domingo, 12 de dezembro de 2021

A defesa da coletividade e o cancelamento da individualidade.



Vamos caminhar um pouco.


Sob a sombra do medo que toma impulso num discurso em defesa da vida, há inequívoca intensão que consiste alterar o sentido e caráter transcendental dos artigos do texto constitucional que apregoa no consciente institucional o valor do indivíduo acima das interpretações subjetivas.


Porque destaco o consciente institucional? 


Pela observação de que atores no ambiente das instituições são aqueles que dotam-na de personalidade a qual refletirá uma consciência predominante nas suas manifestações.

Neste sentido, cabe ressaltar o caráter transcendental da personalidade do indivíduo, conforme destacado no texto constitucional e por meio do qual invoca, à sua natureza, um estado capaz de sustentar inviolabilidade do ambiente onde manifesta sua existência.

Daí surgiu uma realidade que vê, na pandemia, janela de oportunidade ímpar que toma impulso, quer na formação artificial de consenso ou num discurso que ocultava suas intenções com a falácia de uma ciência pela defesa da vida, que vai avançando paulatinamente contra o espírito das leis que garantem ao indivíduo um estado que transcende o caráter subjetivo que visa dar novo sentido ao texto constitucional.

A pandemia parece ter logrado êxito ao invocar um discurso pró-vida ao mesmo tempo que neutraliza a natureza transcendental da vida que manifesta-se na individualidade.

No entanto, precisamos considerar que ao legislar para garantir ao indivíduo transcender, por meio da liberdade individual, o pensamento subjetivista, coube ao constituinte original preocupar-se com o menor fragmento deste todo – o ser humano e sua individualidade.

Tendo este menor fragmento como um entrave ao avanço da anulação da individualidade, não faltou quem saísse de sua zona demode conforto e dos domínios de suas esferas institucionais para apregoar pensamento iluminista.

Desde então surgiram diversos atores, cada qual empenhado em apregoar pensamento que demonstrasse preocupação com o todo e não pela defesa da individualidade.

Seria mais fácil implementar medidas que violam as liberdades individuais caso fossem utilizados discursos iluministas os quais trouxessem propostas mais abrangentes e “menos egoístas”. 

Esta parece ser a meta perseguida pelos defensores do discurso iluminista durante a pandemia  – o bem coletivo sobrepondo-se ao individual, onde o direito natural perde, gradativamente, sua capacidade de manter asseguradas conquistas que sustentam o ser indivisível que reside no menor fragmento de uma sociedade.

Eis um dos maiores problemas, pouco observado, neste ambiente de controle da informação e cerceamento das liberdades – o direito do indivíduo é transcendente enquanto o da coletividade pode facilmente ser moldado ao sabor da subjetividade embalada pala formação e ampla publicidade de um falso consenso.

O que, de fato, passamos a observar durante esta pandemia.

Ora, quais foram os atores responsáveis por reunir e divulgar os números de casos relacionados com o COVID-19?


 - um consórcio formado por veículos de imprensa.


Sendo, tais veículos, detentores das maiores empresas de mídia do país, qual o valor do consenso formado entre seus pares? 

&

 Políticas que visassem um suposto interesse coletivo estariam acima do direito individual e transcendente com base num consenso estabelecido entre atores que, flagrantemente, desejavam um governo alinhado ideologicamente à esquerda?

Compreenderam como esta pandemia aparelha uma máquina que pretende, como uma de suas metas principais, neutralizar a natureza e caráter transcendental do indivíduo sem o qual o menor fragmento deste tecido social – que é o indivíduo – estaria sujeito ao resultado do discurso iluminista em detrimento de suas próprias garantias.

Consideremos agora o passaporte sanitário como um elemento desta equação que visa neutralizar o caráter transcendental do indivíduo.

 Quando a OMS decretou a pandemia de COVID-19, em março de 2020, era unânime o discurso em defesa de medidas que limitassem a circulação de pessoas.


Qual era a justificativa mais difundida? 


R. Reduzir a curva de riscos de contaminação e proliferação do vírus.


Qual o tempo estipulado para redução da curva? 


R. Duas semanas.


Alguém ques tionou a medida com base no direito individual? 


