Pedagogia Magistério Educação Psicopedagogia Psicomotricidade, Religião, Vaishinavismo Iskcon (vulgo hinduísmo) Envie sua sugestão, crítica, dúvidas, perguntas para meu e-mail:joaomariaandarilhoutopico@gmail.com ou joaocarlosmaria@yahoo.com.br
terça-feira, 4 de janeiro de 2022
Monografias e artigos sobre Altas habilidades e superdotação. Blog do João Maria .
segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
domingo, 2 de janeiro de 2022
Respondendo Perguntas Sobre Professor De Ciências Da Religião E Pedagoga Pode Dar Aula De Filosofia.
Ensino Religioso
- Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997 - Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96.
- Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998 - Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental.
- Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999 - Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental.
- Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999 - Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino Religioso.
- Parecer CNE/CEB nº 26/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 - Consulta sobre a legalidade da criação do Conselho Municipal de Ensino Religioso.
- Parecer CNE/CP nº 12/2018, aprovado em 2 de outubro de 2018 - Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de licenciatura em Ciências da Religião.
- Resolução CNE/CP nº 5, de 28 de dezembro de 2018 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de licenciatura em Ciências da Religião e dá outras providências.
- http://portal.mec.gov.br/escola-de-gestores-da-educacao-basica/323-secretarias-112877938/orgaos-vinculados-82187207/17497-ensino-religioso
sábado, 1 de janeiro de 2022
Bacharel em teologia e o ensino religioso em concurso o que vale?
Ensino Religioso
- Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997 - Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96.
- Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998 - Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental.
- Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999 - Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental.
- Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999 - Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino Religioso.
- Parecer CNE/CEB nº 26/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 - Consulta sobre a legalidade da criação do Conselho Municipal de Ensino Religioso.
- Parecer CNE/CP nº 12/2018, aprovado em 2 de outubro de 2018 - Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de licenciatura em Ciências da Religião.
- Resolução CNE/CP nº 5, de 28 de dezembro de 2018 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de licenciatura em Ciências da Religião e dá outras providências.
- http://portal.mec.gov.br/escola-de-gestores-da-educacao-basica/323-secretarias-112877938/orgaos-vinculados-82187207/17497-ensino-religioso
quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
Hoje É Dia Do Sagrado Jejum De Sri Saphala Ekadasi. Dia 30/12/2021 Quinta-feira Lendo A História.
Olavo de Carvalho ensinando em aula do COF de 2009. Assuntos: - Bruxaria; - Ibirubá; - Medicina, indústria farmacêutica; - Não venha falar de saúde [...]. Não é ciência? - Educação domestica e exercício para os alunos; - Nova ordem Mundial; - 3 Personalidades
Respondendo perguntas sobre Formação para ser professor. e outros assuntos. Feliz 2022. João Maria Andarilo Utópico.
Presidência da República |
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Texto compilado (Vide Decreto nº 3.860, de 2001) | Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (Regulamento)
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;
VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII - firmar contratos, acordos e convênios;
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;
IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;
X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.
TÍTULO VI
Dos Profissionais da Educação
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36; (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)
V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)
Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Com livros achados no lixo, catadora passa em vestibular no ES Ercília foi proibida de estudar pelo pai, mas superou as dificuldades. Ela foi aprovada no curso de Artes Plásticas, na Ufes.
Com livros achados no lixo, catadora passa em vestibular no ES
Ercília foi proibida de estudar pelo pai, mas superou as dificuldades.
Ela foi aprovada no curso de Artes Plásticas, na Ufes.
Roger SantanaDo G1 ES, com informações da TV Gazeta
"
Obrigado Deus por esse presente, pela luta e por mais essa conquista". Essas foram as palavras escritas pela catadora de lixo Ercília Stanciany, de 41 anos, que foi aprovada no último vestibular da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), para o curso de Artes Plásticas. Apesar de ter interrompido os estudos na infância após terminar a 4ª série do ensino fundamental, depois de adulta, ela continuou a estudar pelos livros que encontrava no lixo.
A família de Ercília residia em Belo Horizonte, em Minas Gerais, mas há oito anos se mudou para o Espírito Santo. Foi nessa época que ela, sem alternativas para ajudar a sustentar a casa, resolveu ganhar a vida catando materiais recicláveis.
Ercília Stanciany foi aprovada no último vestibular para o curso de Artes Plásticas (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
Meu pai dizia que eu nunca seria nada"
Ercília Stanciany, catadora de lixo aprovada na Ufes
Ela explicou que o pai a obrigou a parar de ir à escola quando criança para ajudá-lo na marcenaria que trabalhava. "Meu pai falava que de forma alguma eu iria estudar e ainda dizia que eu nunca seria nada na vida", disse.
Livros no lixo
No lixo, ela encontrou muitos livros e um cartaz que anunciava um curso para jovens e adultos em escolas públicas. Ercília se matriculou e, apesar das dificuldades para ir às aulas, se formou no ensino médio.
Uma conquista seguiu a outra, já que no último vestibular da Ufes a catadora foi aprovada no curso de Artes Plásticas. "Quando fui assinar minha matrícula eu tremia. Saí de lá emocionada. Cheguei no ponto de ônibus e perdi até a noção de como chegar em casa", contou.
Sobre arte, Ercília é familiarizada e, desde jovem, desenvolve o talento de fazer pinturas em tecido. Sem dúvidas, a maior arte que sabe fazer é transformar a dificuldade em motivação.
"Quando fui assinar minha matrícula eu tremia", disse Ercília. (Foto: Reprodução/ TV Gazeta
fonte:
http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2012/03/com-livros-achados-no-lixo-catadora-passa-em-vestibular-no-es.html
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AULA 579 (ABERTA AO PÚBLICO - Mensagem original de Olavo de Carvalho transmitida em 2007).
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