domingo, 18 de setembro de 2022

Tenho pós em gestão e licencatura em letras posso ser diretor? Fiz R2 em educação física fui impedido de fazer registro...

 

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Texto compilado

(Vide Decreto nº 3.860, de 2001)
(Vide Lei nº 10.870, de 2004)
(Vide Adin 3324-7, de 2005)
(Vide Lei nº 12.061, de 2009)

Regulamento

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

 TÍTULO VI

Dos Profissionais da Educação

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

 fonte:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

Vai a Plenário regulamentação de conselhos de educação física


Rodrigo Baptista | 24/05/2022, 13h17

Fonte: Agência Senado

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião com 8 itens. Entre eles, a votação de um novo relatório a um projeto de lei (PL 2.486/2021) que regulamenta as atividades dos profissionais de educação física e a atuação do Conselho Federal de Educação Física (Confef) e conselhos regionais  Em pronunciamento, via videoconferência, senadora Rose de Freitas (MDB-ES).  Bancada: senador Paulo Paim (PT-RS);  senador Paulo Rocha (PT-PA).  Foto: Pedro França/Agência Senado
Rose de Freitas relata

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL 2.486/2021) que regulamenta as atividades dos profissionais de educação física e a atuação do Conselho Federal de Educação Física (Confef) e conselhos regionais. A proposta, que segue para o Plenário, determina que professores de educação física de escolas públicas e privadas deverão se inscrever nos conselhos para exercer o magistério.

O texto chegou a ser colocado em votação em abril, mas a análise foi adiada para uma tentativa de acordo. Em busca de um consenso sobre a polêmica, os senadores Romário (PL-RJ) e Paulo Paim (PT-RS), além da relatora, Rose de Freitas, participaram de diversas negociações com representantes do sistema Confef-Cref e de sindicatos de professores. ... continuar lendo clique aqui

Fonte: Agência Senado

DUCAÇÃO

Exigência de registro profissional a professores é questionada

Publicado em 15 de outubro de 2007

Conselhos federais de classe das mais diversas categorias profissionais ignoram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) ao exigir daqueles que atuam como professores o registro e o pagamento de anuidades. A atividade docente é regida por legislação própria que, hierarquicamente, corresponde à Constituição, à LDBEN e a pareceres dos conselhos federal, estaduais e municipais de Educação.

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) quer a revogação da Lei Federal 9696/98 que, ao instituir o Conselho Federal de Educação Física (Confef), condicionou o exercício da profissão ao registro no órgão de classe. “Ao determinar que toda e qualquer atividade física deva ser ministrada por um profissional com registro no Confef, essa lei impede até um pai de ensinar o seu filho a andar de bicicleta”, ironiza Giovanni Frizzo, coordenador do núcleo gaúcho do MNCR.

O movimento, sediado no Rio de Janeiro e com núcleos em alguns estados, entre outras ações, aguarda o parecer do relator da Ação Direta de... continue lendo clique aqui

 

 

Registro em conselho profissional não pode ser exigido de professores de institutos

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça que professores dos cursos de Engenharia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) sejam dispensados de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA/AM) para ministrar aulas no instituto. A exigência da entidade de classe estava causando insegurança jurídica e impedindo que alunos recém-formados nesses cursos obtivessem seu registro profissional... continue lendo clique aqui.

 

Conselho não pode proibir registro de formados por EaD, determina TRF-1

 

A União é o ente público responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior, bem como regulamentar os requisitos para o registro de diplomas de cursos de educação a distância. 

MEC é o responsável por avaliar cursos de Farmácia EaD, não o Conselho Federal de Farmácia 
Reprodução 

Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, decidiu que o Conselho Federal de Farmácia não pode proibir o registro profissional de alunos formados em cursos de graduação em farmácia concluídos na modalidade de ensino a distância (EaD). 

O Grupo Ser Educacional apresentou apelação contra sentença que indeferiu sua petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de que o Conselho Federal de Farmácia carece de legitimidade passiva.  

O relator da apelação, desembargador Hercules Fajoses, afirmou que, no tocante a legitimidade passiva do Conselho Federal de Farmácia, aplica-se a teoria da encampação, segundo a qual a autoridade, ao contestar a ação e adentrar no mérito da causa, atrai para si a legitimidade passiva.

Quanto ao mérito, o magistrado destacou que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não compete aos conselhos de fiscalização profissional a avaliação ou a regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, vez que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação.

No caso, o curso de Farmácia EAD do Centro Universitário Maurício Nassau foi reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação desde 2017, competindo ao Conselho Profissional apenas a efetivação do registro profissional, concluiu Fajoses, garantindo o direito de registro profissional de alunos graduados no curso de Farmácia na modalidade EaD.

Para o advogado Daniel Cavalcante, sócio da Covac Sociedade de Advogados, e responsável pela defesa do Ser Educacional, essa é uma relevante decisão, pois serve de paradigma a ser observado em procedimentos análogos feitos por conselhos federais de outros cursos de graduação, sobretudo na área de saúde.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1033816-09.2019.4.01.3400

 fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-18/conselho-nao-proibir-registro-formados-ead-trf

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