quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

http://www.cpfl.com.br/canaldaenergia/quemequem.aspx
























Quem é quem em sua casa.

Cada aparelho elétrico é responsável por uma parte do que você paga da sua conta de luz. Veja agora quanto cada equipamento consome de energia e quais os pequenos cuidados que você pode ter para combater o desperdício de energia e economizar.Chuveiro Elétrico



O chuveiro elétrico é o aparelho que mais consome energia em uma residência. Representa de 25 a 35% do valor da sua conta.
Ar condicionado

O ar condicionado representa de 2 a 5% do valor de sua conta de luz. Para economizar, tome os seguintes cuidados:
. Instale o aparelho em local com boa circulação de ar
. Mantenha portas e janelas fechadas, evitando assim a entrada de ar do ambiente externo
. Limpe sempre os filtros. A sujeira impede a livre circulação do ar e força o aparelho a trabalhar mais
. Mantenha o ar-condicionado sempre desligado quando você estiver fora do ambiente por muito tempo

Torneira Elétrica

A torneira elétrica consome muita energia, portanto se possível, use-a somente em caso de necessidade. Evite também ligá-la no verão, quando geralmente a água já é mais quente.
Lâmpada

A iluminação representa de 15 a 25% do valor de sua conta. Veja como é simples economizar.

. Evite acender qualquer lâmpada durante o dia, acostumando-se a usar mais a iluminação natural.
. Abra as janelas, cortinas, persianas e deixe a luz do dia iluminar sua casa.
. Apague sempre as lâmpadas dos ambientes desocupados.
. Utilize somente lâmpadas 127 ou 220 volts, compatíveis com a voltagem da rede da CPFL.
. Lâmpadas de voltagem menor do que a da rede, duram menos e queimam com facilidade.
. Limpe sempre as lâmpadas e luminárias.
. Cada ambiente deve ter um tipo de iluminação adequada. Tanto a falta, como o excesso de iluminação prejudicam a visão.
. Nos banheiros, cozinhas, lavanderia e garagem instale, se possível, lâmpadas fluorescente. Elas iluminam melhor, duram mais e gastam menos energia.

Para você ter uma idéia, uma lâmpada fluorescente (tubular, compacta ou circular) de 15 a 40 Watts ilumina tanto quanto uma incandescente de 60 Watts. Se, para iluminar sua cozinha, você utiliza uma lâmpada incandescente de 100 Watts, ao substituí-la por uma fluorescente de 32 Watts (circular), você estará economizando 1/3 da energia e tendo uma durabilidade de 5 a 10 vezes maior. Assim você estará economizando energia e tendo a mesma luminosidade.
Geladeira

A geladeira é o segundo equipamento que mais consome energia em uma residência, ficando atrás apenas do chuveiro. Ela contribui com 25 a 30% do valor de sua conta de luz. Para economizar, siga estas dicas:

. Instale a geladeira em local bem ventilado, não encostando em paredes ou móveis, longe de raios solares e fontes de calor, como fogões e estufas.
. Nunca utilize a parte traseira da geladeira para secar panos ou roupas.
. Ajuste o termostato de acordo com o manual de instruções do fabricante.
. Degele e limpe a geladeira com freqüência.
. Não se esqueça de manter as borrachas de vedação da porta em bom estado.
. Guarde ou retire alimentos e bebidas de uma só vez. Assim, você não ficará abrindo a porta da geladeira sem necessidade.
. Nunca coloque alimentos quentes ou recipientes com líquidos destampados na geladeira. Assim, você não exigirá um esforço maior do motor.
. Não bloqueie a circulação interna de ar frio com prateleiras de vidro, de plástico ou de outros materiais.
. Na hora de comprar uma geladeira nova, prefira um modelo de tamanho compatível com as necessidades de sua família.
. E lembre sempre de verificar o consumo declarado pelo fabricante e também se a geladeira tem o selo de economia de energia INMETRO/PROCEL.
Televisor

O televisor representa de 10 a 15% do valor de sua conta de Luz. Para economizar, siga estas dicas e economize mais:

. Evite deixar o televisor ligado sem necessidade.
. Tome sempre cuidado para não dormir com o televisor ligado.
Máquina de lavar roupa

A máquina de lavar roupa representa de 2 a 5% do valor de sua conta de luz. Para economizar, siga estas dicas:

. Procure ligar a máquina só quando ela estiver com a capacidade máxima de roupas indicada pelo fabricante. Isso vai ajudá-lo a economizar energia e água.
. Limpe freqüentemente o filtro da máquina.
. Utilize somente a dosagem correta de sabão indicada pelo fabricante, para que você não tenha que repetir a operação "enxaguar".
. Leia com atenção o manual do fabricante e aproveite ao máximo a capacidade da sua máquina de lavar.
Ferro elétrico

O ferro elétrico representa de 5 a 7% do valor de sua conta de luz. Procure usá-lo corretamente:

. Acumule o maior número de peças de roupa para ligar o ferro o mínimo de vezes. O aquecimento do ferro também consome muita energia.
. Comece a passar a roupa sempre pelos tecidos que exigem temperaturas mais baixas. Ferros automáticos têm indicadores de temperatura para cada tecido.
. Sempre que você precisar interromper o serviço, não esqueça de desligar o ferro. Assim você poupa energia e ainda evita o risco de acidentes.


Porque é importante evitar o uso de energia no horário de pico
Energia Elétrica. Use corretamente e tenha sempre uma amiga ao seu lado

Fonte; http://www.cpfl.com.br/canaldaenergia/quemequem.aspx


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quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

VJ por um dia 6. (minhas seleções).

Cuide de suas emoções, hoje, amanhã ela pode cuidar de você.

EinahChild
Aftershock - Going Through the Motions


SOULLOVERs28
Yearning For Your Love / Gap Band & El Debarge


EdmarHitsLegendas
Tim Maia - Essa Tal Felicidade


nandyrj
Djavan - Meu Bem Querer


siredygames
Beto Guedes - Sol de Primavera (Ao Vivo)


tommytog
Gap Band - I Can't Get Over You

MsHoneychile
Tony! Toni! Tone! - Whatever You Want

marcknelson
CASSIANO a lua e eu


marcknelson
MARCOS SABINO reluz

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terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Distúrbio Específico de Linguagem


Distúrbio Específico de Linguagem

Rita de Cássia ALVES-LIMISSURI
Fonoaudióloga pelo Centro Universitário São Camilo; Especialista em Linguagem pela PUC-SP; Mestre em Lingüística pela USP-SP; Pós-Graduada em Psicolingüística no LSCP/ENS – Paris, França.
E-mail: rita_dias_alves@hotmail.com
Site: http://fonolang.blogspot.com

Introdução

Atualmente muito tem se falado sobre o Distúrbio Específico de Linguagem no Brasil e no mundo. Essas crianças despertam a atenção dos pais e educadores porque, ao contrário dos retardos simples da fala e da linguagem, elas apresentam alterações mais significativas (em alguns casos) e, principalmente, mais duradouras.

Definição

Esse distúrbio é definido como um acometimento da linguagem onde não existe perda auditiva, alteração no desenvolvimento cognitivo e motor da fala, síndromes, distúrbios abrangentes do desenvolvimento, alterações neurossensoriais, lesões neurológicas adquiridas ou qualquer outra patologia que justifique essa dificuldade (Befi-Lopes, 2004).

Diagnóstico

O diagnóstico do Distúrbio Específico de Linguagem é multidisciplinar e caracteriza-se por um diagnóstico de exclusão, ou seja, deve-se descartar a possibilidade de qualquer outra patologia antes de se afirmar que a criança apresenta exclusivamente um distúrbio de linguagem.
Segundo Chevrie-Muller (2007), na avaliação de linguagem esta deve ser examinada em suas modalidades expressivas e receptivas e quanto aos seus diferentes aspectos: fonológico, lexical, morfossintático, semântico e pragmático. Esse exame permitirá classificar quanto ao tipo e avaliar a gravidade do distúrbio, tendo por referência o desenvolvimento normal que seria esperado para a idade da criança.
Jakubowicz (2003) comenta sobre a dificuldade em se diferenciar um Distúrbio Específico de Linguagem de um simples atraso quando a criança é ainda
pequena. Segundo a autora, na França é comum que o diagnóstico seja confirmado somente na idade de cinco anos.

Características

SZLIWOW et al (s/d) descrevem as seguintes características do Distúrbio Específico de Linguagem:
-Dificuldade de linguagem expressiva e/ou receptiva, sendo a compreensão normalmente melhor do que a expressão;
-Atraso na aquisição das primeiras palavras;
-Falha na discriminação dos fonemas;
-Frases mal elaboradas (algumas vezes sem artigos, preposições ou concordância verbal);
-Fonologia, semântica, sintaxe e pragmática são atingidas em graus diferentes. Uma criança pode ter mais dificuldade para produzir os fonemas da língua enquanto outra tem mais dificuldade para construir frases gramaticalmente corretas. IMPORTANTE: Uma mesma criança pode apresentar maiores problemas em relação à fonologia num momento e em relação à semântica num outro momento, ou seja, o quadro nem sempre é estável.
Como ajudar as crianças com Distúrbio Específico de Linguagem
Os estímulos visuais ajudam a compensar uma possível dificuldade de compreensão oral e as situações concretas, contextualizadas tendem a ser mais facilmente compreendidas em relação às abstratas. Nesse caso, SZLIWOW et al (s/d) aconselham a:
-Repetir várias vezes até que a criança compreenda. Se necessário, utilizar sinônimos e dar exemplos;
-Falar daquilo que se encontra ao redor da criança;
-Utilizar frases curtas no início e torná-las mais complexas pouco a pouco, conforme o desenvolvimento da criança;
-Usar da linguagem corporal (expressão facial, gestos...);
-Complementar a comunicação com desenhos e filmes.

Bibliografia

▪BEFI-LOPES, D. M. Avaliação, diagnóstico e aspectos terapêuticos nos distúrbios específicos de linguagem. In: FERREIRA, L. P.; BEFI-LOPES, D. M.; LIMONGI, S. C. O. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca, 2004. cap. 79, p. 987-1000.
▪CHEVRIE-MULLER, C. Troubles spécifiques du développement di langage (TSDL): « dysphasies de développement ». In: CHEVRIE-MULLER, C.; NARBONA, J. Le langage de l’enfant. Aspects normaux et phonologiques. Issy-les-Moulineaux: Masson: 2007, cap.19, 361-419.
▪JAKUBOWICZ, C. Hypothèses Psycholinguistiques sur la nature du déficit dysphasique. In: GÉRARD, C. L., BRUN, V. Les dysphasies. Paris: Masson, 2003. p. 23-70.
▪SZLIWOW, H; KLEES, M; POZNANSKI, N; GRAMMATICOS, E; EVRARD, S; WETZBURGER, C. Les besoins éducatifs des enfants dysphasiques: évaluation et proposition pour l’accompagnement pédagogique. http://www.enseignement.be/@librairie/documents/ressources/272/synthese/article2002.pdf. Acesso em 18 agosto 2007.

Fonte: http://www.portalensinando.com.br/ensinando/principal/conteudo.asp?id=4118

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domingo, 11 de janeiro de 2009

O que é Direito? (resumo).


O QUE É DIREITO



Direito e Lei


No primeiro capítulo de seu livro o Professor Lyra Filho tenta mostrar não o que é o Direito mas sim o que ele não é, fazendo a distinção do que é o Direito positivo (a norma jurídica) da idéia de Direito como ideal do justo.

Desta forma ele demostra que a lei sempre emana do Estado e permanece em última análise ligada à classe dominante. A legislação portanto abrigaria, em menor ou maior grau, o Direito e o anti-direito, sendo o primeiro o Direito reto e justo e o segundo o Direito "entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido"

O autêntico Direito não pode ser limitado pela legislação, não pode ser estudado e reduzido à pura legalidade. Lyra Filho afirma que o seu objetivo é perguntar, no sentido mais amplo, o que é o Direito, esclarecendo que ele não é algo acabado e nem mesmo perfeito. Ele considera o Direito como algo que, vindo da própria Sociedade, mantêm-se em constante renovação e mudanças e desta forma dificilmente pode-se achar a "essência" do Direito.

Ideologias Jurídicas


Neste segundo capítulo do livro, Lyra Filho inicia a procura de um histórico da evolução do pensamento jurídico analisando as principais ideologias jurídicas do pensamento ocidental e questionando qual o significado do próprio conceito de ideologia.

Para Roberto Lyra Filho, citando Adam Schaff, a verdade é apenas um limite ideal, ".. como uma série matemática, um limite que efetivamente vai recuando cada vez mais à medida que avançamos". Além disto, o Mestre afirma que a ideologia se manifesta como crenças que, entorpecendo a capacidade crítica, representam opiniões pré-fabricadas, não correspondendo à realidade e condicionando o pensamento.

