terça-feira, 11 de novembro de 2014

A FUNÇÃO DO SUPERVISOR ESCOLAR NOS SEUS DIFERENTES NÍVEIS DE ATUAÇÃO



A FUNÇÃO DO SUPERVISOR ESCOLAR NOS SEUS DIFERENTES NIVEIS DE ATUAÇÃO

                                                                                         
SUPUERVISÃO ESCOLAR  
PÓS - GRADUAÇÃO LATO SENSU
FAI – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR EM GESTÃO, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO.



TEMA: ESTUDO REFLEXIVO SOBRE A ATUAÇÃO DO SUPERVISOR NO PROCESSO ESCOLAR

A FUNÇÃO DO SUPERVISOR ESCOLAR NOS SEUS DIFERENTES NIVEIS DE ATUAÇÃO


DIVANI DIVINA DE OLIVEIRA




SANTA RITA DO SAPUCAI

2011



1. A SUPERVISÃO ESCOLAR

1.1  CONCEITUANDO SUPERVISÃO ESCOLAR

As pesquisas e estudos voltados para a Supervisão Escolar fizeram com que esta função fosse conceituada sob vários enfoques. Trazendo a origem etimológica da palavra ‘supervisionar’, temos: ’SUPERVISIONAR = SUPERVISAR’ e ‘SUPERVISAR = dirigir ou orientar em plano superior; superintender, supervisionar’ (FEREIRA, 1993, p. 520).
Dentro desta perspectiva, Nérici (1974, p. 29), afirma que Supervisão Escolar é a “visão sobre todo o processo educativo, para que a escola possa alcançar os objetivos da educação e os objetivos específicos da própria escola”.
Alguns anos depois, já se percebe um avanço em termos de conceituação de Supervisão Escolar, quando Rangel (1988, p. 13), reconhece a necessidade de relação deste com os outros profissionais da escola: 
“Um trabalho de assistência ao professor, em forma de planejamento, acompanhamento, coordenação, controle, avaliação e atualização do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem”.

Esta conceituação propõe que a Supervisão seja percebida levando-se em conta duas outras dimensões: a relação entre os sujeitos, Supervisor – Professor, e o ensino-aprendizagem, objeto de trabalho desses profissionais, ultrapassando a simples execução de tarefas e a ‘fiscalização’ do trabalho realizado. 
Seguindo nesta linha, Alonso (2003, p. 175) afirma que a Supervisão, nesta perspectiva relacional e construída no cotidiano da escola, (...) vai muito além de um trabalho meramente técnico-pedagógico, como é entendido com freqüência, uma vez que implica uma ação planejada e organizada a partir de objetivos muito claros, assumidos por todo o pessoal escolar, com vistas ao fortalecimento do grupo e ao seu posicionamento responsável frente ao trabalho educativo.
Desvela-se, assim, a função do Supervisor como referência frente ao grupo, frente ao todo da escola. Este profissional enquanto responsável pela ‘coordenação’ do trabalho pedagógico assume uma liderança, um papel de responsável pela articulação dos saberes dos professores e sua relação com a proposta de trabalho da escola.
Alarcão (2004, p. 35), refere-se a este profissional como líder, definindo como objeto de seu trabalho “o desenvolvimento qualitativo da organização escolar e dos que nela realizam seu trabalho de estudar, ensinar ou apoiar a função educativa por meio de aprendizagens individuais e coletivas”.
Estas definições revelam um enriquecimento nas atribuições do Supervisor Escolar, e para melhor contextualizar esta evolução, será realizada uma retomada histórica desde o surgimento deste profissional até sua atuação nos dias de hoje.


