terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Massiva mobilização de estudantes e professores obriga o MEC a recuar na aplicação da BNC!


No dia 19 de setembro de 2022, apenas 4 dias após as contundentes mobilizações do dia 15/09 – Dia Nacional de Combate à BNC – Formação, convocado pela ExNEPe, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou um comunicado determinando que: “a Nota de Esclarecimento sobre a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, redigida no âmbito da Comissão de Formação de Professores do CNE, perde seu objeto. O objeto da famigerada Nota Técnica nada mais é que a própria Resolução 02/2019, que impõem a Base Nacional Comum de Formação de Professores (BNC-FP). O comunicado continua: “na medida em que definimos avançar em torno de alterações ou aperfeiçoamentos de itens ou artigos da referida Resolução. Nessa medida, as propostas elaboradas serão submetidas a consultas e debates adequados à sua conclusão”.

Esta é uma demonstração cabal da capacidade e força da mobilização popular que tomou de assalto as universidades do país contra a BNC-Formação e os desmandos do MEC. De norte a sul dezenas de universidades públicas, institutos federais e mesmo nas instituições privadas um poderoso movimento de resistência foi construído desde 2020 com o intuito de defender os cursos de pedagogia, a formação unitária do pedagogo, combater os cortes de verbas e a EaD e impor derrotas ao caminho privatista na Educação brasileira. Foi conformado o Fórum Nacional em Defesa do Curso de Pedagogia, por iniciativa da ANFOPE e de outras entidades e contruído pela ExNEPe desde sua fundação. Em diversos estados foram conformados fóruns estaduais como forma de estruturar a luta nas diferentes regiões do país.

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A ExNEPe tratou da BNC-Formação desde o princípio como uma política privatista e anti-povo, voltada a submeter a formação docente aos interesses dos grandes monopólios da educação e de organismos internacionais controlados por potências entrangeiras. Nos 40º e 41º ENEPe’s houve espaços de debate acerca da BNC – FP, bem como resoluções de denúncia, constando no Plano de Lutas da entidade: “06) Lutar pela revogação imediata da BNC formação dos professores, entendendo essa resolução como o maior ataque específico ao curso de Pedagogia e demais licenciaturas em toda história. Defender a concepção do Pedagogo Unitário aplicando a indissociabilidade entre docência, gestão e pesquisa na formação.”

Estudantes votam o Plano de Lutas da ExNEPe no 41º ENEPe. Niterói, abril de 2022.

Desde a publicação da Nota Técnica do CNE de junho de 2022, a ExNEPe convocou todos os estudantes e professores a lutar com unhas e dentes pela imediata revogação da Resolução 02/2019! Nos meses que se seguiram foram realizados pós-ENEPe em inúmeras universidades, todos com o tema da revogação da BNC. Muitas mobilizações, espaços de discussão, produção de faixas, colagens de cartazes, reuniões com estudantes e professores trataram de dar corpo à luta nos meses de junho à setembro de 2022, conquistando o adiamento do prazo para a adequação à Resolução 02/2019 para 2023. No dia 15 de setembro, Dia Nacional de Combate à BNC – Formação, dezenas de universidades mobilizaram-se, atendendo ao chamado da Executiva.

Estudantes conformam comitê de luta contra a BNC na UFF – Niterói, 31/08
Pós-ENEPe na UEM debate a necessidade da revogação da BNC – Maringá 24/08

De norte a sul o Dia Nacional de Combate à BNC mobiliza as universidades!

Norte

No Pará, estudantes e professores realizaram intensa agitação na Universidade do Estado do Pará (UEPA), distribíndo mais de mil panfletos e boletins, culminando em um espaço de debate entre discentes da pedagogia e professores: “O dia nacional de combate a BNC-Formação representou o triunfo de uma semana intensa de atividades de agitação e propaganda, passagens em sala de aula, aula pública e estudo do Boletim 008, última edição confeccionada pela entidade abordando o tema e suas consequências”.

Dia 15/09 na UEPA – estudante lê panfleto da ExNEPe
Debate sobre a BNC na UEPA, dia 15/09

No estado de Rondônia dezenas de estudantes realizaram uma manifestação vigorosa dentro da UNIR em Porto Velho, denunciando a BNC – Formação e os cortes de verbas. Os discentes cobraram da instituição uma posição clara contrária à BNC, entrando em embate com a própria reitora da universidade.