Desta forma as ideologias jurídicas também aparecem dando expressão a posicionamentos de classes, traduzindo, deformadamente, elementos da realidade.

Principais Modelos de Ideologia Jurídica


No terceiro capítulo de sua obra "O que é Direito", Lyra Filho, analisa todas as ideologias jurídicas.

Inicialmente, aponta as duas concepções de Direito existentes nestas ideologias, de um lado o Direito visto como a ordem estabelecida, a lei vigente, e do outro lado a idéia do Direito como a ordem justa, o ideal de justiça. Ou seja, o Positivismo em contraposição ao Jusnaturalismo, dando origem ao dilema aparentemente insolúvel, entre as duas posições: o justo porque está ordenado e o ordenado porque é justo.

Desta forma o Positivismo é a redução do Direito ao que está positivado (normatizado), limitado ao que está ordenado, e o Jusnaturalismo criando um desdobramento entre o que está nas normas e o que deveria estar (direito natural).

Lyra Filho aponta a existência de três correntes positivistas: a legalista, que aponta a lei como único elemento válido; o positivismo historicista ou sociologista, admitindo as formações jurídicas pré-legislativas, como um produto espontâneo do "espírito do povo", que dariam origem às leis, estabelecendo o controle social; e finalmente, o positivismo psicologista que, através da busca do "direito livre" dentro das "belas almas", revelaria a essência fenomenológica do Direito.

Como crítica a estes modelos, o Professor Roberto Lyra Filho aponta o monopólio do Estado para a produção de normas e o domínio do poder em relação aos procedimentos de criação de novas normas, demonstrando que o mecanismo de legitimação pelo procedimento nada mais é do que a criação das regras pelos próprios donos do jogo. Portanto a legalidade de uma norma não é a prova de sua legitimidade.

Por outro lado, Roberto Lyra Filho aponta o Jusnaturalismo, dentro de suas três correntes, cosmológica (o Direito oriundo da "natureza das coisas"), teológica (o Direito divino como fonte do Direito natural) e a antropológica (os princípios supremos do Direito natural seriam fruto da razão do homem), como falho em diversos aspectos.

O Jusnaturalismo afirma que existe um Direito natural, baseado em princípios invariantes, imortais e constantes, que deveria sobrepor-se ao Direito positivo. Ora, aponta Lyra Filho, o Jusnaturalismo nada mais é que uma justificativa para o poder manifestado pela norma, servindo àqueles que elaboram as teorias sobre o que faz parte, e o que não faz, do Direito natural, transformando o Direito num conjunto de princípios que não revelam bem de que fonte extraem substâncias e validade e por que mudam.

Roberto Lyra Filho conclui o capítulo indicando que só a dialética poderia unificar o discurso da positividade e Justiça, da elaboração de normas e de sua legitimidade, indo contra a idéia corrente do Direito positivo apoiado por complementos do Direito Natural.

Sociologia e Direito


Roberto Lyra Filho inicia este capítulo afirmando que, para penetrar na essência do Direito, é necessária uma análise do processo histórico-social do fenômeno jurídico. Como ferramenta de estudo deste processo ele utilizará a sociologia, ressaltando que esta disciplina, mediando os fatos históricos, é a que efetivamente constrói os modelos que explicam a história.

A partir desta visão, cria uma dicotomia entre Sociologia do Direito e Sociologia Jurídica, afirmando que a primeira é o estudo da base social de um direito específico e que a segunda seria o "...exame do Direito em geral, como elemento do processo sociológico, em qualquer estrutura dada".

Após este preâmbulo, o autor, citando Ralf Dahrendo, identifica duas correntes de pensamento na Sociologia: a da "estabilidade, harmonia e consenso" e a da "mudança, conflito e coação".

A Sociologia da estabilidade explicará o fenômeno do Direito como o resultado do seguinte processo: o espaço social, composto por relações estáveis de grupos social tendendo à harmonia, produz costumes que levarão a normas sociais consensuais e legítimas; estas normas dão origem ao Estado que efetua o controle social, aceitando somente as mudanças dentro das regras que ele mesmo cria. Este esquema, de acordo como a visão do autor, é falho pois não prevê a existência de forças desestabilizadoras e serve apenas como justificativa para a defesa das instituições estabelecidas através do fetiche da norma positivada.