1.2 HISTÓRICO DA SUPERVISÃO ESCOLAR

1.2.1 No Brasil
Data de 1931 o primeiro registro legal sobre a atuação do Supervisor Escolar no Brasil. Neste período estes profissionais executavam as normas ‘prescritas’ pelos órgãos superiores, e eram chamados de ’orientadores pedagógicos’ ou ‘orientadores de escola’, tendo como função básica à inspeção (ANJOS, 1988).
Já no final da década de 50 e início da década de 60, em virtude do acordo firmado entre Brasil e Estado Unidos da América para implantação do Programa de Assistência Brasileiro - Americana ao Ensino Elementar, o PABAEE, o Supervisor Escolar tem estritamente a função de controlar e inspecionar. Este programa tinha por objetivo ‘treinar’ os educadores brasileiros a fim de que estes garantissem a execução de uma proposta pedagógica voltada para a educação tecnicista, dentro dos moldes norte-americanos. Alguns estados brasileiros como Minas Gerais, Goiás e São Paulo foram os principais ‘executores’ do Programa, porém esta tendência influenciou a educação e a função do Supervisor Escolar em todo o país.
No final da década de 80 inicia-se um movimento aberto de repensar a educação. Alguns profissionais, insatisfeitos com a educação disseminada nas escolas brasileiras, passam a refletir, discutir e buscar alternativas para uma nova proposta sobre a função social da escola, o papel do educador e os resultados que estas práticas pedagógicas trazem para os educandos.
A realidade provocada pela distância que a escola impôs entre a vida real dos educandos e o objetivo da educação, passa a desagradar, a desacomodar, a incomodar, a promover a problematização e a reflexão. Dentre outros pensadores, encontra-se Paulo Freire (1992), cujas teorias vão de encontro a esta realidade e assumem um papel importante quando provocam uma reflexão e mobilizam em direção à mudança desta perspectiva. 
Atualmente dentro de uma nova proposta baseado em leis, conforme justificativa do Deputado Federal Cezar SCHIRMER para aprovação do Projeto de Lei 4.412 de 2001 (ANEXO A), a LDB 9394/96, a escola é reconhecida como instituição que precisa ajustar-se à realidade a fim de cumprir seu papel social, porém, existem inúmeras dificuldades que limitam as renovações em termos de ação educativa. 
Neste sentido, o Deputado afirma que para reverter esta situação é necessário: revisar e redefinir papéis até agora existentes, a fim de adaptar-se às novas exigências sociais, transformando a educação escolar em um dos instrumentos do desenvolvimento individual, social e econômico, colaborando, decididamente, para a construção da própria cidadania.
Dando continuidade a esta justificação, Schirmer coloca que além de estabelecer as responsabilidades dos sistemas de ensino e dos docentes, é importante reconhecer o âmbito de atuação dos profissionais em educação, entre eles, o Supervisor Escolar. 
Para tanto, o Deputado propôs a regulamentação do exercício da profissão de Supervisor Escolar, tornando-se parte da legislação com a publicação com o Projeto de Lei 4.412 de 2001, da qual se destaca: 

Art. 2º O Supervisor Educacional tem como objetivo de trabalho articular crítica e construtivamente o processo educacional, motivando a discussão coletiva a fim de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso dos alunos, através de currículos que atendam às reais necessidades da clientela escolar, atuando no âmbito dos sistemas educacionais federal, estadual e municipal, em seus diferentes níveis e modalidades de ensino e em instituições públicas ou privadas.

O texto acima reproduzido coloca o Supervisor Escolar como profissional responsável pela ‘articulação’ do processo educacional, alguém que possibilita o atendimento das necessidades dos alunos, seu ingresso e permanência na escola.
E para que isso se concretize, em sua continuidade, dispõe sobre suas atribuições:

I – coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares;
II – investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;
(...) VI – promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
(...) IX – planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;
(...) X – propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço (...).

 Estas atribuições remetem a uma prática dimensionada para além da ‘inspeção’, da ‘supervisão’ enquanto um ‘olhar superior sobre’, colocando o Supervisor como alguém que coordena um trabalho coletivo, um líder que viabiliza o planejamento, a formação continuada, de investigação acerca da prática pedagógica.
Nesta teia de relações tecida pelos professores em conjunto com os especialistas em educação e com todos os envolvidos no processo pedagógico da escola é que se efetiva a ação do Supervisor Escolar, não sendo possível que haja receita ou método a ser seguido, mas atitudes e comportamentos necessários àquele que têm como objetivo a qualificação do trabalho docente.
Com relação à formação do Supervisor Escolar, ao Projeto de Lei 4412 de 2001 determina, em seu Art. 2º, que: ··.

O exercício da profissão de Supervisor Educacional é prerrogativa dos portadores de diploma de curso de graduação obtido em instituição de ensino superior devidamente autorizada e credenciada pela autoridade competente do sistema de educação nacional.