Dia 15 de Setembro em Porto Velho RO
Manifestação na UNIR contra a BNC, dia 15/09

Nordeste

No Maranhão a mobilização do dia 15/09 tomou 4 instituições: UFMA, UEMA, IFMA e no C.E Manoel Beckman, mobilizando centenas de estudantes de diversos cursos, bem como secundaristas, durante toda a semana: “As atividades foram centralizadas em agitação, panfletagem, colagem de lambes e abaixo assinados, sendo realizado de forma muito vigorosa, comprometida e consciente em cada espaço de atuação.”

No Maranhão estudantes respondem ao chamado da ExNEPe em ato combativo

Importante destacar a participação de estudantes secundaristas nas lutas do dia 15 em São Luís do Maranhão onde estes distribuíram centenas de panfletos e colhetaram assinaturas contra o Novo Ensino Médio e a BNC, culminando na realização de um ato dentro do colégio.

Estudantes do C.E Manoel Beckman discutem o documentário “Primavera Secundarista” no dia 15 de setembro em São Luís MA

Em Recife, estudantes da UFPE realizaram panfletagem denunciando as condições precárias da permanência estudantil na universidade, fruto dos cortes de verbas e ingerência da burocracia universitária, e convocaram discentes e professores para se opor à BNC.

Panfletagem na UFPE denuncia condições de permanência em 15/09

Centro-Oeste

No Mato Grosso do Sul, na Universidade Federeal da Grande Dourados (UFGD), dezenas de estudantes de pedagogia e licenciatura também construíram uma vigorosa manifestação: “O ato teve início no RU da universidade, local de maior movimentação no período da noite. Os estudantes adentraram de forma combativa levantando uma grande faixa exigindo a revogação imediata da BNC-FP e puxando palavras de ordem. “ […] “Os estudantes então saíram em marcha pelo campus prosseguindo a agitação até chegar ao prédio da Faculdade de Educação. Lá se juntaram ao restante dos estudantes de pedagogia e professores que estavam esperando, chegando a mais de 50 pessoas”. A ação combativa também contou com a presença do coordenador do curso de pedagogia e da diretora da faculdade de educação.

Na UFGD estudantes realizam ato dentro do RU contra a BNC no dia 15/09

Em Goiás, estudantes de pedagogia da UFG se concentraram com faixa no pátio do prédio da pedagogia. Fizeram passagem em sala entregando nota oficial da Executiva e deixando o convite aos estudantes para conhecerem o plano de lutas. Ao final a faixa foi fixada na entrada do prédio para deixar uma contundente mensagem pela imediata revogação da resolução 02/2019. 

Faixa estendida na FE da UFG contra a BNC em 15/09

Sudeste

Em Minas Gerais o dia 15/09 foi marcado por uma combativa manifestação na UFMG! Este episódio histórico para a luta estudantil da região demonstrou o vigor e capacidade de mobilização presentes no estado e demarcou que a universidade deve estar a serviço do povo, atendendo aos seus interesses, como o da luta por terra para quem nela vive e trabalha, consigna atendida pelos presentes:

“[…] estudantes do curso de pedagogia, do curso de Formação Intercultural para Educadores Indígenas (FIEI) e de outras licenciaturas da UFMG promoveram uma grandiosa manifestação exigindo imediata revogação da Resolução 02/2019 (BNC Formação), bem como protestaram contra o corte de verbas nas universidades públicas, contra o sucateamento na UFMG e a falta de cantina nos prédios, as reformas curriculares no ensino básico (BNCC e “Novo” Ensino Médio), os graves cortes na ciência e na permanência estudantil, e contra o genocídio dos povos indígenas e exigência de demarcação de suas terras.”

Manifestação na UFMG no dia 15/09
Manifestação na UFMG dia 15/09

Em Montes Carlos (MG), estudantes da UNIMONTES realizaram um importante debate acerca do Boletim Nº 008 da ExNEPe no dia 14/09, bem como colaram dezenas de cartazes e distribíram centenas de panfletos contrários à BNC por todo o campus. Os estudantes resistiram à tentativa de censura por parte da Reitoria, que retirou parte dos cartazes, mobilizando o corpo discente na denúncia do que se referem como a consigna de “vai-se a educação, ficam as paredes”, que sintetiza a política da burocracia universitária.

Estudantes da UNIMONTES realizam debate sobre a BNC no dia 14/09

No estado de São Paulo as mobilizações do dia 15/09 tomaram de assalto as principais universidades públicas. Na USP (campus Ribeirão Preto) estudantes se mobilizaram por meio de uma assembleia convocada pelo CAPED para debater a BNC e nela aprovaram a ocupação da universidade como forma de resistir ativamente contra os ataques à educação. Já no campus de São Paulo capital, os estudantes da USP realizaram panfletagens e passagem em sala para denunciar a BNC e o corte de verbas.