Não havia ambiente onde fosse possível tal questionamento, mesmo sem nenhum conhecimento sobre a natureza e ação do vírus – um consórcio ditava quais questionamentos podiam vir a público.


Tais medidas ganharam contornos cada vez mais acentuados e amplamente protegidos pelo consenso formado pela grande mídia e partidos de espectro políticos alinhados à esquerda.


Mais uma vez não havia espaços para olharmos a natureza transcendental do indivíduo.


Quando as medidas restritivas não resistiam aos questionamentos, cada vez mais crescentes e propensos em quebrar a espiral de silêncio quanto a eficácia destas, passamos a assistir saltarem nas mídias do consórcio diversas gigantes da indústria farmacêutica anunciando seus esforços em prol de vacinas que, ao segundo o consenso do consórcio, devolveriam nossas vidas a normalidade.


Como o apelo iluminista clamava pela defesa da vida no sentido coletivo desta, passamos a assistir uma enxurrada de discursos condicionando a volta da normalidade ao processo de imunização que a indústria farmacêutica alegava conferir aos quais fossem administrados seus produtos.

 Novamente falou mais alto a defesa da coletividade em detrimento da natureza transcendental do indivíduo. 

Falou tão alto que aceitamos a aquisição dos imunizantes quando estes ainda estavam em fase experimental.

Aceitamos, pasmem, que o fabricante fosse isento de quaisquer responsabilizações decorrentes de efeitos adversos e provocados por seus produtos.

É aqui onde fica claro quão importante era um discurso iluminista alinhado com um consórcio responsável por estabelecer consenso capaz de suprimir a natureza transcendental do indivíduo face ao desejo pela adoção do pensamento subjetivista.

 Enquanto o indivíduo transcende o que é subjetivo, o coletivo nasce da subjetividade e pode perfeitamente ser regido segundo ditames oriundos do consenso formado por determinados grupos.

O que encontra respaldo nas medidas que pretende impor, de forma compulsória, que indivíduos sejam vacinados mesmo contra suas vontades com um produto liberado em caráter experimental.

Contrário a isto, está a essência do texto constitucional que trouxe transcendência ao indivíduo, mesmo quando descuidou-se em destacar ser o indivíduo o menor fragmento de uma sociedade para a qual pretendia-se prever mecanismos legais eficazes em manter tal transcendência.

Enquanto todos nos preocupávamos com cada ação que derrubava o caráter transcendental do indivíduo sobre o desejo invocado em nome da coletividade, mais nos distanciávamos da compreensão e dos motivos pelos quais os constituintes decidiram pela garantia da transcendência do indivíduo.

O indivíduo transcende ao consensual e está imune ao pensamento subjetivista dos atores de qualquer consórcio.

O indivíduo transcende toda e qualquer agenda quer seja local, territorial ou fruto da vontade dos líderes de organismos internacionais.

 O indivíduo está acima do entendimento que arvora bandeiras ideológicas e suas pautas, pois o ser, em sua condição e natureza indivisível, coloca-se, por tal condição, acima do produto resultante do consenso e/ou do subjetivismo empregado na interpretação das leis.

Doravante, tornou-se tarefa hercúlea, para alguns, demover o indivíduo desta posição transcendental amparada no espírito do texto constitucional tentando estabelecer, em seu lugar, uma personalidade mais coletivizada.

Hoje é notório a facilidade na promoção de medidas autoritárias que utilizam-se do discurso pelo bem da coletividade, pois tal discurso sempre surge precedido de ampla divulgação do consórcio das gigantes que controlam plataformas digitais e veículos de comunicação.

Fato que, seguramente, não encontra sustentação no desejo do constituinte original ao promover meios eficazes em garantir, à individualidade daqueles que vivem no território brasileiro, um mínimo condizente com a dignidade de pessoa humana.

Eis um dos motivos pelos quais alguns classificam nossa constituição como constituição cidadã.


É na individualidade do ser que reside a cidadania que preserva natureza e caráter do ser enquanto indivíduo a fim de reconhecermos, nesta condição indivisível, a menor célula do tecido social que personifica o real detentor de garantias as quais transcendem o pensamento coletivo e/ou elucubrações oriundas da subjetividade com a qual alguns intnerpretam as leis.