 E, em parágrafo único do Art. 2º, regulamenta, ainda, que a obtenção do diploma dar-se-á em: 
I – curso de Pedagogia, Habilitação em Supervisão Educacional ou Supervisão Escolar;
II – instituição estrangeira de ensino superior, revalidado e registrado como equivalente ao diploma mencionado no inciso I;
III – curso de pós-graduação em Supervisão Educacional ou Supervisão Escolar.


 
Anteriormente, apenas a graduação em Supervisão Escolar habilitava profissionalmente para a atuação nesta área, sendo que a partir deste Projeto de Lei o curso de pós-graduação é suficiente para o exercício da profissão.Fica definido, também, em seu Art. 3º que: O campo de atuação do Supervisor Educacional abrange:
I – os órgãos centrais e regionais dos sistemas de ensino;
II – as instituições de ensino;
III – todas as áreas que desenvolvem ação de formação.

A atuação do Supervisor Escolar, portanto, pode ser ampliada para além das instituições de ensino, desde que haja necessidade de organizar espaços de formação.
As Leis estabelecem os parâmetros, mas a ação cotidiana se dá a partir das atitudes, das relações, do convívio, da diversidade, não bastando que haja regulamentação ou uma lista de atribuições para que o trabalho seja efetivo ou tenha um resultado positivo.

1.2  Perspectivas de Trabalho do Supervisor Escolar no Processo Ensino Aprendizagem
O enfoque nesse momento tem como objetivo maior rever a necessidade de atuação do supervisor com o objetivo de promover a integração e articulação de todo um currículo, afim de que o processo educativo se desenvolva de forma sistematizada integrada e articulada dentro de um trabalho em conjunto.
 Devemos considerar que a prática do supervisor escolar deverá partir de uma análise crítica voltada para o estudo e a compreensão dos problemas e situações encontradas em âmbito escolar.  Boas (2006, p.65) afirma que:

Pensar a prática da supervisão é, sobretudo, examiná-la nas grandes funções em que se desenvolva. È analisá-la desde o planejamento do currículo, procedido de adequada diagnose, ao acompanhamento de sua execução, com tudo que representa de orientação e controle, e ao seu aperfeiçoamento, considerados os recursos humanos, materiais e técnicos empenhados.

Dessa forma o supervisor deverá partir de uma visão crítica e clara da proposta da escola que atua, posicionando-se com coragem, coerência, compromisso e competência ao acompanhar a execução e a organização do trabalho da escola como um todo, sendo que: “o supervisor parte do esclarecimento a respeito da ação diária que caracteriza o trabalho realizado na escola”. (MEDINA, 1997, p. 34). 
Portanto, no espaço escolar as contribuições do supervisor se fazem presentes em vários momentos: no planejamento, no acompanhamento, na coordenação, no controle, na elaboração da proposta pedagógica, na avaliação e, sobretudo no processo ensino aprendizagem. 
Essa aprendizagem passa a ser objeto de trabalho do supervisor que a problematiza, pondera, discute e acompanha junto com o professor os conteúdos lógicos e as condições existenciais dos alunos. Tomando como objeto de trabalho a produção do professor. Nesse sentido, Medina (1997, p. 22) afirma que:
O papel do supervisor passa, então a ser redefinido com base em seu objeto de trabalho, e o resultado da relação que ocorre entre o professor que ensina e o aluno que aprende passa a constituir o núcleo do trabalho do supervisor na escola.

Em seu agir, o supervisor buscará sempre promover a participação de todos nos momentos do planejamento e discutir as diferentes formas de se encaminhar a aprendizagem do educando, buscando através do diálogo caminhos próprios na intervenção da qualidade do trabalho realizado pelo professor em sala de aula. Nesse contexto: O supervisor é o profissional que sustenta a proposta pedagógica da escola através da ação de orientar e acompanhar, controlar e avaliar o trabalho dos professores. (MEDINA, 1997. p. 11)
Portanto, a busca de novas técnicas ou métodos que auxiliem na aprendizagem do educando é algo que deve ser constante na ação do supervisor escolar, que juntamente com o professor estará comprometido com o processo de ensinar, aprender e educar. Procurando conhecer todas as possibilidades que possa auxiliar no desenvolvimento de um ensino e de uma aprendizagem em que a criatividade e a interação sejam as principais características. Nessa abordagem, Medina (1997, p. 32), refere-se dizendo:

Considerando as características próprias do professor, o supervisor desenvolve com ele as formas possíveis de controlar o processo de ensinar e do aprender. Ao abdicar do seu poder e controle sobre a prática docente, o supervisor é capaz de assumir uma postura de problematizador do desempenho docente, tornando-se um parceiro político-pedagógico do professor que contribui para integrar e desintegrar, organizar e desorganizar o pensamento do professor num movimento de participação contínua, no qual os saberes e conhecimentos se confrontam.

Medina também mostra que há um espaço possível de ser ocupado pelo supervisor no interior da escola em função do seu real objeto de trabalho envolvendo a ação dos professores. Esta ação requer do supervisor habilidades e conhecimentos para participar do processo pedagógico, com grandes potencialidades e sensibilidade para indicar aos seus parceiros os materiais sempre atualizados e referenciais teóricos que encaminham a uma dinâmica contínua de reflexão sobre a prática educativa.
Desta forma, o supervisor escolar torna-se um profissional fundamental na criação de oportunidades que favoreçam o diálogo necessário para conhecer o grupo que trabalha; seus anseios, suas dificuldades suas propostas, organizando coletivamente com os professores os procedimentos pedagógicos da escola, compartilhando de todas as ações da instituição que atua. Kimball Wiles (1997, p.22) Confirma:
    
Os supervisores são mediadores. Ajudam a estabelecer a comunicação. Ajudam os indivíduos a ouvirem uns aos outros. Servem como ligação para as pessoas em contato com aqueles que têm problemas semelhantes ou com pessoas - recurso que podem ajudá-los. Estimulam os membros do quadro pessoal a verificar a extensão em que as idéias e os recursos estão sendo compartilhados e o grau em que os indivíduos são encorajados e apoiados quando tenham novas coisas. 

Analisando as contribuições e as ações do supervisor escolar, cabe ainda lembrar que esse profissional terá que estar preparado para promover cursos, de formação continuada, seminários e encontros pedagógicos, para que os professores através dessas ações possam dominar os instrumentos necessários para o desempenho competente de suas funções, e sejam capazes de sistematizar a própria prática, refletindo criticamente a respeito dela.
Essa reflexão fará o professor valorizar o saber que produz em seu trabalho cotidiano, empenhando-se no seu próprio aperfeiçoamento, e terá a consciência de sua dignidade como ser humano e a consciência de sua identidade como profissional da educação.

Enfim compete ao supervisor trabalhar junto com o corpo docente e discente, no sentido de tornar dinâmica a proposta pedagógica assumida e vivenciada por todos os participantes da escola. Todo o serviço de supervisão escolar deve ter desempenho participativo, articulando toda a escola de forma organizada em torno dos propósitos e da filosofia da escola.


1.3  A Formação do Supervisor: Um Compromisso com a Ação Educativa

Atualmente vive-se um momento de intensas mudanças, onde se precisa repensar a escola e seus quadros técnicos em função dessas mudanças. Um dos aspectos a ser repensado nesse contexto é a formação deste profissional.

Formação é um termo que nos remete aos processos sistemáticos de educação de profissionais. Segundo Faria; (2000, p. 46) “o supervisor é o facilitador do desenvolvimento de projetos coletivos na escola, é o agente responsável por uma prática democrática, envolvendo o professor e o aluno”.

Diante desse aspecto sua contribuição sustenta o processo ensino-aprendizagem dando assessoramento ao professor no campo das variáveis psicossociais e político, porém a sua formação inicia-se na universidade, preferencialmente no curso de Pedagogia ou no caso das licenciaturas em disciplina específica. Já a complementação se concretiza no exercício de sua profissão, no processo de formação continuada.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Lei Nº. 9394 de 1996, no Título VI (Artigos 61 a 67) trata da formação dos profissionais da educação.
No tocante ao Supervisor é pertinente destacar o Artigo 64:

Artigo 64 - A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação a base comum nacional. (BRANDÃO, 2007, p. 139). 