Colagem com imagens da mobilização na USP contra a BNC – dia 15/09

Em Campinas/SP, estudantes do Centro Acadêmico de Química, que reconhecem a direção da ExNEPe na luta em defesa das licenciaturas, realizaram panfletegens e colagens de cartazes contra a BNC no dia 15/09.

Cartazes colados na UNICAMP contra a BNC – dia 15/09

Em Guarulhos, discentes da UNIFESP organizaram um debate com a presença da professora do Departamento de Educação Dra. Magali Silvestre, no qual discutiram a importância de barrar a BNC e aprofundaram a compreensão dos alunos quanto ao tema. Após o debate seguiram em manifestação pelo campus e depois para um terminal de ônibus próximo da universidade, para transmitir a informação sobre a luta para a população local.

Estudantes e professora realizam debate sobre a BNC no dia 15/09 na UNIFESP
Manifestação no terminal de ônibus do Pimentas, Guarulhos – 15/09

No estado do Rio de Janeiro, estudantes da Universidade Federal Fluminense (UFF) de Niterói, realizaram um importante ato para demarcar posição contraria à implementação da BNC, tendo participação de dezenas de estudates e professores.

Estudantes e professores realizam ato contra a BNC na UFF Niterói, dia 15/09

Sul

No Paraná a luta contra a BNC se fez sentir nos quatro cantos do estado, com panfletagens, colagem de cartazes, fóruns de discussão e manifestações na UFPR (Curitiba), UEM (Maringá), UFFS (Laranjeiras do Sul)e UEL (Londrina).

Na capital estudantes e professores realizaram uma intensa campanha de colagem de cartazes nas semanas anteriores, colando mais de 300 em toda a universidade. Estudantes de pedagogia, psicologia, geologia e artes visuais participaram de debates sobre a BNC e prepararam uma manifestação que, mesmo ocorrendo no último dia de aulas, reuniu dezenas de estudantes e professores e estremeceu os corredores da Reitoria da UFPR.

Manifestação contra a BNC em Curitiba PR, dia 15/09
Estudantes e professores leem panfleto da ExNEPe contra a BNC, dia 15/09

Em Laranjeiras do Sul, estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) colaram cartazes pelo centro da cidade contra a BNC.

Cartazes contra a BNC – centro de Laranjeiras do Sul, dia 15/09

Em Londrina, em meio ao I Encontro do Fórum Paranaense de Defesa do Curso de Pedagogia (FORPED-PR) estudantes e professores de diversas universidades públicas e privadas do Paraná realizaram importantes debates denunciando a Resolução 02/2019, culminando em uma panfletagem na fila do RU da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

I Encontro do Fórum Paranaense de Defesa do Curso de Pedagogia (FORPED-PR), Londrina PR, dia 15/09
Estudantes leem panfleto da ExNEPe na fila do RU na UEL, dia 15/09

“A manifestação contou com mais de 150 estudantes de diversos cursos, consistindo em um verdadeiro marco histórico para o movimento estudantil da Universidade Estadual de Maringá, que há anos não tinha uma manifestação de rua com tamanha combatividade. A mobilização para o grande ato envolveu reuniões entre os CA, passagens em sala, produção de panfletos e cartazes centralizados para a manifestação; definição de trajeto, comissões e todos os pormenores e a convocação de um Conselho Estudantil de Entidades de Base (CEEB), do qual participaram Centros Acadêmicos e alunos dos cursos de pedagogia, direito, psicologia, letras, economia, ciências sociais e vários outros, aprovando as propostas apresentadas para o dia. Comprovando a justeza das pautas, houve ainda liberação de aulas por parte de alguns professores para que os alunos pudessem comparecer ao ato.”

Centenas de estudantes marcham em Maringá contra a BNC e os cortes na educação, 15/09
Centenas de estudantes marcham em Maringá contra a BNC e os cortes na educação, 15/09
Centenas de estudantes marcham em Maringá contra a BNC e os cortes na educação, 15/09
Video da manifestação de 15/09 em Maringá PR

Seguir combatendo a BNC – FP e os cortes de verbas com energia redobrada!