Fonte: 10565 Este canal propõe um olhar diferente sobre os fatos.

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sábado, 11 de dezembro de 2021

Ator Jussie Smollett é condenado por encenar crime de ódio contra si mesmo

Jussie Smollet é condenado por mentir à polícia. Créditos da imagem: UOL/Divulgação

Explicamos as amplas implicações políticas e sociais do caso que atingiu um ponto importante nesta quinta-feira (9) com veredito do júri

O ator norte-americano Jussie Smollet (39 anos), da série de tevê Empirefoi considerado culpado por alegar falsamente ter sido “vítima de crime de ódio” no dia 29 de janeiro de 2019. O ator afirmou que fora vítima de agressão motivada por racismo e homofobia cometida por supostos apoiadores do ex-presidente dos EUA, Donald Trump.

“Crime de ódio”

Em janeiro de 2019, Jussie Smollet dissera ter sido atacado na rua em Chicago, Illinois, EUA. Ele supostamente teria saído de seu apartamento durante a madrugada a fim de comer um sanduíche numa lanchonete. Homens brancos desconhecidos supostamente teriam, aos gritos, ofendido Smollet com injúrias racistas e homofóbicas.

Esses homens, usando bonés “MAGA” (“Make America Great Again — em português, “Faça a América Grande de Novo”, jargão da campanha presidencial de Donald J. Trump), o teriam agredido fisicamente, derrubando-o no chão. Não só. Ainda segundo Smollett, seus agressores teriam despejado água sanitária sobre ele e, num ato brusco, aplicado força sobre o seu pescoço. Ele ainda afirmou que os agressores lhe teriam dito “This is MAGA country” (“Este é o país MAGA”), frase que posteriormente se tornaria piada nas redes sociais.

Apoio político da grande mídia e investigação

Smollet tornou-se manchete largamente divulgada nos EUA e recebeu apoio imediato de políticos e celebridades de esquerda que se disseram preocupados com o suposto “ódio e divisão” causado pelo então presidente Trump. Mas a sua história e seu comportamento, no entanto, despertaram dúvidas também imediatas nos investigadores da polícia de Chicago e em parte do público.

Naquele período, Smollett dera várias entrevistas a jornalistas; chorara mais de uma vez em público; comparecera a um show musical; e, em suma, apresentara-se como um negro gay corajoso, que acreditava em amor e união em um país que estaria dividido por um suposto ódio oriundo de uma sociedade conservadora, homofóbica e racista. Ele sugeriu também que, se fosse um branco a afirmar ter sido agredido por negros, imigrantes ou muçulmanos, os que duvidavam dele o estariam apoiando. Smollett recebeu muito apoio — e elogios.

A investigação policial, porém, indicou que tudo não passava de uma baita encenação, um falso crime de ódio, de criação do próprio Jussie Smollett. A partir daí, alguns políticos e celebridades alinhados à esquerda decidiram — curiosamente em unânimidade — a não mais fazer declarações sobre o caso.

“Cultura do vitimismo”

Com as evidências desmentindo a versão de Smollett, a discussão sobre o caso passou a incluir o fenômeno das inúmeras falsas vítimas que inventam crimes de ódio contra si mesmas a fim de obterem (mais) status social. Em suas mentes, essas pessoas consideram-se vítimas reais simplesmente por integrarem certos grupos de “minorias políticas.” O fenômeno estaria ligado à cultura do vitimismo; uma realidade social, política e psicológica abordada por pesquisadores como Bradley Campbell e Jason Manning no livro “The rise of victimhood culture: Microaggressions, safe spaces and the new culture wars” (“A ascensão da cultura do vitimismo: microagressões, lugares seguros e a nova guerra cultural,” em tradução livre), de 2018.

Publicamente desmoralizado, Smollett foi afastado do elenco da série de TV e preso; no entanto, o ator manteve-se crente de que fora vítima.

Acusações, julgamento e veredicto

Smollet foi a julgamento nesta semana, dois anos depois dos acontecimentos. Os promotores, de acordo com a legislação penal estadual do Illinois, acusaram-no de 6 crimes de “conduta desordeira criminosa de classe 4,” um para cada depoimento em que ele fizera declarações falsas à investigação policial.