Sabe-se, dessa forma, que a formação continuada do supervisor representa um avanço ímpar sendo crucial para toda a comunidade escolar.
No âmbito educacional, o supervisor foi visto, durante muito tempo, como vigia das ações pedagógicas. Nesse sentido, trazer à tona discussões acerca das práticas pedagógicas desse profissional é sempre muito oportuno.

Conforme Lima (2008, p.3)

O desafio que a escola enfrenta atualmente exige dos profissionais da educação, como é colocado o supervisor, uma competência técnica e política que o habilita a participar da construção da autonomia escolar construída a partir da autonomia garantida pela lei, isso faz com que na discussão do trabalho pedagógico abram-se amplas perspectivas que estimulam e asseguram a participação de todos.
 

 Este profissional hoje é um dos membros da equipe gestora, devendo, portanto, apoiar e orientar o fazer pedagógico a partir da análise crítica da proposta pedagógica da escola compreendendo os problemas e, sobretudo, articulando soluções para os mesmos.

O supervisor escolar deve, portanto, ser habilitado e capacitado para realizar suas atividades de assessoria ao professor principalmente no planejamento no desenvolvimento curricular e no processo avaliativo. Sabe-se que este é o profissional que sustenta o fazer pedagógico na escola através da ação orientadora e de acompanhamento da equipe, através de um contínuo processo ação-reflexão-ação.

A sua formação deve ser, portanto, consistente, essencialmente, para sensibilizar o grupo para as mudanças educacionais. Seu fazer não pode desconsiderar as contradições, mas mediar os conflitos. Assim, é importante que o supervisor prepare-se para o diálogo aberto, franco e leal com os professores que formam sua equipe de trabalho e que adquira conhecimentos mínimos essenciais para não se manter alheio ao conhecimento das demais áreas. Deve ainda ser problematizador, ver a proposta pedagógica como uma possibilidade de reconstrução da escola.

Conclusão
           
Ao se estabelecer um conceito supervisão, é importante esclarecer o sentido etimológico do termo. A palavra Supervisão é formada pelos vocábulos super (sobre) e visão (ação de ver). Indica a atitude de ver alem, com mais clareza uma ação qualquer. Como significação do termo, pode-se dizer que significa olhar de cima, dando uma “idéia de visão global”. 
O supervisor escolar faz parte do corpo de professores e tem a especificidade do seu trabalho caracterizado pela coordenação, organização das atividades didáticas e curriculares, a promoção, e o estímulo deoportunidades coletivas de estudo. 
Nesta perspectiva, na atualidade pode-se dizer que o papel do supervisor está ligado à gestão da escola como um todo. Uma vez que ele busca junto com o professor minimizar as eventuais dificuldades do contexto escolar em relação ao ensino-aprendizagem. 
Em seu início a Supervisão Escolar foi praticada no Brasil em condições que produziam a não elaboração da vontade do supervisor. E esse era, exatamente, o objetivo pretendido com a supervisão que se introduzia. Para uma sociedade controlada, uma educação controlada; um supervisor controlador e também controlado. 
Mas com a implantação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (MEC, 1997), a supervisão educacional foi considerada uma grande aliada ao professor, mas para que se possa alcançar esse objetivo, é necessário que a supervisão seja vista de uma perspectiva baseada na participação, na cooperação, na integração e na flexibilidade. Nesse sentido, reconhece-se a necessidade de que o supervisor e o professor sejam parceiros, com posições definidas e garantidas na escola. 
Suas atribuições em âmbito nacional se implicam em:
- Coordenar e organizar os trabalhos de forma coletiva na escola, oferecer orientação e assistência aos professores, bem como fornecer aos mesmos materiais e sugestões de novas metodologias para enriquecer a prática pedagógica;
- Orientar os professores no planejamento e desenvolvimento dos conteúdos, bem como sugerir novas metodologias que os avaliem na prática pedagógica e aperfeiçoem seus métodos didáticos;
- Acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e o trabalho do professor junto ao aluno auxiliando em situações adversas.
Enfim a supervisão educacional constitui-se num trabalho profissional que tem o compromisso juntamente com os professores de garantir os princípios de liberdade e solidariedade humana, no pleno desenvolvimento do educando, no seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e, para isso assegurar a qualidade de ensino, da educação, da formação humana.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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