A vitoriosa campanha empregada pela ExNEPe junto à dezenas de centros acadêmicos, diretórios estudantis e entidades de professores de todo o país surtiu efeito contra a Resolução 02/2019. O CNE foi obrigado a recuar e terá de reformular a sua proposta nefasta. É motivo de grande comemoração para todos os defensores do ensino público e gratuíto do país, mas não podemos perder de vista que a luta por barrar a BNC – Formação ainda não terminou. A reformulação do texto não é nosso objetivo final, e sim sua completa revogação! Logo urge manter ativa a mobilização de todas as universidades e escolas do país contra a BNC e contra os cortes de verbas que assolam o ensino público brasileiro, tomando como caminho a greve de ocupação e a luta combativa, que comprovadamente rendem vitórias aos estudantes e ao povo brasileiro, como ficou patente neste dia 15 de setembro!

Viva a Executiva Nacional de Estudantes de Pedagogia!

Viva a Luta independente e combativa!

Abaixo a BNC! Pelo direito de ensinar e aprender!

Abaixo os cortes de verbas!

Abaixo a Educação à Distância!

Por assistência e permanência estudantil!

Cresce por todo o Brasil o novo movimento estudantil combativo!

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João Maria me tira uma dúvida sobre um edital e sobre a licenciatura ple...

A diferença entre igualdade e equidade. Existe?





1.5.1 Variáveis relacionadas aos alunos

Como visto anteriormente, diferentes fatores influenciam na aprendizagem dos alunos. 

A habilidade do estudante, nível intelectual do mesmo, suas aptidões físicas, assim como os conhecimentos adquiridos anteriormente constituem importante influência em relação à aprendizagem, bem como explicam de certa forma, boa parte das diferenças de desempenho existentes entre alunos. 

Tais diferenças individuais devem ser consideradas pelo professor, no exercício da atividade docente, seja no planejamento, seja na condução de suas aulas, bem como nas avaliações da aprendizagem.

 Neste contexto apresenta-se o conceito de equidade, que é o reconhecimento do direito de cada indivíduo, utilizando a equivalência como forma de se tornarem iguais. 

A figura 1 ilustra de forma objetiva a diferença entre igualdade e equidade.




Equidade – Wikipédia, a enciclopédia livre

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 Nota: Este artigo é sobre Equidade no Direito. Para conceito na Roma Antiga, veja Equidade (virtude). Para conceito de equidade na sociedade, veja Equidade Social.

Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.

Essa adaptação, contudo, não pode ser de livre-arbítrio e nem pode ser contrária ao conteúdo expresso da norma. Ela deve levar em conta a moral social vigente, o regime político Estatal e os princípios gerais do Direito. Além disso, a mesma "não corrige o que é justo na lei, mas completa o que a justiça não alcança" [1].

Sem a presença da equidade no ordenamento jurídico, a aplicação das leis criadas pelos legisladores e outorgadas pelo chefe do Executivo acabariam por se tornar muito rígidas, o que beneficiaria grande parte da população; mas ao mesmo tempo, prejudicaria alguns casos específicos aos quais a lei não teria como alcançar. Esta afirmação pode ser verificada na seguinte fala contida na obra "Estudios sobre el processo civil" de Piero Calamandrei:

[...] o legislador permite ao juiz aplicar a norma com equidade, ou seja, temperar seu rigor naqueles casos em que a aplicação da mesma (no caso, "a mesma" seria "a lei") levaria ao sacrifício de interesses individuais que o legislador não pôde explicitamente proteger em sua norma[2]

É, portanto, uma aptidão presumida do magistrado.

Relação entre isonomia, equidade e jurisprudência

O conceito de isonomia consiste num "princípio que determina a igualdade de todos perante a lei". Já o conceito de jurisprudência é "fonte secundária do Direito que consiste em aplicar, a casos semelhantes, orientação uniforme dos tribunais".

A partir dos dados oferecidos acima e do que já foi falado sobre equidade, chegamos à conclusão de que a diferença existente entre os três é de que a isonomia consiste na garantia de direitos iguais a todos perante a lei, enquanto que a jurisprudência é uma decisão generalizada dos tribunais a respeito de questões semelhantes e a equidade é a adaptação da lei a fim de fazer justiça da forma mais humana e justa possível.

Apesar disso, isonomia, jurisprudência e equidade têm uma coisa em comum: os três tentam nos proporcionar o maior grau de justiça que o Direito pode nos oferecer, porém, de formas diferentes.

Contexto histórico de equidade

Na Grécia

Grécia pode ser considerada o berço da equidade. O contexto das cidades-estado gregas, sobretudo Atenas, levou ao desenvolvimento da filosofia, que foi a fonte da equidade grega.