Os “supremacistas brancos” mascarados foram identificados pela polícia e, a bem da verdade, eram os irmãos negros Abimbola (Abel) e Olabinjo (OlaOsundairo, imigrantes nigerianos. Abel conheceu Smollett nas filmagens de Empire. Os irmãos disseram ter recebido US$ 3.500 para encenar o falso crime de ódio encomendado por Smollett.

Segundo a polícia, o objetivo único de Smollett era promover sua carreira como ator. A acusação chegou a exibir um vídeo do ensaio feito pelo ator com os irmãos Osundairo no dia anterior ao suposto “ataque.” Jussie Smollett alegou ser inocente de todas as acusações: “Não houve alegação falsa de crime de ódio,” declarou ele em julgamento.

Smollet alegou no julgamento que o ataque fora real, motivado por homofobia; e que os irmãos queriam extorqui-lo em 1 milhão de dólares para não depor contra ele. Os 3.500 dólares tinham sido pagamento por um plano de treino físico e dieta. Smollet alegou ainda ter tido relações íntimas com Abel Osundairo — fato contundentemente negado pelo nigeriano.

Culpado

Os procedimentos não puderam ser transmitidos ao vivo pela imprensa devido às normas processuais de Illinois. Após 9 horas de considerações, o júri, composto de 6 homens e 6 mulheres, considerou Smollett culpado de 5 entre as 6 acusações. Foram elas:

I. Declarar a um oficial de polícia ter sido vítima de um crime de ódio: culpado;

II. Declarar a um oficial de polícia ter sido vítima de agressão: culpado;

III. Declarar a um detetive ter sido vítima de um crime de ódio: culpado;

IV. Declarar a um detetive ter sido vítima de agressão: culpado;

V. Declarar novamente a um detetive ter sido vítima de agressão: culpado;

VI. Declarar a um segundo detetive ter sido vítima de agressão com agravante: inocente.

Nos Estados Unidos, cada Estado tem seu próprio código penal — diferentemente do Brasil, onde a legislação penal é de aplicação nacional. O crime correspondente, no Código Penal Brasileiro, seria o de Denunciação Caluniosa (Art. 399), pelo que ele provavelmente responderia por uma só acusação. A pena no Brasil é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

No estado do Illinois, os crimes de “classe 4” são os considerados menos graves e a pena prevista é de até 3 anos para cada crime, o que poderia totalizar o máximo de 15 anos. A maioria dos analistas, porém, prevê que a pena será bem menor.

A data para o deferimento da sentença ainda não foi marcada pelo juiz do caso James Linn.

A defesa de Smollet disse que vai apelar da decisão.

Com informações de Daily Mail, TV line, BBC, Associated Press, Joe Rogan Podcast, CNN e Fox News.

“As pequenas mentiras fazem o grande mentiroso”.

William Shakespeare

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Fonte https://revistaesmeril.com.br/ator-jussie-smollett-e-condenado-por-encenar-crime-de-odio-contra-si-mesmo/

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Cursos Superiores de Tecnologia: Pareceres, Resoluções e Decretos do MEC sobre estes tipos de curso.


Decreto nº 5.154/2004 que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº9.394/96, dispõe:

Art.5º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia

Cursos Superiores de Tecnologia


fonte: 

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domingo, 5 de dezembro de 2021

"Controle a linguagem e vc controlará o pensamento. Controle o pensamento e vc controlará as ações. Controle as ações e vc controlará o mundo". Peter Kreeft


"Controle a linguagem e vc controlará o pensamento. Controle o pensamento e vc controlará as ações. Controle as ações e vc controlará o mundo". Peter Kreeft

Peter John Kreeft (PatersonNova Jérsei, EUA, 16 de março de 1937) é um professor de Filosofia no Boston College e King's College.[1][2] É autor de vários livros de Filosofia cristãteologia católica e apologética católica.[3] Suas principais influências foram SócratesSanto Tomás de AquinoG. K. Chesterton,[4] C. S. Lewis e Blaise Pascal.[5][6]

Peter Kreeft



A.B.C. Olavo de Carvalho 1 Paralaxia Cognitiva

    A análise de Olavo de Carvalho sobre René Descartes, frequentemente sintetizada em aulas e coletâneas como  Visões ...