quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Eu interpretei um trecho da resolução de 2019 de maneira diferente. O trecho é o seguinte: "Art. 28. Os licenciandos que iniciaram seus estudos na vigência da Resolução CNE/CP nº 2/2015 terão o direito assegurado de concluí-los sob a mesma orientação curricular."

Nenhum comentário:

Podcast: Sobre a Formação de Professores Para Atuar do 1° ao 5° do Ensino fundamental 1.

Obrigado pela visita, volte sempre. Se você observar que a postagem, vídeo ou slidshre está com erro entre em contato.