Na Grécia, a equidade era chamada de epieikeia, e manifestava a ideia de adaptação do Direito ao caso. Ela não pretendia dissolver o Direito escrito, mas apenas torná-lo mais democrático.

Dentre os filósofos gregos, destacam-se Platão, que foi o primeiro a preocupar-se com a equidade, e Aristóteles. Ele separou equidade de justiça, e colocou a primeira num patamar superior a da justiça normativa. Porém Aristóteles definiu a epieikeia como pouco prática devido a corrupção no judiciário e, por isso, não recomendou o seu uso irrestrito por parte dos juízes.

No Direito romano

A equidade teve papel fundamental no desenvolvimento do Direito Romano. Para compreender essa importância é necessário diferenciar o Direito Romano Arcaico do Direito Romano Clássico.

O Direito Romano Arcaico ou Quiritário caracterizava-se pelo formalismo, oralidade e rigidez, aplicando a igualdade "aritmética" e não a equidade. Ele não se estendia a todos os que viviam no império, criando uma massa de excluídos que não podiam recorrer à justiça. Porém, com a invasão da Grécia pelos romanos, houve uma sincretização entre as duas culturas e, com isso, além da introdução de um direito escrito, a filosofia grega influenciou na quebra da rigidez do Direito, através do princípio da equidade.

A partir desse ponto o Direito Romano vislumbrou um grande desenvolvimento. As fórmulas passaram a garantir novos direitos e a estender o mesmo a mais pessoas, como os estrangeiros. A equidade não veio para mudar a lei criando um meio processual para preencher as lacunas. Destaca-se ainda a codificação de Justiniano, Corpus juris civilis, que deu grande importância e relevância à equidade.

Pode-se concluir que no desenvolvimento do Direito Romano-germânico Ocidental, os romanos nos deixaram, através de um direito formal e rígido, a certeza e a precisão, enquanto os gregos quebraram essa rigidez excessiva, contribuindo com o princípio da equidade.

Na Idade Média

Na Idade Média prevaleceram-se as ideias de São Tomás de Aquino. Ele, baseado em Aristóteles, desenvolveu o conceito de equidade aplicado ao contexto cristão.

O pensamento de São Tomás de Aquino ligou a equidade a algo útil para a aplicação do direito. A equidade também obteve sinônimo de virtude e de prudência; ou seja, julgar mais justamente.

Assim a lei determina que os depósitos sejam restituídos, porque tal é justo na maioria dos casos; mas, pode acontecer que seja nocivo, num dado caso. Por exemplo, se um louco, que deu em depósito uma espada, a exija no acesso da loucura, se alguém exija o depósito para lutar contra a pátria. Nesses casos, e em outros semelhantes, é mau observar a lei estabelecida: ao contrário, é bom, pondo de parte as suas palavras, seguir o que pedem a ideia da justiça e utilidade comum. E a isso se ordena a epieiqueia, a que chamamos de equidade [3].

Além da concepção aristotética-tomista (direito natural e equidade preponderante), a equidade cristã (aequitas canonica) recebeu influência da concepção romana e da patrística, de A equidade pode influir na norma legal de duas formas distintas: a primeira seria no âmbito informativo e inspirador; ou seja, a equidade pode influenciar uma lei, e um exemplo disso é a própria legalização de seu uso pela norma legal. A segunda, seria a de regular o poder de liberdade de escolha que o juiz passou a ter no Direito contemporâneo. Assim, ele não poderia usar esse poder em livre arbítrio, tendo que seguir os princípios da moralidade e legalidade.

Desta forma, a equidade atua "[...] como uma noção idealista, imperando no espírito do legislador para o fim de se cristalizar em normas condizentes com as necessidades sociais, com o equilíbrio dos interesses"[4]

Na interpretação da lei

Interpretar significa, acima de tudo, entender. Para que possamos entender um texto, precisamos utilizar toda nossa capacidade interpretativa; ou seja, devemos ser críticos e avaliarmos atenciosa e minuciosamente toda e quaisquer possibilidades e situações que podem estar envolvidas.

Porém, a equidade não é meramente um simples método de interpretação, e sim uma forma de se evitar que a aplicação da norma geral do Direito positivo em casos concretos e específicos, acabe prejudicando alguns indivíduos; haja vista que toda interpretação da justiça deva tender para o justo, à medida do possível.

De acordo com o doutrinador Alípio Silveira, a equidade na interpretação da lei significa o "predomínio do espírito ou intenção do legislador sobre a letra da lei e também significa a preferência, entre várias interpretações possíveis de um mesmo texto legal, da mais benigna e humana" [5].

