Presidência
da República |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Texto compilado
(Vide Decreto nº 3.860, de 2001) |
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. |
TÍTULO VI
Dos Profissionais da Educação
V - profissionais graduados que
tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional
de Educação.
(Incluído pela lei nº
13.415, de 2017)
Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Vai a Plenário regulamentação de conselhos de educação física
Rodrigo Baptista | 24/05/2022, 13h17
Fonte: Agência Senado
Rose de Freitas relata |
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL 2.486/2021) que regulamenta as atividades dos profissionais de educação física e a atuação do Conselho Federal de Educação Física (Confef) e conselhos regionais. A proposta, que segue para o Plenário, determina que professores de educação física de escolas públicas e privadas deverão se inscrever nos conselhos para exercer o magistério.
O texto chegou a ser colocado em votação em abril, mas a análise foi adiada para uma tentativa de acordo. Em busca de um consenso sobre a polêmica, os senadores Romário (PL-RJ) e Paulo Paim (PT-RS), além da relatora, Rose de Freitas, participaram de diversas negociações com representantes do sistema Confef-Cref e de sindicatos de professores. ... continuar lendo clique aqui
Fonte: Agência Senado
DUCAÇÃOExigência de registro profissional a professores é questionada
Conselhos federais de classe das mais diversas categorias profissionais ignoram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) ao exigir daqueles que atuam como professores o registro e o pagamento de anuidades. A atividade docente é regida por legislação própria que, hierarquicamente, corresponde à Constituição, à LDBEN e a pareceres dos conselhos federal, estaduais e municipais de Educação.
O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) quer a revogação da Lei Federal 9696/98 que, ao instituir o Conselho Federal de Educação Física (Confef), condicionou o exercício da profissão ao registro no órgão de classe. “Ao determinar que toda e qualquer atividade física deva ser ministrada por um profissional com registro no Confef, essa lei impede até um pai de ensinar o seu filho a andar de bicicleta”, ironiza Giovanni Frizzo, coordenador do núcleo gaúcho do MNCR.
O movimento, sediado no Rio de Janeiro e com núcleos em alguns estados, entre outras ações, aguarda o parecer do relator da Ação Direta de... continue lendo clique aqui
Registro em conselho profissional não pode ser exigido de professores de institutos
A Advocacia-Geral da
União (AGU) assegurou na Justiça que professores dos cursos de
Engenharia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amazonas (Ifam) sejam dispensados de registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA/AM) para ministrar aulas no
instituto. A exigência da entidade de classe estava causando insegurança
jurídica e impedindo que alunos recém-formados nesses cursos obtivessem
seu registro profissional... continue lendo clique aqui.
Conselho não pode proibir registro de formados por EaD, determina TRF-1
A União é o ente público responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior, bem como regulamentar os requisitos para o registro de diplomas de cursos de educação a distância.
Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, decidiu que o Conselho Federal de Farmácia não pode proibir o registro profissional de alunos formados em cursos de graduação em farmácia concluídos na modalidade de ensino a distância (EaD).
O Grupo Ser Educacional apresentou apelação contra sentença que indeferiu sua petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de que o Conselho Federal de Farmácia carece de legitimidade passiva.
O relator da apelação, desembargador Hercules Fajoses, afirmou que, no tocante a legitimidade passiva do Conselho Federal de Farmácia, aplica-se a teoria da encampação, segundo a qual a autoridade, ao contestar a ação e adentrar no mérito da causa, atrai para si a legitimidade passiva.
Quanto ao mérito, o magistrado destacou que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não compete aos conselhos de fiscalização profissional a avaliação ou a regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, vez que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação.
No caso, o curso de Farmácia EAD do Centro Universitário Maurício Nassau foi reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação desde 2017, competindo ao Conselho Profissional apenas a efetivação do registro profissional, concluiu Fajoses, garantindo o direito de registro profissional de alunos graduados no curso de Farmácia na modalidade EaD.
Para o advogado Daniel Cavalcante, sócio da Covac Sociedade de Advogados, e responsável pela defesa do Ser Educacional, essa é uma relevante decisão, pois serve de paradigma a ser observado em procedimentos análogos feitos por conselhos federais de outros cursos de graduação, sobretudo na área de saúde.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1033816-09.2019.4.01.3400
fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-18/conselho-nao-proibir-registro-formados-ead-trf
Obrigado pela visita, volte sempre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário