2006, de 8 de agosto de 2006: Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 41/2006, de 9 de agosto de 2006: Consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.
Parecer CNE/CEB nº 45/2006, de 7 de dezembro de 2006: Consulta referente à interpretação da Lei Federal nº 11.274/2006, que amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos, e quanto à forma de trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 5/2007, de 1º de fevereiro de 2007 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB nº 7/2007): Consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino Fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 7/2007, de 19 de abril de 2007: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008: Reafirma a importância da criação de um novo ensino fundamental, com matrícula obrigatória para as crianças a partir dos seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo. Explicita o ano de 2009 como o último período para o planejamento e organização da implementação do ensino fundamental de nove anos que deverá ser adotado por todos os sistemas de ensino até o ano letivo de 2010. Reitera normas, a saber: o redimensionamento da educação infantil; estabelece o 1º ano do ensino fundamental como parte integrante de um ciclo de três anos de duração denominado “ciclo da infância”. Ressalta os três anos iniciais como um período voltado à alfabetização e ao letramento no qual deve ser assegurado também o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento. Destaca princípios essenciais para a avaliação.
Parecer CNE/CEB nº 22/2009 - Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
PareceresParecer CNE/CEB nº 24/2004, de 15 de setembro de 2004 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB 6/2005): Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 6/2005 , de 8 de junho de 2005: Reexame do Parecer CNE/CEB nº24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Parecer CNE/CEB nº 18/2005, de 15 de setembro de 2005: Orientações para a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114/2005, que altera os arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96.
Parecer CNE/CEB nº 39/2006, de 8 de agosto de 2006: Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 41/2006, de 9 de agosto de 2006: Consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.
Parecer CNE/CEB nº 45/2006, de 7 de dezembro de 2006: Consulta referente à interpretação da Lei Federal nº 11.274/2006, que amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos, e quanto à forma de trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 5/2007, de 1º de fevereiro de 2007 (reexaminado pelo Parecer CNE/CEB nº 7/2007): Consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino Fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 7/2007, de 19 de abril de 2007: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008: Reafirma a importância da criação de um novo ensino fundamental, com matrícula obrigatória para as crianças a partir dos seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo. Explicita o ano de 2009 como o último período para o planejamento e organização da implementação do ensino fundamental de nove anos que deverá ser adotado por todos os sistemas de ensino até o ano letivo de 2010. Reitera normas, a saber: o redimensionamento da educação infantil; estabelece o 1º ano do ensino fundamental como parte integrante de um ciclo de três anos de duração denominado “ciclo da infância”. Ressalta os três anos iniciais como um período voltado à alfabetização e ao letramento no qual deve ser assegurado também o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento. Destaca princípios essenciais para a avaliação.
Parecer CNE/CEB nº 22/2009 - Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
INDAGAÇÕES SOBRE CURRÍCULO
A publicação é composta por 5 cadernos
• Currículo e Desenvolvimento Humano
• Educandos e Educadores: seus direitos e o currículo
• Currículo, Conhecimento e Cultura
• Diversidade e Currículo
• Currículo e Avaliação
Ressalte-se que o referido documento foi elaborado na perspectiva de ampliar o debate sobre concepções curriculares para a educação básica. Assim, mais do que sua elaboração e distribuição se espera a realização de discussões compartilhadas com os sistemas de ensino, a reflexão e questionamentos sobre a concepção de currículo e seus desdobramentos no interior de cada escola.
Dessa forma, o MEC espera deflagrar, em âmbito nacional, um processo de debate, nas escolas e nos sistemas de ensino, sobre a concepção de currículo, seu processo de elaboração e seus desdobramentos. Vale destacar que o referido documento tem como objetivos:
• Propor a reflexão curricular por meio do estudo e debate de eixos organizadores que o constituem;
• Subsidiar os estudos sobre concepção curricular com a finalidade de que professores, gestores e demais profissionais da área educacional ampliem seus conhecimentos e a compreensão sobre a concepção de currículo que ora o Ministério coloca em debate;
• Subsidiar a análise e a elaboração das propostas curriculares dos sistemas de ensino e dos projetos pedagógicos das unidades escolares;
• Fortalecer na escola a constituição de espaços e ambientes educativos que possibilitem a aprendizagem, reafirmando a escola como espaço do conhecimento, do convívio e da sensibilidade, condições imprescindíveis para a constituição da cidadania;
• Subsidiar a reflexão sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.
Dessa forma, o MEC espera deflagrar, em âmbito nacional, um processo de debate, nas escolas e nos sistemas de ensino, sobre a concepção de currículo, seu processo de elaboração e seus desdobramentos. Vale destacar que o referido documento tem como objetivos:
• Propor a reflexão curricular por meio do estudo e debate de eixos organizadores que o constituem;
• Subsidiar os estudos sobre concepção curricular com a finalidade de que professores, gestores e demais profissionais da área educacional ampliem seus conhecimentos e a compreensão sobre a concepção de currículo que ora o Ministério coloca em debate;
• Subsidiar a análise e a elaboração das propostas curriculares dos sistemas de ensino e dos projetos pedagógicos das unidades escolares;
• Fortalecer na escola a constituição de espaços e ambientes educativos que possibilitem a aprendizagem, reafirmando a escola como espaço do conhecimento, do convívio e da sensibilidade, condições imprescindíveis para a constituição da cidadania;
• Subsidiar a reflexão sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.
PROVA BRASIL
PROVINHA BRASIL
A Provinha Brasil é o instrumento elaborado para oferecer aos professores e aos gestores das escolas públicas e das redes de ensino um diagnóstico do nível de alfabetização dos alunos, ainda no início do processo de aprendizagem, permitindo assim intervenções com vista à correção de possíveis insuficiências apresentadas nas áreas de leitura e escrita. Essa avaliação é um instrumento pedagógico sem finalidades classificatórias.
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS
PCN de 1ª a 4ª série
PCN de 5ª a 8ª série
PARÂMETROS EM AÇÃO
• Alfabetização
• Educação Fundamental 1º e 2º Ciclos
• Educação Fundamental 3º e 4º Ciclos - Volume I - Volume II
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES - PROFA
- Documento de Apresentação
- Catálogo de Resenhas
- Coletânea de Textos - Módulo I
- Coletânea de Textos - Módulo II
- Coletânea de Textos - Módulo III
- Guia de Orientações
- Guia do Formador Módulo I
- Guia do Formador Módulo II
- Guia do Formador Módulo III
Prêmio Professores do Brasil - 2005
Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica
Pró-Letramento
Referenciais para Formação de Professores
Palavras-chave: Ensino Fundamental, publicações, seb
Fonte: MEC
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