Na integração da lei

O ordenamento jurídico (apesar de todo o seu decretismo) caracteriza-se por ser aberto e incompleto e, desta forma, acaba, deixando vazios ou lacunas que precisam de ser preenchidas de alguma forma. Com o avanço da sociedade, a mesma passa, ao longo do caminho, a precisar de novas regras, exigindo mais do Direito. Essa evolução social gera o aparecimento de lacunas nas leis, pois muitas vezes, o legislador, seja por falta de competência ou simplesmente pelo decretismo causado por esse avanço social e/ou negligência das mesmas, vai criar um abismo entre as leis e a sociedade.

Essas lacunas podem ser voluntárias ou involuntárias. As primeiras caracterizam-se por terem sido deixadas propositadamente pelo legislador e as segundas, devem ser preenchidas através da analogia, do costume, dos princípios gerais do Direito e, na insuficiência destes, através da equidade.

Na correção da lei

Como já dito acima, as leis no Brasil, diante de uma constante evolução social, acabam se tornando obsoletas, formando-se, assim, lacunas nas normas legais; e é aí que entra o papel da equidade na correção destas leis.

São raros os casos em que o juiz considera a lei inadaptável ao caso concreto, mas isso não quer dizer que este fato seja impossível. Quando isto ocorre, o juiz pode contar com o poder da equidade para estabelecer uma norma individual ao caso específico.

Como podemos ver, as funções da equidade mostram a sua enorme influência, tanto na aplicação, pois serve como uma base para o aplicador do Direito, além de ditar regras para a aplicação das leis; como na interpretação, pois ajuda o aplicador da lei a tratar casos singulares de uma forma mais humana e justa; na integração, pois suplementa a lei, preenchendo os vazios encontrados na mesma; e na correção das leis, pois previnem que as leis obsoletas acabem prejudicando algumas pessoas que tenham casos mais específicos. caráter religioso-cristão, preconizava que a equidade era a justiça suavizada pela misericórdia.

No direito moderno

O direito moderno, influenciado pela corrente do Direito Positivo, tentou minimizar a importância da equidade. Ou seja, o Direito Positivo prega que a generalidade e abstração das normas jurídicas irá garantir a abrangência de todos os fatos; porém, é notório que não se consegue tal efeito porque a generalidade e abstratividade da norma jurídica não absorve todos os novos fatos ainda não legislados. Portanto, a equidade é usada como um mecanismo para suprir lacunas da lei, pois as novas relações e novos fatos jurídicos possíveis são infinitos.

A fim de tornar a realização da justiça mais ampla e equitativa, foi autorizada, a aplicação da equidade pelos juízes, ou seja, eles podem quando autorizados pela lei, criar e aplicar uma lei específica para um caso concreto específico. Todavia, de acordo com a divisão dos três poderes foi impedida a correção da lei pelo juiz, cabendo ao legislativo realizar tal atividade.

É a flexibilização da norma aplicável para não resultar em injustiça, ou criação e aplicação pelo juiz de nova norma especifica para caso concreto específico.

No Brasil

Este princípio tem previsão legal na Constituição Federal, art. 5º, "caput", inc. I, VIII, XXXVII e XLII, e 7º, inc. XXX, XXXI e XXXIV; bem como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos: 3º, 5º e 8º.

Referências

  1.  CARVALHO FILHO, Milton Paulo. Indenização por Equidade no Novo Código Civil. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.
  2.  CALAMANDREI, Piero. Estudios sobre el processo civil. Tradução de Alexandre Corrêa. Buenos Aires: Editora Bibliográfica Argentina, 1961.
  3.  TOMÁS DE AQUINO, Santo. Suma teológica. Tradução de Alexandre Corrêa. 2ª ed. Caxias do Sul: Sulina, 1980.
  4.  GARCIA, Pedro Carlos Sampaio. Limites do Poder Normativo do Justiça do Trabalho Arquivado em 11 de dezembro de 2008, no Wayback Machine.. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, 2003. Acesso em 17/6/2007.
  5.  SILVEIRA, Alípio. Conceitos e Funções da Eqüidade em Face do Direito Positivo. São Paulo, 1943

Bibliografia

  • AMARANTE, Maria Cecília Nunes. Justiça ou Equidade nas Relações de Consumo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.
  • LORENZETTI MARQUES, Eduardo. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: LTR, 1999.