Por outro lado a Sociologia da mudança o espaço social é povoado por diversos grupos tendendo ao conflito, disputando, em relações instáveis, a supremacia dos seus valores. O Estado, neste contexto, é ambíguo, agindo, num sistema indefinido, de forma repressiva exercendo o controle social dominante. Para Roberto Lyra filho este panorama mantêm diversas incoerências pois retrata o Estado e as Contra-instituições como emanadoras do Direito sem indicar qual o padrão do Direito, escondendo a espoliação realizada pela classe dominante que detêm o controle sobre o Estado.

Roberto Lyra Filho termina este capítulo indicando a necessidade de construção de outro modelo que explique o fenômeno do Direito utilizando a visão da dialética social.

A Dialética Social do Direito


Roberto Lyra Filho inicia o último capítulo indicando que a infra-estrutura social e econômica internacional também produz uma superestrutura dialética entre os diversos países, e que esta infra-estrutura internacional, ao contrário das nacionais, é heterogênea pois cada país possui o seu modo de produção específico.

As sociedades são compostas por forças centrífugas, que buscam a mudança (dispersão), e forças centrípetas, responsáveis pela manutenção (coesão). Desta forma as lutas entre as classes sociais provocam a existência destas forças.

Analisando as forças centrípetas, Lyra Filho indica os mecanismos de ideologia como responsáveis pela coesão e padronização da organização social, através da legitimação da ordem estabelecida e criação de um mecanismo de controle das mudanças.

Do outro lado, as forças centrífugas, as classes espoliadas e dominadas criam suas próprias normas e instituições cuja presença na estrutura é fator de maior ou menor desorganização social. Esta atividade contestadora pode ser de dois tipos: reformista ou revolucionária; sendo que esta atividade pode ser pacífica ou violenta, independentemente do tipo. Ou seja, uma atividade revolucionária pode ser pacífica e uma reformista pode se manifestar violentamente.

Desta forma o autor propõe um modelo dialético que explica o comportamento da sociedade englobando a existência de forças contrárias. O esquema deste pode ser detalhado da seguinte forma: no plano internacional, uma infra-estrutura sócio-econômica, que numa relação de dominações e libertações instituem uma luta de povos e criação de uma superestrutura internacional. Cada nação, por sua vez, tem uma infra-estrutura própria que define uma luta de classes e de grupos (espoliados versus espoliados, opressores e oprimidos), montando uma superestrutura nacional onde a cultura dominante efetua o controle social global através da organização social, que produz as instituições sociais dominantes responsáveis pela manutenção dos costumes, mores e usos dominantes. Do outro lado, exercendo uma atividade anômica, os espoliados e oprimidos criam as suas próprias instituições, mores, costumes e normas.

Esta atividade anômica, identificada por Roberto Lyra Filho, pode dar origem a dois movimentos, a reforma, onde o sistema de controle social absorve os valores das classes, sem atingir as bases da estrutura e os demais aspectos da norma dominadora; e a revolução que através de uma série de normas e princípios impõem uma prática re-estruturadora, atingindo a infra-estrutura. Ambos os movimentos têm enlace político-jurídico pois : "...só politicamente se instrumentalizam e têm chance de triunfar; mas só juridicamente podem se fundamentar-se".

Desta forma o Direito surge da dialética social e dentro de um processo histórico e sua essência abrange todos os aspectos da sociedade sem criar uma oposição insolúvel entre Direito e Antidireito, como blocos estanques de visões ideológicas. Como conseqüência desta visão, este esquema dialético explica a contradição entre a injustiça real e as normas como parte do processo que constrói o Direito e que estas normas não surgem de blocos em conflito, mas sim de uma luta social constante.

A Justiça seria então uma JUSTIÇA SOCIAL e não uma idéia abstrata surgida e proclamada por filósofos idealistas, que depois a entregam a um grupo de juristas. A injustiça emanada do Antidireito (normas ilegítimas impostas em sociedades mal organizadas) faz parte do processo de construção do Direito e da Justiça não "... nascem dum berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recos, momentos solares e terríveis eclipses".

Bibliografia

  • LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito, Editora Brasiliense, São Paulo (1982).



  • Fonte: http://www.nplyriana.adv.br/link_geral.php?item=geral17&titulo=O+que+%E9+Direito

    graduacaounitins

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    Hoje é dia do sagrado Amalaki Ekadasi dia 27/02/26 sexta-feira explicando e lendo

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