Qual a diferença entre os atos autorizativos: credenciamento, autorização e reconhecimento?
São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
Credenciamento e Recredenciamento
- Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
- Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
- O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
- O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.
Autorização
- Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
- No processo de autorização dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento
- O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional do diploma.
- Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.
- A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.
Para que serve o Enade?
Justiça diz que Enade não é pré-requisito para emissão de diploma
À semelhança de parecer recente, expedido em julho pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a 3ª turma do TRF-4 decidiu por unanimidade que a colação de grau no ensino superior não pode ser condicionada à realização ou à divulgação do resultado do Enade, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes.
A sentença negou recurso interposto pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e reconheceu o direito de uma estudante de Medicina de antecipar a colação de grau e receber o certificado de conclusão de curso sem esperar o resultado do Enade, segundo o TRF4. O resultado saiu em 8 de setembro.
Entenda o caso
Moradora de Curitiba (PR), a aluna da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná (Fempar) tem 24 anos e ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal em dezembro de 2019. No processo, afirmou que havia concluído todas as atividades acadêmicas e solicitou que a Fempar realizasse a colação de grau e a emissão do diploma, mesmo sem o resultado do Enade.
A estudante alegou que não poderia esperar pela publicação da nota do Enade para se formar, pois tinha uma proposta de trabalho e precisava assumir o cargo mediante a inscrição no Órgão de Classe do Conselho Regional de Medicina. O pedido dela foi negado administrativamente pela coordenação do curso sob a alegação de que deveria aguardar o resultado da prova.
A autora da ação argumentou que o exame é um instrumento de avaliação do curso universitário e da política educacional do país, não uma avaliação individual de aluno. Dessa forma, o Enade não pode ser pré-requisito para emissão de diploma.
O juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba considerou o pedido da aluna procedente, mas o Inep recorreu da sentença ao TRF4 – dizendo que a decisão de primeira de instância ameaçava o Enade enquanto parte da política pública de avaliação da educação superior no Brasil.
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso no TRF-4, emitiu seu voto com posicionamento contrário ao recurso do Inep. “O Enade é componente obrigatório do currículo dos cursos de graduação, devendo constar no histórico escolar do acadêmico a participação ou dispensa oficial do comparecimento ao exame. Ainda que sirva para avaliar a qualidade do ensino no país, não atua, no plano individual, como instrumento de qualificação ou soma de conhecimentos por parte do estudante.”
Em sua manifestação, a relatora disse que “no caso dos autos, a impetrante comprova ter concluído o curso com êxito em todas as cadeiras conforme currículo previsto, fazendo jus ao direito pleiteado.” De maneira unânime, a 3ª Turma seguiu a relatora e a apelação do Inep, mantendo a segurança da estudante quanto ao direito de colação de grau e expedição de diploma.
A decisão se assemelha ao entendimento da 1ª turma do TRF-5, que também por unanimidade reconheceu o direito de uma graduanda obter o diploma de Odontologia. Segundo os autos, a candidata passou em um concurso público e precisava do certificado ou diploma para assumir o cargo. A Universidade Potiguar (UnP) havia negado o pedido sob a alegação de que a profissional deveria prestar o Enade e aguardar o resultado, para então obter o certificado.
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Como os cursos são avaliados pelo MEC?
Para a avaliação de cursos são aplicados 3 indicadores, cujas notas variam de 1 a 5, sendo eles:
- Conceito Preliminar de Curso (CPC) – A nota é atribuída considerando as instalações físicas da instituição, a formação do corpo docente e administrativo , os recursos de pedagógicos e didáticos, além do desempenho dos estudantes do curso em avaliação.
- Conceito de Curso (CC) – Tem a função de confirmar a nota do CPC ou apresentar exigências para ajustes. A nota do conceito é atribuída pela comissão avaliadora do MEC que realiza a visita presencial na Instituição.
- Exame Nacional de Desempenho do Estudantes (Enade) – Os resultados dos discentes no ENADE também é considerado na avaliação do curso de uma instituição. O Enade é uma prova aplicada nos alunos do curso, que estão iniciando, e também nos alunos que estão finalizando, visando aferir o desenvolvimento dos alunos no decorrer do curso.
Importância do reconhecimento do curso no MEC
Ao concluir um curso não reconhecido pelo MEC, o aluno recebe o diploma, porém ele não tem validade por não ser reconhecido, e sem um diploma certificado pelo MEC, não é possível prestar concursos públicos. E ainda, o curso pode não ser muito bem aceito no mercado de trabalho.
Portanto, é fundamental pesquisar sobre o credenciamento da instituição, suas notas e de seus cursos, além do reconhecimento junto ao MEC. Essa prevenção vai evitar prejuízos de tempo e dinheiro.
Como saber quais faculdades são credenciadas pelo MEC
Visite o site do e-MEC e faça a pesquisa on-line, gratuita. (http://emec.mec.gov.br)
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