Equidade social – Wikipédia, a enciclopédia livre

 Nota: Este artigo é sobre equidade na sociedade. Para Equidade no Direito, veja Equidade. Para conceito na Roma Antiga, veja Equidade (virtude).

equidade social pode ser entendida como justiça social[1], como tratamento isonômico e imparcial dos diferentes grupos sociais. Implica principalmente na consideração e equalização do atendimento das necessidades sociais, culturais, econômicas, políticas e espirituais de vários grupos sociais. Caso não adequadamente contempladas acabam por gerar conflitos, baixa coesão social, violência, marginalização e uma série de outros problemas sociais[2].

A aplicação do conceito de equidade não significa que todos devam receber exatamente a mesma quantidade de recursos, mas sim que estes sejam distribuídos de maneira mais eficiente, de acordo com a necessidade de cada grupo[3]. Essa é uma diferenciação importante entre os conceitos de equidade e de igualdade, por exemplo. De forma paradoxal, para alcançar a equidade, muitas vezes é necessário exercer um tratamento desigual aos desiguais, com o objetivo de alcançar, como consequência, uma maior igualdade entre as pessoas ou grupos sociais em um contexto[2].

Cabe destacar que o estado no qual se encontra uma comunidade no que se refere à justiça social, ou o nível de equidade entre seus participantes não pode ser avaliado de forma acurada a partir de um olhar externo. Uma avaliação verdadeira só poderá ser feita a partir das percepções dos próprios sujeitos para analisar o grau de equidade. A determinação dos níveis (ou desníveis) de equidade social requer um olhar a ser colocado de dentro para fora, e não de fora para dentro de um determinado contexto[2].

Há também a dicotomia entre visões que afirmam que a equidade a ser alcançada acontecerá a partir de uma perspectiva individualista ou coletivista. No primeiro caso, acredita-se que uma sociedade mais justa pode ser construída partindo de circunstâncias orientadas aos indivíduos, para que eles mesmos criem suas próprias soluções em um contexto de liberdade. Já a perspectiva coletivista compreende esta mesma equidade como sendo condicionada a uma organização da sociedade como um todo para o seu avanço, com medidas estruturais, políticas públicas e de incentivo coletivas[2].

Dimensões da equidade social

Sobre as dimensões que coexistem neste conceito, existe uma estrutura conceitual[4] dividida em três perspectivas:

(1) Distribucional;

(2) Processual;

(3) Contextual.

A primeira tem a ver justamente com a distribuição de benefícios e custos (financeiros e não financeiros) entre as pessoas envolvidas em uma determinada comunidade e com os seus respectivos mecanismos de repartição. A perspectiva distribucional abrange as diversas instituições, esquemas e estruturas de governança que lidam com esta distribuição de custos e benefícios, no sentido de proporcionar uma repartição equânime e procurar analisar as suas potenciais consequências futuras para o sistema.

A equidade processual, por outro lado, tem a ver com as percepções de justiça e legitimidade dos processos (políticos, organizacionais, etc) que levam à tomada de decisão[5] e diz respeito à representação, participação, inclusão e reconhecimento de cada grupo social nestes processos. Esta perspectiva da equidade se concentra, de maneira geral, no senso de justiça durante o andamento de um processo (ex.: processos políticos, organizacionais, projetuais). Assim, de certa forma, a participação de usuários no processo de um projeto de Design (ex.: projetos de co-design, design participativo, etc) pode ser classificada como uma investida em direção à equidade processual.

A terceira das perspectivas propostas[4] - a equidade contextual - é a que diz respeito ao contexto, às condições preexistentes que possibilitam ou restringem a participação das pessoas nos processos de tomada de decisão, o acesso a recursos e aos benefícios resultantes. Esta dimensão convida os decisores políticos, administrativos e Designers a levar em conta o contexto social e político na raiz da iniquidade ao projetar intervenções em nível local[6][7].

Como exemplo, pode-se citar a política de cotas para a população negra das universidades. Trata-se uma medida com objetivos de equidade tanto distribucional (tem como um dos objetivos garantir uma melhor distribuição do acesso à educação formal entre a população) quanto contextual (pois leva em conta as condições preexistentes desse grupo na história do país).

Assim, pode-se afirmar que existem ligações importantes entre estas três perspectivas de equidade. Por exemplo, o modo como as decisões são tomadas (dimensão processual) também pode ter um impacto sobre os resultados, ou seja, a distribuição dos benefícios (dimensão distribucional).

Referências

  1.  Toole, T. Michael; Carpenter, Gabrielle (setembro de 2013). «Prevention through Design as a Path toward Social Sustainability»Journal of Architectural Engineering19 (3): 168–173. ISSN 1076-0431doi:10.1061/(asce)ae.1943-5568.0000107

Significado de Igualdade (O que é, Conceito e Definição)

Equipe da Enciclopédia Significados

O que é Igualdade:

Igualdade é a ausência de diferença. A igualdade ocorre quando todas as partes estão nas mesmas condições, possuem o mesmo valor ou são interpretadas a partir do mesmo ponto de vista, seja na comparação entre coisas ou pessoas.

A palavra igualdade está relacionada com o conceito de uniformidade, de continuidade, ou seja, quando há um padrão entre todos os sujeitos ou objetos envolvidos.

A igualdade na justiça parte da premissa que todos os indivíduos, de uma determinada nação, por exemplo, estão sujeitos às mesmas leis que regem o país, devendo obedecer os mesmos direitos e deveres.

A Igualdade no Brasil é prevista no artigo 5o da Constituição Federal, chamado de Princípio da Igualdade e que diz que todos são iguais perante a lei. A Constituição Federal ainda garante a distinção entre a Igualdade Formal, que é aquela formalizada pelo artigo quinto, e a Igualdade Material, onde estão incluídas as políticas públicas de redução da desigualdade social e erradicação da pobreza.

Etimologicamente, a palavra igualdade tem origem do latim aequalitas, que quer dizer "aquilo que é igual", "semelhante".

Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que foram exigidos pela população da França durante a Revolução Francesa. Esta frase viria a sintetizar toda a natureza da revolução e do espírito do novo cidadão francês. Este grito de ordem passaria a ser um modelo para muitas outras revoluções em várias partes da Europa e do resto do mundo.

Igualdade de Gênero

A igualdade de gênero significa a igualdade de direitos e deveres entre os gêneros masculino e feminino. Este é um conceito que deve ser considerado como base para a construção de uma sociedade com menos preconceitos e discriminações, seja de gênero ou de outras características, como o sexual, étnico ou social.

Saiba mais sobre o significado de Igualdade de Gêneros.

Igualdade social

O conceito de igualdade social é mais facilmente percebido quando visto pela perspectiva contrária, da desigualdade social. A desigualdade social é quando há uma grande diferença entre as camadas mais ricas e as mais pobres da população, em que a desigualdade econômica gera problemas sociais como a violência e a criminalidade. Uma das formas de se trabalhar por uma maior igualdade social é com políticas públicas em termos de redistribuição de renda e investimentos em educação.

Saiba mais sobre o significado de Desigualdade Social.

Igualdade Racial

A igualdade racial é um conceito baseado na ideia de que todos os homens são iguais e de que não existem diferentes raças humanas. Todos os grupos étnicos devem ter os mesmos direitos e deveres enquanto cidadãos.

A ideia da igualdade racial só começou a ser fortalecida após a abolição da escravatura, no final do século XIX (no Brasil). Os indivíduos categorizados enquanto de "raça negra", oriundos de países africanos, eram escravizados por serem considerados inferiores aos de "raça branca".

O anti-semitismo e o ideal de uma raça pura superior, defendido por Adolf Hitler, foram responsáveis pelo massacre de milhões de negros e judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Após o conflito, em todo o mundo tornou-se indispensável a existência de leis que garantiriam a igualdade entre as etnias.

No Brasil, o Estatuto da Igualdade Racial está previsto na Lei nº 12.288, de 21 de Julho de 2010, que tem o objetivo de impedir a discriminação racial no país, com punições judiciais; além de criar ou incentivar programas educacionais de conscientização da população contra a desigualdade entre diferentes grupos raciais.

Veja também o conceito de Equidade.




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Este livro foi publicado pela primeira vez há sete anos e teve origem numa
experiência, descrita no prefácio à primeira edição, situada agora há mais de dez
anos. Parece deste modo apropriado dirigir algumas palavras aos leitores desta
e a mim próprio.

Quando descobri o paralelo entre a visão do mundo dos físicos e dos
místicos, sugerida anteriormente mas nunca profundamente explorada, tive a nítida
sensação de que estava meramente a aclarar o que era óbvio e seria dado adquirido
no futuro; por vezes, durante a escrita de O Tao da Física, cheguei a sentir que estava
a fazê-lo através de mim, mais do que por mim. 

Os acóntenme ntos que se seguiram confirmaram esta sensação. 0 livro tem sido entusiásticamente recebido no
Reino Unido e nos Estados Unidos. Apesar da escassa publicidade, tornou-se rapidamente conhecido e está hoje disponível, ou em publicação, em doze edições em
todo o mundo.



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